Requerente |
Valquíria Maia Ferreira
Advogada: Giovanna de Souza da Cruz |
Requerido |
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Glauco Gomes Madureira |
Data | Movimento |
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25/06/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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03/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60298338-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/06/2025 14:07 |
31/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 Número do Diário: 4043 |
29/05/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
28/05/2025 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. |
25/06/2025 |
Processo transferido para o PROJUDI
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03/06/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60298338-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 03/06/2025 14:07 |
31/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0694/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 Número do Diário: 4043 |
29/05/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0694/2025 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
28/05/2025 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade. |
28/05/2025 |
Certificada a tempestividade do recurso
Certifico, para os devidos fins, que o recurso de apelação foi apresentado dentro do prazo legal. |
28/05/2025 |
Juntada de Manifestação do Autor
Nº Protocolo: PWEB.25.60289225-7 Tipo da Petição: Manifestação do Autor Data: 28/05/2025 16:18 |
28/05/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60289110-2 Tipo da Petição: Recurso de Apelação Data: 28/05/2025 15:43 |
06/05/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0564/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4025 |
29/04/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0564/2025 Teor do ato: 3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte promovente pela litigância de má-fé ao pagamento à parte contrária de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. Saliento que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC). Reconhecida a litigância de má-fé, condeno a parte promovente ao pagamento das CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). A exigibilidade dessas duas obrigações sucumbenciais fica, contudo, suspensas em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos (art. 98, § 3º, CPC). TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
29/04/2025 |
Julgado improcedente o pedido
3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da causa, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte promovente pela litigância de má-fé ao pagamento à parte contrária de multa de 5% sobre o valor corrigido da causa. Saliento que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4º, do CPC). Reconhecida a litigância de má-fé, condeno a parte promovente ao pagamento das CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, fixados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). A exigibilidade dessas duas obrigações sucumbenciais fica, contudo, suspensas em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos (art. 98, § 3º, CPC). TRANSITADA EM JULGADO a presente sentença, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Intime-se. Registre-se. Cumpra-se |
15/04/2025 |
Conclusos para Sentença
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12/03/2025 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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12/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60148499-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/03/2025 09:21 |
11/03/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60145269-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 11/03/2025 08:51 |
28/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 28/02/2025 Número do Diário: 3986 |
26/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60126314-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/02/2025 17:11 |
26/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia. Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Não havendo irresignação no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
25/02/2025 |
Anúncio de julgamento antecipado
Vistos. Verifica-se pelo quadro fático que a questão poderá ser resolvida com as provas já produzidas documentalmente e que, portanto, é dispensável a realização de audiência para a oitiva de testemunhas ou a efetivação de perícia. Assim, no caso em tela, o julgamento antecipado de mérito é medida que se impõe, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Não havendo irresignação no prazo de 05 (cinco) dias, façam-me os autos conclusos para sentença. |
25/02/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0221/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 3983 |
24/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60119672-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 24/02/2025 17:52 |
20/02/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0221/2025 Teor do ato: Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
20/02/2025 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
20/02/2025 |
Certificada a tempestividade de réplica
Certifico, para os devidos fins, que a réplica à contestação foi apresentada dentro do prazo legal. |
20/02/2025 |
Vista à parte
Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. |
20/02/2025 |
Certificada a tempestividade de réplica
Certifico, para os devidos fins, que a réplica à contestação foi apresentada dentro do prazo legal. |
17/02/2025 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.25.60101681-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/02/2025 12:03 |
25/01/2025 |
Certidão Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 3962 |
23/01/2025 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instruem. Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes das provas que pretendem produzir, especificando-as com precisão e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
22/01/2025 |
Gratuidade da Justiça
Vista ao autor para se manifestar sobre a peça de contestação e documentos que a instruem. Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes das provas que pretendem produzir, especificando-as com precisão e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento. |
05/12/2024 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
30/09/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60758236-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/09/2024 08:54 |
22/08/2024 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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22/08/2024 |
Certidão Expedida
UPJ - Certidão Genérica - conclusão |
22/08/2024 |
Documentos digitalizados
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22/08/2024 |
Documentos digitalizados
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18/08/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Leitura de Intimação Eletrônica Expirada |
14/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60630140-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/08/2024 22:21 |
13/08/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60622479-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 13/08/2024 07:42 |
03/08/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0980/2024 Data da Publicação: 05/08/2024 Número do Diário: 3846 |
31/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0980/2024 Teor do ato: Manaus, 31 de julho de 2024. Roberto Santos Taketomi Juiz de Direito ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ CITAÇÃO ELETRÔNICA: Pelo presente cito-o(a) para os termos do processo em epigrafe. ADVERTÊNCIAS: O prazo para contestar o feito será de 15 (quinze) dias úteis. Dou ciência à parte requerida que, caso não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial (CPC, art. 344). A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.Jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Advogados(s): Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
31/07/2024 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
31/07/2024 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Manaus, 31 de julho de 2024. Roberto Santos Taketomi Juiz de Direito ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ CITAÇÃO ELETRÔNICA: Pelo presente cito-o(a) para os termos do processo em epigrafe. ADVERTÊNCIAS: O prazo para contestar o feito será de 15 (quinze) dias úteis. Dou ciência à parte requerida que, caso não apresente contestação no prazo legal, serão aplicadas as penas de confissão e de revelia, ou seja, serão presumidos aceitos como verdadeiros, todos os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial (CPC, art. 344). A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço http://www.tjam.Jus.br sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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26/07/2024 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.24.60576195-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/07/2024 18:22 |
19/07/2024 |
Certidão Expedida
Relação: 0905/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 3835 |
16/07/2024 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0905/2024 Teor do ato: Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a); b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluído bens e direitos) apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem assim a de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a); c) outros documentos comprobatórios de renda, tais como extratos bancários, retiradas pro labore e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, etc., idôneos para comprovar sua incapacidade financeira. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. P.R.I.C. Advogados(s): Giovanna de Souza da Cruz (OAB 17405/AM) |
16/07/2024 |
Proferido despacho de mero expediente
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, contracheques ou comprovante de renda mensal, dos últimos três meses, bem assim as de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a); b) cópia da última declaração completa do imposto de renda (incluído bens e direitos) apresentada à Secretaria da Receita Federal, bem assim a de seu eventual cônjuge e/ou companheiro(a); c) outros documentos comprobatórios de renda, tais como extratos bancários, retiradas pro labore e dividendos, rendimentos de aplicações financeiras, etc., idôneos para comprovar sua incapacidade financeira. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290, do CPC, sem nova intimação. P.R.I.C. |
16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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15/07/2024 |
Recebidos os autos da Distribuição
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15/07/2024 |
Processo distribuído por sorteio
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Data | Tipo |
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26/07/2024 |
Petição Simples |
13/08/2024 |
Petição Simples |
14/08/2024 |
Petição Simples |
30/09/2024 |
Petição Simples |
17/02/2025 |
Réplica |
24/02/2025 |
Petição Simples |
26/02/2025 |
Petição Simples |
11/03/2025 |
Petição Simples |
12/03/2025 |
Petição Simples |
28/05/2025 |
Recurso de Apelação |
28/05/2025 |
Manifestação do Autor |
03/06/2025 |
Petição Simples |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |