Querelante |
Durango Martins Duarte
Advogado: João Victor Castello Branco Advogado: Marcelo Almeida de Oliveira Advogado: Juliane Schmitz Bezerra Advogado: Daniel dos Santos Costa Soc. advogados: Alecrim e Costa Advogados |
Autor | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Querelado | José Garcia de Carvalho |
Data | Movimento |
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08/06/2023 |
Baixa Definitiva
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08/06/2023 |
Certidão Expedida
Certidão_Baixa de Processo Virtual |
20/04/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3542 |
18/04/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0211/2023 Teor do ato: SENTENÇA: Isso posto, consoante parecer ministerial (fl. 498), decreto nulidade dos atos decisórios praticados, em especial o de fl. 91 e 282, para rejeitar a queixa-crime de fls. 01/08 e seus aditamentos (fl. 139/143), devido à consumação de prescrição da pretensão punitiva privada abstrata (CP, art. 109, V cc art. 139 e 141, III)), entre datas do fato até hoje, inexistindo anterior decisão de recebimento de queixa (CPP, art. 117, I), bem como decadência de direito de queixa-crime (CPP, art. 38 e CP, art. 103), em contexto de falta de pressuposto processual (CPP, art. 395, II) decorrente da configuração do art. 107, IV, do CP. Decreto, por consequência, extinta a punibilidade de (i) RICARDO BRUNO AUZIER DE FREITAS, (ii) RODRIGO DA SILVA FERRAZ e (iii) JOSE GARCIA DE CARVALHO. Intime-se desta o Querelante, por Advogado (DJE) e MP, por vista. Caso inexista recurso, certifique-se trânsito em julgado e arquive-se. Advogados(s): Juliane Schmitz Bezerra (OAB 7873/AM), João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM), Daniel dos Santos Costa (OAB 12962/AM), Sociedade de Advogados Alecrim, Costa & Oliveira Advogados (OAB 694/AM) |
16/04/2023 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Citação - Positiva |
08/06/2023 |
Baixa Definitiva
|
08/06/2023 |
Certidão Expedida
Certidão_Baixa de Processo Virtual |
20/04/2023 |
Certidão Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3542 |
18/04/2023 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0211/2023 Teor do ato: SENTENÇA: Isso posto, consoante parecer ministerial (fl. 498), decreto nulidade dos atos decisórios praticados, em especial o de fl. 91 e 282, para rejeitar a queixa-crime de fls. 01/08 e seus aditamentos (fl. 139/143), devido à consumação de prescrição da pretensão punitiva privada abstrata (CP, art. 109, V cc art. 139 e 141, III)), entre datas do fato até hoje, inexistindo anterior decisão de recebimento de queixa (CPP, art. 117, I), bem como decadência de direito de queixa-crime (CPP, art. 38 e CP, art. 103), em contexto de falta de pressuposto processual (CPP, art. 395, II) decorrente da configuração do art. 107, IV, do CP. Decreto, por consequência, extinta a punibilidade de (i) RICARDO BRUNO AUZIER DE FREITAS, (ii) RODRIGO DA SILVA FERRAZ e (iii) JOSE GARCIA DE CARVALHO. Intime-se desta o Querelante, por Advogado (DJE) e MP, por vista. Caso inexista recurso, certifique-se trânsito em julgado e arquive-se. Advogados(s): Juliane Schmitz Bezerra (OAB 7873/AM), João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM), Daniel dos Santos Costa (OAB 12962/AM), Sociedade de Advogados Alecrim, Costa & Oliveira Advogados (OAB 694/AM) |
16/04/2023 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Citação - Positiva |
13/04/2023 |
Extinta a punibilidade por prescrição
SENTENÇA: Isso posto, consoante parecer ministerial (fl. 498), decreto nulidade dos atos decisórios praticados, em especial o de fl. 91 e 282, para rejeitar a queixa-crime de fls. 01/08 e seus aditamentos (fl. 139/143), devido à consumação de prescrição da pretensão punitiva privada abstrata (CP, art. 109, V cc art. 139 e 141, III)), entre datas do fato até hoje, inexistindo anterior decisão de recebimento de queixa (CPP, art. 117, I), bem como decadência de direito de queixa-crime (CPP, art. 38 e CP, art. 103), em contexto de falta de pressuposto processual (CPP, art. 395, II) decorrente da configuração do art. 107, IV, do CP. Decreto, por consequência, extinta a punibilidade de (i) RICARDO BRUNO AUZIER DE FREITAS, (ii) RODRIGO DA SILVA FERRAZ e (iii) JOSE GARCIA DE CARVALHO. Intime-se desta o Querelante, por Advogado (DJE) e MP, por vista. Caso inexista recurso, certifique-se trânsito em julgado e arquive-se. |
13/04/2023 |
Conclusos para Sentença
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20/03/2023 |
Juntada de Comprovação de Pagamento
Nº Protocolo: PWEB.23.60298736-1 Tipo da Petição: Comprovação de Pagamento Data: 20/03/2023 17:36 |
15/03/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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15/03/2023 |
Termo Expedido
Nesta data, faço os presentes autos conclusos para o Exmo. Sr. Dr. Reyson de Souza e Silva, Juiz de Direito da 2.ª Vara Criminal do que para constar, lavro este termo. |
13/03/2023 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.23.80055393-7 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 13/03/2023 07:52 |
08/03/2023 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.1525582-41 - Custas por Atos Processuais - 1º Grau |
08/03/2023 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 001.1525569-74 - Custas de Diligências Oficiais de Justiça |
25/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/02/2023 |
Outras Decisões
I Notifique-se o Querelante, por seu advogado (DJE), para, em até 15 (quinze) dias, recolher custas intermediárias dos atos solicitados e deferidos, sob o risco de perempção (CPP, art. 60, I), a que se referem o art. 22, III, e art. 26, § único, da Lei Estadual 4.408/16, bem como, o art. 2º, §1º, da Portaria 116/2017-PTJ (DJE 24/01/2017). II Gerencie-se o prazo. Após escoado, caso "in albis", certifique-se e conclusos. Em caso de recolhimento regular, cumpram-se determinações de fl. 485. |
16/02/2023 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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16/02/2023 |
Certidão Expedida
Certidão_Genérica (NOVO) |
15/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória_Citação_Ação Penal (NOVO) |
15/02/2023 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória_Citação_Ação Penal (NOVO) |
14/02/2023 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/02/2023 |
Ato ordinatório praticado
De ordem do MM. Juiz, faço vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da certidão de fl. 488. |
29/01/2023 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Padrão Negativa |
27/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/013395-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/01/2023 Local: Oficial de justiça - Luiz Fernando Baracho |
27/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2023/013375-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2023 Local: Oficial de justiça - Lindomar Caldas de Melo |
24/01/2023 |
Outras Decisões
Em atenção às informações (INFOSEG) contidas à fl. 480, bem como Petição de fl. 483, (i) expeça-se carta precatória para que sejam realizadas as citações do querelados Ricardo Bruno Auzier de Freitas e Rodrigo da Silva Ferraz (CPP, art. 353) e (ii) proceda-se à tentativa de citação, via oficial de justiça, do querelado José Garcia de Carvalho, nos respectivos endereços, para que apresentem, no prazo de 10 (dez) dias, resposta escrita à acusação. |
12/01/2023 |
Juntada de Pedido de Citação de Partes
Nº Protocolo: PWEB.23.60020343-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 12/01/2023 10:34 |
13/10/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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21/09/2022 |
Juntada de Pedido de Citação de Partes
Nº Protocolo: PWEB.22.60924827-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 21/09/2022 13:17 |
13/09/2022 |
Certidão Expedida
que, esta Secretaria realizou pesquisa no INFOSEG e obteve os seguintes endereços: É o que me cumpre certificar. |
13/09/2022 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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13/09/2022 |
Documentos digitalizados
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13/09/2022 |
Consultas eletrônicas realizadas
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13/09/2022 |
Documentos digitalizados
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13/09/2022 |
Certidão Expedida
CERTIFICO para os devidos fins que, nesta data, tentamos contato telefônico com o Cartório Distribuidor do Fórum Central Ministro Mário Gomes de Barra Funda (TJSP), por meio dos números (11) 2868-7661 e (11) 2868-7660, obtidos no site: https://www.tjsp.jus.br/ListaTelefonica, porém não obtivemos sucesso, não obstante cumprido o parágrafo terceiro do despacho de fls. 445. CERTIFICO, ainda, que a referida carta precatória é do mês/ano novembro/2020, logo já se contra com prazo expirado para seu cumprimento, sugerindo este servidor ao Juízo, caso entenda desta forma, que nova missiva seja expedida para a citação do Sr. Rodrigo da Silva Ferraz, devendo a nova Carta Precatória ser enviada via sistema E-Saj para o cartório distribuidor de Barra Funda do TJSP, pois é o procedimento recomendado por aquele Tribunal e não mais via malote digital como era antigamente. CERTIFICO, por fim, que em consulta ao sistema SIEL, nesta data, encontrei os endereços informados nas folhas seguintes a esta certidão. É o que me cumpre certificar. |
19/07/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Cumpra-se o terceiro parágrafo do Despacho de fls. 445, em relação à diligência. Por outro lado, quanto ao pedido de fls. 464, consulte-se se há endereço(s) novo(s) ainda não diligenciado(s), havendo, expeça-se Mandado de Citação/ Carta Precatória; Diligencie-se através dos números telefônicos constantes nos autos, com a finalidade de citar os Querelados; Consulte-se na listagem de presos e no SEEU, caso estejam custodiados por outro(s) processos(s) e/ou cumprindo pena, providencie-se sua citação pessoal; Consulte-se no CEI/ANOREG-AM se há registro de óbito, em caso positivo, requisite-se a respectiva Certidão de Óbito; Consulte-se no Sistema de Informações Eleitorais SIEL e no Sistema de Informações de Segurança Pública INFOSEG se há endereço(s) novo(s) ainda não diligenciado(s), havendo, expeça-se Mandado de Citação/ Carta Precatória. Frustradas as diligências anteriores, dê-se vista dos autos ao Querelante e ao Ministério Público. |
28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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28/06/2022 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.22.80155270-4 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 28/06/2022 15:54 |
23/06/2022 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/06/2022 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Processo n.°: 0603896-73.2017.8.04.0016 Querelado: José Garcia de Carvalho e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público acerca da certidão do Oficial de Justiça às fls 470. Manaus, 23 de junho de 2022. Thayssa Souza Rodrigues Estagiário(a) |
16/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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16/06/2022 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSOS PARA DESPACHO Vencimento: 29/06/2022 |
25/05/2022 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
23/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2022/073301-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/05/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Fernando Baracho |
12/05/2022 |
Certidão Expedida
que, em consulta ao SINESP-INFOSEG esta Secretaria localizou os seguintes endereços: É o que me cumpre certificar. |
03/05/2022 |
Documentos digitalizados
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02/05/2022 |
Ofício Expedido
Atenciosamente, Christiane Malveira Guimarães Raszl Diretora de Secretaria |
29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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29/04/2022 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.22.60365025-4 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 29/04/2022 16:25 |
20/04/2022 |
Certidão Expedida
Relação :0088/2022 Data da Publicação: 25/04/2022 Número do Diário: 3305 |
18/04/2022 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0088/2022 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos aos Defensores do Querelante, atuante neste Juízo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para indicar endereço onde os querelados possam ser citados e/ou requererem o que entenderem cabível. Advogados(s): Juliane Schmitz Bezerra (OAB 7873/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM) |
18/04/2022 |
Vista à parte
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos aos Defensores do Querelante, atuante neste Juízo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para indicar endereço onde os querelados possam ser citados e/ou requererem o que entenderem cabível. |
15/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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20/12/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0234/2021 Data da Publicação: 20/12/2021 Número do Diário: 3229 |
17/12/2021 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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16/12/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80237588-0 Tipo da Petição: Promoção Ministerial Data: 16/12/2021 19:03 |
16/12/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0234/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao Defensor(a) do acusado(a) atuante neste Juízo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para indicar endereço onde os querelados possam ser citados e/ou requererem o que entenderem cabível. Advogados(s): Juliane Schmitz Bezerra (OAB 7873/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM) |
16/12/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0234/2021 Teor do ato: Acolho parcialmente a manifestação ministerial de fls. 441. Deixo de acolher o pedido de expedição de carta precatória de fls. 443, uma vez que a referida diligência restou infrutífera, conforme se observa às fls. 434. Primeiramente, requisite-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida por este juízo às fls. 311. Caso necessário, diligencie-se por contato telefônico a fim de cumprir a presente determinação. Quanto às pesquisas judiciais, conforme certidão de fls. 115, autorizo que a Secretaria efetue pesquisa junto ao Sistema de Informações Eleitorais SIEL, pois é o único sistema disponível no momento. Após, abra-se vista dos autos ao Querelante e ao Ministério Público, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para indicar endereço onde os querelados possam ser citados e/ou requererem o que entenderem cabível. Indicado endereço ainda não diligenciado, expeça-se Mandado de Citação ou Carta Precatória para o endereço informado. Advogados(s): Juliane Schmitz Bezerra (OAB 7873/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM) |
15/12/2021 |
Vista à parte
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao Defensor(a) do acusado(a) atuante neste Juízo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para indicar endereço onde os querelados possam ser citados e/ou requererem o que entenderem cabível. |
15/12/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/12/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/12/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Processo n.°: 0603896-73.2017.8.04.0016 Querelado: José Garcia de Carvalho e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para indicar endereço onde os querelados possam ser citados e/ou requererem o que entenderem cabível. Manaus, 15 de dezembro de 2021. Jandira Amaral Dantas Escrevente |
15/12/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
06/12/2021 |
Certidão Expedida
Certidão Consulta Diversas |
03/11/2021 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
03/11/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Acolho parcialmente a manifestação ministerial de fls. 441. Deixo de acolher o pedido de expedição de carta precatória de fls. 443, uma vez que a referida diligência restou infrutífera, conforme se observa às fls. 434. Primeiramente, requisite-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória expedida por este juízo às fls. 311. Caso necessário, diligencie-se por contato telefônico a fim de cumprir a presente determinação. Quanto às pesquisas judiciais, conforme certidão de fls. 115, autorizo que a Secretaria efetue pesquisa junto ao Sistema de Informações Eleitorais SIEL, pois é o único sistema disponível no momento. Após, abra-se vista dos autos ao Querelante e ao Ministério Público, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, para indicar endereço onde os querelados possam ser citados e/ou requererem o que entenderem cabível. Indicado endereço ainda não diligenciado, expeça-se Mandado de Citação ou Carta Precatória para o endereço informado. |
30/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.60862720-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/09/2021 13:10 |
23/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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22/09/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.21.80173459-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/09/2021 18:39 |
21/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/09/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Processo n.°: 0603896-73.2017.8.04.0016 Querelado: José Garcia de Carvalho e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público acerca da carta precatória de fls. 383/434. Manaus, 21 de setembro de 2021. Wallace Lima Frota Assistente Judiciário |
08/09/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Processo n.°: 0603896-73.2017.8.04.0016 Querelado: José Garcia de Carvalho e outros ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da Carta Precatória de fls. 383/434. Manaus, 08 de setembro de 2021. Wallace Lima Frota Assistente Judiciário |
02/09/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
23/08/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/08/2021 |
Autos com Vista ao Ministério Público
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao Ministério Público, a cerca da Carta Precatória de fls. 383/434. |
23/08/2021 |
Carta Precatória Devolvida
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03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos para a Exmª. Sra. Dra. Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Criminal, movendo-os para a fila de Conclusos para Despacho, do que para constar, lavro este termo . Vencimento: 13/08/2021 |
03/08/2021 |
Juntada de Petição
|
02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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28/07/2021 |
Juntada de Ofício
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28/07/2021 |
Juntada de Ofício
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11/05/2021 |
Documentos digitalizados
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10/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofícío - Padrão |
10/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofícío - Padrão |
07/05/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Em atenção à juntada de instrumento procuratório às fls. 322, cadastre-se os advogados peticionantes nos autos. Por outro lado, requisite-se informações acerca do cumprimento das Cartas Precatórias expedidas por este juízo às fls. 310 e 311. |
14/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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14/04/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração
Nº Protocolo: PWEB.21.60296335-5 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/04/2021 12:55 |
07/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0065/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3061 |
07/04/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0065/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3061 |
06/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0065/2021 Teor do ato: ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, Intime-se o advogado peticionante da peça de fls. 314, para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, junte instrumento procuratório aos autos, uma vez que as procurações de fls. 10, 29 e 42 foram outorgadas somente ao Dr. JOÃO VÍTOR CASTELLO BRANCO GIRÃO, OAB/AM nº 9.454. Advogados(s): Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM) |
06/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0065/2021 Teor do ato: Intime-se o advogado peticionante da peça de fls. 314 para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, junte instrumento procuratório aos autos, uma vez que as procurações de fls. 10, 29 e 42 foram outorgadas somente ao Dr. JOÃO VÍTOR CASTELLO BRANCO GIRÃO, OAB/AM nº 9.454. Advogados(s): Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM) |
05/04/2021 |
Vista à parte
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, Intime-se o advogado peticionante da peça de fls. 314, para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, junte instrumento procuratório aos autos, uma vez que as procurações de fls. 10, 29 e 42 foram outorgadas somente ao Dr. JOÃO VÍTOR CASTELLO BRANCO GIRÃO, OAB/AM nº 9.454. |
04/04/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o advogado peticionante da peça de fls. 314 para que, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, junte instrumento procuratório aos autos, uma vez que as procurações de fls. 10, 29 e 42 foram outorgadas somente ao Dr. JOÃO VÍTOR CASTELLO BRANCO GIRÃO, OAB/AM nº 9.454. |
15/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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13/03/2021 |
Juntada de Pedido de Providências
Nº Protocolo: PWEB.21.60198171-6 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 13/03/2021 15:03 |
10/01/2021 |
Documentos digitalizados
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10/01/2021 |
Documentos digitalizados
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05/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO SEM AR |
05/11/2020 |
Carta Precatória Expedida
CARTA PRECATÓRIA - CITAÇÃO SEM AR |
29/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80143806-3 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/10/2020 18:28 |
29/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80143805-5 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 29/10/2020 18:27 |
27/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80142649-9 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 27/10/2020 13:16 |
22/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista que o prazo para suspensão dos autos ainda não se esgotou, o processo deve se manter suspenso quanto ao Querelado JOSÉ GARCIA DE CARVALHO, prossiga-se o feito com a citação dos Querelados RODRIGO DA SILVA FERRAZ, RICARDO BRUNO AUZIER DE FREITAS. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
22/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80139830-4 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 22/10/2020 10:14 |
21/10/2020 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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20/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80138561-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 20/10/2020 11:02 |
19/10/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/10/2020 |
Autos com Vista ao Ministério Público
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, acerca do despacho retro. |
16/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Abra-se vista ao Ministério Público, como custos legis, a fim de que se manifeste sobre a ocorrência de eventual prescrição. |
14/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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14/10/2020 |
Certidão Expedida
CERTIFICO para os devidos fins, que a audiência de conciliação designada para a data de 13/10/2020 não se realizou, uma vez que, constatou-se: PRESENTES Magistrada: Dra. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva Promotora Pública: Dra. Sarah Pirangy de Souza AUSENTES Querelante e Querelados Apesar do não comparecimento das partes para esta audiência, que devido ao período de pandemia instalada de Covid-19 pelo qual passamos, tentou-se a realização desta audiência de conciliação por meio de videoconferência, porém frustrada, constatei haver uma falha na expedição dos atos intimatórios para o ato, qual seja, a ausência de publicação de intimação para a audiência para os advogados do querelante habilitados nos autos, o Dr. João Vítor Castelo Branco, OAB/AM n.° 9.454 e o Dr. Marcelo Almeida de Oliveira, OAB/AM 10.004, que não foram avisados acerca desta audiência. Ante o exposto, faço os autos conclusos a MM.ª Juíza para que de tudo fique ciente, e ainda, decida a forma de realização da próxima audiência, se será (presencial ou virtual) e, ainda, faço um ressalva em relação aos pedidos constantes às fls. 139/274 que ainda aguarda pela apreciação de alguns pedidos. É o que me cumpre certificar. |
06/10/2020 |
Documentos digitalizados
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06/10/2020 |
Documentos digitalizados
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06/10/2020 |
Documentos digitalizados
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02/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Intimação de vítima para audiência por videoconferência |
02/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Intimação de vítima para audiência por videoconferência |
02/10/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Intimação de vítima para audiência por videoconferência |
02/10/2020 |
Certidão Expedida
É o que me cumpre informar. |
02/10/2020 |
Vista à Defensoria Pública
De ordem da MM.ª Juíza de Direito, encaminho os autos à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, para intimação acerca da audiência designada para 13/10/2020 às 10:15h, do que para constar, lavro este termo. A Audiência será realizada por meio de vídeo conferência, e a parte deverá seguir o link abaixo, no dia e horário designados. LINK: https://cnj.webex.com/join/2vara.criminal.Manaus |
02/10/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
02/10/2020 |
Autos com Vista ao Ministério Público
De ordem da MMa. Juíza de Direito, encaminho os autos ao Ministério Público, para intimação acerca da audiência designada para 13/10/2020 às 10:15h, do que para constar, lavro este termo. A Audiência, será realizada por meio de videoconferência, e a parte deverá seguir o link abaixo, no dia e horário designados: LINK: https://cnj.webex.com/join/2vara.criminal.Manaus. |
29/09/2020 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que fica designado o dia |
29/09/2020 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 13/10/2020 Hora 10:15 Local: Sala padrão Situacão: Não Realizada |
24/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/09/2020 |
Recebida a denúncia
DECISÃO Trata-se de Denúncia apresentada pelo Ministério Público. Verifico estarem presentes todos os pressupostos processuais, bem como válidas todas as condições da ação. Desta forma, atendidas todas as formalidades legais estabelecidas no art. 41, bem como ausente as hipóteses elencadas no art. 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO O ADITAMENTO DA QUEIXA-CRIME apresentada pelo Ministério Público. INTIME-SE os Querelados para audiência de conciliação. Manaus, 24 de setembro de 2020. |
22/09/2020 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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17/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80123391-7 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/09/2020 11:11 |
17/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.80123386-0 Tipo da Petição: Manifestação do Promotor Data: 17/09/2020 11:10 |
16/09/2020 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/09/2020 |
Processo Reativado
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16/09/2020 |
Autos com Vista ao Ministério Público
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza de Direito, nesta data, faço vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, acerca do despacho de fls. 275. |
11/09/2020 |
Despacho concedendo vista ao Ministério Público
Vista ao Ministério Público. À Secretaria para providências. |
31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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29/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.20.60550800-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Aditamento a Carta Precatória Data: 29/08/2020 18:53 |
24/04/2020 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
29/01/2020 |
Processo Suspenso/Sobrestado
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28/01/2020 |
Processo Reativado
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19/01/2020 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
22/11/2019 |
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
17/09/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado
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17/09/2019 |
Certidão Expedida
CERTIFICO para os devidos fins, que transcorrido o prazo do Edital de Citação, publicado no Diário Oficial da Justiça Eletrônico do Estado do Amazonas às fls. 137, o denunciado José Garcia de Carvalho até a presente data, não ofereceu resposta escrita à acusação, nem constituiu advogado particular. CERTIFICO, ainda que, em cumprimento às determinações contidas na Decisão Interlocutória proferida às fls. 135, fica suspenso o processo e o respectivo prazo prescricional da demanda em relação ao réu José Garcia de Carvalho. O referido é verdade; dou fé. |
17/09/2019 |
Documentos digitalizados
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14/08/2019 |
Edital expedido CPC 2015
EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal, da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, correm os termos do processo n. 0603896-73.2017.8.04.0016, que a Justiça Pública move contra o(a) acusado(a) JOSÉ GARCIA DE CARVALHO, Brasileiro(a), CPF 186.847.692-87, Outros Dados: 92992114777/ 9299532-0186, com endereço à Rua Barão de Indaiá, Alameda dos Açaís, N.° 1025, Cond. Residencial Laranjeiras, Casa 102, Flores, CEP 69058-448, Manaus - AM, como incurso nas penas do Art. 144 do(a) CP. E, como o(a) referido(a) acusado(a) não foi encontrado(a), mandou expedir o presente Edital de Citação com o prazo de 15 dias, pelo qual ficará CITADO, para comparecer responder à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação determinada pela Lei nr. 11.719/2008. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do acusado, mandou expedir o presente, para que surta seus efeitos legais. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 14 de agosto de 2019. Eu, Heloisa Barroso de Mendonça, Estagiário(a), que o digitei. Eu, Daniel Fonseca de Albuquerque, Diretor (a) de Secretaria, que o subscrevo. |
08/08/2019 |
Outras Decisões
DECISÃO Tendo em vista que o Querelado não foi encontrado no endereço fornecido, proceda-se a sua citação via edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal. Ultrapassado o prazo sem que o acusado apresente Resposta Escrita à Acusação, determino deste já a suspensão do processo e seu respectivo prazo prescricional na forma do art. 366 do Código de Processo Penal. À Secretaria para as demais providências. Cite-se. Oficie-se. Cumpra-se. Manaus, 25 de julho de 2019 |
22/07/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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22/07/2019 |
Termo Expedido
Nesta data, faço os presentes autos conclusos para a Exmª. Sra. Dra. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal, do que para constar, lavro este termo. |
21/07/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60234090-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação de Partes Data: 21/07/2019 19:54 |
05/07/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0275/2019 Data da Publicação: 08/07/2019 Número do Diário: 2648 |
03/07/2019 |
Documentos digitalizados
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03/07/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0271/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2647 |
03/07/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0275/2019 Teor do ato: Dê-se vista ao querelante para requerer o que entender de direito. À Secretaria para providências. Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM) |
02/07/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0271/2019 Teor do ato: NOTA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO OU DESPACHO. O Excelentíssimo Senhor Doutor Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva , Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto ao presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, QUE FICA INTIMADO PELO PRESENTE o(a) Advogado(a) do Réu, Dr. João Vítor Castelo Branco Girão, OAB/AM 9.454, acerca da DECISÃO prolatada nos autos do Processo nº 0603896-73.2017.8.04.0016, onde figura como Réu: José Garcia de Carvalho, com os seguintes termos: Dê-se vista ao querelante para requerer o que entender de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial o patrono do condenado, expede-se o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado na porta principal do Fórum "Henoch Reis". DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital, aos 01/07/2019, EU, Jandira Amaral Dantas, Escrevente, o digitei. EU, Daniel Fonseca de Albuquerque, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, Juíza de Direito. Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM) |
01/07/2019 |
Edital Expedido
NOTA DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO OU DESPACHO. O Excelentíssimo Senhor Doutor Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva , Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto ao presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, QUE FICA INTIMADO PELO PRESENTE o(a) Advogado(a) do Réu, Dr. João Vítor Castelo Branco Girão, OAB/AM 9.454, acerca da DECISÃO prolatada nos autos do Processo nº 0603896-73.2017.8.04.0016, onde figura como Réu: José Garcia de Carvalho, com os seguintes termos: Dê-se vista ao querelante para requerer o que entender de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos, em especial o patrono do condenado, expede-se o presente, que será publicado no Diário da Justiça e afixado na porta principal do Fórum "Henoch Reis". DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Manaus, Capital, aos 01/07/2019, EU, Jandira Amaral Dantas, Escrevente, o digitei. EU, Daniel Fonseca de Albuquerque, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevo. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, Juíza de Direito. |
28/06/2019 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Padrão Negativa |
28/06/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Dê-se vista ao querelante para requerer o que entender de direito. À Secretaria para providências. |
24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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24/06/2019 |
Promoção Expedida
SPS AP Promoção Geral |
24/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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24/06/2019 |
Termo Expedido
PROCESSO Nº 0603896-73.2017.8.04.0016 V I S T A Nesta data, faço vista dos presentes autos à Exma. Sra. Dra. Sarah Pirangy de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça, para manifestação, destacando desde já que esta Secretaria encontra-se impossibilitada de acessar os sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Manaus(AM), 24 de junho de 2019. Yasmin Souza da Silva Auxiliar Judiciário |
14/06/2019 |
Outras Decisões
Defiro o pedido do querelante às fls. 121, efetue-se a consulta do endereço atualizado do Sr José Garcia de Carvalho, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD. Cumpra-se. |
12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
12/06/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
12/06/2019 |
Termo Expedido
Nesta data, faço os presentes autos conclusos para a Exmª. Sra. Dra. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal, do que para constar, lavro este termo. |
12/06/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60186442-3 Tipo da Petição: Pedido de Providências Data: 12/06/2019 03:06 |
05/06/2019 |
Certidão Expedida
Relação :0226/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2629 |
05/06/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/076327-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/06/2019 Local: Oficial de justiça - Waldemir Guimarães dos Santos |
04/06/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0226/2019 Teor do ato: Em relação a certidão de fls. 115, dê-se vista ao querelante para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se a citação por hora certa do querelado no seguinte endereço: Rua Barão de Indaiá, n. 1025, Cond. Residencial Laranjeiras, Alameda dos Açaís, Casa n.º 102, Flores, CEP: 69.058-488, Manaus/AM (laudo investigativo às fls. 73-76). Cumpra-se. Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM), Marcelo Almeida de Oliveira (OAB 10004/AM) |
29/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Em relação a certidão de fls. 115, dê-se vista ao querelante para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Proceda-se a citação por hora certa do querelado no seguinte endereço: Rua Barão de Indaiá, n. 1025, Cond. Residencial Laranjeiras, Alameda dos Açaís, Casa n.º 102, Flores, CEP: 69.058-488, Manaus/AM (laudo investigativo às fls. 73-76). Cumpra-se. |
10/05/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
08/05/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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07/05/2019 |
Juntada de Manifestação ministerial
Promoção Parecer Geral |
07/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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07/05/2019 |
Certidão Expedida
CERTIFICO, para os devidos e necessários fins, que foi realizada consulta ao Sistema SIEL, todavia, restou infrutífera. CERTIFICO, ainda, encaminho os autos para fila do Ministério Público, acerca do pedido de fls. 110/111, uma vez que esta secretaria somente tem acesso ao Sistema SIEL. É o que me cumpre certificar. |
06/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Acolho o pedido formulado de fls. 110/111 pela defesa. À Secretaria para providências. |
02/05/2019 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Certidão - Notificação e Intimação - POSITIVA - 2 |
24/04/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
|
24/04/2019 |
Termo Expedido
Nesta data, faço os presentes autos conclusos para a Exmª. Sra. Dra. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal, do que para constar, lavro este termo. |
22/04/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.19.60124774-2 Tipo da Petição: Retificação de Endereço Data: 22/04/2019 19:57 |
09/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/049838-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/05/2019 Local: Oficial de justiça - Danilo Lopes de Brito |
04/04/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista a certidão de fls. 105, intime-se o querelante para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente novo endereço ou requeira o que entender de direito. À Secretaria para providências. |
02/04/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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10/02/2019 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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10/02/2019 |
Termo Expedido
Dra Suzi-Termo de conclusão |
07/02/2019 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Citação - intimação negativa |
04/02/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Acolho o pedido formulado pela defesa às fls. 100. À Secretaria para providências. |
29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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29/01/2019 |
Promoção Expedida
SPS AP Promoção Geral |
22/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2019/007901-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/02/2019 Local: Oficial de justiça - Kênio Tomás Litaiff |
18/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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18/01/2019 |
Termo Expedido
Dra Suzi - Termo de Vista ao MP -Dra Lucíola |
13/12/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60346180-5 Tipo da Petição: Retificação de Endereço Data: 13/12/2018 13:21 |
10/12/2018 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Citação- intimação - POSITIVA |
03/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/136784-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2018 Local: Oficial de justiça - João Catunda de Souza Júnior |
27/11/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o querelante Durango Martins Duarte, bem como seu patrono, para apresentar novo endereço do denunciado, visto que conforme Certidão de fls. 95 encontra-se incompleto. À Secretaria para providências. |
15/10/2018 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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15/10/2018 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
Nesta data, faço os presentes autos conclusos para a Exma. Sra. Dra. Suzi Irlanda Araújo Granja da SIlva, Juíza de Direito Titular da 2.ª Vara Criminal, para manifestar-se acerca da petição de fls. 94, bem como resposta do Oficial de Justiça às fls. 95, do que para constar, lavro este termo. Vencimento: 25/10/2018 |
01/10/2018 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
Citação - intimação negativa |
21/09/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60258125-4 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 21/09/2018 16:50 |
19/09/2018 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
20/07/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2018/080664-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/02/2019 |
17/07/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Autos n.0603896-73.2017.8.04.0016 Réu:José Garcia de Carvalho DESPACHO Tendo em vista a remoção do magistrado que julgou-se suspeito, às fls. 66, recebo os presentes autos, nos termos do artigo 66, parágrafo único da lei 9.099/95. Em análise da petição, e em observância das diligências de fls. 73/90, defiro o pleito de fls. 71/72. Cite-se o acusado José Garcia de Carvalho, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, nos termos dos arts. 351 e 352 do Código de Processo Penal, no endereço: Rua Barão de Indaiá, n. 1025, Condomínio Residencial Laranjeiras, Flores, 69058-488, Manaus/AM. À Secretaria para as demais providências. Intime-se. Cumpra-se. Manaus, 10 de julho de 2018 Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva Juiza de Direito |
26/06/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PWEB.18.60167227-2 Tipo da Petição: Retificação de Endereço Data: 26/06/2018 14:04 |
07/06/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Processo: 0603896-73.2017.8.04.0016Despacho:Retornem os autos para o juízo natural da 2.ª Vara Criminal da Capital, haja vista ter sido removido o magistrado que se julgou suspeito, devendo o feito ser analisado pela nova magistrada titular, designada pelo Ato 238/2018, de 23/05/2018.Cumpra-se.Manaus, 07 de junho de 2018. Glen Hudson Paulain Machado Juiz de Direito |
17/05/2018 |
Documentos digitalizados
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18/04/2018 |
Documentos digitalizados
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18/04/2018 |
Ofício Expedido
INFORMANDO AO NOVO MAGISTRADO QUE OS AUTOS ESTÃO EM SUSPEIÇÃO |
18/04/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Por motivo de foro intimo, averbo-me suspeito para funcionar no presente feito.Remetam-se os autos a meu substituto legal. Cumpra-se. |
16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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16/04/2018 |
Promoção Expedida
SPS AP Promoção Geral |
16/04/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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12/04/2018 |
Processo redistribuído por sorteio
conforme determinação judicial. |
12/04/2018 |
Recebidos os autos de outra Comarca / Juízo
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11/04/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0068/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2366 |
11/04/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0066/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2366 |
11/04/2018 |
Remetidos os Autos da Distribuição a outro foro
Por força da Decisão retro, exarado pela MMª. Juíza de Direito Exmª. Drª. Themis Catunda de Souza Lourenço, faço remessa destes autos à Distribuição de 1º Grau do TJAM, a fim de que seja redistribuído a uma das Varas Criminais da Justiça Comum. Foro destino: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis |
11/04/2018 |
Termo Expedido
Termo de remessa à Justiça Comum |
10/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0068/2018 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria intimada da Decisão: "Tratam os autos de ação penal privada em que o autor do fato foi procurado pessoalmente para ser citado e intimado a comparecer à audiência, entretanto, não foi encontrado pelo Oficial de justiça no endereço fornecido nos autos. Em seguida, foi promovida a sua intimação via aplicativo "whatsapp", restando negativa a diligência, o que frustra a conciliação, a possibilidade de transação e prosseguimento da instrução neste juizado. Nestas circunstâncias, cessa a competência do Juizado Especial, conforme estabelece o parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95, que se desloca para o Juízo comum, notadamente porque em sede de juizado não é possível a citação por edital, entendimento esse corroborado pelo Enunciado Criminal n. 64 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Desse modo, determino que seja cancelada a audiência designada e que os autos sejam remetidos à Justiça Comum, via distribuição, com fulcro no artigo 77, §3° c/c 66, parágrafo único da lei 9.099/95, observadas as formalidades legais. Frise-se ainda que mesmo encontrado o autuado, após remessa dos autos à vara comum, ali o feito prosseguirá, sem retorno ao JECrim. Intimem-se. Cumpra-se. Após, dêem-se as baixas necessárias. Manaus, 09 de abril de 2018. Marcelo Manuel da Costa Vieira. Juiz de Direito." Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM) |
10/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Fica Vossa Senhoria intimada da Decisão: "Tratam os autos de ação penal privada em que o autor do fato foi procurado pessoalmente para ser citado e intimado a comparecer à audiência, entretanto, não foi encontrado pelo Oficial de justiça no endereço fornecido nos autos. Em seguida, foi promovida a sua intimação via aplicativo "whatsapp", restando negativa a diligência, o que frustra a conciliação, a possibilidade de transação e prosseguimento da instrução neste juizado. Nestas circunstâncias, cessa a competência do Juizado Especial, conforme estabelece o parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95, que se desloca para o Juízo comum, notadamente porque em sede de juizado não é possível a citação por edital, entendimento esse corroborado pelo Enunciado Criminal n. 64 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Desse modo, determino que seja cancelada a audiência designada e que os autos sejam remetidos à Justiça Comum, via distribuição, com fulcro no artigo 77, §3° c/c 66, parágrafo único da lei 9.099/95, observadas as formalidades legais. Frise-se ainda que mesmo encontrado o autuado, após remessa dos autos à vara comum, ali o feito prosseguirá, sem retorno ao JECrim. Intimem-se. Cumpra-se. Após, dêem-se as baixas necessárias. Manaus, 09 de abril de 2018. Marcelo Manuel da Costa Vieira. Juiz de Direito." |
10/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0066/2018 Teor do ato: Processo nº 0603896-73.2017.8.04.0016Notificação para Explicações\InjúriaVítima do Fato:Durango Martins DuarteAutor do FatoJosé Garcia de CarvalhoDECISÃOTratam os autos de ação penal privada em que o autor do fato foi procurado pessoalmente para ser citado e intimado a comparecer à audiência, entretanto, não foi encontrado pelo Oficial de justiça no endereço fornecido nos autos. Em seguida, foi promovida a sua intimação via aplicativo "whatsapp", restando negativa a diligência, o que frustra a conciliação, a possibilidade de transação e prosseguimento da instrução neste juizado.Nestas circunstâncias, cessa a competência do Juizado Especial, conforme estabelece o parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95, que se desloca para o Juízo comum, notadamente porque em sede de juizado não é possível a citação por edital, entendimento esse corroborado pelo Enunciado Criminal n. 64 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Desse modo, determino que seja cancelada a audiência designada e que os autos sejam remetidos à Justiça Comum, via distribuição, com fulcro no artigo 77, §3° c/c 66, parágrafo único da lei 9.099/95, observadas as formalidades legais. Frise-se ainda que mesmo encontrado o autuado, após remessa dos autos à vara comum, ali o feito prosseguirá, sem retorno ao JECrim. Intimem-se. Cumpra-se.Após, dêem-se as baixas necessárias.Manaus, 09 de abril de 2018. Marcelo Manuel da Costa Vieira Juiz de Direito Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM) |
09/04/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0061/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2364 |
09/04/2018 |
Declarada incompetência
Processo nº 0603896-73.2017.8.04.0016Notificação para Explicações\InjúriaVítima do Fato:Durango Martins DuarteAutor do FatoJosé Garcia de CarvalhoDECISÃOTratam os autos de ação penal privada em que o autor do fato foi procurado pessoalmente para ser citado e intimado a comparecer à audiência, entretanto, não foi encontrado pelo Oficial de justiça no endereço fornecido nos autos. Em seguida, foi promovida a sua intimação via aplicativo "whatsapp", restando negativa a diligência, o que frustra a conciliação, a possibilidade de transação e prosseguimento da instrução neste juizado.Nestas circunstâncias, cessa a competência do Juizado Especial, conforme estabelece o parágrafo único do art. 66 da Lei 9.099/95, que se desloca para o Juízo comum, notadamente porque em sede de juizado não é possível a citação por edital, entendimento esse corroborado pelo Enunciado Criminal n. 64 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Desse modo, determino que seja cancelada a audiência designada e que os autos sejam remetidos à Justiça Comum, via distribuição, com fulcro no artigo 77, §3° c/c 66, parágrafo único da lei 9.099/95, observadas as formalidades legais. Frise-se ainda que mesmo encontrado o autuado, após remessa dos autos à vara comum, ali o feito prosseguirá, sem retorno ao JECrim. Intimem-se. Cumpra-se.Após, dêem-se as baixas necessárias.Manaus, 09 de abril de 2018. Marcelo Manuel da Costa Vieira Juiz de Direito |
06/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0061/2018 Teor do ato: "Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer nesta 18º Vara do Juizado Especial Criminal, às 11:00h, do dia 09/05/2018, com o fim de integrar a Audiência Preliminar na Autuação Sumária n° 0603896-73.2017.8.04.0016 instaurada para apurar, em tese, a prática da infração de Injúria. Ficando na sua responsabilidade de intimar o(a) seu/sua cliente. Atenciosamente, Ana Carolina Azevedo Gomes. Diretora de Secretaria" Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM) |
05/04/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0057/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2362 |
05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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05/04/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
05/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
"Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer nesta 18º Vara do Juizado Especial Criminal, às 11:00h, do dia 09/05/2018, com o fim de integrar a Audiência Preliminar na Autuação Sumária n° 0603896-73.2017.8.04.0016 instaurada para apurar, em tese, a prática da infração de Injúria. Ficando na sua responsabilidade de intimar o(a) seu/sua cliente. Atenciosamente, Ana Carolina Azevedo Gomes. Diretora de Secretaria" |
05/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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04/04/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0057/2018 Teor do ato: DECISÃOEm análise ao requerimento de fls. 45/46 formulado pela vítima, observo que já transcorreu o prazo para eventual emenda da queixa-crime, motivo pelo qual indefiro o pedido de inclusão da parte José Garcia de Carvalho Júnior no pólo passivo da lide.Quanto à intimação pessoal do querelado, verifico que já houve tentativa frustrada de intimação no endereço indicado em 21 de fevereiro do corrente ano conforme fl. 38.Ante o exposto, acolho parcialmente o requerimento da vítima apenas para determinar nova e última tentativa de intimação do autor do fato, via whatsapp, no número indicado na petição, a fim de que compareça à audiência preliminar.Caso a tentativa de intimação reste frustrada, voltem-me os autos conclusos para Decisão.Intime-se.Providências pela Secretaria.Manaus, 03 de abril de 2018.Marcelo Manuel da Costa VieiraJuiz de Direito Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM) |
03/04/2018 |
Decisão Interlocutória
DECISÃOEm análise ao requerimento de fls. 45/46 formulado pela vítima, observo que já transcorreu o prazo para eventual emenda da queixa-crime, motivo pelo qual indefiro o pedido de inclusão da parte José Garcia de Carvalho Júnior no pólo passivo da lide.Quanto à intimação pessoal do querelado, verifico que já houve tentativa frustrada de intimação no endereço indicado em 21 de fevereiro do corrente ano conforme fl. 38.Ante o exposto, acolho parcialmente o requerimento da vítima apenas para determinar nova e última tentativa de intimação do autor do fato, via whatsapp, no número indicado na petição, a fim de que compareça à audiência preliminar.Caso a tentativa de intimação reste frustrada, voltem-me os autos conclusos para Decisão.Intime-se.Providências pela Secretaria.Manaus, 03 de abril de 2018.Marcelo Manuel da Costa VieiraJuiz de Direito |
28/03/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PW16.18.60000132-3 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Partes Data: 28/03/2018 16:47 |
28/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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28/03/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
14/03/2018 |
Documentos digitalizados
|
14/03/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PW16.18.60000108-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 14/03/2018 04:36 |
14/03/2018 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Certidão de Intimação por Hora Certa - Criminal |
21/02/2018 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
21/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2018/000239-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/04/2018 Local: Secretaria do 18ª Juizado Especial Criminal |
16/02/2018 |
Juntada de AR - Negativo
Em 16 de fevereiro de 2018 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR659205495TJ - Mudou-se), referente ao ofício n. 0603896-73.2017.8.04.0016-0003, emitido para José Garcia de Carvalho. Usuário: |
06/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2018/000189-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2018 Local: Secretaria do 18ª Juizado Especial Criminal |
06/02/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
05/02/2018 |
Certidão Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2324 Página: 232 |
02/02/2018 |
Conclusos para Despacho
|
02/02/2018 |
Documentos digitalizados
|
02/02/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer nesta 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, às 09:30h, do dia 14/03/2018, com o fim de integrar a Audiência Preliminar na Autuação Sumária n° 0603896-73.2017.8.04.0016 instaurada para apurar, em tese, a prática da infração de Injúria. Ficando na sua responsabilidade de intimar o(a) seu/sua cliente. Atenciosamente, Paulo Miguel da Silva Araujo. Diretor de Secretaria. Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM) |
02/02/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer nesta 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, às 09:30h, do dia 14/03/2018, com o fim de integrar a Audiência Preliminar na Autuação Sumária n° 0603896-73.2017.8.04.0016 instaurada para apurar, em tese, a prática da infração de Injúria. Ficando na sua responsabilidade de intimar o(a) seu/sua cliente. Atenciosamente, Paulo Miguel da Silva Araujo. Diretor de Secretaria. |
01/02/2018 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - INTIMAÇÃO - Audiência |
01/02/2018 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 14/03/2018 Hora 09:30 Local: Conciliação Situacão: Parcialmente Realizada |
31/01/2018 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PW16.18.60000044-0 Tipo da Petição: Juntada de Instrumento de Procuração Data: 31/01/2018 18:18 |
31/01/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
30/01/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PW16.18.60000037-8 Tipo da Petição: Documentos Diversos Data: 30/01/2018 11:20 |
16/01/2018 |
Documentos digitalizados
|
16/01/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0003/2018 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria intimada do teor do Despacho: "R. hoje. Intime-se a vítima sobre a Certidão de fl. 20 e para que, caso tenha interesse no processamento da queixa-crime, adeque a procuração de fl. 10 aos moldes do art. 44 do CPP antes do termo final do prazo decadencial. Providências pela Secretaria. Manaus, 12 de janeiro de 2018. Themis Catunda de Souza Lourenço. Juíza de Direito." Advogados(s): João Victor Castello Branco (OAB 9454/AM) |
15/01/2018 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Fica Vossa Senhoria intimada do teor do Despacho: "R. hoje. Intime-se a vítima sobre a Certidão de fl. 20 e para que, caso tenha interesse no processamento da queixa-crime, adeque a procuração de fl. 10 aos moldes do art. 44 do CPP antes do termo final do prazo decadencial. Providências pela Secretaria. Manaus, 12 de janeiro de 2018. Themis Catunda de Souza Lourenço. Juíza de Direito." |
12/01/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO |
12/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
12/01/2018 |
Certidão Expedida
Certidão Genérica |
06/01/2018 |
Juntada de Mandado - Cumprido
Genérico |
29/11/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 016.2017/002971-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2018 Local: Secretaria do 18ª Juizado Especial Criminal |
20/10/2017 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: PW16.17.60013876-0 Tipo da Petição: Juntada de Custas Data: 20/10/2017 12:19 |
20/10/2017 |
Carta Expedida
Ciencia do despacho |
20/10/2017 |
Carta Expedida
AR DIGITAL - Ciência do Despacho |
20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
20/10/2017 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO |
17/10/2017 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Custas Iniciais emitida em 17/10/2017 através da Guia nº 016.0007295-82 |
17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
17/10/2017 |
Processo distribuído por sorteio
|
Data | Tipo |
---|---|
20/10/2017 |
Juntada de Custas |
30/01/2018 |
Documentos Diversos |
31/01/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
14/03/2018 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
28/03/2018 |
Pedido de Intimação de Partes |
26/06/2018 |
Retificação de Endereço |
21/09/2018 |
Petição Simples |
13/12/2018 |
Retificação de Endereço |
22/04/2019 |
Retificação de Endereço |
12/06/2019 |
Pedido de Providências |
21/07/2019 |
Pedido de Citação de Partes |
29/08/2020 |
Pedido de Expedição de Aditamento a Carta Precatória |
17/09/2020 |
Manifestação do Promotor |
17/09/2020 |
Manifestação do Promotor |
20/10/2020 |
Manifestação do Promotor |
22/10/2020 |
Manifestação do Promotor |
27/10/2020 |
Manifestação do Promotor |
29/10/2020 |
Manifestação do Promotor |
29/10/2020 |
Manifestação do Promotor |
13/03/2021 |
Pedido de Providências |
14/04/2021 |
Juntada de Instrumento de Procuração |
22/09/2021 |
Manifestação do Promotor |
30/09/2021 |
Petição Simples |
16/12/2021 |
Promoção Ministerial |
29/04/2022 |
Pedido de Providências |
28/06/2022 |
Promoção Ministerial |
21/09/2022 |
Pedido de Citação de Partes |
12/01/2023 |
Pedido de Citação de Partes |
13/03/2023 |
Promoção Ministerial |
20/03/2023 |
Comprovação de Pagamento |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
14/03/2018 | Conciliação | Parcialmente Realizada | 2 |
13/10/2020 | Conciliação | Não Realizada | 2 |