Requerente |
Ailton Onete da Silva
Advogada: Yanne Pinheiro Teixeira Advogado: Leonardo Guimarães Brito |
Requerido | Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
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09/10/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
09/10/2020 |
Baixa Definitiva
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09/10/2020 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
09/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. |
05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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09/10/2020 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
09/10/2020 |
Baixa Definitiva
|
09/10/2020 |
Termo de Baixa
faço a baixa dos autos em epígrafe |
09/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Baixa e arquivamento, com as cautelas de estilo. Intime-se. Cumpra-se. |
05/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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05/10/2020 |
Decurso de Prazo
2018 - CERTIDÃO DE DECURSO - TRÂNSITO EM JULGADO |
07/08/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0153/2020 Data da Publicação: 10/08/2020 Número do Diário: 2904 |
06/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0153/2020 Teor do ato: Decisão. Diante do exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ante o falecimento do Requerente, e a intransmissibilidade da pretensão de direito material buscada, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IX do CPC. As partes custearão os honorários de seus respectivos patronos. Custas pelo Requerido, das quais fica isento, nos termos da lei. P.R.I. Advogados(s): Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM), Yanne Pinheiro Teixeira (OAB 14312/AM) |
05/08/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
31/07/2020 |
Ausência das condições da ação
Decisão. Diante do exposto, RECONHEÇO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, ante o falecimento do Requerente, e a intransmissibilidade da pretensão de direito material buscada, nos termos da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento processual, sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, IX do CPC. As partes custearão os honorários de seus respectivos patronos. Custas pelo Requerido, das quais fica isento, nos termos da lei. P.R.I. |
23/07/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0142/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 2893 |
22/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0142/2020 Teor do ato: O pedido de habilitação será apreciado quando da prolação da sentença. Por ser matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento imediato, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Dada a natureza do pedido, de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial (art. 178, CPC, e STJ, 2ª Turma, REsp 1676131/MG, Min. Herman Benjamin, DJe de 14.09.17). Venham os autos do processo conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM), Yanne Pinheiro Teixeira (OAB 14312/AM) |
21/07/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/07/2020 |
Conclusos para Sentença
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21/07/2020 |
Anúncio de julgamento antecipado
O pedido de habilitação será apreciado quando da prolação da sentença. Por ser matéria de direito e de prova eminentemente documental, a causa comporta julgamento imediato, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Dada a natureza do pedido, de caráter disponível, e por não se enquadrar dentro das hipóteses legais de manifestação obrigatória do Ministério Público, deixo de encaminhar os autos do processo para parecer do Órgão Ministerial (art. 178, CPC, e STJ, 2ª Turma, REsp 1676131/MG, Min. Herman Benjamin, DJe de 14.09.17). Venham os autos do processo conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. |
15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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15/07/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0137/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 2887 |
15/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80094446-1 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 15/07/2020 12:26 |
14/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0137/2020 Teor do ato: Diga o Estado do Amazonas sobre pedido de habilitação da sucessora do falecido constante na réplica, bem como sobre os documentos juntados às fls. 117/148, no prazo de 15 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM), Yanne Pinheiro Teixeira (OAB 14312/AM) |
13/07/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/07/2020 |
Despacho concedendo vista à parte ativa
Diga o Estado do Amazonas sobre pedido de habilitação da sucessora do falecido constante na réplica, bem como sobre os documentos juntados às fls. 117/148, no prazo de 15 (dez) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. |
07/07/2020 |
Decurso de Prazo
2018 - Réplica tempestiva |
07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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07/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60393784-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 07/07/2020 21:16 |
15/06/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0108/2020 Data da Publicação: 16/06/2020 Número do Diário: 2865 |
10/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0108/2020 Teor do ato: De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte Requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM), Yanne Pinheiro Teixeira (OAB 14312/AM) |
05/06/2020 |
Vista à parte
De ordem do MM. Juiz de Direito, intima-se a parte Requerente para, querendo, manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, CPC. Intime-se. |
05/06/2020 |
Certificada a tempestividade de contestação
2018 - Contestação tempestiva |
03/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.20.80076424-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2020 13:44 |
03/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.20.80076424-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2020 13:44 |
03/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.20.80076424-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2020 13:44 |
03/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80076424-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 03/06/2020 13:44 |
30/04/2020 |
Certidão Expedida
Relação :0078/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 2836 |
29/04/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0078/2020 Teor do ato: Defiro o pedido de gratuidade judicial. Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Leonardo Guimarães Brito (OAB 4096/AM), Yanne Pinheiro Teixeira (OAB 14312/AM) |
28/04/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
28/04/2020 |
Despacho de citação e intimação para contestar
Defiro o pedido de gratuidade judicial. Deixo de realizar a audiência prescrita pelo art. 334, do CPC, uma vez que o direito objeto da lide não admite autocomposição, conforme autoriza o inciso II, §4°, do mencionado dispositivo. Cite(m)-se o(s) Requerido(s) para, no prazo legal, apresentar(em) contestação. Intime-se. Cumpra-se. |
27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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27/04/2020 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme decisão judicial |
25/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60200692-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/04/2020 15:09 |
21/04/2020 |
Certidão Expedida
REDISTRIBUIÇÃO - VRPU |
21/04/2020 |
Documentos digitalizados
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21/04/2020 |
Concedida em parte a Medida Liminar
Concessão Parcial |
21/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80056979-2 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 21/04/2020 16:32 |
19/04/2020 |
Documentos digitalizados
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19/04/2020 |
Carta Expedida
6ª VC - Citação e intimação de tutela antecipada |
19/04/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão
Pelo exposto, determino que o Estado seja intimado para que, no prazo de 48 horas, se manifeste sobre os fatos narrados na inicial, oportunidade em que também deverá informar esse juízo sobre as peculiaridades administrativas e financeiras envolvidas no sistema público para o enfrentamento da pandemia do COVID-19. A análise dos pedidos liminares será realizada depois do transcurso do prazo de manifestação acima indicado. Intimem-se. Cumpra-se. |
19/04/2020 |
Certidão Expedida
Recebimento e Conclusão PLANTÃO - 4VFAM |
19/04/2020 |
Processo distribuído por sorteio
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Data | Tipo |
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21/04/2020 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
25/04/2020 |
Petição Simples |
03/06/2020 |
Contestação |
07/07/2020 |
Réplica |
15/07/2020 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
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27/04/2020 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | Conforme decisão judicial |
19/04/2020 | Inicial | Arrolamento Comum | Cível | - |