Exequente |
AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A
Advogada: Cristiana da Costa Rodrigues |
Executado |
AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A
Advogado: Daniel Santos de Andrade Advogado: Arnoldo Bentes Coimbra |
Intssado | Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
27/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3566 |
25/05/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0653/2023 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Arnoldo Bentes Coimbra e Daniel Santos de Andrade Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação dos Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Roberto Hermidas de Aragão Filho, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, bem como Resolução 236/16 do CNJ, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel está matriculado sob o nº 446, junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) sauna úmida, sauna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) Averbações/registros na Matrícula imobiliária: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. Fiel Depositário (página 52 dos autos): Representando os Executados, o Advogado Dr. André de Medeiros Caria (OAB/AM 5.905). 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 54.909.326,69 (Cinquenta e Quatro Milhões, Novecentos e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos) - (Planilha de Débito atualizada até 22/04/2023 em Fls. 974 do processo). 4. VISITAÇÃO Fica autorizada a visitação, mediante agendamento prévio com o Leiloeiro, servindo esta ordem como mandado, a ser cumprido, se necessário for, com o auxílio de força policial. 5. DATA DO LEILÃO - 23/08/2023, às 10:00 horas (Horário de Manaus AM) / 11:00 horas (Horário de Brasília - DF). Lance inicial a partir de 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data do leilão e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao preço mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. Lance à Vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Lance Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da arrematação, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º , do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, § 4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Fica o Exequente autorizado a realizar a arrematação por conta do seu crédito e, se não for suficiente para a arrematação, mediante o pagamento, dentro de 03 dias, da diferença entre o valor do lance e o débito atualizado, sob pena de restar sem efeito a arrematação. 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges e demais interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01); e fiadores MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados e, caso não estejam representados, pela publicação deste edital. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o conferi. Manaus, 23 de maio de 2023. Assinatura Digital Roberto Hermidas de Aragão Filho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
24/05/2023 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Arnoldo Bentes Coimbra e Daniel Santos de Andrade Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação dos Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Roberto Hermidas de Aragão Filho, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, bem como Resolução 236/16 do CNJ, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel está matriculado sob o nº 446, junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) sauna úmida, sauna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) Averbações/registros na Matrícula imobiliária: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. Fiel Depositário (página 52 dos autos): Representando os Executados, o Advogado Dr. André de Medeiros Caria (OAB/AM 5.905). 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 54.909.326,69 (Cinquenta e Quatro Milhões, Novecentos e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos) - (Planilha de Débito atualizada até 22/04/2023 em Fls. 974 do processo). 4. VISITAÇÃO Fica autorizada a visitação, mediante agendamento prévio com o Leiloeiro, servindo esta ordem como mandado, a ser cumprido, se necessário for, com o auxílio de força policial. 5. DATA DO LEILÃO - 23/08/2023, às 10:00 horas (Horário de Manaus AM) / 11:00 horas (Horário de Brasília - DF). Lance inicial a partir de 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data do leilão e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao preço mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. Lance à Vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Lance Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da arrematação, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º , do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, § 4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Fica o Exequente autorizado a realizar a arrematação por conta do seu crédito e, se não for suficiente para a arrematação, mediante o pagamento, dentro de 03 dias, da diferença entre o valor do lance e o débito atualizado, sob pena de restar sem efeito a arrematação. 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges e demais interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01); e fiadores MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados e, caso não estejam representados, pela publicação deste edital. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o conferi. Manaus, 23 de maio de 2023. Assinatura Digital Roberto Hermidas de Aragão Filho Juiz(a) de Direito |
24/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3563 |
22/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60576343-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/05/2023 08:30 |
27/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0653/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3566 |
25/05/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0653/2023 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Arnoldo Bentes Coimbra e Daniel Santos de Andrade Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação dos Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Roberto Hermidas de Aragão Filho, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, bem como Resolução 236/16 do CNJ, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel está matriculado sob o nº 446, junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) sauna úmida, sauna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) Averbações/registros na Matrícula imobiliária: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. Fiel Depositário (página 52 dos autos): Representando os Executados, o Advogado Dr. André de Medeiros Caria (OAB/AM 5.905). 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 54.909.326,69 (Cinquenta e Quatro Milhões, Novecentos e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos) - (Planilha de Débito atualizada até 22/04/2023 em Fls. 974 do processo). 4. VISITAÇÃO Fica autorizada a visitação, mediante agendamento prévio com o Leiloeiro, servindo esta ordem como mandado, a ser cumprido, se necessário for, com o auxílio de força policial. 5. DATA DO LEILÃO - 23/08/2023, às 10:00 horas (Horário de Manaus AM) / 11:00 horas (Horário de Brasília - DF). Lance inicial a partir de 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data do leilão e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao preço mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. Lance à Vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Lance Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da arrematação, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º , do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, § 4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Fica o Exequente autorizado a realizar a arrematação por conta do seu crédito e, se não for suficiente para a arrematação, mediante o pagamento, dentro de 03 dias, da diferença entre o valor do lance e o débito atualizado, sob pena de restar sem efeito a arrematação. 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges e demais interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01); e fiadores MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados e, caso não estejam representados, pela publicação deste edital. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o conferi. Manaus, 23 de maio de 2023. Assinatura Digital Roberto Hermidas de Aragão Filho Juiz(a) de Direito Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
24/05/2023 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Arnoldo Bentes Coimbra e Daniel Santos de Andrade Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação dos Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Roberto Hermidas de Aragão Filho, Juiz de Direito, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, bem como Resolução 236/16 do CNJ, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O imóvel está matriculado sob o nº 446, junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) sauna úmida, sauna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) Averbações/registros na Matrícula imobiliária: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. Fiel Depositário (página 52 dos autos): Representando os Executados, o Advogado Dr. André de Medeiros Caria (OAB/AM 5.905). 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 54.909.326,69 (Cinquenta e Quatro Milhões, Novecentos e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Sessenta e Nove Centavos) - (Planilha de Débito atualizada até 22/04/2023 em Fls. 974 do processo). 4. VISITAÇÃO Fica autorizada a visitação, mediante agendamento prévio com o Leiloeiro, servindo esta ordem como mandado, a ser cumprido, se necessário for, com o auxílio de força policial. 5. DATA DO LEILÃO - 23/08/2023, às 10:00 horas (Horário de Manaus AM) / 11:00 horas (Horário de Brasília - DF). Lance inicial a partir de 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data do leilão e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao preço mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. Lance à Vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Lance Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da arrematação, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º , do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, § 4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Fica o Exequente autorizado a realizar a arrematação por conta do seu crédito e, se não for suficiente para a arrematação, mediante o pagamento, dentro de 03 dias, da diferença entre o valor do lance e o débito atualizado, sob pena de restar sem efeito a arrematação. 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges e demais interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01); e fiadores MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), dos terceiros interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 01.978.519/0001-01), RODRIGO MEIRA DE CASTRO (CPF 220.652.668-99), MARCUS VINICIUS BALLOTIM (CPF 221.211.978-00), SERGIO ROBERTO BALLOTIM (CPF 597.643.848-20), BANCO DA AMAZÔNIA S/A (CNPJ 04.902.979/0001-44) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados e, caso não estejam representados, pela publicação deste edital. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o conferi. Manaus, 23 de maio de 2023. Assinatura Digital Roberto Hermidas de Aragão Filho Juiz(a) de Direito |
24/05/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3563 |
22/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60576343-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/05/2023 08:30 |
18/05/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Prossiga-se o feito executivo. Intime-se o leiloeiro público nomeado. Após, expeça-se edital de leilão do imóvel penhorado, observando-se as determinações contidas na decisão de fls.948/949. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) |
18/05/2023 |
Proferido despacho de mero expediente
Prossiga-se o feito executivo. Intime-se o leiloeiro público nomeado. Após, expeça-se edital de leilão do imóvel penhorado, observando-se as determinações contidas na decisão de fls.948/949. Intimem-se. Cumpra-se. |
17/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.60285087-0 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 17/03/2023 08:41 |
14/03/2023 |
Documentos digitalizados
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14/03/2023 |
Documentos digitalizados
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14/03/2023 |
Juntada de Ofício
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21/11/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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03/11/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61097826-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/11/2022 09:32 |
01/11/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0407/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3431 |
24/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.61057251-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/10/2022 15:03 |
21/10/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0407/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 947. Consoante indicação do exequente, nomeio o leiloeiro público BRIAN GALVÃO FROTA, matrícula JUCEA sob o nº 18/2015, com endereço comercial na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, bairro Adrianópois, Manaus (AM), CEP 69057-040, Fone (92) 98438-1616, email: brian@amazonasleiloes.com.br, que realizará o Leilão Eletrônico do imóvel, qual seja, 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, Intime-se o leiloeiro público para que tome ciência da nomeação, bem como proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 884 e seguintes do CPC. Expeça-senovo edital com os requisitos constantes no art.886 do CPC. Intime-se o executado, da data designada, com 05 dias de antecedência (art.889,IdoCPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprioeditaldeleilão(art.889,parágrafo únicodoCPC), bem como as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art.890doCPC, ficando o exequente autorizado a realizar a arrematação, mediante o pagamento, dentro do prazo de 03 dias, da diferença entre o valor do bem e o débito, sob pena de restar sem efeito a arrematação. Por expressa previsão legal há vedação ao praceamento do imóvel com preço abaixo de 50% do valor de avaliação, sob pena de ser considerado vil. Mantenho o valor mínimo para alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação fl. 240/243, mediante as seguintes formas de condição de pagamento: será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente de forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. b) PARCELADO: ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da arrematação, nos termos do artigo 895, §1º do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme artigo 895, §4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Realizada a arrematação, lavre-se o respectivo auto. Após o depósito do valor ou prestadas as garantias pelo arrematante, expeça-se mandado de entrega ou carta de arrematação, com osrequisitosprevistos no art.703, doCPC. Saliente-se que a alienação judicial por meio eletrônico deverá ser realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, bem como deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
21/10/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 947. Consoante indicação do exequente, nomeio o leiloeiro público BRIAN GALVÃO FROTA, matrícula JUCEA sob o nº 18/2015, com endereço comercial na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, bairro Adrianópois, Manaus (AM), CEP 69057-040, Fone (92) 98438-1616, email: brian@amazonasleiloes.com.br, que realizará o Leilão Eletrônico do imóvel, qual seja, 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, Intime-se o leiloeiro público para que tome ciência da nomeação, bem como proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 884 e seguintes do CPC. Expeça-senovo edital com os requisitos constantes no art.886 do CPC. Intime-se o executado, da data designada, com 05 dias de antecedência (art.889,IdoCPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprioeditaldeleilão(art.889,parágrafo únicodoCPC), bem como as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art.890doCPC, ficando o exequente autorizado a realizar a arrematação, mediante o pagamento, dentro do prazo de 03 dias, da diferença entre o valor do bem e o débito, sob pena de restar sem efeito a arrematação. Por expressa previsão legal há vedação ao praceamento do imóvel com preço abaixo de 50% do valor de avaliação, sob pena de ser considerado vil. Mantenho o valor mínimo para alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação fl. 240/243, mediante as seguintes formas de condição de pagamento: será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente de forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. b) PARCELADO: ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da arrematação, nos termos do artigo 895, §1º do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme artigo 895, §4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Realizada a arrematação, lavre-se o respectivo auto. Após o depósito do valor ou prestadas as garantias pelo arrematante, expeça-se mandado de entrega ou carta de arrematação, com osrequisitosprevistos no art.703, doCPC. Saliente-se que a alienação judicial por meio eletrônico deverá ser realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, bem como deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. |
17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60974530-3 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 04/10/2022 09:02 |
29/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0308/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3411 |
27/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0308/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de pedido da parte exequente no sentido de reduzir o preço mínimo da arrematação para 40% da avaliação, a fim de viabilizar a efetiva alienação do bem, tendo em vista a frustração dos leilões realizados. Intimada, a parte executada se opôs à redução, sob o fundamento de que ela feriria o princípio da menor onerosidade, atribuindo o insucesso da alienação ao momento econômico e ao período da pandemia da Covid-19. Acrescentou também que a redução contraria a disposição expressa do Art. 891 do CPC. É o essencial.Decido. Os parâmetros estabelecidos no artigo 891 do Código de Processo Civil assim estão dispostos: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Da leitura do dispositivo legal, parece ser possível extrair interpretação no sentido de que o juiz pode fixar preço mínimo para arrematação, sem ficar jungido ao que a lei considerou como preço vil, ou seja, valor inferior a 50% do valor da avaliação. A esse respeito, veja-se o seguinte julgado do STJ: RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA E PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. HIPÓTESE EM QUE AS PECULIARIDADES DO CASO NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE PREÇO VIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ESTATUÍDO NO NOVO CPC (ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. Controvérsia oriunda de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de arrematação de bem arrecadado e levado à hasta pública por ter sido considerado vil o preço oferecido. 2. Hipótese em que o recorrente arrematou o bem em segundo leilão, mediante lance único, pelo valor mínimo fixado no próprio edital da hasta pública. 3. Precedentes desta Corte reconhecendo a possibilidade de, diante das peculiaridades do caso concreto, admitir a arrematação em valor menor ao equivalente aos 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem, sem caracterizar preço vil. 4. Interpretação em consonância com o conceito legal de "preço vil" estatuído pelo parágrafo único, do art. 891 do novo CPC: "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação." 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1648020 MT 2017/0007331-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 09/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2018) Entretanto, apesar de ser um interpretação possível, entendo em sentido diverso, considerando-se que a fixação de percentual inferior ao estabelecimento como preço vil pelo legislador poderia se mostrar excessivamente onerosa ao executado, além de acarretar nulidade do leilão. Ademais, não vejo qualquer particularidade no caso concreto que justifique a redução do preço mínimo da arrematação. Dessa forma, apesar da frustração dos leilões por ausência de interessados, indefiro o pedido de redução do preço mínimo para patamar inferior a 50% da avaliação, como pretende a parte exequente, com o que exsurge a necessidade de, subsistindo o interesse do exequente na alienação do bem, ser realizada nova hasta pública paraarremataçãodo imóvel, devendo atentar-se às disposições legais que regem a alienação de bens. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
27/09/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Trata-se de pedido da parte exequente no sentido de reduzir o preço mínimo da arrematação para 40% da avaliação, a fim de viabilizar a efetiva alienação do bem, tendo em vista a frustração dos leilões realizados. Intimada, a parte executada se opôs à redução, sob o fundamento de que ela feriria o princípio da menor onerosidade, atribuindo o insucesso da alienação ao momento econômico e ao período da pandemia da Covid-19. Acrescentou também que a redução contraria a disposição expressa do Art. 891 do CPC. É o essencial.Decido. Os parâmetros estabelecidos no artigo 891 do Código de Processo Civil assim estão dispostos: Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. Da leitura do dispositivo legal, parece ser possível extrair interpretação no sentido de que o juiz pode fixar preço mínimo para arrematação, sem ficar jungido ao que a lei considerou como preço vil, ou seja, valor inferior a 50% do valor da avaliação. A esse respeito, veja-se o seguinte julgado do STJ: RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA E PROCESSUAL CIVIL. ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PREÇO VIL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES. HIPÓTESE EM QUE AS PECULIARIDADES DO CASO NÃO AUTORIZAM A CONCLUSÃO DE PREÇO VIL. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ESTATUÍDO NO NOVO CPC (ART. 891, PARÁGRAFO ÚNICO). 1. Controvérsia oriunda de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de arrematação de bem arrecadado e levado à hasta pública por ter sido considerado vil o preço oferecido. 2. Hipótese em que o recorrente arrematou o bem em segundo leilão, mediante lance único, pelo valor mínimo fixado no próprio edital da hasta pública. 3. Precedentes desta Corte reconhecendo a possibilidade de, diante das peculiaridades do caso concreto, admitir a arrematação em valor menor ao equivalente aos 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem, sem caracterizar preço vil. 4. Interpretação em consonância com o conceito legal de "preço vil" estatuído pelo parágrafo único, do art. 891 do novo CPC: "Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação." 5. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1648020 MT 2017/0007331-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 09/10/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/10/2018) Entretanto, apesar de ser um interpretação possível, entendo em sentido diverso, considerando-se que a fixação de percentual inferior ao estabelecimento como preço vil pelo legislador poderia se mostrar excessivamente onerosa ao executado, além de acarretar nulidade do leilão. Ademais, não vejo qualquer particularidade no caso concreto que justifique a redução do preço mínimo da arrematação. Dessa forma, apesar da frustração dos leilões por ausência de interessados, indefiro o pedido de redução do preço mínimo para patamar inferior a 50% da avaliação, como pretende a parte exequente, com o que exsurge a necessidade de, subsistindo o interesse do exequente na alienação do bem, ser realizada nova hasta pública paraarremataçãodo imóvel, devendo atentar-se às disposições legais que regem a alienação de bens. Intimem-se. Cumpra-se. |
29/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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18/08/2022 |
Juntada de Pedido de Suspensão de Processo
Nº Protocolo: PWEB.22.60800007-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo Data: 18/08/2022 18:12 |
13/08/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3376 |
04/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3376 |
01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Em razão do leilão frustrado, intime-se parte executada para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição de fls.928/930. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
01/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Em razão do leilão frustrado, intime-se parte executada para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição de fls.928/930. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
29/07/2022 |
Proferido despacho de mero expediente
Em razão do leilão frustrado, intime-se parte executada para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a petição de fls.928/930. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
01/07/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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01/07/2022 |
Certidão Expedida
Certifico que, em relação ao(à) decisão interlocutória de fl(s). 922, transcorreu o prazo sem que a(s) parte(s) executada(s) tenha(m) se manifestado. |
21/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60560508-6 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 21/06/2022 09:03 |
28/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0137/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3330 |
28/05/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0136/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3329 |
26/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0137/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Em revisão à retro decisão de f. 920, tenho por bem torná-la sem efeito, para que as partes possam se manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito solicitado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A de f. 575, assegurando o direito à exequente AFEAM de impugnar a natureza do crédito, e de igual forma ao executado AMAZÔNIA GOLF HORTELARIA E TURISMOS de impugnar o valor que se pretende habilitar. Logo, SUSPENDO a realização judicial do leilão eletrônico, devendo a secretaria comunicar urgentemente o leiloeiro público acerca desta decisão. Intimadas as partes, com ou sem manifestação, voltem os autos concluso para decisão. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
25/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60457430-6 Tipo da Petição: Informações Data: 25/05/2022 17:03 |
25/05/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Em revisão à retro decisão de f. 920, tenho por bem torná-la sem efeito, para que as partes possam se manifestar acerca do pedido de habilitação de crédito solicitado pelo BANCO DA AMAZÔNIA S/A de f. 575, assegurando o direito à exequente AFEAM de impugnar a natureza do crédito, e de igual forma ao executado AMAZÔNIA GOLF HORTELARIA E TURISMOS de impugnar o valor que se pretende habilitar. Logo, SUSPENDO a realização judicial do leilão eletrônico, devendo a secretaria comunicar urgentemente o leiloeiro público acerca desta decisão. Intimadas as partes, com ou sem manifestação, voltem os autos concluso para decisão. |
25/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0136/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de pedido de suspensão de execução, pela parte executada, pelo prazo de 12 (doze) meses. Sustentou que o motivo de seu pleito se deve pela possibilidade da realização de novos investimentos por terceiros interessados na exploração do complexo hoteleiro posto em hasta pública a ser realizada no dia 25/05/2022. Pelo exíguo prazo entre o pedido e a data do leilão, entendo não haver tempo hábil para manifestação da parte exequente, motivo pelo qual decido sobre o pedido. A parte executada alegou que firmou parceria com a Câmara de Comércio de Desenvolvimento Internacional Brasil-China CCDIBC-AM, a qual traz "expectativas" de investimentos por parte de empresas chinesas dispostas a aplicar recursos para exploração da atividade hoteleira da Executada. Sustentou, ainda, que o Código de Processo Civil prevê que os atos expropriatórios devem visar medidas menos gravosas ao Executado. A despeito dos argumentos trazidos pela parte executada, entendo que seu pedido não merece acolhimento. Explico. Com efeito, o Código de Processo Civil prevê, indubitavelmente, as medidas menos gravosas ao executada nos atos expropriatórios, inclusive dispondo uma ordem preferencial daqueles atos. Entretanto, vale ressaltar, que o mesmo Códex dispõe sobre a garantia do direito do credor em ter a obrigação satisfeita, visando o fiel cumprimento de decisões judiciais. Analisando todo o fólio processual, percebe-se que foram efetuadas várias outras medidas menos gravosas ao executado para garantir a satisfação do crédito do exequente, todas infrutíferas. Sendo assim, este juízo vem atuando em estrito cumprimento legal e respeito às garantias e direitos de ambas as partes. No presente momento, a simples alegação de "expectativa de investimentos" não tem o condão de mudar o curso da marcha processual suspendendo leilão previamente marcado. É dizer, a suspensão da execução com o fundamento único em mera expectativa de investimentos na executada não é suficiente para convencer este juízo de que haverá a satisfação do crédito do autor. Dessa maneira, em obediência aos preceitos legais, bem como em respeito aos direitos e garantias de ambas as partes, indefiro o pedido de suspensão da execução. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
24/05/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Trata-se de pedido de suspensão de execução, pela parte executada, pelo prazo de 12 (doze) meses. Sustentou que o motivo de seu pleito se deve pela possibilidade da realização de novos investimentos por terceiros interessados na exploração do complexo hoteleiro posto em hasta pública a ser realizada no dia 25/05/2022. Pelo exíguo prazo entre o pedido e a data do leilão, entendo não haver tempo hábil para manifestação da parte exequente, motivo pelo qual decido sobre o pedido. A parte executada alegou que firmou parceria com a Câmara de Comércio de Desenvolvimento Internacional Brasil-China CCDIBC-AM, a qual traz "expectativas" de investimentos por parte de empresas chinesas dispostas a aplicar recursos para exploração da atividade hoteleira da Executada. Sustentou, ainda, que o Código de Processo Civil prevê que os atos expropriatórios devem visar medidas menos gravosas ao Executado. A despeito dos argumentos trazidos pela parte executada, entendo que seu pedido não merece acolhimento. Explico. Com efeito, o Código de Processo Civil prevê, indubitavelmente, as medidas menos gravosas ao executada nos atos expropriatórios, inclusive dispondo uma ordem preferencial daqueles atos. Entretanto, vale ressaltar, que o mesmo Códex dispõe sobre a garantia do direito do credor em ter a obrigação satisfeita, visando o fiel cumprimento de decisões judiciais. Analisando todo o fólio processual, percebe-se que foram efetuadas várias outras medidas menos gravosas ao executado para garantir a satisfação do crédito do exequente, todas infrutíferas. Sendo assim, este juízo vem atuando em estrito cumprimento legal e respeito às garantias e direitos de ambas as partes. No presente momento, a simples alegação de "expectativa de investimentos" não tem o condão de mudar o curso da marcha processual suspendendo leilão previamente marcado. É dizer, a suspensão da execução com o fundamento único em mera expectativa de investimentos na executada não é suficiente para convencer este juízo de que haverá a satisfação do crédito do autor. Dessa maneira, em obediência aos preceitos legais, bem como em respeito aos direitos e garantias de ambas as partes, indefiro o pedido de suspensão da execução. Aguarde-se o resultado da hasta pública. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
17/05/2022 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.22.60428228-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 17/05/2022 16:42 |
13/05/2022 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.22.60417451-0 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 13/05/2022 16:36 |
23/03/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0064/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3287 |
22/03/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0064/2022 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Arnoldo Bentes Coimbra e Daniel Santos de Andrade Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação dos Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Manuel Amaro de Lima, Juiz de Direito, respondendo pela 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel está matriculado junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM, sob o nº 446. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino pne, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) saúna úmida, saúna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. Fiel Depositário (página 52 dos autos): Representando os Executados, o Advogado Dr. André de Medeiros Caria (OAB/AM 5.905). 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 46.686.670,27 (Quarenta e Seis Milhões, Seiscentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Vinte e Sete Centavos) (Planilha de Débito atualizada até 15/01/22 em Página 552 do processo), que será atualizado até a data do Leilão, mediante juntada de planilha nos autos). 4. VISITAÇÃO - Fica autorizada a visitação, mediante agendamento prévio com o Leiloeiro, servindo esta ordem como mandado, a ser cumprido, se necessário for, com o auxílio de força policial. 5. DATA DO LEILÃO ( LEILÃO ÚNICO) 25/05/2022, às 10:00 horas (Horário de Manaus AM) / 11:00 horas (Horário de Brasília - DF). Lance inicial a partir de 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data dos leilões e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao preço mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. 6.1. Lance à Vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. 6.2. Lance Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da arrematação, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º , do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, § 4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 6.3. Fica o Exequente autorizado a realizar a arrematação por conta do seu crédito e, se não for suficiente para a arrematação, mediante o pagamento, dentro de 03 dias, da diferença entre o valor do lance e o débito atualizado, sob pena de restar sem efeito a arrematação. 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, e demais interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), seus fiadores MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), os interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., RODRIGO MEIRA DE CASTRO, MARCUS VINICIUS BALLOTIM, SERGIO ROBERTO BALLOTIM, ESTADO DO AMAZONAS e BANCO DA AMAZONIA S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados e, caso não estejam representados, pela publicação deste edital na forma da lei. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o digitalizei. Manaus, 16 de março de 2022. Assinatura Digital Manuel Amaro de Lima Juiz(a) de Direito Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
18/03/2022 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Arnoldo Bentes Coimbra e Daniel Santos de Andrade Edital de Leilão de bem imóvel e para intimação dos Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Manuel Amaro de Lima, Juiz de Direito, respondendo pela 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel está matriculado junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM, sob o nº 446. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino pne, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) saúna úmida, saúna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. Fiel Depositário (página 52 dos autos): Representando os Executados, o Advogado Dr. André de Medeiros Caria (OAB/AM 5.905). 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 46.686.670,27 (Quarenta e Seis Milhões, Seiscentos e Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta Reais e Vinte e Sete Centavos) (Planilha de Débito atualizada até 15/01/22 em Página 552 do processo), que será atualizado até a data do Leilão, mediante juntada de planilha nos autos). 4. VISITAÇÃO - Fica autorizada a visitação, mediante agendamento prévio com o Leiloeiro, servindo esta ordem como mandado, a ser cumprido, se necessário for, com o auxílio de força policial. 5. DATA DO LEILÃO ( LEILÃO ÚNICO) 25/05/2022, às 10:00 horas (Horário de Manaus AM) / 11:00 horas (Horário de Brasília - DF). Lance inicial a partir de 50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data dos leilões e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao preço mínimo correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. 6.1. Lance à Vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. 6.2. Lance Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em até 30 parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 dias da arrematação, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 895, § 1º , do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme art. 895, § 4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 6.3. Fica o Exequente autorizado a realizar a arrematação por conta do seu crédito e, se não for suficiente para a arrematação, mediante o pagamento, dentro de 03 dias, da diferença entre o valor do lance e o débito atualizado, sob pena de restar sem efeito a arrematação. 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de 1 (um) dia útil da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, e demais interessados, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), seus fiadores MARIO DO NASCIMENTO GUERREIRO (CPF 011.825.602-53) e MARIA TEREZA CABRA GUERREIRO (CPF 456.606.032-20), os interessados IBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., RODRIGO MEIRA DE CASTRO, MARCUS VINICIUS BALLOTIM, SERGIO ROBERTO BALLOTIM, ESTADO DO AMAZONAS e BANCO DA AMAZONIA S/A, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados e, caso não estejam representados, pela publicação deste edital na forma da lei. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o digitalizei. Manaus, 16 de março de 2022. Assinatura Digital Manuel Amaro de Lima Juiz(a) de Direito |
11/03/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0047/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3279 |
10/03/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos, etc. Voltaram-me os autos conclusos para análise do pedido de leilão formulado à fl.555. Defiro parcialmente o pedido de alienação judicial em leilão eletrônico. Consoante indicação do exequente, mantenho o leiloeiro público BRIAN GALVÃO FROTA, matrícula JUCEA sob o nº 18/2015, com endereço comercial na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, bairro Adrianópois, Manaus (AM), CEP 69057-040, Fone (92) 98438-1616, email: brian@amazonasleiloes.com.br, que realizará o Leilão Eletrônico do imóvel, qual seja, 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, Intime-se o leiloeiro público para que tome ciência da nomeação, bem como proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 884 e seguintes do CPC. Expeça-senovo edital com os requisitos constantes no art.886 do CPC. Intime-se o executado, da data designada, com 05 dias de antecedência (art.889,IdoCPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprioeditaldeleilão(art.889,parágrafo únicodoCPC), bem como as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art.890doCPC, ficando o exequente autorizado a realizar a arrematação, mediante o pagamento, dentro do prazo de 03 dias, da diferença entre o valor do bem e o débito, sob pena de restar sem efeito a arrematação. Por expressa previsão legal há vedação ao praceamento do imóvel com preço abaixo de 50% do valor de avaliação, sob pena de ser considerado vil. Mantenho o valor mínimo para alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação fl. 240/243, mediante as seguintes formas de condição de pagamento: será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente de forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. b) PARCELADO: ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da arrematação, nos termos do artigo 895, §1º do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme artigo 895, §4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Realizada a arrematação, lavre-se o respectivo auto. Após o depósito do valor ou prestadas as garantias pelo arrematante, expeça-se mandado de entrega ou carta de arrematação, com osrequisitosprevistos no art.703, doCPC. Saliente-se que a alienação judicial por meio eletrônico deverá ser realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, bem como deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
23/02/2022 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Voltaram-me os autos conclusos para análise do pedido de leilão formulado à fl.555. Defiro parcialmente o pedido de alienação judicial em leilão eletrônico. Consoante indicação do exequente, mantenho o leiloeiro público BRIAN GALVÃO FROTA, matrícula JUCEA sob o nº 18/2015, com endereço comercial na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, bairro Adrianópois, Manaus (AM), CEP 69057-040, Fone (92) 98438-1616, email: brian@amazonasleiloes.com.br, que realizará o Leilão Eletrônico do imóvel, qual seja, 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, Intime-se o leiloeiro público para que tome ciência da nomeação, bem como proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 884 e seguintes do CPC. Expeça-senovo edital com os requisitos constantes no art.886 do CPC. Intime-se o executado, da data designada, com 05 dias de antecedência (art.889,IdoCPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprioeditaldeleilão(art.889,parágrafo únicodoCPC), bem como as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art.890doCPC, ficando o exequente autorizado a realizar a arrematação, mediante o pagamento, dentro do prazo de 03 dias, da diferença entre o valor do bem e o débito, sob pena de restar sem efeito a arrematação. Por expressa previsão legal há vedação ao praceamento do imóvel com preço abaixo de 50% do valor de avaliação, sob pena de ser considerado vil. Mantenho o valor mínimo para alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação fl. 240/243, mediante as seguintes formas de condição de pagamento: será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente de forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. b) PARCELADO: ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da arrematação, nos termos do artigo 895, §1º do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme artigo 895, §4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Realizada a arrematação, lavre-se o respectivo auto. Após o depósito do valor ou prestadas as garantias pelo arrematante, expeça-se mandado de entrega ou carta de arrematação, com osrequisitosprevistos no art.703, doCPC. Saliente-se que a alienação judicial por meio eletrônico deverá ser realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, bem como deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. |
21/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60131090-1 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 21/02/2022 09:37 |
16/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60118999-1 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 16/02/2022 15:18 |
15/02/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60112032-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 15/02/2022 08:52 |
13/01/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60012602-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/01/2022 09:17 |
16/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.61112531-6 Tipo da Petição: Informações Data: 16/12/2021 15:55 |
22/11/2021 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
18/11/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0270/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 3209 |
17/11/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0270/2021 Teor do ato: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Daniel Santos de Andrade, Arnoldo Bentes Coimbra e Wellington de Amorim Alves Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação do Executado AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01) e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Manuel Amaro de Lima, Juiz de Direito, respondendo pela 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel está matriculado junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM, sob o nº 446. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino pne, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) saúna úmida, saúna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 42.897.762,29 (Quarenta e Dois Milhões, Oitocentos e Noventa e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos) (Planilha de Débito atualizada em fls. 507-508 do processo). 4. VISITAÇÃO - Não há visitação. 5. DATAS DOS LEILÕES 1º Leilão:16/12/2021 às 09:00 horas (Horário de Manaus AM) / 10:00 horas (Horário de Brasília - DF); Lance inicial de 100% do valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão:16/02/2022 às 09:00 horas (Horário de Manaus AM) / 10:00 horas (Horário de Brasília - DF); Lance mínimo de50%do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data dos leilões e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/AM, prevalecendo a de maior valor (Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do (a) executado (a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei e uma via afixada no local de costume. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o digitalizei. Manaus, 09 de novembro de 2021. Assinatura Digital Manuel Amaro de Lima Juiz(a) de Direito Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
16/11/2021 |
Juntada de Petição
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14/11/2021 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Daniel Santos de Andrade, Arnoldo Bentes Coimbra e Wellington de Amorim Alves Edital de 1º e 2º Leilão de bem imóvel e para intimação do Executado AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01) e demais interessados, extraída dos autos de Execução, Processo nº 0633516-15.2016.8.04.0001, em trâmite junto a 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus/AM requerida por AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A AFEAM (CNPJ 03.183.937/0001-38). O Dr. Manuel Amaro de Lima, Juiz de Direito, respondendo pela 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, na forma da lei, nos termos do inciso II, do artigo 879, c/c 882, 883 e seguintes do CPC, FAZ SABER que levará a leilão ELETRÔNICOo bem abaixo descrito,atravésdo Leiloeiro Oficial Brian Galvão Frota, matriculado na Junta Comercial do Estado do Amazonas sob o número 18/2015, que utilizará oportal de leilões on-line daAMAZONAS LEILÕES (www.amazonasleiloes.com.br): 1. DESCRIÇÃO DO BEM: O imóvel está matriculado junto ao Cartório Único de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto da Eva-AM, sob o nº 446. 01 (UM) IMÓVEL LOCALIZADO À RODOVIA AM 010, KM 64, margem esquerda, zona urbana, Cep 69117-000, Município de Rio Preto da Eva, tendo uma área do terreno total de 48,9047Ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no lote 44, Gleba 05, com uma Área de construção de 11.898,06 m2, composta de 5 (cinco) edificações distintas, assim descrita; área de projeção da cobertura de 352,80 m2; portaria de controle com 63,38 m2; com tendo abrigo com dois pavimentos; térreo composto de sala de vigília, banheiro, vestiário e superior com sala de vigilância, varanda tropical, lanchonete regional, com 191,62m2, contendo; Área de preparo, circulação interna, despensa, depósito, abrigo para lixo selecionado, wc feminino e wc masculino pne, 02 (dois) lavatório e salão para mesas com cadeiras; bar da piscina, composto de SUBSOLO, com 103,85m2, contendo forno de lenha, forno de pizza, balcões de serviço, despensa abrigo para lixo wc masculino, wc feminino, área circulação e pavimentação térreo com 206,40m2, contendo bar, balcões de preparo, banheiros feminino e masculino pne, salão para mesas e cadeiras; área banhista com piscina adulto de 358,52 m2, piscina infantil de 84,29m2, solário I e 2, mirante sobre o abrigo técnico, mirante sobre o pátio coberto com 1.364,40 m2; central de gás com 36,00 m2; HOTEL, composto de 4 (quatro) pavimentos assim descrito; PAVIMENTOS TÉRREO, com 3.047,74m2, contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala de gerência, guarda-valores, circulação, sanitários masculino e feminino, sanitário para pne, sala de eventos, circulação de serviço, hall e 02 (duas) escada de serviço, 02 (dois) sanitários de funcionários, 02 (duas) escada anti-pânico, 02 (dois) rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta-carga, fraldário, corredor norte e sul, 29 (vinte e nove) apartamentos tipos Standard com varandas, I (um) apartamento Standard pne com varanda, 01 (um) apartamento de luxo pne com varanda, 11 (onze) apartamentos de luxo com varanda, I (um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43(quarenta e três) habitações (ala norte e sul); pavimento superior (cota 116,82) com 2.741,05 m2 contendo elevador passarela, 02 (dois) fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exautão, hall e 02 (dois) sanitários, sanitário pne, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviço, 02 (duas) escadas de serviços, corredores norte e sul, 28 (vinte e oito) apartamentos Standard com varanda, 12 ( doze) apartamento luxo com varandas, 3(três) apartamentos duplos com varandas, perfazendo um total de 43 (quarenta e três) habitações, escadas anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.280 m2, contendo elevador, escada social, salão central, loungue bar com sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do cheff, circulações, sala lixo selecionado, fosso exautão, depósito material de limpeza, 04 (quatro) áreas de preparo, 02 (duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 (quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitórios funcionários, hall e sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, corredor norte e sul, 29( vinte e nove) Apartamento Standard com varanda, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico norte e sul; PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15), com 751,51 m2, contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino 02(dois) toalheiros, 02(duas) circulação, 02(dois) vestiário, 02(dois) banheiros, 02(dois) saúna úmida, saúna seca, 02(duas) sala de repouso, 02 (duas) sala de massagem, depósito material, 02 (duas) caldeira, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79 m2; abrigo técnico (cota 101,47), com 346,50, contendo circulação, sala técnica, sala transformadores, central de aquecedores, 02 (dois) banheiros, depósito material manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa e sumidouro. (...) O imóvel avaliado foi vistoriado onde foi constatado que o mesmo se encontra em perfeito estado de uso e conservação. (...) AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA: Av. 6: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. Av. 7: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, perante o BANCO DA AMAZÔNIA S/A, como operador do fundo do FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM e a SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, como gesto do mesmo fundo. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. Av. 8: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA, com os acionistas JONAS UCHOA SALUSTIANO e WEMINSONT UCHOA SALUSTIANO como FIADORES. A emissora assume a obrigação de não alienar ou onerar o bem imóvel que faça parte do projeto sem a prévia e expressa autorização da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 9: EMISSÃO DE DEBÊNTURES CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, COM GARANTIA FLUTUANTE E FIANÇA. Emissão com número de série indeterminado, não podendo superar o capital social da emissora. As debentures ainda estão garantidas por FIANÇA COMERCIAL, prestada pelo acionista controlador da emissora, até o limite da escritura, acrescida de todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador, na forma do artigo 1.486 do Código Civil, pelo FUNDO DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM, através de seu operador, BANCO DA AMAZÔNIA S/A. As garantias prestadas (flutuante e fiança) responderão pelo responderão pelo pagamento do valor das debêntures, juros, atualização monetária, penas convencionais, enfim, todas as obrigações decorrentes da presente emissão, até final liquidação. As debêntures emitidas serão convertidas em ações classe A, sendo que cada debênture convertida corresponderá a um número inteiro de ação. Av. 12: uma HIPOTECA de 2º Grau e duas HIPOTECAS de 3º Grau em favor de AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS AFEAM, com vedação para a retirada de benfeitorias do imóvel sem prévio consentimento da credora beneficiária das HIPOTECAS. Observação: os bens móveis que guarnecem o imóvel não integram o Leilão. 2. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 80.124.897,23 (Oitenta Milhões, Cento e Vinte e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) (fls. 240-243 do processo). 3. VALOR DO DÉBITO NA AÇÃO: R$ 42.897.762,29 (Quarenta e Dois Milhões, Oitocentos e Noventa e Sete Mil, Setecentos e Sessenta e Dois Reais e Vinte e Nove Centavos) (Planilha de Débito atualizada em fls. 507-508 do processo). 4. VISITAÇÃO - Não há visitação. 5. DATAS DOS LEILÕES 1º Leilão:16/12/2021 às 09:00 horas (Horário de Manaus AM) / 10:00 horas (Horário de Brasília - DF); Lance inicial de 100% do valor da avaliação. Não havendo lance, seguirá sem interrupção para o 2º Leilão:16/02/2022 às 09:00 horas (Horário de Manaus AM) / 10:00 horas (Horário de Brasília - DF); Lance mínimo de50%do valor da avaliação. 6. CONDIÇÕES DE VENDA Será necessário realizar um pré-cadastro no site www.amazonasleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas) horas da data dos leilões e será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, garantido por hipoteca do próprio bem, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/AM, prevalecendo a de maior valor (Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC). 7. PAGAMENTO O(s) preço(s) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s) através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal através do site www.caixa.gov.br, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, o arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). 8. COMISSÃO DO LEILOEIRO 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, em conta bancária indicada pelo Leiloeiro Oficial (Art. 884, Par. Único do CPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32). 9. DÉBITOS/ÔNUS/HIPOTECA E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária de propriedade, o imóvel será arrematado livre de débitos de natureza tributária ou propter rem, que serão subrogados no valor da arrematação ou ônus que eventualmente gravem as respectivas matrículas (hipotecas, penhoras, arrolamento, etc), cujo levantamento será providenciado pelo MM. Juízo da causa (Art. 908, parágrafo primeiro, CPC; art. 130, parágrafo único do CTN; e artigo 1.499 do CC). Eventuais despesas de arrematação, inclusive a comissão do leiloeiro, correrão por conta do arrematante. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, caput, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. 10. CIENTIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL: Para fins do que dispõe o art. 889, incisos I a VIII e parágrafo único do CPC, ficam cientes da alienação as partes, seus respectivos cônjuges, interessados descritos acima ou não, não podendo alegar desconhecimento diante da publicidade em rede mundial de computadores. Este edital será publicado no sitio eletrônico www.amazonasleiloes.com.br, conforme previsto no art. 887, §2º do Código de Processo Civil CPC. 11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Cartório onde estiver tramitando a ação, ou pelo telefone do Leiloeiro (92) 98438-1616, ou e-mail: contato@amazonasleiloes.com.br. Para participar acesse www.amazonasleiloes.com.br. 12. Ficam os Executados AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A (CNPJ 00.380.153/0001-01), e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do (a) executado (a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei e uma via afixada no local de costume. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o digitalizei. Manaus, 09 de novembro de 2021. Assinatura Digital Manuel Amaro de Lima Juiz(a) de Direito |
09/11/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0263/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3203 |
08/11/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Voltaram-me os autos conclusos para análise do pedido de leilão formulado à fl. 522. Defiro o pedido de alienação judicial em leilão eletrônico. Consoante indicação do exequente, nomeio o leiloeiro público BRIAN GALVÃO FROTA, matrícula JUCEA sob o nº 18/2015, com endereço comercial na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, bairro Adrianópois, Manaus (AM), CEP 69057-040, Fone (92) 98438-1616, email: brian@amazonasleiloes.com.br, que realizará o Leilão Eletrônico do imóvel, qual seja, 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, Intime-se o leiloeiro público para que tome ciência da nomeação, bem como proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 884 e seguintes do CPC. Expeça-seedital com os requisitos constantes no art.886 do CPC. Intime-se o executado, da data designada, com 05 dias de antecedência (art.889,IdoCPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprioeditaldeleilão(art.889,parágrafo únicodoCPC), bem como as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art.890doCPC, ficando o exequente autorizado a realizar a arrematação, mediante o pagamento, dentro do prazo de 03 dias, da diferença entre o valor do bem e o débito, sob pena de restar sem efeito a arrematação. Fixo o valor mínimo para alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação fl. 240/243, mediante as seguintes formas de condição de pagamento: será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente de forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. b) PARCELADO: ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da arrematação, nos termos do artigo 895, §1º do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme artigo 895, §4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Realizada a arrematação, lavre-se o respectivo auto. Após o depósito do valor ou prestadas as garantias pelo arrematante, expeça-se mandado de entrega ou carta de arrematação, com osrequisitosprevistos no art.703, doCPC. Saliente-se que a alienação judicial por meio eletrônico deverá ser realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, bem como deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
25/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60939750-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/10/2021 10:59 |
24/10/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Voltaram-me os autos conclusos para análise do pedido de leilão formulado à fl. 522. Defiro o pedido de alienação judicial em leilão eletrônico. Consoante indicação do exequente, nomeio o leiloeiro público BRIAN GALVÃO FROTA, matrícula JUCEA sob o nº 18/2015, com endereço comercial na Rua Salvador, nº 120, 12º andar, Vieiralves Business Center, bairro Adrianópois, Manaus (AM), CEP 69057-040, Fone (92) 98438-1616, email: brian@amazonasleiloes.com.br, que realizará o Leilão Eletrônico do imóvel, qual seja, 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, Intime-se o leiloeiro público para que tome ciência da nomeação, bem como proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 884 e seguintes do CPC. Expeça-seedital com os requisitos constantes no art.886 do CPC. Intime-se o executado, da data designada, com 05 dias de antecedência (art.889,IdoCPC). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprioeditaldeleilão(art.889,parágrafo únicodoCPC), bem como as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Observe-se, quanto aos interessados na arrematação, os impedimentos previstos no art.890doCPC, ficando o exequente autorizado a realizar a arrematação, mediante o pagamento, dentro do prazo de 03 dias, da diferença entre o valor do bem e o débito, sob pena de restar sem efeito a arrematação. Fixo o valor mínimo para alienação do bem em 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação fl. 240/243, mediante as seguintes formas de condição de pagamento: será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente de forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. a) À VISTA: ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar, ao leiloeiro, o valor mínimo equivalente a 25% do valor da arrematação, devendo pagar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias, cujo montante deverá ser garantido, no ato do leilão, por fiança/caução em valor equivalente ou maior que o montante a ser garantido. Nesta hipótese, o valor a ser pago, em uma única parcela, no prazo máximo de 15 dias, deverá ser quitado mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo a que se refere o bem arrematado. b) PARCELADO: ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da arrematação, nos termos do artigo 895, §1º do CPC. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme artigo 895, §4º do CPC. Caso o vencimento de alguma parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Realizada a arrematação, lavre-se o respectivo auto. Após o depósito do valor ou prestadas as garantias pelo arrematante, expeça-se mandado de entrega ou carta de arrematação, com osrequisitosprevistos no art.703, doCPC. Saliente-se que a alienação judicial por meio eletrônico deverá ser realizada observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça, bem como deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. |
15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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08/10/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60890447-4 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 08/10/2021 08:47 |
07/10/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0239/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3186 |
06/10/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0239/2021 Teor do ato: Ante a certidão de fl. 509, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar leiloeiro público a ser designado, nos termos do art. 883 do CPC, bem como se manifestar sobre a petição de fl. 510 e 511. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
05/10/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante a certidão de fl. 509, determino a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar leiloeiro público a ser designado, nos termos do art. 883 do CPC, bem como se manifestar sobre a petição de fl. 510 e 511. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
29/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60857006-1 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/09/2021 10:40 |
10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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23/08/2021 |
Documentos digitalizados
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20/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60726733-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 20/08/2021 08:53 |
26/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60437342-3 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Publicação de Edital Data: 26/05/2021 08:41 |
21/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0120/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3092 |
21/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0120/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3092 |
21/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0120/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3092 |
21/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0120/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3092 |
21/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0120/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 3092 |
20/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0119/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3091 |
20/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0119/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3091 |
20/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0119/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3091 |
20/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0119/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3091 |
20/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0119/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3091 |
20/05/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) para que proceda com a publicação do edital de hasta pública de fls. 480/483 em jornal de grande circulação, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
19/05/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0119/2021 Teor do ato: EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Daniel Santos de Andrade, Arnoldo Bentes Coimbra e Wellington de Amorim Alves Juiz(a) Fiscalizador(a): Yuri Caminha Jorge Leiloeiros Judiciais - TJAM: Danielly Fernandes da Silva e Ricardo M. G. Oliveira O(a) Dr(a). Yuri Caminha Jorge, MM(a). Juiz(a) de Direito, respondendo pela 20º Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que às 10:00 horas do dia 23/08/2021 no Fórum Ministro Henoch Reis, sito à Avenida Jornalista Humberto Calderado Filho, S/Nº, Adrianópolis, nesta cidade, será levado a Público Leilão, na Modalidade Presencial, para venda e arrematação, o(s) seguinte(s) bem (ns): (Art. 886 NCPC) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, possuindo uma área Total de 48,9047 ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no Lote 44, Gleba 05, com uma Área de Construção de 11.898,06m², composta de 05 (cinco) edificações distintas, assim descritas: Área de projeção da Coberturade 352,80m²; Portaria controle com 63,38m²; Lanchonete regional, com 191,62m²; Bar da piscina com 103,85m²; Piscina adulto com 358,52m² e Piscina infantil com 84,29m²; Dois Solários, Mirante sobre abrigo técnico e Mirante sobre pátio coberto com 1.364,40m²; Central de gás com 36m². HOTEL, composto em 04 pavimentos, assim descritos: PAVIMENTO TÉRREO, com 3.047,74m², contendo parte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala da gerência, guarda valores, circulação, sanitários masculinos e femininos, sala de eventos, circulação de serviços, hall, 02(duas) escadas de serviços, 02(dois) sanitários para funcionários, duas escadas anti-pânico, duas rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta carga, fraldário, corredor norte-sul, 29(vinte e nove) apartamentos tipo standard com varandas, 01(um) apartamento tipo standard PNE com varanda, 01(um) apartamento luxo PNE com varanda, 11(onze) apartamentos luxo com varanda, 01(um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43 habitações (Ala Sul); PAVIMENTO SUPERIOR (cota 116,82) com 2.741,05m² contendo; elevador, passarela, 02 fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso de exaustão, hall, dois sanitários, sanitários PNE, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviços, 02(duas) escadas de serviços, corredores Norte-sul, 28(vinte e oito) apartamentos standard com varanda, 12 (doze) apartamentos luxo com varandas, 03(três) apartamentos duplo com varandas, perfazendo um total de 43 apartamentos, escadas anti-pânico Norte-sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.880,00m², contendo elevador, escada social, salão central, lounge bar, sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal com sala do chef, circulação, fosso exaustão, depósito para material de limpeza, 04(quatro) áreas de preparo, 02(duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04(quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitório de funcionários, hall, sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, 29(vinte e nove) apartamentos standard com varandas, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico Norte-sul. PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15) com 751,51m², contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino, 02(dois) toalheiros, circulação, 02(dois) vestiários, 02(dois) banheiros, 02(duas) saunas úmidas, sauna seca, 02(duas) salas de repouso, 02(duas) salas de massagem, depósito material, 02(duas) caldeiras, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79m²; Abrigo técnico (cota 101,47m²) com 346,50m², contendo: circulação, sala técnica, sala de transformadores, central de aquecedores, 02(dois) banheiros, depósito de material, manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa sumidouro. Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula nº 446, LIVRO Nº 02-A, do Cartório Único de Registro de Imóveis da Cidade de Rio Preto da Eva/AM. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 80.124.897,23(Oitenta milhões, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Município de Rio Preto da Eva-Amazonas. DATA: 23/08/2021, às 10:00 horas MODALIDADE: PRESENCIAL - PRAÇAS UNIFICADAS (Não será aceito Preço Vil - Art. 891 NCPC) OBSERVAÇÃO: Conforme Despacho de fl. 279 do MM. Juiz de Direito, fica estabelecido como Preço Mínimo para Alienação o de 70% (setenta por cento) do valor da Avaliação, caso não haja lançadores no Preço da Avaliação. Advertências: Quem pretender arrematar ditos bens de forma presencial deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados, com seus documentos pessoais e respectivo comprovante de endereço. O pagamento do lanço far-se-á em depósito bancário, á vista, o qual ficará a disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF deste Fórum. Caso a arrematação se dê apos o encerramento do expediente da Agência, o prazo para depósito prorroga-se até o dia útil seguinte. Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceito desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. Determinado pela PORTARIA Nº 900/2020 PTJ (TJAM) REPUBLICADA EM 28/07/2020 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 1.571/2020., o Arrematante pagará ainda 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, a ser depositado na conta do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNJEAM, com fulcro no Art. 3º, VII, g da Lei 4.108 de 19/12/2014 c/c parágrafo único do Art. 884 do Código de Processo Civil Brasileiro. O Pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do Leilão, por deposito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do NCPC). Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-sevil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e,não tendo sido fixado preço mínimo,considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação,(art. 891, caput, e parágrafo único do NCPC). O arrematante poderá adquirir o bem em parcelas, conforme art. 895 do NCPC, contanto que o faça por escrito antecipadamente à Praça, efetuando o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por restrição sobre o próprio bem. As propostas à Vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado. O Arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, submeter-se-á este as penalidades da Lei, sendo responsabilizado civil e criminalmente, além da proibição de participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. Pessoas que podem arrematar (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco de 2015): É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. Pessoas que não podem arrematar (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco de 2015): tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas. O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda esteja encarregados; Os advogados de qualquer das partes. Todas as despesas respectivas à arrematação serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, como; a transferência do registro de propriedade do (s) bem (ns), a remoção, transporte, armazenagem, vistorias exigidas pelos órgãos competentes e guarda do (s) bem (ns), além de outros ônus indicados neste Edital; O(s) executado(s) não poderá (ão) impedir os Leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s)bem(ns) constrito(s),ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal), acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços á visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do NCPC (Lei nº. 13.105, de 16 de marco de 2015), ficando desde logo autorizado o uso de forca policial, caso seja necessário. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em),não cabendo à Justiça e/ou aos leiloeiros quaisquer tipos de responsabilidades. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso em que haja diversos bens, estes poderão ser arrematados separadamente, mas terá preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, englobadamente. (art. 893 do NCPC). No caso de veículos, não são de responsabilidade do Arrematante os débitos anteriores relativos a IPVA, Licenciamento e Multas. (art. 130, § único do C.T.N.). O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada veiculo, quanto ao seu uso, finalidade ou destino, não podendo circular com o veiculo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome; Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) erespectivo(s) cônjuge(s), secasado(s)for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, otitular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,concessão de direito real de uso, e se apenhorarecair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso,se apenhorarecair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha{m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, doleilãodesignado. E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do (a) executado (a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial Eletrônico da Justiça e uma via afixada no local de costume. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o digitalizei. Manaus, 18 de maio de 2021. Assinatura Digital Yuri Caminha Jorge Juiz(a) de Direito Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
19/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) EXEQUENTE(s) para que proceda com a publicação do edital de hasta pública de fls. 480/483 em jornal de grande circulação, no prazo de 05 (cinco) dias. |
19/05/2021 |
Juntada de Petição
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19/05/2021 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A e outros Adv.: Daniel Santos de Andrade, Arnoldo Bentes Coimbra e Wellington de Amorim Alves Juiz(a) Fiscalizador(a): Yuri Caminha Jorge Leiloeiros Judiciais - TJAM: Danielly Fernandes da Silva e Ricardo M. G. Oliveira O(a) Dr(a). Yuri Caminha Jorge, MM(a). Juiz(a) de Direito, respondendo pela 20º Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que às 10:00 horas do dia 23/08/2021 no Fórum Ministro Henoch Reis, sito à Avenida Jornalista Humberto Calderado Filho, S/Nº, Adrianópolis, nesta cidade, será levado a Público Leilão, na Modalidade Presencial, para venda e arrematação, o(s) seguinte(s) bem (ns): (Art. 886 NCPC) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, possuindo uma área Total de 48,9047 ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no Lote 44, Gleba 05, com uma Área de Construção de 11.898,06m², composta de 05 (cinco) edificações distintas, assim descritas: Área de projeção da Coberturade 352,80m²; Portaria controle com 63,38m²; Lanchonete regional, com 191,62m²; Bar da piscina com 103,85m²; Piscina adulto com 358,52m² e Piscina infantil com 84,29m²; Dois Solários, Mirante sobre abrigo técnico e Mirante sobre pátio coberto com 1.364,40m²; Central de gás com 36m². HOTEL, composto em 04 pavimentos, assim descritos: PAVIMENTO TÉRREO, com 3.047,74m², contendo parte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala da gerência, guarda valores, circulação, sanitários masculinos e femininos, sala de eventos, circulação de serviços, hall, 02(duas) escadas de serviços, 02(dois) sanitários para funcionários, duas escadas anti-pânico, duas rouparias, 02 (dois) sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta carga, fraldário, corredor norte-sul, 29(vinte e nove) apartamentos tipo standard com varandas, 01(um) apartamento tipo standard PNE com varanda, 01(um) apartamento luxo PNE com varanda, 11(onze) apartamentos luxo com varanda, 01(um) apartamento dupla média, perfazendo um total de 43 habitações (Ala Sul); PAVIMENTO SUPERIOR (cota 116,82) com 2.741,05m² contendo; elevador, passarela, 02 fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso de exaustão, hall, dois sanitários, sanitários PNE, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviços, 02(duas) escadas de serviços, corredores Norte-sul, 28(vinte e oito) apartamentos standard com varanda, 12 (doze) apartamentos luxo com varandas, 03(três) apartamentos duplo com varandas, perfazendo um total de 43 apartamentos, escadas anti-pânico Norte-sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.880,00m², contendo elevador, escada social, salão central, lounge bar, sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal com sala do chef, circulação, fosso exaustão, depósito para material de limpeza, 04(quatro) áreas de preparo, 02(duas) salas de higienização, padaria, confeitaria, 04(quatro) câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitório de funcionários, hall, sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, 29(vinte e nove) apartamentos standard com varandas, perfazendo um total de 29 (vinte e nove) habitações, escada anti-pânico Norte-sul. PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15) com 751,51m², contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino, 02(dois) toalheiros, circulação, 02(dois) vestiários, 02(dois) banheiros, 02(duas) saunas úmidas, sauna seca, 02(duas) salas de repouso, 02(duas) salas de massagem, depósito material, 02(duas) caldeiras, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79m²; Abrigo técnico (cota 101,47m²) com 346,50m², contendo: circulação, sala técnica, sala de transformadores, central de aquecedores, 02(dois) banheiros, depósito de material, manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa sumidouro. Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula nº 446, LIVRO Nº 02-A, do Cartório Único de Registro de Imóveis da Cidade de Rio Preto da Eva/AM. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 80.124.897,23(Oitenta milhões, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Município de Rio Preto da Eva-Amazonas. DATA: 23/08/2021, às 10:00 horas MODALIDADE: PRESENCIAL - PRAÇAS UNIFICADAS (Não será aceito Preço Vil - Art. 891 NCPC) OBSERVAÇÃO: Conforme Despacho de fl. 279 do MM. Juiz de Direito, fica estabelecido como Preço Mínimo para Alienação o de 70% (setenta por cento) do valor da Avaliação, caso não haja lançadores no Preço da Avaliação. Advertências: Quem pretender arrematar ditos bens de forma presencial deverá comparecer no local, no dia e hora mencionados, com seus documentos pessoais e respectivo comprovante de endereço. O pagamento do lanço far-se-á em depósito bancário, á vista, o qual ficará a disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo, a ser aberta pelo arrematante no PAB da Caixa Econômica Federal - CEF deste Fórum. Caso a arrematação se dê apos o encerramento do expediente da Agência, o prazo para depósito prorroga-se até o dia útil seguinte. Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceito desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. Determinado pela PORTARIA Nº 900/2020 PTJ (TJAM) REPUBLICADA EM 28/07/2020 COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA PORTARIA Nº 1.571/2020., o Arrematante pagará ainda 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, a ser depositado na conta do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL FUNJEAM, com fulcro no Art. 3º, VII, g da Lei 4.108 de 19/12/2014 c/c parágrafo único do Art. 884 do Código de Processo Civil Brasileiro. O Pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do Leilão, por deposito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do NCPC). Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-sevil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e,não tendo sido fixado preço mínimo,considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação,(art. 891, caput, e parágrafo único do NCPC). O arrematante poderá adquirir o bem em parcelas, conforme art. 895 do NCPC, contanto que o faça por escrito antecipadamente à Praça, efetuando o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por restrição sobre o próprio bem. As propostas à Vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado. O Arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, submeter-se-á este as penalidades da Lei, sendo responsabilizado civil e criminalmente, além da proibição de participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. Pessoas que podem arrematar (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco de 2015): É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. Pessoas que não podem arrematar (art. 890 do NCPC Lei nº. 13.105 de 16 de marco de 2015): tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade. Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregadas. O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda esteja encarregados; Os advogados de qualquer das partes. Todas as despesas respectivas à arrematação serão de responsabilidade exclusiva do arrematante, como; a transferência do registro de propriedade do (s) bem (ns), a remoção, transporte, armazenagem, vistorias exigidas pelos órgãos competentes e guarda do (s) bem (ns), além de outros ônus indicados neste Edital; O(s) executado(s) não poderá (ão) impedir os Leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s)bem(ns) constrito(s),ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal), acompanhados ou não de interessados, podendo vistoriar e fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara. É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços á visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do NCPC (Lei nº. 13.105, de 16 de marco de 2015), ficando desde logo autorizado o uso de forca policial, caso seja necessário. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em),não cabendo à Justiça e/ou aos leiloeiros quaisquer tipos de responsabilidades. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso em que haja diversos bens, estes poderão ser arrematados separadamente, mas terá preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, englobadamente. (art. 893 do NCPC). No caso de veículos, não são de responsabilidade do Arrematante os débitos anteriores relativos a IPVA, Licenciamento e Multas. (art. 130, § único do C.T.N.). O ARREMATANTE fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada veiculo, quanto ao seu uso, finalidade ou destino, não podendo circular com o veiculo ou passar para terceiros, sem estar com os documentos transferidos para o seu nome; Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC). Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) erespectivo(s) cônjuge(s), secasado(s)for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, otitular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície,concessão de direito real de uso, e se apenhorarecair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso,se apenhorarecair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha{m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, doleilãodesignado. E para que chegue o presente Edital ao conhecimento do (a) executado (a), de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, o mesmo será publicado na forma da lei no Diário Oficial Eletrônico da Justiça e uma via afixada no local de costume. EXPEDIDO nestacidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, o digitalizei. Manaus, 18 de maio de 2021. Assinatura Digital Yuri Caminha Jorge Juiz(a) de Direito |
06/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0106/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3081 |
06/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0106/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3081 |
06/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0106/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3081 |
06/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0106/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3081 |
06/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0106/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3081 |
05/05/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0106/2021 Teor do ato: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por ÍBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outros à decisão de fl. 459. O embargante afirmou que o decisum foi omisso ao não tecer quaisquer considerações acerca do pedido apresentado às fls. 379 a 384, no qual foi requerida a habilitação dos embargantes na presente demanda na condição de terceiros juridicamente interessados. Assim, pleiteia que sejam supridos os vícios apontados. Houve manifestação dos embargados. É o relatório. Decido. Os Embargos Declaratórios visam, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC/2015, ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e a corrigir erro material. De início, quanto às alegações de omissões, um destaque merece ser feito. Dispõe o artigo 489, §1º, IV, do CPC/2015 que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Verifica-se, portanto, que o julgador não tem o dever de analisar todas as alegações formuladas, mas sim aquelas que podem alterar a conclusão adotada. Neste caso verifico que, de fato, não foi apreciado o pedido realizado às fls. 379 a 384. Neste ponto, os ora embargantes aduziram que são acionistas detentores de 50,89% da executada Amazônia Golf Hotelaria e Turismo S/A, motivo pelo qual figuram na condição de terceiros juridicamente interessados. Acrescentam que qualquer ato expropriatório de ativos da sociedade afetará de forma significativa o patrimônio dos peticionários. Assim sendo, pugnam pelo ingresso no feito na condição de assistentes simples, em razão da relação jurídica material de cunho societário entre os assistentes e a empresa executada. Passo então a apreciar o pleito. Como é consabido, o ingresso de terceiro na condição de assistente somente será admitido quando houver demonstração de que o sujeito será juridicamente afetado por decisão em processo do qual não participa, desde que a justificativa não se funde apenas em interesse econômico ou de qualquer outra natureza. Contudo, embora o CPC disponha que a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, a jurisprudência pátria possui firme entendimento, em consonância com o caput do art. 119, de que a assistência visa à obtenção de uma sentença favorável a uma das partes da relação processual, cenário que não se aperfeiçoa na execução, a qual não possui carga cognitiva plena. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. DESCABIMENTO. MERO INTERESSE ECONÔMICO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LFRE. INAPLICABILIDADE. 1. Execução ajuizada em 7/10/2013. Recurso especial interposto em 6/8/2014 e concluso à Relatora em 17/3/2017. 2. O propósito recursal é definir se a presente ação executiva admite o ingresso do recorrido como assistente simples da exequente. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de violação ao art. 535 do CPC/73. 4. Descabe a intervenção de terceiros na modalidade de assistência em processo de execução. Precedentes. 5. Ademais, a existência, no particular, de interesse meramente econômico do recorrido inviabiliza seu ingresso na relação processual. 5. A expressão 'falido', para os fins da norma do parágrafo único do art. 103 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, não alcança terceiro que sequer ostentava a posição de acionista da instituição financeira em processo falimentar. 6. Recurso especial provido" (REsp 1.727.944/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/6/2018, DJe 25/6/2018) AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA SIMPLES. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. É inviável a intervenção de terceiros sob a forma de assistência em processo de execução. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt na PET no AREsp: 936684 SP 2016/0158456-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 11/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2020) Nessa ordem de ideias, por entender que a pretensão executiva se distingue do objetivo precípuo da assistência, que é atingir uma sentença favorável ou desfavorável a uma das partes, indefiro a intervenção pleiteada às fls. 379 a 384. Por fim, acerca do procedimento, constato que se trata de hipótese de rejeição liminar, na forma da ressalva expressa no art. 120 do CPC. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para, sanando a omissão existente na decisão recorrida, indeferir, liminarmente, o pedido de intervenção de terceiro realizado às fls. 379 a 384. À Secretaria para que cumpra o despacho à fl. 459. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
04/05/2021 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos por ÍBEX SERVIÇOS, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outros à decisão de fl. 459. O embargante afirmou que o decisum foi omisso ao não tecer quaisquer considerações acerca do pedido apresentado às fls. 379 a 384, no qual foi requerida a habilitação dos embargantes na presente demanda na condição de terceiros juridicamente interessados. Assim, pleiteia que sejam supridos os vícios apontados. Houve manifestação dos embargados. É o relatório. Decido. Os Embargos Declaratórios visam, nos estritos termos do art. 1.022 do CPC/2015, ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e a corrigir erro material. De início, quanto às alegações de omissões, um destaque merece ser feito. Dispõe o artigo 489, §1º, IV, do CPC/2015 que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador. Verifica-se, portanto, que o julgador não tem o dever de analisar todas as alegações formuladas, mas sim aquelas que podem alterar a conclusão adotada. Neste caso verifico que, de fato, não foi apreciado o pedido realizado às fls. 379 a 384. Neste ponto, os ora embargantes aduziram que são acionistas detentores de 50,89% da executada Amazônia Golf Hotelaria e Turismo S/A, motivo pelo qual figuram na condição de terceiros juridicamente interessados. Acrescentam que qualquer ato expropriatório de ativos da sociedade afetará de forma significativa o patrimônio dos peticionários. Assim sendo, pugnam pelo ingresso no feito na condição de assistentes simples, em razão da relação jurídica material de cunho societário entre os assistentes e a empresa executada. Passo então a apreciar o pleito. Como é consabido, o ingresso de terceiro na condição de assistente somente será admitido quando houver demonstração de que o sujeito será juridicamente afetado por decisão em processo do qual não participa, desde que a justificativa não se funde apenas em interesse econômico ou de qualquer outra natureza. Contudo, embora o CPC disponha que a assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, a jurisprudência pátria possui firme entendimento, em consonância com o caput do art. 119, de que a assistência visa à obtenção de uma sentença favorável a uma das partes da relação processual, cenário que não se aperfeiçoa na execução, a qual não possui carga cognitiva plena. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MASSA FALIDA DO BANCO SANTOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA. DESCABIMENTO. MERO INTERESSE ECONÔMICO. ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LFRE. INAPLICABILIDADE. 1. Execução ajuizada em 7/10/2013. Recurso especial interposto em 6/8/2014 e concluso à Relatora em 17/3/2017. 2. O propósito recursal é definir se a presente ação executiva admite o ingresso do recorrido como assistente simples da exequente. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e suficientemente fundamentado o acórdão recorrido, não há como reconhecer a ocorrência de violação ao art. 535 do CPC/73. 4. Descabe a intervenção de terceiros na modalidade de assistência em processo de execução. Precedentes. 5. Ademais, a existência, no particular, de interesse meramente econômico do recorrido inviabiliza seu ingresso na relação processual. 5. A expressão 'falido', para os fins da norma do parágrafo único do art. 103 da Lei de Recuperação Judicial e Falência, não alcança terceiro que sequer ostentava a posição de acionista da instituição financeira em processo falimentar. 6. Recurso especial provido" (REsp 1.727.944/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/6/2018, DJe 25/6/2018) AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. ASSISTÊNCIA SIMPLES. PROCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CABIMENTO. PEDIDO INDEFERIDO. 1. É inviável a intervenção de terceiros sob a forma de assistência em processo de execução. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt na PET no AREsp: 936684 SP 2016/0158456-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 11/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2020) Nessa ordem de ideias, por entender que a pretensão executiva se distingue do objetivo precípuo da assistência, que é atingir uma sentença favorável ou desfavorável a uma das partes, indefiro a intervenção pleiteada às fls. 379 a 384. Por fim, acerca do procedimento, constato que se trata de hipótese de rejeição liminar, na forma da ressalva expressa no art. 120 do CPC. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para, sanando a omissão existente na decisão recorrida, indeferir, liminarmente, o pedido de intervenção de terceiro realizado às fls. 379 a 384. À Secretaria para que cumpra o despacho à fl. 459. Intimem-se. Cumpra-se. |
19/04/2021 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que as contrarrazões aos embargos de declaração apresentadas pela embargada AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A foram apresentadas dentro do prazo legal. Certifico, ainda, haver decorrido o prazo legal, sem que as demais partes embargadas tenham se manifestado. |
15/04/2021 |
Juntada de Impugnação
Nº Protocolo: PWEB.21.60299162-6 Tipo da Petição: Impugnação de Embargos Data: 15/04/2021 07:23 |
07/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0084/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3061 |
07/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0084/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3061 |
07/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0084/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3061 |
07/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0084/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3061 |
07/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0084/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3061 |
06/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0084/2021 Teor do ato: Intimem-se as partes embargadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos embargos opostos às fls. 460 e 461, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
05/04/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Intimem-se as partes embargadas para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca dos embargos opostos às fls. 460 e 461, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
26/03/2021 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 22/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
26/01/2021 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
17/12/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0359/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2990 |
17/12/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0359/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2990 |
17/12/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0359/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2990 |
17/12/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0359/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2990 |
17/12/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0359/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 2990 |
16/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0359/2020 Teor do ato: Defiro o pedido da petição de fl. 458 tendo em vista a certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento à fl. 456. À Secretaria para que adote as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 886 e seguintes do CPC. Ressalto que o edital encontra-se nas fls. 300 - 302. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM), Rodrigo Romano Moreira (OAB 197500/SP) |
14/12/2020 |
Juntada de Embargos de declaração
Nº Protocolo: PWEB.20.60878973-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/12/2020 09:03 |
11/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o pedido da petição de fl. 458 tendo em vista a certidão de trânsito em julgado do agravo de instrumento à fl. 456. À Secretaria para que adote as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 886 e seguintes do CPC. Ressalto que o edital encontra-se nas fls. 300 - 302. Intimem-se. Cumpra-se. |
21/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60614234-7 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 21/09/2020 10:28 |
21/05/2020 |
Documentos digitalizados
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21/05/2020 |
Documentos digitalizados
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21/05/2020 |
Documentos digitalizados
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21/05/2020 |
Juntada de Ofício
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08/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60179949-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/04/2020 10:27 |
27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
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21/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60097200-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/02/2020 11:05 |
17/02/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0059/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2790 |
14/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0059/2020 Teor do ato: Intime-se a pate autora para que colacione, no prazo de 05(cinco) dias, certidão de eventual trânsito em julgado da decisão que julgou o agravo de instrumento interposto (nº40004094-71.2019.8.04.0000). Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) |
13/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se a pate autora para que colacione, no prazo de 05(cinco) dias, certidão de eventual trânsito em julgado da decisão que julgou o agravo de instrumento interposto (nº40004094-71.2019.8.04.0000). Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. |
16/01/2020 |
Processo Reativado
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14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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13/11/2019 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
08/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60381027-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 08/11/2019 10:06 |
12/09/2019 |
Mudança de Classe Processual
Mudança de Classe Processual |
22/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60277463-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/08/2019 12:39 |
22/08/2019 |
Arquivado Provisoramente
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22/08/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0252/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2682 |
21/08/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0252/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Cuida-se de manifestação da parte executada na qual sustenta que o edital de leilão é omisso quanto aos bens que guarnecem os apartamentos que compõem o complexo hoteleiro e possivelmente seriam um atrativo aos pretensos arrematantes; bem como alega que não houve a indicação da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, principalmente a hipoteca de terceiro grau em favor da exequente. Assim, no intuito de prevenir prejuízo de terceiro de boa-fé requerer a suspensão do leilão designado. Decido. A respeito dos bens que guarnecem o complexo hoteleiro, entendo despicienda a menção destes no edital de leilão, não sendo presuntivo que tais bens sejam arrematados pelo simples fato de estarem localizados no imóvel. Em verdade, denota-se que muito embora seja interessante do ponto de vista do arrematante que tais bens constem no edital, a verdade é que não foram objeto de penhora e avaliação, circunstância que inevitavelmente os excluem do leilão. Ademais, o valor dos bens penhorados e avaliados supera em muito o valor do crédito executado, revelando-se desnecessário o reforço da penhora. De outro lado, sobre a existência de gravame hipotecário não mencionado no edital, entendo que a despeito do previsto no art.886, VI do CPC, a providência não se mostra necessária, muito menos suscetível de causar qualquer nulidade. Isso porque, a arrematação do bem conduz à extinção das hipotecas. Nesse sentido é a exegese do artigo 1.499 , inciso VI do Código Civil , a garantia real conferida pela hipoteca é extinta com a arrematação do bem em hasta pública ou leilão, desde que intimado o credor hipotecário dez dias antes da realização daquele ato. Ademais, uma vez que a referida hipoteca foi celebrada em favor da própria exequente, inexiste qualquer irregularidade que possa inquinar o leilão. Sobre isso, veja-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HASTA PÚBLICA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL. HIPOTECA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NO EDITAL. ARGUIÇÃO PELO CREDOR HIPOTECÁRIO SUB-ROGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO . 1 . O agravante repisa a alegação de que, na condição de credor hipotecário sub-rogado do imóvel pertencente ao seu irmão - ora executado -, sofreu prejuízo porque não teve a prerrogativa de exercer o seu direito de preferência pelo crédito, nem disputar a aquisição do imóvel em hasta pública. 2 . O Tribunal Regional manteve a decisão pela qual rejeitada a arguição de nulidade da arrematação, por ausência de menção, no edital de hasta pública, da existência de ônus real sobre os bens a serem arrematados. 3 . Segundo o TRT, nenhum prejuízo sofreu o embargante/credor hipotecário que justifique a declaração da nulidade almejada, máxime porque, se prejuízo houvesse, ele alcançaria somente o arrematante, que é quem assume o bem arrematado e eventual crédito hipotecário não sub-rogado no preço depositado -. Para o Regional, portanto, o arrematante era o único interessado em questionar o vício, - mas não se insurgiu contra a omissão do edital quanto ao ônus real sobre o imóvel que arrematou -. 4 . Nos termos em que devolvida a controvérsia para apreciação desta Corte Superior, não se cogita de vulneração direta e literal das normas do art. 5º, XXII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição República, porquanto eventual violação dos dispositivos constitucionais invocados demandaria prévia incursão na legislação processual civil, por sinal, fartamente invocada pela parte em seu arrazoado. 5 . Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO ENTREGUE AO FILHO DO CREDOR HIPOTECÁRIO SUB-ROGADO. REGULARIDADE. MODO IDÔNEO. 1. O agravante repisa a suscitada nulidade da intimação porquanto não observado o procedimento legal para a intimação por hora certa. 2 . O Tribunal Regional rejeitou a nulidade arguida, ao fundamento de que a intimação realizada por intermédio do filho do ora agravante alcançou a sua finalidade, ressaltando que o art. 698 do CPC exige apenas que a ciência do credor hipotecário se dê por qualquer modo idôneo. Registrado, ainda, que não houve qualquer determinação judicial expressa para que se efetuasse a intimação por hora certa, mas sim, ordenada a reiteração do mandado de intimação de praça e leilão - a ser cumprido, se necessário, por hora certa -. 3 . Não configurada violação direta e literal do art. 5º, XXII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição República, a qual, se houvesse, dar-se-ia de forma apenas reflexa, o que não autoriza o seguimento da revista, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 4695320105180007 469-53.2010.5.18.0007, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 28/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2013). Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão, uma vez que as supostas omissões no edital são incapazes de induzir em erro os pretensos arrematantes. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) |
20/08/2019 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Cuida-se de manifestação da parte executada na qual sustenta que o edital de leilão é omisso quanto aos bens que guarnecem os apartamentos que compõem o complexo hoteleiro e possivelmente seriam um atrativo aos pretensos arrematantes; bem como alega que não houve a indicação da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados, principalmente a hipoteca de terceiro grau em favor da exequente. Assim, no intuito de prevenir prejuízo de terceiro de boa-fé requerer a suspensão do leilão designado. Decido. A respeito dos bens que guarnecem o complexo hoteleiro, entendo despicienda a menção destes no edital de leilão, não sendo presuntivo que tais bens sejam arrematados pelo simples fato de estarem localizados no imóvel. Em verdade, denota-se que muito embora seja interessante do ponto de vista do arrematante que tais bens constem no edital, a verdade é que não foram objeto de penhora e avaliação, circunstância que inevitavelmente os excluem do leilão. Ademais, o valor dos bens penhorados e avaliados supera em muito o valor do crédito executado, revelando-se desnecessário o reforço da penhora. De outro lado, sobre a existência de gravame hipotecário não mencionado no edital, entendo que a despeito do previsto no art.886, VI do CPC, a providência não se mostra necessária, muito menos suscetível de causar qualquer nulidade. Isso porque, a arrematação do bem conduz à extinção das hipotecas. Nesse sentido é a exegese do artigo 1.499 , inciso VI do Código Civil , a garantia real conferida pela hipoteca é extinta com a arrematação do bem em hasta pública ou leilão, desde que intimado o credor hipotecário dez dias antes da realização daquele ato. Ademais, uma vez que a referida hipoteca foi celebrada em favor da própria exequente, inexiste qualquer irregularidade que possa inquinar o leilão. Sobre isso, veja-se o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. HASTA PÚBLICA. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÔNUS REAL. HIPOTECA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO NO EDITAL. ARGUIÇÃO PELO CREDOR HIPOTECÁRIO SUB-ROGADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO . 1 . O agravante repisa a alegação de que, na condição de credor hipotecário sub-rogado do imóvel pertencente ao seu irmão - ora executado -, sofreu prejuízo porque não teve a prerrogativa de exercer o seu direito de preferência pelo crédito, nem disputar a aquisição do imóvel em hasta pública. 2 . O Tribunal Regional manteve a decisão pela qual rejeitada a arguição de nulidade da arrematação, por ausência de menção, no edital de hasta pública, da existência de ônus real sobre os bens a serem arrematados. 3 . Segundo o TRT, nenhum prejuízo sofreu o embargante/credor hipotecário que justifique a declaração da nulidade almejada, máxime porque, se prejuízo houvesse, ele alcançaria somente o arrematante, que é quem assume o bem arrematado e eventual crédito hipotecário não sub-rogado no preço depositado -. Para o Regional, portanto, o arrematante era o único interessado em questionar o vício, - mas não se insurgiu contra a omissão do edital quanto ao ônus real sobre o imóvel que arrematou -. 4 . Nos termos em que devolvida a controvérsia para apreciação desta Corte Superior, não se cogita de vulneração direta e literal das normas do art. 5º, XXII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição República, porquanto eventual violação dos dispositivos constitucionais invocados demandaria prévia incursão na legislação processual civil, por sinal, fartamente invocada pela parte em seu arrazoado. 5 . Óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. HASTA PÚBLICA. INTIMAÇÃO ENTREGUE AO FILHO DO CREDOR HIPOTECÁRIO SUB-ROGADO. REGULARIDADE. MODO IDÔNEO. 1. O agravante repisa a suscitada nulidade da intimação porquanto não observado o procedimento legal para a intimação por hora certa. 2 . O Tribunal Regional rejeitou a nulidade arguida, ao fundamento de que a intimação realizada por intermédio do filho do ora agravante alcançou a sua finalidade, ressaltando que o art. 698 do CPC exige apenas que a ciência do credor hipotecário se dê por qualquer modo idôneo. Registrado, ainda, que não houve qualquer determinação judicial expressa para que se efetuasse a intimação por hora certa, mas sim, ordenada a reiteração do mandado de intimação de praça e leilão - a ser cumprido, se necessário, por hora certa -. 3 . Não configurada violação direta e literal do art. 5º, XXII, XXXVI, LIV e LV, da Constituição República, a qual, se houvesse, dar-se-ia de forma apenas reflexa, o que não autoriza o seguimento da revista, a teor do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (TST - AIRR: 4695320105180007 469-53.2010.5.18.0007, Relator: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 28/08/2013, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/09/2013). Pelo exposto, indefiro o pedido de suspensão do leilão, uma vez que as supostas omissões no edital são incapazes de induzir em erro os pretensos arrematantes. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. |
16/08/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60270077-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 16/08/2019 17:16 |
02/07/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60209203-3 Tipo da Petição: Juntada de Comprovante de Publicação de Edital Data: 02/07/2019 09:45 |
06/06/2019 |
Documentos digitalizados
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06/06/2019 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO Autos: 0633516-15.2016.8.04.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial/PROC Exequente: AFEAM - Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A Adv.:Cristiana da Costa Rodrigues Executado(a): AMAZONIA GOLF HORTELARIA E TURISMO S/A Adv.: Daniel Santos de Andrade, Arnoldo Bentes Coimbra e Wellington de Amorim Alves Juiz(a) Fiscalizador(a): Roberto Hermidas de Aragão Filho Leiloeiros Judiciais - TJAM: Danielly Fernandes da Silva e Ricardo M. G. Oliveira O(a) Dr(a). Roberto Hermidas de Aragão Filho, MM(a). Juiz(a) de Direito da 20º Vara Cível e de Acidentes do Trabalho da Comarca de Manaus, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que às 10:00 horas do dia 23/08/2019 no Fórum Ministro Henoch Reis, sito à Avenida Jornalista Humberto Calderado Filho, S/Nº, Adrianópolis, nesta cidade, será levado a Público Leilão para venda e arrematação, o(s) seguinte(s) bem (ns): (Art. 886 NCPC) DESCRIÇÃO DO BEM: 01 COMPLEXO HOTELEIRO DENOMINADO" AMAZÔNIA GOLF HOTELARIA E TURISMO S/A", localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Margem esquerda, Zona Urbana do Município de Rio Preta da Eva-AM, CEP 69.117-000, possuindo uma área Total de 48,9047 ha, obra destinada ao uso comercial de hospedagem e lazer, edificada no Lote 44, Gleba 05, com uma Área de Construção de 11.898,06m², composta de 05 (cinco) edificações distintas, assim descritas: Área de projeção da Coberturade 352,80m²; Portaria controlecom 63,38m²; Lanchonete regional, com 191,62m²; Bar da piscina com 103,85m²; Piscina adulto com 358,52m² e Piscina infantil com 84,29m²; Dois Solários, Mirante sobre abrigo técnico e Mirante sobre pátio coberto com 1.364,40m²; Central de gás com 36m². HOTEL, composto em 04 pavimentos, assim descritos: PAVIMENTO TÉRREO, com 3.047,74m², contendo porte cochere, lobby, elevador e escadas sociais, recepção, sala da gerência, guarda valores, circulação, anitários masculinos e femininos, sala de eventos, circulação de serviços, hall, duas escadas de serviços, 02 sanitários para funcionários, 02 escadas anti-pânico, 02 rouparias, 02 sanitários doca, sala de higienização de alimentos, sala de recebimentos, sala cisterna, snack bar, nicho técnico, fosso monta carga, fraldário, corredor norte-sul, 29 Apartamentos tipo standard com varandas, 01 apartamento tipo standard PNE com varanda, 01 apartamento uxo PNE com varanda, 11 apartamentos luxo com varanda, 01 apartamento dupla média, perfazendo um total de 43 habitações (ala Norte-sul); PAVIMENTO SUPERIOR (cota 116,82) com 2.741,05m² contendo; elevador, passarela, 02 fraldários, restaurante, cozinha show, cozinha regeneração, lavagem de louças, depósito de louças, fosso de exaustão, hall, dois sanitários, sanitários PNE, circulação de serviço, sala da administração com banheiros, elevador de serviços, 02 escadas de serviços, corredores Norte-sul, 28 apartamentos standard com varanda, 12 apartamentos luxo com varandas, 03 apartamentos duplo com varandas, perfazendo um total de 43 apartamentos, escadas anti-pânico Norte-sul; PAVIMENTO INFERIOR I (cota 109,27) com 2.880,00m², contendo elevador, escada social, salão central, longe barcom sanitários, depósito, fraldário, ambulatório, auditório com varandas, cozinha principal (sala do chef, circulação, sala lixi selecionado, fosso exaustão, depósito material e limpeza, 04áreas de preparo, 02 salas de higienização, padaria, confeitaria, 04 câmaras frigoríficas, sala de higienização, lavagem de louças, depósito de louças, fosso exaustão, refeitório de funcionários, hall, sanitários de serviço, circulação, elevador e escada de serviço, 29 apartamentos standard com varandas, perfazendo um total de 29 habitações, escada anti-pânico Norte-sul. PAVIMENTO INFERIOR II (cota 105,15) com 751,51m², contendo escada, salão de jogos, academia, spa masculino e feminino, 02 toalheiros, circulação, 02 vestiários, 02 banheiros, 02 saunas úmidas, sauna seca, 02 salas de repouso, 02 salas de massagem, depósito material, 02 caldeiras, elevador e escada de serviços, pátio coberto; CORREDOR SUBTERRÂNEO com 85,79m²; Abrigo técnico (cota 101,47m²) com 346,50m², contendo: circulação, sala técnica, sala de transformadores, central de aquecedores, 02 banheiros, depósito de material, manutenção e lavanderia. O imóvel possui sistema de esgotamento sanitário com destino final para fossa sumidouro. Imóvel devidamente registrado sob a Matrícula nº 446, LIVRO Nº 02-A, do Cartório Único de Registro de Imóveis da Cidade de Rio Preto da Eva/AM. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 80.124.897,23(Oitenta milhões, cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos). OBSERVAÇÃO: Conforme Despacho de Fls. 279 do MM. Juiz de Direito, fica estabelecido como Preço Mínimo para Alienação o de 70% (Setenta por cento) do valor da Avaliação, caso não haja lançadores no Preço da Avaliação. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Localizado na Rodovia AM 010, KM 64, Município de Rio Preto da Eva-Amazonas. DATA: 23/08/2019 às 10:00 horas MODALIDADE: PRESENCIAL - ÚNICA PRAÇA (Não será aceito Preço Vil - Art. 891 NCPC) Advertências: O Pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por deposito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do NCPC). Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a 50% do valor da avaliação, (art. 891, caput, e parágrafo único do NCPC). O arrematante poderá adquirir o bem em parcelas, conforme art. 895 do NCPC, o fazendo por escrito e efetuando o pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por restrição sobre o próprio bem. Todas as despesas respectivas a arrematação serão de responsabilidade exclusiva do arrematante. O(s) executado(s) não poderá (ão) impedir os Leiloeiros e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo à Justiça e/ou aos leiloeiros quaisquer tipos de responsabilidades. Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. No caso em que haja diversos bens, estes poderão ser arrematados separadamente, mas terá preferência, entretanto, ao lanço que se propuser a arrematá-los todos, englobadamente. (art. 893 do NCPC). Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) co-proprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, e se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha{m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste juízo. EXPEDIDO nesta cidade de Manaus Estado do Amazonas. Eu, Cynthia Maria Jacob Rocha, Diretor(a) de Unidade, confiro e subscrevo. Manaus, 05 de junho de 2019. Assinatura Digital Roberto Hermidas de Aragão Filho Juiz(a) de Direito |
14/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.19.60149274-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 14/05/2019 11:21 |
24/04/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0109/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2600 |
23/04/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte exequente para juntar nos autos CERTIDÃO NARRATIVA ATUALIZADA DO IMÓVEL registrado sob a Matrícula nº 446 do Registro de Imóveis de Rio Preto da Eva/AM e a ser objeto da hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) |
22/04/2019 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte exequente para juntar nos autos CERTIDÃO NARRATIVA ATUALIZADA DO IMÓVEL registrado sob a Matrícula nº 446 do Registro de Imóveis de Rio Preto da Eva/AM e a ser objeto da hasta pública, no prazo de 15 (quinze) dias. |
27/02/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0049/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2565 |
26/02/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0049/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Nos termos do art. 879, inciso II do CPC/2015, extrai-se a possibilidade de alienação de bens por leilão judicial eletrônico ou presencial. Defiro o pedido de designação de leilão do bem penhorado e avaliado às fls. 240/246 dos autos, observando-se que será procedido por Leiloeiro Oficial do quadro do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ato continuo, em atendimento ao disposto no art. 880 do CPC, determino que a alienação seja realizada em prazo não superior a 90 dias, fixo o preço mínimo da alienação em 70% da avaliação, cujo o pagamento deverá ser feito de forma integral, devendo ser formalizada mediante termo nos autos, com a consequente entrega do bem adquirido. À Secretaria para que proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 886 e seguintes do CPC, expedindo-se Edital de praça com as cautelas de praxe, devendo o leilão ser realizado 30 dias após o decurso do prazo editalício. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) |
25/02/2019 |
Outras Decisões
Vistos, etc. Nos termos do art. 879, inciso II do CPC/2015, extrai-se a possibilidade de alienação de bens por leilão judicial eletrônico ou presencial. Defiro o pedido de designação de leilão do bem penhorado e avaliado às fls. 240/246 dos autos, observando-se que será procedido por Leiloeiro Oficial do quadro do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ato continuo, em atendimento ao disposto no art. 880 do CPC, determino que a alienação seja realizada em prazo não superior a 90 dias, fixo o preço mínimo da alienação em 70% da avaliação, cujo o pagamento deverá ser feito de forma integral, devendo ser formalizada mediante termo nos autos, com a consequente entrega do bem adquirido. À Secretaria para que proceda com as providências necessárias para a efetivação do leilão do bem, nos moldes do artigo 886 e seguintes do CPC, expedindo-se Edital de praça com as cautelas de praxe, devendo o leilão ser realizado 30 dias após o decurso do prazo editalício. Intimem-se. Cumpra-se. |
16/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
15/01/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60007377-5 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 15/01/2019 11:06 |
11/01/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0003/2019 Data da Publicação: 14/01/2019 Número do Diário: 2532 |
10/01/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 240/251, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da presente execução, na forma do artigo 921, III, do CPC. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação do credor, determino, desde logo, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Ultrapassado o prazo mencionado, sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, com a remessa destes à fila de "processos encerrados", ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo da retomada do processo, caso existam bens penhoráveis, conforme o § 2º do referido artigo. Noutro giro, à secretaria para que proceda a habilitação, nos presentes autos dos novos patronos do executado, conforme petição de fls. 252 e procuração de fls. 253. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM), Wellington de Amorim Alves (OAB 2993/AM), Arnoldo Bentes Coimbra (OAB 345/AM), Daniel Santos de Andrade (OAB 6733/AM) |
09/01/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Vistos, etc. Intime-se a parte exequente para que manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 240/251, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da presente execução, na forma do artigo 921, III, do CPC. Transcorrido o prazo mencionado, sem manifestação do credor, determino, desde logo, a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, conforme o disposto no artigo 921, § 1º do NCPC, ficando suspensa a prescrição, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada do processo. Ultrapassado o prazo mencionado, sem que haja qualquer manifestação das partes, arquivem-se os autos, com a remessa destes à fila de "processos encerrados", ocasião na qual terá inicio o prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo da retomada do processo, caso existam bens penhoráveis, conforme o § 2º do referido artigo. Noutro giro, à secretaria para que proceda a habilitação, nos presentes autos dos novos patronos do executado, conforme petição de fls. 252 e procuração de fls. 253. Intimem-se. Cumpra-se. Vencimento: 08/02/2019 |
10/12/2018 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
04/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60335373-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/12/2018 17:30 |
29/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
25/09/2018 |
Documentos digitalizados
|
25/09/2018 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
25/09/2018 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Certidão Padrão Positiva |
25/09/2018 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
24/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60258974-3 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/09/2018 10:19 |
14/08/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/091788-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/11/2018 |
07/08/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60209285-7 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 07/08/2018 10:15 |
03/08/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: Ed. 2440 Página: 142/184 |
02/08/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0032/2018 Teor do ato: R.H. Defiro o pedido de fls. 78/79. Ante os motivos esposados na petição retro e com fulcro no art. 873, I do nosso Digesto processual Civil, determino a expedição de novo mandado de avaliação do bem penhorado às fls. 47/61. Nesse passo, intime-se a exequente para junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça, conforme valores constantes na Portaria nº 116/2017-PTJ/AM, sob pena de suspensão da presente execução, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015. Após, expeça-se o referido expediente. Impende ressaltar que, o senhor oficial de justiça, deverá observar estritamente o que determina o art. 872, incisos I e II do NCPC. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM) |
31/07/2018 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0929056-76 - Custas de Diligências Oficiais de Justiça |
30/07/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
R.H. Defiro o pedido de fls. 78/79. Ante os motivos esposados na petição retro e com fulcro no art. 873, I do nosso Digesto processual Civil, determino a expedição de novo mandado de avaliação do bem penhorado às fls. 47/61. Nesse passo, intime-se a exequente para junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas das diligências do Oficial de Justiça, conforme valores constantes na Portaria nº 116/2017-PTJ/AM, sob pena de suspensão da presente execução, na forma do art.921, III, §1º, do CPC/2015. Após, expeça-se o referido expediente. Impende ressaltar que, o senhor oficial de justiça, deverá observar estritamente o que determina o art. 872, incisos I e II do NCPC. Intime-se. Cumpra-se. |
30/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
30/05/2018 |
Processo Reativado
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29/05/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60139703-4 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 29/05/2018 12:06 |
28/03/2018 |
Arquivado Provisoramente
|
02/03/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: Ed. 2340 Página: 85/112 |
01/03/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Conforme Despacho de fls. 75, cujo teor: "Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se." Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM) |
23/02/2018 |
Suspensão ou Sobrestamento
Conforme Despacho de fls. 75, cujo teor: "Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se." Vencimento: 24/05/2018 |
22/02/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 60(sessenta) dias.Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se. |
24/01/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60012303-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Processo Data: 24/01/2018 09:26 |
26/10/2017 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
10/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2017 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
23/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
22/08/2017 |
Processo redistribuído por sorteio
conforme determinação judicial. |
21/08/2017 |
Certidão Expedida
DECURSO DE PRAZO |
03/08/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60167894-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/08/2017 16:29 |
26/07/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0113/2017 Data da Disponibilização: 26/07/2017 Data da Publicação: 27/07/2017 Número do Diário: 2202 Página: 188/195 |
25/07/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/07/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/07/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0113/2017 Teor do ato: A LC 178, de 13.07.17, alterou diversos dispositivos da LC 17, de 23.01.97, dentre eles o art. 152, retirando das Varas da Fazenda Pública Estadual a competência para processar e julgar processos de interesses de empresas públicas e sociedades de economia mista, instituídas pelo Estado do Amazonas.No caso dos autos em questão, o Estado do Amazonas não integra a presente relação processual, constando que o processo tramita nesta Vara apenas por conta da natureza jurídica de uma das partes - empresa pública estadual que, por conta da nova redação da LC 17/97, deixou de possuir uma Vara Especializada.Assim, determino seja intimado o Estado do Amazonas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, de forma fundamentada, se tem algum interesse na demanda a justificar sua intervenção na condição de terceiro interessado, nos termos da legislação processual vigente.Caso decorra o prazo, sem qualquer manifestação no sentido de preservar a competência deste Juízo, ou, manifestando-se pela inexistência de interesse, os autos do processo deverão ser redistribuídos para uma das Varas Cíveis da Capital, com as cautelas de estilo.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM) |
21/07/2017 |
Decisão Interlocutória
A LC 178, de 13.07.17, alterou diversos dispositivos da LC 17, de 23.01.97, dentre eles o art. 152, retirando das Varas da Fazenda Pública Estadual a competência para processar e julgar processos de interesses de empresas públicas e sociedades de economia mista, instituídas pelo Estado do Amazonas.No caso dos autos em questão, o Estado do Amazonas não integra a presente relação processual, constando que o processo tramita nesta Vara apenas por conta da natureza jurídica de uma das partes - empresa pública estadual que, por conta da nova redação da LC 17/97, deixou de possuir uma Vara Especializada.Assim, determino seja intimado o Estado do Amazonas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, de forma fundamentada, se tem algum interesse na demanda a justificar sua intervenção na condição de terceiro interessado, nos termos da legislação processual vigente.Caso decorra o prazo, sem qualquer manifestação no sentido de preservar a competência deste Juízo, ou, manifestando-se pela inexistência de interesse, os autos do processo deverão ser redistribuídos para uma das Varas Cíveis da Capital, com as cautelas de estilo.Intime-se. Cumpra-se. |
21/07/2017 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.17.60156271-9 Tipo da Petição: Pedido para Designar Leilão Data: 21/07/2017 09:13 |
05/07/2017 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/07/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
À Exequente.Intime-se. |
28/06/2017 |
Documentos digitalizados
|
07/06/2017 |
Conclusos para Despacho
|
24/05/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60104043-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/05/2017 10:23 |
11/04/2017 |
Documentos digitalizados
|
10/04/2017 |
Certidão Expedida
GENÉRICA |
30/03/2017 |
Certidão Expedida
Relação :0038/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2125 Página: 104-108 |
28/03/2017 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0038/2017 Teor do ato: Diante do teor da Certidão de fls. 32/33 e da petição de fls. 38/39, determino que o Mandado de fl. 29 seja desentranhado e entregue à Oficiala de Justiça nele designada para seu integral cumprimento, tendo em vista que as custas da diligência foram devidamente recolhidas.Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cristiana da Costa Rodrigues (OAB 607/AM) |
23/03/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante do teor da Certidão de fls. 32/33 e da petição de fls. 38/39, determino que o Mandado de fl. 29 seja desentranhado e entregue à Oficiala de Justiça nele designada para seu integral cumprimento, tendo em vista que as custas da diligência foram devidamente recolhidas.Intime-se. Cumpra-se. |
14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
14/03/2017 |
Certidão Expedida
DECURSO DE PRAZO |
23/02/2017 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.17.60032855-0 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 21/02/2017 11:45 |
20/02/2017 |
Juntada de Petição
|
20/02/2017 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Citação Padrão com negativa de penhora |
23/12/2016 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/12/2016 |
Documentos digitalizados
|
16/12/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2016/113835-8 Situação: Parcialmente cumprido em 21/08/2017 Local: 1º Cártorio da Faz. Públ. Estadual |
15/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
15/12/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60237338-2 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 14/12/2016 10:58 |
12/12/2016 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/12/2016 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.0804380-91 - Custas de Oficiais de Justiça - 1º Grau - Capital |
05/12/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se. Cumpra-se. |
21/10/2016 |
Conclusos para Despacho
|
21/10/2016 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.16.60199143-0 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 19/10/2016 08:57 |
13/10/2016 |
Processo distribuído por dependência
Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0640531-69.2015.8.04.0001. |
Data | Tipo |
---|---|
19/10/2016 |
Juntada de Custas |
14/12/2016 |
Juntada de Custas |
21/02/2017 |
Manifestação do Autor |
24/05/2017 |
Petição Simples |
21/07/2017 |
Pedido para Designar Leilão |
03/08/2017 |
Petição Simples |
24/01/2018 |
Pedido de Suspensão de Processo |
29/05/2018 |
Manifestação do Autor |
07/08/2018 |
Juntada de Custas |
24/09/2018 |
Petição Simples |
04/12/2018 |
Petição Simples |
15/01/2019 |
Pedido para Designar Leilão |
14/05/2019 |
Manifestação do Autor |
02/07/2019 |
Juntada de Comprovante de Publicação de Edital |
16/08/2019 |
Petição Simples |
22/08/2019 |
Petição Simples |
08/11/2019 |
Manifestação do Autor |
21/02/2020 |
Petição Simples |
08/04/2020 |
Petição Simples |
21/09/2020 |
Pedido para Designar Leilão |
14/12/2020 |
Embargos de Declaração |
15/04/2021 |
Impugnação de Embargos |
26/05/2021 |
Juntada de Comprovante de Publicação de Edital |
20/08/2021 |
Petição Simples |
29/09/2021 |
Petição Simples |
08/10/2021 |
Pedido para Designar Leilão |
25/10/2021 |
Petição Simples |
16/12/2021 |
Informações |
13/01/2022 |
Petição Simples |
15/02/2022 |
Petição Simples |
16/02/2022 |
Documentos Diversos |
21/02/2022 |
Pedido para Designar Leilão |
13/05/2022 |
Pedido de Providências |
17/05/2022 |
Pedido de Providências |
25/05/2022 |
Informações |
21/06/2022 |
Pedido para Designar Leilão |
18/08/2022 |
Pedido de Suspensão de Processo |
04/10/2022 |
Pedido para Designar Leilão |
24/10/2022 |
Petição Simples |
03/11/2022 |
Petição Simples |
17/03/2023 |
Pedido para Designar Leilão |
22/05/2023 |
Petição Simples |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
12/09/2019 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
13/10/2016 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |