Recurso
Embargos de Declaração Cível (0000001-02.2020.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0616265-18.2015.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Joana dos Santos Meireles -

Partes do Processo

Embargante:  Construtora Capital S/A
Advogado:  Raphaela Batista de Oliveira  
Advogada:  Paloma Tavares Feitoza Vieira  
Embargada:  Izana Veras de Abreu
Advogado:  Ricardo Cruz da Silva  

Movimentações

Data Movimento
31/03/2021 Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento
31/03/2021 Baixa Definitiva
30/03/2021 Remetidos os Autos para a Secretaria
30/03/2021 Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para certificar acerca do transito em julgado material do acordão (fls. 17/22). Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Cumpra-se
29/03/2021 Remetidos os Autos para o Gabinete
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
27/01/2020 Contrarrazões
19/03/2021 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Airton Luís Corrêa Gentil 
2º Vogal Flávio Humberto Pascarelli Lopes 
3º Vogal Aristóteles Lima Thury 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000001-02.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator.
23/11/2020 Adiado Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta.