Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0616265-18.2015.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Joana dos Santos Meireles | - |
Embargante: |
Construtora Capital S/A
Advogado:  Raphaela Batista de Oliveira Advogada:  Paloma Tavares Feitoza Vieira |
Embargada: |
Izana Veras de Abreu
Advogado:  Ricardo Cruz da Silva |
Data | Movimento |
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31/03/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
31/03/2021 |
Baixa Definitiva
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30/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/03/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para certificar acerca do transito em julgado material do acordão (fls. 17/22). Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Cumpra-se |
29/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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31/03/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
31/03/2021 |
Baixa Definitiva
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30/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/03/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para certificar acerca do transito em julgado material do acordão (fls. 17/22). Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Cumpra-se |
29/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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19/03/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10008598-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/03/2021 16:07 |
19/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10008598-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 19/03/2021 16:07 |
27/02/2021 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
03/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/12/2020 |
Acórdão Assinado
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03/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, o desprovimento dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido; 2. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000001-02.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000001-02.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
26/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. Próxima pauta: 30/11/2020 08:40 |
05/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Determino a inclusão dos presentes Embargos de Declaração Cível na próxima sessão de julgamento da |
28/01/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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27/01/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10001926-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/01/2020 13:47 |
17/01/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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16/01/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração Cível nº. 0000001-02.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que figura como Embargante, Construtora Capital S/A, advogadas, Dras. Paloma Tavares Feitoza Vieira (8759/AM) e Raphaela Batista de Oliveira (9169/AM) e como Embargado, Izana Veras de Abreu, advogado, Dr. Ricardo Cruz da Silva (2628/AM). Despacho: "(...) Ante a possibilidade do efeito modificativo do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências necessárias. Manaus, 15 de janeiro de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator." ept Fica intimada a parte embargada, por meio de seu advogado, Dr. Ricardo Cruz da Silva (2628/AM), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo legal, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 16 de janeiro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. |
16/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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16/01/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante a possibilidade do efeito modificativo do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências necessárias. Manaus, 15 de janeiro de 2020. |
08/01/2020 |
Concluso ao Relator
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08/01/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0616265-18.2015.8.04.0001 - Apelação Cível |
07/01/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
. Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 21196 - Airton Luís Corrêa Gentil |
07/01/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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07/01/2020 |
Concluso ao Relator
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03/01/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0616265-18.2015.8.04.0001 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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27/01/2020 |
Contrarrazões |
19/03/2021 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Airton Luís Corrêa Gentil |
2º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000001-02.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
23/11/2020 | Adiado | Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. |