Recurso
Embargos de Declaração Cível (0000243-58.2020.8.04.0000) 
Suspenso
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0638541-77.2014.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Roberto Santos Taketomi -

Partes do Processo

Embargante:  Direcional Engenharia S/A
Advogado:  Keyth Yara Pontes Pina  
Soc. Advogados:  Andrade Gc Advogados  
Advogada:  Carolina Ribeiro Botelho  
Advogado:  Rodrigo Banayon Pontes Serudo  
Advogado:  Marcos Menezes Campolina Diniz  
Embargado:  Paulo Batista Maia
Advogado:  Waleska dos Paula e Souza  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/02/2024 Remetidos os Autos para o NUGEP
28/02/2024 Remetidos os Autos para o NUGEP
'faço remessa dos presentes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPAC/TJAM.'
28/02/2024 Termo Expedido
'NUGEPNAC - Termo de Remessa-Petição'
27/02/2024 Juntada de Procuração
'Nº Protocolo: WEB.24.10012242-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 27/02/2024 17:18 '
27/02/2024 Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10012242-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 27/02/2024 17:18 '
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
21/02/2020 Contrarrazões
05/02/2021 Recurso Especial
04/03/2021 Contrarrazões
27/02/2024 Juntada de Procuração

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Airton Luís Corrêa Gentil 
2º Vogal Flávio Humberto Pascarelli Lopes 
3º Vogal Aristóteles Lima Thury 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000243-58.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator.
23/11/2020 Adiado Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta.