Querelante |
Ronaldo Lázaro Tiradentes
Advogado: Ronaldo Lázaro Tiradentes |
Data | Movimento |
---|---|
29/06/2023 |
Baixa Definitiva
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26/04/2021 |
Baixa Definitiva
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26/04/2021 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, no dia 15/03/2021, transcorreu o prazo de lei (Art. 593, do CPP), sem que houvesse Recurso de Apelação por parte do Ministério Público, e, no dia 22/03/2021, por parte da defesa, tornando assim, TRANSITADA EM JULGADO a Sentença prolatada nos autos. É o que me cumpre certificar.M3416 Manaus-AM, 26 de abril de 2021. |
12/03/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0030/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3045 |
11/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente Paulo José Ribeiro da Silva em razão da prescrição da pretensão punitiva, com amparo nos arts. 109, incisos V e VI e 107, inciso IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Brasileiro. Quanto ao processo n. 0751874-94.2020, às fls. 223/323, verifica-se que este versa sobre delito cuja a ação penal é pública, estando, ainda, em fase de diligências investigativas, por esta razão declaro este Juízo incompetente para processar o feito, o que faço com fulcro no art. 161-F da LC 17/67 c/c o art. 1º, §1º da Res. 06/2019 e art 74 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria do Juízo promover o desmembramento do feito com o posterior encaminhamento à Central de Inquéritos Policiais. Intime-se o Ministério Público e as partes, estas últimas via DJE, nos termos do art. 581, inciso VIII do Código de Processo Penal. Feitas as anotações necessárias e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na distribuição. Advogados(s): Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB 4113/AM) |
29/06/2023 |
Baixa Definitiva
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26/04/2021 |
Baixa Definitiva
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26/04/2021 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, no dia 15/03/2021, transcorreu o prazo de lei (Art. 593, do CPP), sem que houvesse Recurso de Apelação por parte do Ministério Público, e, no dia 22/03/2021, por parte da defesa, tornando assim, TRANSITADA EM JULGADO a Sentença prolatada nos autos. É o que me cumpre certificar.M3416 Manaus-AM, 26 de abril de 2021. |
12/03/2021 |
Certidão Expedida
Relação :0030/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3045 |
11/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente Paulo José Ribeiro da Silva em razão da prescrição da pretensão punitiva, com amparo nos arts. 109, incisos V e VI e 107, inciso IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Brasileiro. Quanto ao processo n. 0751874-94.2020, às fls. 223/323, verifica-se que este versa sobre delito cuja a ação penal é pública, estando, ainda, em fase de diligências investigativas, por esta razão declaro este Juízo incompetente para processar o feito, o que faço com fulcro no art. 161-F da LC 17/67 c/c o art. 1º, §1º da Res. 06/2019 e art 74 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria do Juízo promover o desmembramento do feito com o posterior encaminhamento à Central de Inquéritos Policiais. Intime-se o Ministério Público e as partes, estas últimas via DJE, nos termos do art. 581, inciso VIII do Código de Processo Penal. Feitas as anotações necessárias e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na distribuição. Advogados(s): Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB 4113/AM) |
08/03/2021 |
Expedição de tipo de documento.
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/03/2021 |
Extinta a punibilidade por prescrição
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do agente Paulo José Ribeiro da Silva em razão da prescrição da pretensão punitiva, com amparo nos arts. 109, incisos V e VI e 107, inciso IV, 1ª figura, ambos do Código Penal Brasileiro. Quanto ao processo n. 0751874-94.2020, às fls. 223/323, verifica-se que este versa sobre delito cuja a ação penal é pública, estando, ainda, em fase de diligências investigativas, por esta razão declaro este Juízo incompetente para processar o feito, o que faço com fulcro no art. 161-F da LC 17/67 c/c o art. 1º, §1º da Res. 06/2019 e art 74 do Código de Processo Penal, devendo a Secretaria do Juízo promover o desmembramento do feito com o posterior encaminhamento à Central de Inquéritos Policiais. Intime-se o Ministério Público e as partes, estas últimas via DJE, nos termos do art. 581, inciso VIII do Código de Processo Penal. Feitas as anotações necessárias e após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Dê-se baixa na distribuição. |
15/12/2020 |
Provimento de correição
"VISTOS EM CORREIÇÃO" em 15/12/2020 |
10/12/2020 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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10/12/2020 |
Termo Expedido
5VCRIM_RECEBIMENTO DA DISTRIBUIÇÃO |
09/12/2020 |
Processo redistribuído por dependência
Conforme certidão de fls 566. |
08/12/2020 |
Certidão Expedida
CERTIFICO para os devidos fins que, a Dra Andrea Jane Silva de Medeiros, Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal, está atuando no presente processo, em virtude de suspeição deste Juízo. Dessa forma, em cumprimento à Resolução n.14/2020 TJAM, encaminho este processo ao Setor de Distribuição de 1º grau da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas, para fins de redistribuição à 5ª Vara Criminal de Manaus. É o que me cumpre certificar. |
25/09/2020 |
Provimento de correição
Ao Juiz para impulsionar os autos |
28/05/2020 |
Documentos digitalizados
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27/05/2020 |
Ofício Expedido
INFORMANDO AO NOVO MAGISTRADO QUE OS AUTOS ESTÃO EM SUSPEIÇÃO |
24/07/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Por motivo de foro íntimo, averbo-me suspeita para atuar no presente feito. Remetam-se os presentes autos a meu substituto legal. Manaus, 24 de julho de 2019. Margareth Rose Cruz Hoagen Juíza de Direito |
19/07/2019 |
Documentos digitalizados
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19/07/2019 |
Ofício Expedido
Ao cumprimentar Vossa Excelência, sirvo-me do presente para informar, que no Despacho de fls. 559, a MMa. Juíza de Direito, Dra. Suzi Irlanda Araújo Granja da Silva, se julgou suspeito no processo em epígrafe passando automaticamente o feito para Vossa Excelência, substituta legal, estando os autos nesta Secretaria aguardando Despacho. |
11/07/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Por motivo de foro intimo, averbo-me suspeito para funcionar no presente feito. Remetam-se os autos ao meu substituto legal. Cumpra-se. Manaus, 11 de julho de 2019. SUZI IRLANDA ARAÚJO GRANJA DA SILVA Juíza de Direito |
26/06/2019 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que fica designado o dia |
13/05/2019 |
Documentos digitalizados
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10/04/2019 |
Certidão Expedida
CERTIFICO que, fica designado o dia |
28/03/2019 |
Certidão Expedida
que em cumprimento ao despacho de fls. 332 do processo n.º 0245828-59.2014.8.04.0001 realizei a juntada das peças daquele processo nestes autos às fls. 223/554. É o que me cumpre certificar. |
28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Juntada de Promoção
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Juntada de Promoção
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Juntada de Promoção
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Juntada de Promoção
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Juntada de Promoção
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Juntada de Ofício
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Ofício Expedido
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Juntada de Promoção
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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28/03/2019 |
Documentos digitalizados
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25/01/2019 |
Outras Decisões
Trata-se de Queixa-crime em desfavor de PAULO JOSÉ RIBEIRO DA SILVA, pela suposta prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria tipificados nos art. 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente, tendo como vítima Ronaldo Lázaro Tiradentes. Os fatos que ensejaram a queixa crime ocorreram em 26 de fevereiro de 2013, a queixa crime foi apresentada na data de 17 de julho de 2013 (fls. 101/112) e, a denúncia, recebida em 13 de novembro de 2015 (fls. 184). As tentativas para localizar o querelado para a realização de sua citação restaram frustradas, motivo pelo qual foi realizada sua citação editalícia e, posteriormente, a suspensão do processo e do prazo prescricional, na data de 03 de fevereiro de 2017 (fls. 206). Entretanto, na data de 12 de maio de 2017 (fls. 208), o querelado compareceu em juízo, oportunidade em que foi realizada sua citação. Regularmente citado, o querelado apresentou Defesa Prévia (fls. 209/211) alegando decadência do direito de propor a queixa crime. Intimado para se manifestar, o querelante apresentou réplica (fls. 217/218). O órgão ministerial, por sua vez, se manifestou pela improcedência do pedido de reconhecimento de decadência. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Dispõe o art. 103 do Código Penal Brasileiro que: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. No caso sob análise, verifico que os fatos narrados pelo querelante ocorreram na data de 25 de fevereiro de 2013 conforme publicação de jornal on-line colacionados aos autos (fls. 32/38), decaindo, seu direito na data de 25 de agosto de 2013. Entretanto, a Queixa- Crime foi apresentada na data de 17 de julho de 2013, desta forma, dentro do prazo legal. Motivo pelo qual, não verifico a ocorrência de decadência. Por outro lado, analisando os demais argumentos da resposta escrita do Réu, não vislumbro, por ora, elementos eficazes para a absolvição sumária. Paute-se audiência de Instrução e Julgamento, na forma do art. 399, do CPP, intimando-se o Réu, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas arroladas, dispensando-se aquelas já ouvidas em Juízo. Caso necessária, fica autorizada, desde já, a expedição de mandado em caráter de urgência. Cumpra-se. |
03/12/2018 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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26/11/2018 |
Promoção Expedida
SPS AP Promoção Geral |
26/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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26/11/2018 |
Autos entregues em carga ao Ministério Público
Em cumprimento ao Despacho de fls. 216, nesta data, faço vista dos presentes autos à Exma. Sra. Dra. Sarah Pirangy de Souza, titular da 3ª Promotoria de Justiça, do que para constar, lavro este termo. |
26/11/2018 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PWEB.18.60324809-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 26/11/2018 09:40 |
06/11/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Tendo em vista a preliminar de decadência aventada pela defesa do Querelado, em obediência ao art. 10 do CPC/2015, INTIME-SE O QUERELANTE para, querendo, se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se vista ao Ministério Público Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para providências. |
14/09/2018 |
Provimento de correição
Processo em ordem |
09/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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04/09/2018 |
Processo redistribuído por vinculação
Proc Redist Conf Determinação Termo 214 |
30/08/2018 |
Termo Expedido
Remessa de Processos Distribuição de 1º Grau |
30/08/2018 |
Certidão Expedida
Certidão_juntada de processos |
09/11/2017 |
Provimento de correição
[X] Ao Juiz para impulsionar os autos. |
30/05/2017 |
Conclusos para Decisão Interlocutória
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30/05/2017 |
Juntada de Defesa Escrita
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12/05/2017 |
Revogação da Suspensão do Processo
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13/02/2017 |
Termo Expedido
1ª PJ - Termo de Ciência |
03/02/2017 |
Réu revel citado por edital
Paulo José Ribeiro da Silva |
25/11/2016 |
Provimento de correição
[X] Processo em ordem. |
03/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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03/11/2016 |
Promoção Expedida
2PJ - Promoção |
01/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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27/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
|
27/10/2016 |
Certificado o Decurso de Prazo
Certidão_decurso de prazo p edital de citação |
27/10/2016 |
Documentos digitalizados
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13/04/2016 |
Edital Expedido
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS |
13/04/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Em vista da (s) certidão (ões) de fls. 180 e 189, da informação prestada pelo TRE e da promoção ministerial de fl.199, e, ainda, concluindo-se que o (a) (s) acusado (a) (s) Paulo José Ribeiro da Silva encontra (m) - se em local incerto e não sabido, com fulcro no art. 361 do CPP determino a (s) sua (s) citação (ões) por edital para apresentação da Defesa Preliminar (Reposta Escrita), nos termos do art. 396, parágrafo único do mesmo dispositivo legal. |
08/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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08/04/2016 |
Promoção Expedida
2PJ - Promoção |
06/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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06/04/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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06/04/2016 |
Autos entregues em carga ao Ministério Público
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06/04/2016 |
Despacho concedendo vista ao Ministério Público
Dê-se vista ao Ministério Público a cerca da certidão de folha antecede. Manaus (AM), 04 de abril de 2016. |
01/04/2016 |
Conclusos para Despacho
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01/04/2016 |
Certidão Expedida
Certidão_contato telefônico com próprio réu, vítima ou testemunha_comunicação aij |
31/03/2016 |
Proferido despacho de mero expediente
Defiro como requerido pelo Ministério Público na promoção retro. |
09/03/2016 |
Conclusos para Despacho
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09/03/2016 |
Promoção Expedida
2PJ - Promoção |
09/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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04/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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03/03/2016 |
Autos entregues em carga ao Ministério Público
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03/03/2016 |
Despacho concedendo vista ao Ministério Público
Dê-se vista dos autos à 2ª Promotoria Criminal para manifestar-se acerca do despacho de fl. 192. Manaus (AM), 03 de março de 2016. |
16/02/2016 |
Conclusos para Despacho
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16/02/2016 |
Promoção Expedida
1ª PJ - Promoção |
15/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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12/02/2016 |
Autos entregues em carga ao Ministério Público
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12/02/2016 |
Despacho concedendo vista ao Ministério Público
Vista ao Ministério Público para que se manifeste quanto a atual fase em que o processo se encontra, vez que o querelado não foi citado porque não foi localizado nos endereço constante na queixa-crime. |
12/02/2016 |
Certidão Expedida
Certidão_consulta ao TRE |
12/02/2016 |
Documentos digitalizados
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15/01/2016 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Citação e intimação negativa |
10/12/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/119517-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2018 Local: 1º Cartório Criminal |
10/12/2015 |
Certidão Expedida
Certidão_genérica |
01/12/2015 |
Mudança de Classe Processual
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19/11/2015 |
Termo Expedido
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17/11/2015 |
Promoção Expedida
1ª PJ - Promoção |
16/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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16/11/2015 |
Recebida a denúncia
DECISÃO RECEBO a QUEIXA-CRIME de fls. 101/112, por satisfazer os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, dando o(a)(s) indigitado(a)(s) acusado(a)(s) como incurso(s) na(s) pena(s) do(s) crime(s) a ele(a)(s) imputado(s) na retrorreferida peça acusatória. Com efeito, CITE(M)-SE O(A)(S) QUERELADO(S), para, no prazo de 10 (dez) dias, responder(em) à acusação, por escrito, oportunidade na qual poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Registre-se que, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de citação do denunciado, desde já, fica autorizada a Secretaria deste Juízo a realizar a consulta junto ao Sistema de Informações Eleitorais, a fim de localizar o endereço do denunciado. Silente(s) o(a)(s) acusado(a)(s) quanto a apresentação de resposta no prazo de 10 (dez) dias, nomeio, desde já, em atinência ao comando ínsito no § 2º, do art. 396-A, do CPP, o Dr. Defensor Público atuante neste Juízo para oferecê-la no prazo de lei. Após, voltem-me conclusos. Manaus, 13 de novembro de 2015. Luis Alberto Nascimento Albuquerque Juiz de Direito |
11/11/2015 |
Juntada de Mandado - Cumprido
[CM] Citação e intimação negativa |
04/11/2015 |
Provimento de correição
[X] Processo em ordem. |
04/11/2015 |
Juntada de Mandado - Não Cumprido
[CM] Certidão Padrão Negativa (Plantão) |
27/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/108672-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2018 Local: 1º Cartório Criminal |
27/10/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 001.2015/108695-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/08/2018 Local: 1º Cartório Criminal |
26/10/2015 |
Outras Decisões
decisão |
23/10/2015 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 13/11/2015 Hora 11:00 Local: Sala padrão Situacão: Realizada |
10/11/2014 |
Conclusos para Despacho
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10/11/2014 |
Promoção Expedida
2PJ - Promoção |
30/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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17/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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14/10/2014 |
Despacho
Considerando a promoção ministerial de fl. 173, remetam-se os autos à 2ª Promotoria Criminal. |
13/10/2014 |
Conclusos para Despacho
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13/10/2014 |
Promoção Expedida
1ª PJ - Promoção |
10/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
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10/10/2014 |
Documentos digitalizados
|
10/10/2014 |
Recebidos os autos da Distribuição
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10/10/2014 |
Remetidos os Autos da Distribuição ao Cartório
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10/10/2014 |
Processo redistribuído por sorteio
Conforme determinação judicial. |
10/10/2014 |
Recebidos os autos de outra Comarca / Juízo
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14/07/2014 |
Remetidos os Autos da Distribuição a outro foro
Conforme Decisão Interlocutória de paginas 157/161. Foro destino: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis |
04/07/2014 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO - COJE-TJAM |
02/07/2014 |
Termo Expedido
Termo de Remessa - Criminal |
02/07/2014 |
Documentos digitalizados
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01/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
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01/07/2014 |
Juntada de AR - Negativo
Em 01 de julho de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR276024435TJ - Mudou-se), referente ao ofício n. 0202425-17.2013.8.04.0020-008, emitido para Paulo José Ribeiro da Silva. Usuário: E01519 |
01/07/2014 |
Juntada de AR - Positivo
Em 01 de julho de 2014 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR276024461TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0202425-17.2013.8.04.0020-009, emitido para Ronaldo Lázaro Tiradentes. Usuário: E01519 |
27/06/2014 |
Promoção Expedida
CIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTPORIA |
06/06/2014 |
Carta Expedida
INTIMAÇÃO DE DESPACHO |
06/06/2014 |
Carta Expedida
INTIMAÇÃO DE DESPACHO |
16/05/2014 |
Conclusos para Despacho
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07/05/2014 |
Decisão Interlocutória
Declinando da competencia |
24/04/2014 |
Conclusos para Despacho
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24/04/2014 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins, que esta secretaria deixou de certificar a tempestividade dos embargos, tendo em vista que o mesmo foi interposto antes da intimação da sentença. Informo ainda, que após a intimação da sentença, os ars retornaram negativos. Diante do exposto, faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito Dra. Sanã Almendros. |
02/04/2014 |
Documentos digitalizados
|
02/04/2014 |
Documentos digitalizados
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28/03/2014 |
Juntada de AR - Negativo
Em 28 de março de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR257020966TJ - Mudou-se), referente ao ofício n. 0202425-17.2013.8.04.0020-006, emitido para Paulo José Ribeiro da Silva. Usuário: E01519 |
28/03/2014 |
Juntada de AR - Negativo
Em 28 de março de 2014 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR257020970TJ - Outros), referente ao ofício n. 0202425-17.2013.8.04.0020-007, emitido para Ronaldo Lázaro Tiradentes. Usuário: E01519 |
14/03/2014 |
Carta Expedida
INTIMAÇÃO SENTENÇA |
14/03/2014 |
Carta Expedida
INTIMAÇÃO SENTENÇA |
10/03/2014 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 0202425-17.2013.8.04.0020/80001 - Classe: Recurso Diverso em Termo Circunstanciado - Assunto principal: Calúnia |
10/03/2014 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: PW15.14.60008752-6 Tipo da Petição: Recurso Diverso Data: 07/03/2014 13:19 |
07/03/2014 |
Juntada de Promoção
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28/02/2014 |
Declarada decadência ou prescrição
Em vista do exposto, em consonância com a manifestação do Representante do Ministério Público (fls. 147), declaro extinta a punibilidade de Ronaldo Lázaro Tiradentes, em decorrência da decadência do direito de ação, com amparo no art. 107, inciso IV, segunda figura, do Código Penal Brasileiro c/c com os artigos 38 e 61 do C.P.P. |
19/02/2014 |
Conclusos para Sentença
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19/02/2014 |
Conclusos para Despacho
Termo de Conclusão 15o. JECrim-Manaus-Am. Vencimento: 06/03/2014 |
14/02/2014 |
Juntada de Promoção
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11/02/2014 |
Despacho
Vistas ao Ministério Público |
27/01/2014 |
Conclusos para Despacho
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27/01/2014 |
Audiência Realizada
No dia 27 de janeiro de 2014, efetuado o pregão, constatou-se a presença do Autor do fato, e a ausência da vítima que não tinha conhecimento quanto ao presente feito, como se infere de AR negativo de fls. 144 Assim sendo, considerando a ausência da vítima, faço autos conclusos a MMª Juíza de Direito desta Vara do Juizado Especial Criminal. |
18/11/2013 |
Documentos digitalizados
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13/11/2013 |
Juntada de AR - Positivo
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12/11/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Em 12 de novembro de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR239039475TJ - Mudou-se), referente ao ofício n. 0202425-17.2013.8.04.0020-004, emitido para Paulo José Ribeiro da Silva. Usuário: M1594 |
11/11/2013 |
Juntada de AR - Positivo
Em 11 de novembro de 2013 é juntado a estes autos o aviso de recebimento (AR239039498TJ - Cumprido), referente ao ofício n. 0202425-17.2013.8.04.0020-005, emitido para Ronaldo Lázaro Tiradentes. Usuário: M1594 |
30/10/2013 |
Documentos digitalizados
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30/10/2013 |
Documentos digitalizados
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30/10/2013 |
Carta Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - vitima e testemunha - Modelo JECRIM |
30/10/2013 |
Carta Expedida
CARTA DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - vitima e testemunha - Modelo JECRIM |
30/10/2013 |
Certidão Expedida
Audiência pautada |
30/10/2013 |
Audiência Designada
Preliminar - Transação Civil Data: 27/01/2014 Hora 11:00 Local: Sala 1 do 15º JECC (Preliminar - Transação Cível) Situacão: Realizada |
17/10/2013 |
Despacho
INICIAL ÚNICO |
17/10/2013 |
Conclusos para Despacho
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08/08/2013 |
Juntada de Provimento de Correição
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06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
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06/08/2013 |
Conclusos para Despacho
Certidão - recebimento de processo redistribuído |
18/07/2013 |
Certidão Expedida
COJE - SUSPEIÇÃO |
18/07/2013 |
Processo redistribuído por dependência
Autos redistribuídos em cumprimento à Decisão Judicial de páginas 93, e nos termos da Resolução 23/2010-DVEXPED/TJ-AM. |
18/07/2013 |
Documentos digitalizados
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18/07/2013 |
Juntada de Petição
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12/07/2013 |
Certidão Expedida
Relação :0009/2013 Data da Publicação: 11/07/2013 Número do Diário: Ed.1260 Página: 224 |
10/07/2013 |
Documentos digitalizados
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10/07/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Em 10 de julho de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR195823268TJ - Desconhecido), referente ao ofício n. 0202425-17.2013.8.04.0020-003, emitido para Paulo José Ribeiro da Silva. Usuário: E32041 |
10/07/2013 |
Juntada de AR - Negativo
Registro de devolução do AR: AR195823268TJ Situação : Desconhecido Modelo : Intimação das partes Destinatário : Paulo José Ribeiro da Silva |
10/07/2013 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação
Relação: 0009/2013 Teor do ato: Fica V.S.a Ciente do Despacho. - DESPACHO Julgo-me suspeito por motivo de foro íntimo. Encaminhe-se a Distribuição para que proceda a redistribuição dos presentes autos. Cancele-se audiência de conciliação já pautada. Manaus, 01 de julho de 2013 Erivan de Oliveira Santana Juiz de Direito Advogados(s): Ronaldo Lázaro Tiradentes (OAB 4113/AM) |
01/07/2013 |
Certidão Expedida
Informando da expediçao de Carta e ou Ofício |
01/07/2013 |
Carta Expedida
Intimação das partes |
01/07/2013 |
Ato publicado
Fica V.S.a Ciente do Despacho. - DESPACHO Julgo-me suspeito por motivo de foro íntimo. Encaminhe-se a Distribuição para que proceda a redistribuição dos presentes autos. Cancele-se audiência de conciliação já pautada. Manaus, 01 de julho de 2013 Erivan de Oliveira Santana Juiz de Direito |
01/07/2013 |
Termo Expedido
Remessa a Distribuição do JECC |
01/07/2013 |
Termo Expedido
Recebimento do Juiz |
01/07/2013 |
Despacho
Despacho genérico com brasão |
01/07/2013 |
Conclusos para Despacho
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01/07/2013 |
Conclusos para Despacho
Conclusão |
17/06/2013 |
Certidão Expedida
Informando da expediçao de Carta e ou Ofício |
17/06/2013 |
Carta Expedida
Intimação das partes |
17/06/2013 |
Carta Expedida
Intimação das partes |
17/06/2013 |
Certidão Expedida
Pautada Audiência |
14/06/2013 |
Ato publicado
INTIMAÇÃO Autos n°:0202425-17.2013.8.04.0020 Ação: Termo Circunstanciado/PROC Vítima do Fato:Paulo José Ribeiro da Silva Autor do Fato:Ronaldo Lázaro Tiradentes A Ronaldo Lázaro Tiradentes Endereço: RUA MN, 9, MORADA DO SOL, ALEIXO Manaus-AM CEP 69000-000 Fica V. S.a. intimada de que sua audiência de conciliação, relativa ao processo em epígrafe foi designada para o dia 12/08/2013 às 09:00h. |
14/06/2013 |
Audiência Designada
Conciliação Data: 12/08/2013 Hora 09:00 Local: Sala 1 do 13º JECC (Preliminar - Transação Cível) Situacão: Cancelada |
11/06/2013 |
Despacho
Despacho genérico com brasão |
11/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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11/06/2013 |
Documentos digitalizados
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11/06/2013 |
Certidão Expedida
Certidão de Processo Recebido pelo Cartorio e Conclusos |
11/06/2013 |
Conclusos para Despacho
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10/06/2013 |
Certidão Expedida
COJE - SUSPEIÇÃO |
10/06/2013 |
Recebidos os autos da Distribuição
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10/06/2013 |
Remetidos os Autos da Distribuição ao Cartório
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10/06/2013 |
Processo redistribuído por dependência
Autos redistribuídos em cumprimento à Decisão Judicial de páginas 81, e nos termos da Resolução 23/2010-DVEXPED/TJ-AM. |
10/06/2013 |
Recebidos os autos de outra Comarca / Juízo
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10/06/2013 |
Remetidos os Autos da Distribuição a outro foro
Autos redistribuídos em cumprimento à Decisão Judicial de páginas 8, e nos termos da Resolução 23/2010-DVEXPED/TJ-AM. Foro destino: Capital - Fórum Des. Mário Verçosa |
05/06/2013 |
Ofício Expedido
DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS |
05/06/2013 |
Certidão Expedida
Remessa - DISTRIBUIÇÃO DOS JECCs |
05/06/2013 |
Impedimento ou Suspeição
SUSPEIÇÃO FORO ÍNTIMO |
28/05/2013 |
Conclusos para Despacho
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28/05/2013 |
Conclusos para Despacho
C O N C L U S O - PARA DESPACHO |
27/05/2013 |
Juntada de Ofício
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26/04/2013 |
Documentos digitalizados
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12/04/2013 |
Ofício Expedido
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA 1 |
27/03/2013 |
Proferido despacho de mero expediente
Despacho - Outros |
25/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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25/03/2013 |
Conclusos para Despacho
Certidão - CONCLUSO PELA JUNTADA DE PARECER/PROMOÇÃO |
25/03/2013 |
Promoção Expedida
Promoção |
22/03/2013 |
Autos com Vista ao Ministério Público
Certidão - VISTA AO MP |
20/03/2013 |
Documentos digitalizados
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20/03/2013 |
Documentos digitalizados
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20/03/2013 |
Documentos digitalizados
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20/03/2013 |
Processo distribuído por sorteio
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20/03/2013 |
Conclusos para Despacho
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Data | Tipo |
---|---|
17/07/2013 |
Primeiras Declarações |
07/03/2014 |
Recurso Diverso |
26/11/2018 |
Réplica |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Documento | Número | Distrito policial | Município |
---|---|---|---|
Termo Circunstanciado | 037/2013 | 25º Distrito Policial | Manaus-AM |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
12/08/2013 | Conciliação | Cancelada | 2 |
27/01/2014 | Preliminar - Transação Civil | Realizada | 2 |
13/11/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
01/12/2015 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebida Queixa Crime |
20/03/2013 | Inicial | Termo Circunstanciado | Criminal | - |