Requerente |
Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas - ANOREG/AM
Advogado: João Antônio da Silva Tolentino |
Requerido | Estado do Amazonas |
Promotor | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
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22/09/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
22/09/2021 |
Baixa Definitiva
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22/09/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de baixa do processo |
22/09/2021 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO que a sentença de fls. 142/144 TRANSITOU EM JULGADO em 20/07/2021. CERTIFICO que nesta data faço remessa dos presentes autos à Contadoria para baixa e arquivamento, nos termos do art. 1006 do CPC/15. É o que me cumpre certificar. |
07/06/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/09/2021 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Recebidos os autos na contadoria |
22/09/2021 |
Baixa Definitiva
|
22/09/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de baixa do processo |
22/09/2021 |
Transitado em Julgado
CERTIFICO que a sentença de fls. 142/144 TRANSITOU EM JULGADO em 20/07/2021. CERTIFICO que nesta data faço remessa dos presentes autos à Contadoria para baixa e arquivamento, nos termos do art. 1006 do CPC/15. É o que me cumpre certificar. |
07/06/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
06/06/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
31/05/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0115/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3098 |
28/05/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0115/2021 Teor do ato: Dispositivo. Diante do exposto, declaro encerrada a fase de conhecimento do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas, por força do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Manaus, 24 de maio de 2021. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM) |
27/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/05/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/05/2021 |
Ausência de pressupostos processuais
Dispositivo. Diante do exposto, declaro encerrada a fase de conhecimento do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem honorários advocatícios e custas, por força do art. 18 da Lei nº 7.347/1985. Transitada em julgado esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I. Manaus, 24 de maio de 2021. Dr. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
07/05/2021 |
Conclusos para Sentença
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07/05/2021 |
Certidão Expedida
C E R T I D Ã O CERTIFICO que apresentaram manifestação, o requerido Estado do Amazonas (fl. 135) e o requerente Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas ANOREG/AM (fls. 136/140). CERTIFICO que, as custas processuais foram pagas integralmente, conforme guias e comprovantes de fls. 103/106. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade, e dou fé. Manaus, 07 de maio de 2021. Cileide Cristina Lima da Costa P/Diretora de Secretaria |
02/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60353083-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 02/05/2021 14:35 |
27/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80065326-3 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 27/04/2021 12:49 |
25/04/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0084/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3069 |
16/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0084/2021 Teor do ato: O processo está em ordem. Defiro o prazo legal as partes para querendo, indicarem a produção de provas úteis ao deslinde do processo. Sem manifestações será julgado no estado. Intimem-se. Manaus, 13 de abril de 2021. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito Advogados(s): João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM) |
15/04/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/04/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
O processo está em ordem. Defiro o prazo legal as partes para querendo, indicarem a produção de provas úteis ao deslinde do processo. Sem manifestações será julgado no estado. Intimem-se. Manaus, 13 de abril de 2021. Ronnie Frank Torres Stone Juiz de Direito |
13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/04/2021 |
Certidão Expedida
Conclusão |
31/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80049063-1 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 31/03/2021 12:58 |
31/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
31/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
30/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
30/03/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
TERMO DE VISTA MP CERTIFICO que nesta data abro vista dos autos ao Ministério Público. É o que me cumpre certificar. Manaus, 30 de março de 2021 Marco Antonio Teixeira da Silva Analista Judiciário |
30/03/2021 |
Certidão Expedida
Certifico constar manifestação apresentada pelo Requerido, Estado do Amazonas, às fls 118 informando que não apresentará contestação. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus,30 de março de 2021 Beatriz de Assis Chagas Estagiária de Direito |
22/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80042948-7 Tipo da Petição: Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual Data: 22/03/2021 12:16 |
20/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
12/03/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0057/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3045 |
11/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0057/2021 Teor do ato: Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC/15, em homenagem ao princípio da celeridade processual, em razão de não se ter notícia da existência de lei ou ato normativo estadual que autorize a PGE a transigir em juízo o que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição (art. 334, II, CPC/15). Cite-se o Requerido para contestar a ação no prazo legal. Dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Advogados(s): João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM) |
10/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/03/2021 |
Despacho de citação
Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do CPC/15, em homenagem ao princípio da celeridade processual, em razão de não se ter notícia da existência de lei ou ato normativo estadual que autorize a PGE a transigir em juízo o que, por consequência, acaba por inadmitir a autocomposição (art. 334, II, CPC/15). Cite-se o Requerido para contestar a ação no prazo legal. Dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. |
04/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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04/03/2021 |
Certidão Expedida
Certifico a tempestividade da emenda à inicial apresentada pelo Requerente, Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas - ANOREG/AM, às fls. 110. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, 04 de Março de 2021. Beatriz de Assis Chagas Estagiária |
24/02/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0035/2021 Data da Publicação: 23/02/2021 Número do Diário: 3031 |
22/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60137536-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/02/2021 16:39 |
15/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0035/2021 Teor do ato: Ao Autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, observando a correta indicação do ente público que deve compor o pólo passivo, ou esclarecer se busca de fato intentar a presente ação contra a pessoa do governador. Intime-se. Manaus, 11 de fevereiro de 2021. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM) |
12/02/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Ao Autor para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, observando a correta indicação do ente público que deve compor o pólo passivo, ou esclarecer se busca de fato intentar a presente ação contra a pessoa do governador. Intime-se. Manaus, 11 de fevereiro de 2021. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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10/02/2021 |
Conclusos para Despacho
C E R T I D Ã O CERTIFICO que as custas foram pagas. É o que me cumpre certificar. O referido é verdade e dou fé. Manaus, Vencimento: 01/03/2021 |
02/02/2021 |
Juntada de Custas
Nº Protocolo: PWEB.21.60079357-6 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 02/02/2021 16:39 |
02/02/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0023/2021 Data da Publicação: 02/02/2021 Número do Diário: 3018 |
29/01/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Ao Autor para, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Manaus, 25 de janeiro de 2021. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito Advogados(s): João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM) |
28/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Ao Autor para, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. Manaus, 25 de janeiro de 2021. Cezar Luiz Bandiera Juiz de Direito |
25/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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25/01/2021 |
Certidão Expedida
Recebimento de processo de outra vara + conclusão |
25/01/2021 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme decisão de Ff. 90/96. |
24/01/2021 |
Certidão Expedida
7 VF PLANTÃO CÍVEL - REMESSA À DISTRIBUIÇÃO |
24/01/2021 |
Documentos digitalizados
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24/01/2021 |
Outras Decisões
Assim, acolho o Parecer Ministerial de f.77/80 e em exame preliminar, apuro a presença da boa aparência do direito e a razoabilidade da pretensão a uma medida de urgência, razão pela qual, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, determinando que o Excelentíssimo Sr. Governador do Estado do Amazonas se ABSTENHA de tomar qualquer medida que inviabilize ou suspenda a abertura dos Cartórios Extrajudiciais, garantindo o funcionamento de todos os serviços notariais e registrais no período de eficácia do Decreto n. 43.303, de 23 de janeiro de 2021 e também no caso de prováveis futuras prorrogações do ato governamental, sob pena de aplicação das astreintes fixadas no montante equivalente à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitada à 90 (noventa) dias-multa. Determino que seja dada ampla publicidade para a decisão judicial prolatada e, no caso dos Ofícios Registrais e Notariais, a decisão judicial liminar autorize a comunicação formal para abertura dos estabelecimentos das serventias extrajudiciais pela própria ANOREG/AM pelo sua página na internet e outros mecanismos eletrônicos, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. Após, distribua-se. |
24/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80009452-3 Tipo da Petição: Parecer ministerial Data: 24/01/2021 17:50 |
24/01/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/01/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Recebo os presentes autos hoje, nesta Central de Plantão Judicial Cível. Versam os autos de Ação de Ação Civil Pública - Lei 7.347/85. Dê-se vista dos autos ao Órgão Ministerial Plantonista. Após, voltem-me conclusos. |
24/01/2021 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Custas Iniciais - 1º Grau emitida em 24/01/2021 através da Guia nº 001.1210401-94 |
24/01/2021 |
Processo distribuído por sorteio
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Data | Tipo |
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24/01/2021 |
Parecer ministerial |
02/02/2021 |
Juntada de Custas |
22/02/2021 |
Petição Simples |
22/03/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
31/03/2021 |
Manifestação do Promotor |
27/04/2021 |
Manifestação do Procurador da Fazenda Pública Estadual |
02/05/2021 |
Petição Simples |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |