Requerente |
Maria Nancy Mouzinho Garcia
Advogado: Philippe Nunes de Oliveira Dantas Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva Advogado: Francisco Carlos Nunes de Oliveira |
Requerido | Banco Bradesco S/A |
Data | Movimento |
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13/02/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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26/09/2023 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
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26/09/2023 |
Termo Expedido
faço a remessa dos autos em epígrafe ao E. TJAM |
26/09/2023 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que o recurso de apelação foi apresentado dentro do prazo legal. |
26/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61202780-8 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 26/09/2023 10:26 |
13/02/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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26/09/2023 |
Remetidos os Autos para a Segunda Instância (Recurso Eletrônico)
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26/09/2023 |
Termo Expedido
faço a remessa dos autos em epígrafe ao E. TJAM |
26/09/2023 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que o recurso de apelação foi apresentado dentro do prazo legal. |
26/09/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.61202780-8 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 26/09/2023 10:26 |
31/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 1009/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3629 |
28/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 1009/2023 Teor do ato: Ex positis, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Maria Nancy Mouzinho Garcia contra a decisão de fls. 99/107, mantendo-se, destarte, hígida nos moldes tal como está lançada, por seus jurídicos e legais fundamentos. À Secretaria para proceder com a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), consoante determinado na sentença. Advogados(s): Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
28/08/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Ex positis, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Maria Nancy Mouzinho Garcia contra a decisão de fls. 99/107, mantendo-se, destarte, hígida nos moldes tal como está lançada, por seus jurídicos e legais fundamentos. À Secretaria para proceder com a expedição de ofício ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (NUMOPEDE), consoante determinado na sentença. |
28/08/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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28/08/2023 |
Certidão Expedida
Certifico que o ato de fls. 127 foi lançado de forma equivocada nos autos, todavia não foi possível torná-lo sem efeito em razão do sistema SAJ/PG5. É o que me cumpre certificar. Destarte, em razão dos embargos de declaração, interpostos tempestivamente às fls. 110/114, submeto os autos em conclusão à Autoridade Judiciária para as providências. |
25/08/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0987/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3625 |
23/08/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0987/2023 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. Advogados(s): Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) |
23/08/2023 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC. |
23/08/2023 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que os embargos de declaração foram apresentados dentro do prazo legal. |
08/08/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.23.60963528-2 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 08/08/2023 09:32 |
07/08/2023 |
Juntada de Embargos de declaração
Nº Protocolo: PWEB.23.60958794-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/08/2023 13:43 |
29/07/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0913/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3607 |
26/07/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0913/2023 Teor do ato: Do dispositivo Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos, ex officio, na forma do art. 485, §3º, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil vigente, tendo em vista o reconhecimento de assédio processual, conforme disciplina o e. STJ, oportunizando ao Requerente promover a reunião das ações numa única demanda, possibilitando o cumprimento da duração razoável do processo e avaliação do pedido inerente à indenização por danos morais em conjunto, sob a perspectiva da totalidade das parcelas supostamente ilegítimas. Advogados(s): Philippe Nunes de Oliveira Dantas (OAB 8872/AM) |
26/07/2023 |
Indeferida a petição inicial
Do dispositivo Ex positis, e por tudo mais que consta dos autos, ex officio, na forma do art. 485, §3º, CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil vigente, tendo em vista o reconhecimento de assédio processual, conforme disciplina o e. STJ, oportunizando ao Requerente promover a reunião das ações numa única demanda, possibilitando o cumprimento da duração razoável do processo e avaliação do pedido inerente à indenização por danos morais em conjunto, sob a perspectiva da totalidade das parcelas supostamente ilegítimas. |
26/07/2023 |
Recebidos os autos da Distribuição
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26/07/2023 |
Processo distribuído por sorteio
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Data | Tipo |
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07/08/2023 |
Embargos de Declaração |
08/08/2023 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
26/09/2023 |
Recurso de Apelação |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |