Reptante | Delegacia Especializada Em Homicídios e Sequestros |
Advogada | Ane Caroline dos Santos Silva |
Advogada | Efigênia Generoso de Araújo |
Advogada | Efigênia Generoso de Araújo |
Advogado | Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Promotor | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Defensora Públi | Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Defensora Públi | Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Defensora Públi | Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
23/03/2024 |
Baixa Definitiva
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26/02/2024 |
Baixa Definitiva
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26/02/2024 |
Certidão Expedida
1ª Vara do Tribunal do Júri - TRÂNSITO E ARQUIVAMENTO |
26/02/2024 |
Documentos digitalizados
|
25/02/2024 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0201289-56.2024.8.04.0001, em relação a(s) parte(s) LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS |
23/03/2024 |
Baixa Definitiva
|
26/02/2024 |
Baixa Definitiva
|
26/02/2024 |
Certidão Expedida
1ª Vara do Tribunal do Júri - TRÂNSITO E ARQUIVAMENTO |
26/02/2024 |
Documentos digitalizados
|
25/02/2024 |
Desmembramento de Feitos
Processo desmembrado para 0201289-56.2024.8.04.0001, em relação a(s) parte(s) LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS |
10/10/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61269304-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 10/10/2023 10:33 |
10/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
06/10/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0796/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3652 |
03/10/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0796/2023 Teor do ato: Ante o exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a Denúncia do Órgão Ministerial, e IMPRONUNCIO os acusados DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, da imputação que lhes foi feita na exordial acusatória, nada impedindo que, surgidas novas provas, reabra-se a investigação. Faço-o com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal. Após a preclusão desta Decisão, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se pessoalmente os acusados desta Decisão, entregando-lhes cópia. Em caso negativo, intimem-se por edital. Intime-se a Defesa dos acusados. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. Caso haja alguma medida cautelar em vigor, desde já a revogo. Noutro giro, em vista da suspensão processual aplicada ao acusado LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS, DETERMINO o desmembramento dos autos em relação a este, com a extração das principais peças para que nos novos autos seja dado prosseguimento ao feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Ane Caroline dos Santos Silva (OAB 10053/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM), Francisco Sanzio Basilio Meneses (OAB 1777/PI), Emanoel Alan da Costa Mota (OAB 17362/PI) |
03/10/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/10/2023 |
Impronúncia
Ante o exposto, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a Denúncia do Órgão Ministerial, e IMPRONUNCIO os acusados DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA, já qualificados nos autos, da imputação que lhes foi feita na exordial acusatória, nada impedindo que, surgidas novas provas, reabra-se a investigação. Faço-o com fundamento no art. 414 do Código de Processo Penal. Após a preclusão desta Decisão, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se pessoalmente os acusados desta Decisão, entregando-lhes cópia. Em caso negativo, intimem-se por edital. Intime-se a Defesa dos acusados. Intime-se pessoalmente o Ministério Público. Caso haja alguma medida cautelar em vigor, desde já a revogo. Noutro giro, em vista da suspensão processual aplicada ao acusado LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS, DETERMINO o desmembramento dos autos em relação a este, com a extração das principais peças para que nos novos autos seja dado prosseguimento ao feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. |
08/09/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
04/09/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.23.61100954-7 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 04/09/2023 15:26 |
04/09/2023 |
Conclusos para Sentença
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04/09/2023 |
Termo Expedido
iz |
04/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61098365-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 04/09/2023 10:37 |
03/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61096588-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/09/2023 15:26 |
03/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61096586-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 03/09/2023 15:13 |
28/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
28/08/2023 |
Ato ordinatório praticado
Por ato ordinatório, faço os autos com vista ao Defensor(a) Público(a) do acusado(a) para que apresentem, no prazo de 5 (cinco) dias, as Alegações Finais por MEMORIAIS, nos termos do art. 403, §3º do CPP. Links das mídias das Audiências de Instrução e Julgamento realizadas: |
25/08/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80219707-0 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 25/08/2023 13:15 |
25/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
14/08/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/08/2023 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Por ato ordinatório, faço os autos com vista ao douto representante ministerial, a fim de que apresente as Alegações Finais no prazo legal. Links das mídias das Audiências de Instrução e Julgamento realizadas: |
01/08/2023 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
12/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/086468-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/08/2023 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
02/06/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
02/06/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/05/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80124497-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 23/05/2023 12:18 |
19/05/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/05/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/05/2023 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Faço vistas ao Douto Representante do Ministério Público do Estado do Amazonas, para manifestar-se em relação as testemunhas ausentes. |
08/05/2023 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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08/05/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/05/2023 |
Documentos digitalizados
|
07/05/2023 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
CONDUÇÃO COERCITIVA - NÃO REALIZADA |
02/05/2023 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Padrão Negativa |
21/04/2023 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
21/04/2023 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
20/04/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0288/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3542 |
17/04/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0288/2023 Teor do ato: INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o (a)(s) patrono (a)(s) do acusado (a) MICHELE PAES DE OLIVEIRA e GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA, para comparecer(em) neste Juízo do 1º Tribunal do Júri, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento DESIGNADA para o dia 05/05/2023 às 10:00h, referente ao processo nº 0635594-45.2017.8.04.0001. Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Ane Caroline dos Santos Silva (OAB 10053/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM) |
17/04/2023 |
Ato ordinatório praticado
INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o (a)(s) patrono (a)(s) do acusado (a) MICHELE PAES DE OLIVEIRA e GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA, para comparecer(em) neste Juízo do 1º Tribunal do Júri, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento DESIGNADA para o dia 05/05/2023 às 10:00h, referente ao processo nº 0635594-45.2017.8.04.0001. |
17/04/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/059714-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - ROGER BATISTA NERY |
15/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/059703-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/04/2023 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
15/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/059692-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/04/2023 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
14/04/2023 |
Processo Reativado
Processo reativado porque, dos 4 réus, 3 estão acompanhando o processo e apenas um está na fase do art. 366 - CPP. |
14/04/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/059710-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2023 Local: Oficial de justiça - Alina Carla Menezes da Costa Freire |
14/04/2023 |
Ato ordinatório praticado
Intimo através do presente, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, como representante da parte interessada DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, para que tome ciência da Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo em epígrafe, DESIGNADA para o dia 05/05/2023 às 10:00h. |
11/04/2023 |
Documentos digitalizados
|
09/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80051810-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 09/03/2023 10:57 |
03/03/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/03/2023 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Faço vistas ao Douto Representante do Ministério Público do Estado do Amazonas, a fim de que se manifeste quanto a testemunha ausente Gabriel Caldas de Souza. |
03/02/2023 |
Processo em ordem
Processo em ordem |
24/12/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2042 devido à alteração da tabela de feriados |
28/11/2022 |
Audiência Redesignada
O MMº JUÍZ DE DIREITO, NO QUE SEGUE DELIBERA: DEFIRO o pedido ministerial e REDESIGNO a audiência pra o dia 05/05/2022, às 10h, devendo a secretaria expedir todos os atos necessários à realização da instrução. Saindo desde já CIENTE o acusado Diego Bruno Paes Garibotti. CUMPRA-SE. |
21/11/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
21/10/2022 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2042 devido à alteração da tabela de feriados |
14/10/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Citação- intimação - POSITIVA |
27/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 1231/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3409 |
27/09/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 1230/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3409 |
23/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1231/2022 Teor do ato: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o (a)(s) patrono (a)(s) do acusado (a) DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA, para comparecer(em) neste Juízo do 1º Tribunal do Júri, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento DESIGNADA para o dia 21/11/2022 às 09:00h, referente ao processo nº 0635594-45.2017.8.04.0001. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM) |
23/09/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1230/2022 Teor do ato: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o (a)(s) patrono (a)(s) do acusado (a) DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA, para comparecer(em) neste Juízo do 1º Tribunal do Júri, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento DESIGNADA para o dia 21/11/2022 às 09:00h, referente ao processo nº 0635594-45.2017.8.04.0001. Advogados(s): Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM) |
24/08/2022 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
19/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/08/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 1081/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3385 |
19/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60801223-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 19/08/2022 08:46 |
18/08/2022 |
Documentos digitalizados
|
17/08/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1081/2022 Teor do ato: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o (a)(s) patrono (a)(s) do acusado (a) DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA, para comparecer(em) neste Juízo do 1º Tribunal do Júri, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento DESIGNADA para o dia 21/11/2022 às 09:00h, referente ao processo nº 0635594-45.2017.8.04.0001. Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Ane Caroline dos Santos Silva (OAB 10053/AM) |
17/08/2022 |
Ato ordinatório praticado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, o (a)(s) patrono (a)(s) do acusado (a) DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA, para comparecer(em) neste Juízo do 1º Tribunal do Júri, a fim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento DESIGNADA para o dia 21/11/2022 às 09:00h, referente ao processo nº 0635594-45.2017.8.04.0001. |
16/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80198423-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 16/08/2022 19:30 |
16/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/121010-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2022 Local: Oficial de justiça - Kênio Tomás Litaiff |
15/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/08/2022 |
Ato ordinatório praticado
INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, a Defensoria Pública Estadual, na qualidade de representante da parte interessada LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS, para que tome ciência da Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo em epígrafe, DESIGNADA para o dia 21/11/2022 às 09:00h. |
15/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/121142-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/10/2022 Local: Oficial de justiça - Jasmire dos Santos Machado |
15/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/121035-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/08/2022 Local: Oficial de justiça - ROGER BATISTA NERY |
15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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15/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/08/2022 |
Autos com Vista ao Ministério Público
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DA CAPITAL FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO Processo n°0635594-45.2017.8.04.0001 Réu: DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA Para fins de impulsionar o feito, por ato ordinatório, esta Secretaria DESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 21/11/2022 às 09:00h, a qual é feita por registro audiovisual, conforme determina o art. 405 CPP. Através do link abaixo, para a realização por video conferência. meet.google.com/zdq-nibp-zkn Na oportunidade, intima, por meio deste ato, o Ministério Público, bem como a Defesa através da Defensoria Pública ou advogados(s), caso exista(m) constituídos. Providenciar-se-ão as intimações devidas e necessárias para a realização do ato pela Secretaria da vara. É que me cumpre certificar. Manaus, 15 de agosto de 2022 . Marilene Ribeiro Alves Diretora de Secretaria Matrícula 16527 |
10/08/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80193885-8 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 10/08/2022 10:51 |
09/08/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
09/08/2022 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Por ato ordinatório, faço os autos com vistas ao douto representante ministerial, a fim de que se manifeste a respeito das testemunhas ausentes. |
09/08/2022 |
Documentos digitalizados
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02/08/2022 |
Audiência Realizada
O MMº JUIZ DE DIREITO, NO QUE SEGUE DELIBERA: DEFIRO a promoção ministerial e DETERMINO a expedição de mandado de condução coercitiva a testemunha Raynna do Nascimento Carvalho, uma vez que fora devidamente intimada e não compareceu em juízo, bem como a expedição de ofício aos cartórios a fim de obter certidão de óbito da testemunha Confidencial. Após, PAUTE-SE audiência. Providências via secretaria da vara. CUMPRA-SE. |
15/07/2022 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
04/07/2022 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
04/07/2022 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
24/06/2022 |
Carta Precatória Devolvida
|
24/06/2022 |
Carta Precatória Devolvida
|
02/06/2022 |
Certidão Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3316 |
01/06/2022 |
Documentos digitalizados
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24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0660/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO Processo n°0635594-45.2017.8.04.0001 Réu: DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA Para fins de impulsionar o feito, por ato ordinatório, esta Secretaria DESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2022 às 08:00h, a qual é feita por registro audiovisual, conforme determina o art. 405 CPP. Através do link abaixo, para a realização por video conferência. meet.google.com/ezo-vrky-peq Na oportunidade, intima, por meio deste ato, o Ministério Público, bem como a Defesa através da Defensoria Pública ou advogados(s), caso exista(m) constituídos. Providenciar-se-ão as intimações devidas e necessárias para a realização do ato pela Secretaria da vara. É que me cumpre certificar. Manaus, 04 de maio de 2022 . Marilene Ribeiro Alves Diretora de Secretaria Matrícula 16527 Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM) |
24/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0660/2022 Teor do ato: Autos nº:0635594-45.2017.8.04.0001. Acusado: LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS e outros. DECISÃO Vistos etc. Em atenção à Promoção de fls. 263/264, decido: Analisando detidamente os autos, constata-se a presença dos indícios suficientes de autoria e da prova da materialidade delitiva, tendo em vista o apurado em sede inquisitorial, o que demonstra a justa causa na presente ação penal, isto é, há um standard probatório mínimo suficiente a ensejar a o início e a manutenção da persecução penal pelo Estado. Assim, presente está o fumus commissi delicti. Ato contínuo, nota-se que o crime em tese praticado é grave, doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos (atendendo à regra constante do Art. 313, inciso I, do CPP), tendo sido empregada exacerbada violência no modus operandi, o que demonstra a periculosidade na conduta, pondo em xeque a ordem pública e a paz social. Para além disso, o denunciado LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS vem empregando comportamento furtivo desde então, não tendo sido localizado para a realização da citação pessoal, causando enorme prejuízo à instrução processual, inviabilizando a aplicação da lei penal e impossibilitando a persecutio criminis in judicio. Tal fato deu causa, após a citação editalícia, à suspensão do curso processual e do prazo prescricional. Em que pese o teor do Art. 282, §3º, do CPP, mostra-se inviável o contraditório prévio, haja vista o denunciado encontrar-se em local ignorado e não possuir Advogado constituído nos autos. Nota-se que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, isolada ou cumulativamente consideradas, seria inócua no caso em tela, vez que o denunciado encontra-se em local incerto e não sabido, sendo inafastável a necessidade da imposição da medida forte. Assim, presente está o periculum libertatis. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MOTIVAÇÃO E MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU AINDA NÃO LOCALIZADO. PROCESSO SUSPENSO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há falar em constrangimento ilegal quando a custódia preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, com base em elementos dos autos que evidenciam a gravidade concreta dos delitos em tese praticados pelo agente, bem demonstrada pela motivação e pelo modus operandi empregado, reveladores da suposta futilidade pela qual foi cometido o ilícito, evidenciando a desproporcionalidade entre a ação da vítima e a reação do acusado, e que levaram a conclusão acerca de sua violência e periculosidade efetiva. 2. A fuga do paciente do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, e que perdura, passados nove anos da decretação da preventiva, é motivação suficiente a embasar a manutenção da custódia cautelar, ordenada para a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Condições pessoais, mesmo que realmente favoráveis, em princípio, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a imprescindibilidade da sua continuação, como ocorre na hipótese. 4. Ordem denegada. (grifei). (STJ - HC: 144235 BA 2009/0153473-9, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 17/06/2010, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/08/2010). RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. No caso, a prisão cautelar está devidamente amparada em elementos hábeis e concretos, notadamente em razão da periculosidade do agente, revelado pelo modus operandi empregado (desferiu duas tesouradas no tórax de uma das vítimas, bem como foi abordado pelos policiais quando segurava a outra vítima com uma tesoura na mão). Além disso, o recorrente não possui residência no distrito da culpa, o que reforça a necessidade da custódia preventiva. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia antecipada, quando estão presentes outros requisitos autorizadores da decretação da medida constritiva de liberdade. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (grifei). (STJ - RHC: 110493 MG 2019/0089414-5, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 11/06/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2019). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA. PADRASTO DA VÍTIMA. PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RÉU NÃO LOCALIZADO NOS ENDEREÇOS FORNECIDOS NOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A prisão preventiva é urna medida excepcional, de natureza cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do cidadão antes de eventual condenação com trânsito cm julgado (art. 5o, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF). 2. Para a privação desse direito fundamental da pessoa humana, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. No caso, a prisão preventiva foi decretada em razão da periculosidade social recorrente, evidenciada pela gravidade da ação criminosa - o acusado teria praticado o crime de estupro de vulnerável com sua enteada - 05 anos de idade - entre os anos de 2013 a 2019. 4. Consta, ainda, no decreto prisional que o recorrente não foi localizado nos endereços fornecidos nos autos e que não compareceu a nenhum ato processual, o que justifica a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (grifei). (STJ - AgRg no RHC: 152200 RJ 2021/0264351-0, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 14/09/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/09/2021). Ademais, em que pese o decurso do tempo, não há falar em ausência de atualidade/contemporaneidade na presente Decisão, visto que ainda restam presentes os requisitos e pressupostos para a aplicação do decreto preventivo, vez que em risco estão a ordem pública a aplicação da lei penal, considerando o modus operandi empregado na conduta delitiva (demonstrando exacerbada violência) e o comportamento furtivo do acusado (prejudicando a tramitação processual). Nessa toada: EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. SUBSISTÊNCIA DOS FATOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Suprema Corte, o Agravante tem o dever de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não provimento do agravo regimental (HC 133.685-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, DJe 10.6.2016). 2. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 3. Prisão preventiva decretada forte na garantia da ordem pública, presentes as circunstâncias concretas reveladas nos autos. Precedentes. 4. Se as circunstâncias concretas da prática do delito indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria, à luz do art. 312 do CPP. Precedentes. 5. O perigo de dano gerado pelo estado de liberdade do acusado deve estar presente durante todo o período de segregação cautelar. 6. A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. 7. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 8. Inexistência de situação anômala a comprometer a efetividade do processo ou desprezo estatal pela liberdade do cidadão (HC 142.177/RS, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 19.9.2017). 9. Agravo regimental conhecido e não provido. (grifos meus). (STF - HC: 192519 AC 0104897-92.2020.1.00.0000, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 15/12/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 10/02/2021). Pelo exposto, em consonância com o Parquet, decreto a prisão preventiva do denunciado LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS , qualificado nos autos, com fulcro no Art. 311, 312 e 313, inciso I, todos do CPP, com o fim de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. Expeça-se o mandado de prisão preventiva. De outro giro, quanto aos demais acusados, tendo em vista a decisão de fls. 254/255, determino apenas o prosseguimento do feito. Providências via Secretaria da Vara. Cumpra-se. Manaus, 20 de abril de 2022. George Hamilton Lins Barroso Juiz de Direito Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM) |
23/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/073520-5 Situação: Distribuído em 23/05/2022 09:18:10 Local: 1º Cartório do Tribunal do Juri |
15/05/2022 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Certidão Padrão Negativa (Plantão) |
12/05/2022 |
Documentos digitalizados
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12/05/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - SEM AR |
09/05/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80105636-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 09/05/2022 16:49 |
07/05/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
07/05/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
07/05/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
07/05/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
07/05/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
07/05/2022 |
Documentos digitalizados
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07/05/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
06/05/2022 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Citação - intimação negativa |
06/05/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0552/2022 Teor do ato: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DA CAPITAL FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI ATO ORDINATÓRIO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO Processo n°0635594-45.2017.8.04.0001 Réu: DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA Para fins de impulsionar o feito, por ato ordinatório, esta Secretaria DESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2022 às 08:00h, a qual é feita por registro audiovisual, conforme determina o art. 405 CPP. Através do link abaixo, para a realização por video conferência. meet.google.com/ezo-vrky-peq Na oportunidade, intima, por meio deste ato, o Ministério Público, bem como a Defesa através da Defensoria Pública ou advogados(s), caso exista(m) constituídos. Providenciar-se-ão as intimações devidas e necessárias para a realização do ato pela Secretaria da vara. Manaus, 04 de maio de 2022 . Marilene Ribeiro Alves Diretora de Secretaria Matrícula 16527 Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Ane Caroline dos Santos Silva (OAB 10053/AM) |
05/05/2022 |
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO AMAZONAS COMARCA DA CAPITAL FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI ATO ORDINATÓRIO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO Processo n°0635594-45.2017.8.04.0001 Réu: DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA Para fins de impulsionar o feito, por ato ordinatório, esta Secretaria DESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2022 às 08:00h, a qual é feita por registro audiovisual, conforme determina o art. 405 CPP. Através do link abaixo, para a realização por video conferência. meet.google.com/ezo-vrky-peq Na oportunidade, intima, por meio deste ato, o Ministério Público, bem como a Defesa através da Defensoria Pública ou advogados(s), caso exista(m) constituídos. Providenciar-se-ão as intimações devidas e necessárias para a realização do ato pela Secretaria da vara. Manaus, 04 de maio de 2022 . Marilene Ribeiro Alves Diretora de Secretaria Matrícula 16527 |
04/05/2022 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
04/05/2022 |
Documentos digitalizados
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04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062339-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Fábio Júnio dos Santos Batista |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062332-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2022 Local: Oficial de justiça - ROGER BATISTA NERY |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062327-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/05/2022 Local: Oficial de justiça - Jardel Ulisses Alves de Sousa |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062320-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2022 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062297-4 Situação: Parcialmente cumprido em 07/05/2022 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/061977-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2022 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062197-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2022 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062140-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Fábio Júnio dos Santos Batista |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062099-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2022 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062237-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/05/2022 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
04/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/062232-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2022 Local: Oficial de justiça - Leida Mara Dias de Oliveira |
04/05/2022 |
Documentos digitalizados
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04/05/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/05/2022 |
Autos com Vista ao Ministério Público
ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO Processo n°0635594-45.2017.8.04.0001 Réu: DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA e MICHELE PAES DE OLIVEIRA Para fins de impulsionar o feito, por ato ordinatório, esta Secretaria DESIGNA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 15/07/2022 às 08:00h, a qual é feita por registro audiovisual, conforme determina o art. 405 CPP. Através do link abaixo, para a realização por video conferência. meet.google.com/ezo-vrky-peq Na oportunidade, intima, por meio deste ato, o Ministério Público, bem como a Defesa através da Defensoria Pública ou advogados(s), caso exista(m) constituídos. Providenciar-se-ão as intimações devidas e necessárias para a realização do ato pela Secretaria da vara. É que me cumpre certificar. Manaus, 04 de maio de 2022 . Marilene Ribeiro Alves Diretora de Secretaria Matrícula 16527 |
13/04/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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13/04/2022 |
Certidão Expedida
CONCLUSÃO - Eliane 2022 |
12/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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01/04/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80071242-2 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 01/04/2022 20:21 |
25/03/2022 |
Processo Suspenso/Sobrestado
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25/03/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/03/2022 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Por ato ordinatório, faço os autos com vistas ao douto representante ministerial, a fim de que se manifeste quanto às fls. 254 à 255. |
22/03/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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14/03/2022 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
08/03/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.60177337-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 08/03/2022 18:12 |
18/02/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0198/2022 Data da Publicação: 21/02/2022 Número do Diário: 3267 |
17/02/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0192/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3266 |
17/02/2022 |
Juntada de Petição
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17/02/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0198/2022 Teor do ato: ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Autos nº: 0635594-45.2017.8.04.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri/PROC Autor(a): A JUSTIÇA PÚBLICA Investigado DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI O Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Tribunal do Júri, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, (Alcunha: "DIEGUINHO" ou "GORDINHO"), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 2141545-5-SSP/AM, pai Hecto Dadiel Garibotti, mãe Tania Maria Campos Paes, Nascido 24/01/1990, natural de Manaus - AM, Outros Dados: 9245-3639, com endereço à Rua IPANEMA, 293, LIRIO DO VALE, CEP 69037-810, Manaus - AM, por crime capitulado nas penas do Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime << Informação indisponível >>, pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital de Citação, a fim de responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, a contar da data de sua intimação, nos termos do caput do art. 406 da Lei Nº 11.689 de 09.06.2008. ADVERTÊNCIAS: 1 - Não dispondo de recursos para constituir advogado particular, ser-lhe-á designado defensor dativo, devendo o réu comparecer a este Juízo antes dos dez (10) dias para ser encaminhado ao Defensor Público. 2 O réu não poderá mudar de endereço sem comunicação ao Juízo do processo, tudo sob as penas impostas à revelia. E para que chegue ao conhecimento do Réu, e para no futuro ninguém alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e afixado na porta principal do Tribunal do Júri. Dado e passado nessa cidade de Manaus/AM, 09 de fevereiro de 2022. Eu, Julia Braga Alencar, digitei. Eu, Marilene Ribeiro Alves, Diretora de Secretaria, conferi. George Hamilton Lins Barroso Juiz de Direito Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Ane Caroline dos Santos Silva (OAB 10053/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM) |
16/02/2022 |
Edital expedido CPC 2015
ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Autos nº: 0635594-45.2017.8.04.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri/PROC Autor(a): A JUSTIÇA PÚBLICA Investigado DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI O Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Tribunal do Júri, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, (Alcunha: "DIEGUINHO" ou "GORDINHO"), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 2141545-5-SSP/AM, pai Hecto Dadiel Garibotti, mãe Tania Maria Campos Paes, Nascido 24/01/1990, natural de Manaus - AM, Outros Dados: 9245-3639, com endereço à Rua IPANEMA, 293, LIRIO DO VALE, CEP 69037-810, Manaus - AM, por crime capitulado nas penas do Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime << Informação indisponível >>, pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital de Citação, a fim de responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, a contar da data de sua intimação, nos termos do caput do art. 406 da Lei Nº 11.689 de 09.06.2008. ADVERTÊNCIAS: 1 - Não dispondo de recursos para constituir advogado particular, ser-lhe-á designado defensor dativo, devendo o réu comparecer a este Juízo antes dos dez (10) dias para ser encaminhado ao Defensor Público. 2 O réu não poderá mudar de endereço sem comunicação ao Juízo do processo, tudo sob as penas impostas à revelia. E para que chegue ao conhecimento do Réu, e para no futuro ninguém alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e afixado na porta principal do Tribunal do Júri. Dado e passado nessa cidade de Manaus/AM, 09 de fevereiro de 2022. Eu, Julia Braga Alencar, digitei. Eu, Marilene Ribeiro Alves, Diretora de Secretaria, conferi. George Hamilton Lins Barroso Juiz de Direito |
16/02/2022 |
Juntada de Petição
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16/02/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0192/2022 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Autos nº:0635594-45.2017.8.04.0001 Ação:Ação Penal de Competência do Júri/PROC Autor(a): A JUSTIÇA PÚBLICA InvestigadoDIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI O Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Tribunal do Júri, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, (Alcunha: "DIEGUINHO" ou "GORDINHO"), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 2141545-5-SSP/AM, pai Hecto Dadiel Garibotti, mãe Tania Maria Campos Paes, Nascido 24/01/1990, natural de Manaus - AM, Outros Dados: 9245-3639, com endereço à Rua IPANEMA, 293, LIRIO DO VALE, CEP 69037-810, Manaus - AM, por crime capitulado nas penas do Advogados(s): Efigênia Generoso de Araújo (OAB 4508/AM), Ane Caroline dos Santos Silva (OAB 10053/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (OAB O/AM) |
14/02/2022 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Autos nº:0635594-45.2017.8.04.0001 Ação:Ação Penal de Competência do Júri/PROC Autor(a): A JUSTIÇA PÚBLICA InvestigadoDIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI O Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Tribunal do Júri, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI, (Alcunha: "DIEGUINHO" ou "GORDINHO"), Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 2141545-5-SSP/AM, pai Hecto Dadiel Garibotti, mãe Tania Maria Campos Paes, Nascido 24/01/1990, natural de Manaus - AM, Outros Dados: 9245-3639, com endereço à Rua IPANEMA, 293, LIRIO DO VALE, CEP 69037-810, Manaus - AM, por crime capitulado nas penas do |
09/02/2022 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
26/01/2022 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
19/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/005659-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/01/2022 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
19/01/2022 |
Certidão Expedida
CONSULTA ENDEREÇOS |
19/01/2022 |
Documentos digitalizados
|
19/01/2022 |
Documentos digitalizados
|
17/01/2022 |
Determinada Requisição de Informações
DESPACHO Vistos etc. Determino que a secretaria da Vara diligencie juntos aos sistemas disponíveis, a fim de localizar o possível novo endereço em relação ao denunciado DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI. Caso seja encontrado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação. Em caso negativo, proceda-se à citação editalícia, nos termos do Art. 361 do CPP. Esvaído o prazo, remetam-me os autos novamente conclusos para deliberações necessárias. Providências via Secretaria da Vara. Cumpra-se. Manaus, 17 de janeiro de 2022. |
16/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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24/11/2021 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Citação - intimação negativa |
11/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60996624-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/11/2021 13:10 |
11/11/2021 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública
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11/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/11/2021 |
Ato ordinatório praticado
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO Processo nº 0635594-45.2017.8.04.0001. De ordem do Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. INTIMO ATRAVÉS DO PRESENTE, a Defensoria Pública Estadual, na qualidade de representante da parte interessada LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS, para que OFEREÇA A R. ESCRITA, no prazo legal. |
11/11/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/11/2021 |
Juntada de Petição
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10/11/2021 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Autos nº:0635594-45.2017.8.04.0001 Ação:Ação Penal de Competência do Júri/PROC Autor(a): A JUSTIÇA PÚBLICA RéuMICHELE PAES DE OLIVEIRA O Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Tribunal do Júri, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado MICHELE PAES DE OLIVEIRA, Brasileira, Casada, RG 1381004-9, CPF 731.356.152-00, pai Vander Carlos dos Santos Braga, mãe Aldenira Paes Braga, Nascida 18/05/1981, natural de Manaus - AM, com endereço à Rua 20 de Janeiro (atual Rua Roda Moinho), 30, Lírio do Vale I, por crime capitulado nas penas do art. 121, § 2.º, incs. I, II e IV, c/c art. 29, ambos do CPB, pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital de Citação, a fim de responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, a contar da data de sua intimação, nos termos do caput do art. 406 da Lei Nº 11.689 de 09.06.2008. ADVERTÊNCIAS: 1 - Não dispondo de recursos para constituir advogado particular, ser-lhe-á designado defensor dativo, devendo o réu comparecer a este Juízo antes dos dez (10) dias para ser encaminhado ao Defensor Público. 2 O réu não poderá mudar de endereço sem comunicação ao Juízo do processo, tudo sob as penas impostas à revelia. E para que chegue ao conhecimento do Réu, e para no futuro ninguém alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e afixado na porta principal do Tribunal do Júri. Dado e passado nessa cidade de Manaus/AM, 08 de novembro de 2021. Eu, Julia Braga Alencar, digitei. Eu, Marilene Ribeiro Alves, Diretora de Secretaria, conferi. George Hamilton Lins Barroso Juiz de Direito |
10/11/2021 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS Autos nº:0635594-45.2017.8.04.0001 Ação:Ação Penal de Competência do Júri/PROC Autor(a): A JUSTIÇA PÚBLICA RéuLEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS O Dr. George Hamilton Lins Barroso, Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Estado do Amazonas, Republica Federativa do Brasil. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Tribunal do Júri, correm os termos de um processo crime que a Justiça Pública move contra o acusado LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS, Brasileiro, RG 26532972, pai Cláudio Antônio de Souza Santos, mãe Rosa Maria dos Santos, Nascido 25/05/1995, natural de Manaus - AM, com endereço à RUA 13, 10, QD 15, NOVA CIDADE, por crime capitulado nas penas do art. 121, § 2.º, incs. I, II e IV, c/c art. 29, ambos do CPB, pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital de Citação, a fim de responder a acusação, por escrito, no prazo de dez (10) dias, a contar da data de sua intimação, nos termos do caput do art. 406 da Lei Nº 11.689 de 09.06.2008. ADVERTÊNCIAS: 1 - Não dispondo de recursos para constituir advogado particular, ser-lhe-á designado defensor dativo, devendo o réu comparecer a este Juízo antes dos dez (10) dias para ser encaminhado ao Defensor Público. 2 O réu não poderá mudar de endereço sem comunicação ao Juízo do processo, tudo sob as penas impostas à revelia. E para que chegue ao conhecimento do Réu, e para no futuro ninguém alegar ignorância, mandou expedir este Edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas e afixado na porta principal do Tribunal do Júri. Dado e passado nessa cidade de Manaus/AM, 08 de novembro de 2021. Eu, Julia Braga Alencar, digitei. Eu, Marilene Ribeiro Alves, Diretora de Secretaria, conferi. George Hamilton Lins Barroso Juiz de Direito |
09/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60986683-5 Tipo da Petição: Resposta à acusação Data: 09/11/2021 13:43 |
09/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60986577-4 Tipo da Petição: Resposta à acusação Data: 09/11/2021 13:24 |
08/11/2021 |
Certidão Expedida
CONSULTA ENDEREÇOS |
08/11/2021 |
Certidão Expedida
CONSULTA ENDEREÇOS |
07/11/2021 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Citação-Intimação Negativa - Audiência |
07/11/2021 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Citação-Intimação Negativa - Audiência |
02/11/2021 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
01/11/2021 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
26/10/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.21.60945024-8 Tipo da Petição: Juntada de Mandado Data: 26/10/2021 11:20 |
24/10/2021 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
24/10/2021 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
24/10/2021 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
20/10/2021 |
Certidão Expedida
CONSULTA ENDEREÇOS |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105167-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105160-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105151-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2021 Local: Oficial de justiça - Raul da Rocha Cortez |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105114-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO RAFAEL BARROS ARAÚJO |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105080-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/11/2021 Local: Oficial de justiça - Máximo Soares de Sena |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105024-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/11/2021 Local: Oficial de justiça - Raul da Rocha Cortez |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105007-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/11/2021 Local: Oficial de justiça - Fábio Júnio dos Santos Batista |
20/10/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2021/105000-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/11/2021 Local: Oficial de justiça - Fábio Júnio dos Santos Batista |
20/10/2021 |
Documentos digitalizados
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20/10/2021 |
Ofício Expedido
CITAÇÃO - RÉU PRESO |
19/10/2021 |
Documentos digitalizados
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19/10/2021 |
Documentos digitalizados
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19/10/2021 |
Documentos digitalizados
|
19/10/2021 |
Documentos digitalizados
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14/10/2021 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Ação Penal - Procedimento Ordinário para Ação Penal de Competência do Júri. |
22/09/2021 |
Mudança de Classe Processual
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12/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80164639-2 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 12/09/2021 20:54 |
09/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
09/09/2021 |
Recebida a denúncia
Autos nº:0635594-45.2017.8.04.0001 Denunciados: Leonardo Antony de Souza Santos; Diego Bruno Paes Garibotti; Michele Paes de Oliveira; e Geymison Marques de Oliveira. DECISÃO Examinando cuidadosamente os autos, verifico que a Denúncia apresentada, fls. 160/164, preenche os requisitos previstos no Art. 41 do CPP, e não se avistando, nesse momento processual, a presença manifesta e quaisquer das hipóteses do Art. 395 do mencionado Codex, pelo que recebo a presente denúncia, dada a presença de indícios suficientes de autoria e prova de materialidade, que apontam para os denunciados como possíveis autores/partícipes da infração penal, todavia com a cautela de não adentrar no mérito da matéria, não havendo causa para rejeitá-la liminarmente. Desde já determino a citação pessoal dos denunciados para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem a resposta escrita, na forma do Art. 406 do CPP. Em seguida, paute-se data para realização de Audiência de Instrução, expedindo-se todos os atos necessários, nos moldes do Art. 411 e §§ do CPP. Considerando haver testemunha confidencial arrolada, determino a sua oitiva de forma separada, na ausência dos denunciados, os quais deverão tomar apenas ciência da data pautada e, assim como os seus familiares, não deverão comparecer a este Fórum de Justiça (Ministro Henoch Reis), devendo ser mantida a distância de 500 (quinhentos) metros, sob pena de incorrerem no crime de desobediência, tipificado no Art. 330 do Código Penal, a fim de que seja preservada a sua integridade da testemunha confidencial bem como a verdade de seu depoimento, com fulcro no Art. 217 do CPP e Art. 1º, inciso III, da CF/88, em observância do Princípio da dignidade da pessoa humana, esse sendo o máximo do Estado Democrático de Direito, devendo ser intimados e estarem presentes o Ministério Público e a Defesa dos denunciados, em homenagem aos Princípios Constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, evitando-se prejuízo às partes e nulidades, observando a regra contida do Art. 563 do CPP. Nesse sentido: (HC 111728, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 19/02/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 16-08-2013 PUBLIC 19-08-2013)Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA OU BANDO (ART. 288 DO CP). AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS REALIZADA NO JUÍZO DEPRECADO. PACIENTE SOB CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE REQUISIÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A declaração de nulidade no direito penal não prescinde da demonstração do efetivo prejuízo para a defesa, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal, o que importa dizer que a desobediência às formalidades estabelecidas na legislação processual somente poderá implicar o reconhecimento da invalidade do ato quando a sua finalidade estiver comprometida em virtude do vício verificado. Precedentes: HC 68.436, Primeira Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 27.03.92; HC 95.654, Segunda Turma, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 15.10.10; HC 84.442, Primeira Turma, Relator o Ministro Carlos Britto, DJe de 25.02.05; HC 75.225, Primeira Turma, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 19.12.97; RHC 110.056, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 09.05.12. 2. A ausência do acusado na audiência de instrução não constitui vício insanável apto a ensejar a nulidade absoluta do processo, posto tratar-se de nulidade relativa, exigindo-se, para o seu reconhecimento, a demonstração de prejuízo à defesa. 3. In casu, o paciente encontra-se sob custódia e o Juízo deprecante deixou de requisitá-lo para participar de audiência de oitiva de testemunhas no Juízo deprecado, em razão de dificuldades enfrentadas pelo Estado de São Paulo em promover o transporte e a devida escolta de presos, assegurando, todavia, a presença de seu defensor no ato. 4. O defensor do paciente compareceu ao ato processual, tendo, inclusive, formulado reperguntas, comprovando a inexistência de prejuízo para a defesa (pas de nullités sans grief). 5. A possibilidade de o réu não comparecer à audiência é uma expressão do direito constitucional ao silêncio (art. 5º, LXIII, da CF/88), pois nemo tenetur se deterege. 6. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (grifos nossos). Determino ainda a juntada de certidão de antecedentes criminais dos denunciados. Decorrido o prazo, sem a resposta preliminar, desde já nomeio a Defensoria Pública para atuar na causa, nos moldes do Art. 408 do CPP. Caso os denunciados não sejam encontrados para a citação pessoal, determino a realização da citação editalícia, na forma prescrita no art. 361 do CPP. Expeça-se o necessário. De outro giro, no tocante ao requerimento do Ministério Público referente à decretação de prisão temporária (teor conclusivo das fls. 163/164), entendo que já foi apreciada na Decisão de fls. 31/32. Para além disso, a prisão temporária só é cabível em sede inquisitorial, quando imprescindível para a realização e o sucesso das investigações policiais (STJ - HC: 158060 PA 2009/0249021-0), não podendo ser decretada quando da fase processual, isto é, após o oferecimento e o recebimento da denúncia, nos termos do Art. 1º, inciso I, da Lei 7.960/89, razão pela qual julgo prejudicado tal requerimento. Providências via Secretaria da Vara. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 02 de setembro de 2021. George Hamilton Lins Barroso Juiz de Direito |
02/09/2021 |
Recebida a denúncia
MICHELE PAES DE OLIVEIRA |
02/09/2021 |
Recebida a denúncia
LEONARDO ANTONY DE SOUZA SANTOS |
02/09/2021 |
Recebida a denúncia
GEYMISON MARQUES DE OLIVEIRA |
02/09/2021 |
Recebida a denúncia
DIEGO BRUNO PAES GARIBOTTI |
31/08/2021 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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20/07/2021 |
Processo redistribuído por prevenção
Redistribuição de processo para vara preventa. |
04/06/2021 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.21.60471267-8 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 04/06/2021 15:01 |
24/03/2021 |
Declarada incompetência
Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, § 3º, da Resolução n.° 06/2019 TJAM, DETERMINO A REMESSA dos presentes autos ao juízo de origem para o devido prosseguimento. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. |
24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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24/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80044627-6 Tipo da Petição: Denúncia Data: 24/03/2021 10:27 |
24/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
22/03/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
De ordem, nos termos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais, no 1º Grau de Jurisdição, entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, encaminho a presente demanda preliminar ao titular da ação penal, via intimação eletrônica para providências ministeriais cabíveis, eis que ausentes quaisquer matérias com Reserva de Jurisdição, consoante artigo 1º c/c artigo 6º, ambos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM. Eu, Antonia de Almeida Nunes Viegas, Assistente Judiciário que o digitei. |
21/12/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/12/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/12/2020 |
Autos com Vista ao Ministério Público
De ordem, nos termos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais, no 1º Grau de Jurisdição, entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, encaminho a presente demanda preliminar ao titular da ação penal, via intimação eletrônica para providências ministeriais cabíveis, eis que ausentes quaisquer matérias com Reserva de Jurisdição, consoante artigo 1º c/c artigo 6º, ambos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM. Eu, Liney Lindsay Nascimento de Araújo, Assistente Judiciário que o digitei. |
21/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/09/2020 |
Autos com Vista ao Ministério Público
De ordem, nos termos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais, no 1º Grau de Jurisdição, entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, encaminho a presente demanda preliminar ao titular da ação penal, via intimação eletrônica para providências ministeriais cabíveis, eis que ausentes quaisquer matérias com Reserva de Jurisdição, consoante artigo 1º c/c artigo 6º, ambos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM. Eu, Victor Leyendecker de Paula Menezes, Estagiário(a) que o digitei. |
13/05/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
03/05/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/05/2020 |
Autos com Vista ao Ministério Público
De ordem, nos termos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais, no 1º Grau de Jurisdição, entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, encaminho a presente demanda preliminar ao titular da ação penal, via intimação eletrônica para providências ministeriais cabíveis, eis que ausentes quaisquer matérias com Reserva de Jurisdição, consoante artigo 1º c/c artigo 6º, ambos do Provimento nº 330/2018 CGJ/AM. Eu, Victor Leyendecker de Paula Menezes, Estagiário(a) que o digitei. |
17/04/2020 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme decisão judicial. |
29/03/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/03/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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19/12/2018 |
Documentos digitalizados
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12/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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12/12/2018 |
Certidão Expedida
1- Vistas ao Ministério Público - Receb. IP |
11/12/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60342693-7 Tipo da Petição: INQUERITO POLICIAL Data: 11/12/2018 11:38 |
27/11/2018 |
Documentos digitalizados
|
22/10/2018 |
Ofício Expedido
DRAD - Remessa de Inquérito Policial |
17/10/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
despacho |
05/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
05/07/2018 |
Documentos digitalizados
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05/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/105096-8 Situação: Cancelado em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Thereza Janara Sarmanho da Costa Lima |
05/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2017/105090-9 Situação: Cancelado em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - |
05/07/2018 |
Documentos digitalizados
|
06/06/2018 |
Documentos digitalizados
|
17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
17/05/2018 |
Promoção Expedida
Promoção |
17/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
17/05/2018 |
Ofício Expedido
Policia Federal SINPI |
17/05/2018 |
Certidão Expedida
Certidão de Cumprimento de Mandado de Prisão - BNMP 2.0 |
17/05/2018 |
Certidão Expedida
Certidão de Emissão de Mandado de Prisão Retroativo - BNMP 2.0 |
17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
16/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
16/05/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
16/05/2018 |
Documentos digitalizados
|
15/05/2018 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: PWEB.18.60124332-0 Tipo da Petição: Ofícios Data: 15/05/2018 09:09 |
27/02/2018 |
Juntada de Ofício
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27/02/2018 |
Documentos digitalizados
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09/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/014017-6 Situação: Cancelado em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Raquel Dyana Pereira da Silva |
09/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/014015-0 Situação: Cancelado em 19/07/2021 Local: Oficial de justiça - Antônio Renato de Castro |
09/02/2018 |
Decretada a prisão preventiva de parte
Decisão genérica. |
22/12/2017 |
Juntada de Contestação
Nº Protocolo: PWEB.17.60281482-7 Tipo da Petição: Manifestação do Réu Data: 22/12/2017 14:24 |
16/10/2017 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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10/10/2017 |
Promoção Expedida
Parecer favorável à decretação da prisão preventiva |
10/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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10/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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10/10/2017 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO E VISTA AO MP |
06/10/2017 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme decisão judicial |
03/10/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO:Trata-se de representação formulada pela autoridade policial, com pedido de prisão preventiva e prisão temporária.Ressalte-se, por oportuno, que a Resolução nº 05/2016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, que estabelece regras sobre o plantão judicial, dispõe no seu art. 4º que no referido período só podem ser tratadas matérias que não possam aguardar o expediente forense ordinário. Por sua vez, o inciso III do mencionado artigo diz expressamente que a representação para fins de prisão preventiva ou provisória, proposta pela autoridade policial ou pelo Ministério Público, deve demonstrar a inequívoca urgência da medida.No caso vertente, verifico que a autoridade policial não comprovou a urgência da medida requerida, e não vislumbro, por outro lado, que a sua apreciação no expediente forense ordinário possa acarretar a sua ineficácia.Portanto, aguarde-se o início do expediente forense regular para o encaminhamento do presente pedido à distribuição. Intime-se. |
03/10/2017 |
Parecer Expedido
Parecer em Plantão - Favorável - Decretação Preventiva |
03/10/2017 |
Documentos digitalizados
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03/10/2017 |
Processo distribuído por sorteio
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Data | Tipo |
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22/12/2017 |
Manifestação do Réu |
15/05/2018 |
Ofícios |
11/12/2018 |
INQUERITO POLICIAL |
24/03/2021 |
Denúncia |
04/06/2021 |
Manifestação do Réu |
12/09/2021 |
Promoção Ministerial |
26/10/2021 |
Juntada de Mandado |
09/11/2021 |
Resposta à acusação |
09/11/2021 |
Resposta à acusação |
11/11/2021 |
Petição Simples |
08/03/2022 |
Defesa Prévia |
01/04/2022 |
Parecer ministerial |
09/05/2022 |
Manifestação do Promotor |
10/08/2022 |
Promoção Ministerial |
16/08/2022 |
Manifestação do Promotor |
19/08/2022 |
Petição Simples |
09/03/2023 |
Promoção Ministerial |
23/05/2023 |
Promoção Ministerial |
25/08/2023 |
Parecer ministerial |
03/09/2023 |
Alegações Finais |
03/09/2023 |
Alegações Finais |
04/09/2023 |
Alegações Finais |
04/09/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
10/10/2023 |
Petição Simples |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
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15/07/2022 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
21/11/2022 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
05/05/2023 | Instrução e Julgamento | Redesignada | 2 |
09/08/2023 | Instrução e Julgamento | Não Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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14/10/2021 | Correção | Ação Penal de Competência do Júri | Criminal | Recebimento da Denúncia |
22/09/2021 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebida a Denúncia |
03/10/2017 | Inicial | Pedido de Prisão Preventiva | Criminal | - |