Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0638541-77.2014.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Roberto Santos Taketomi | - |
Embargante: |
Direcional Engenharia S/A
Advogado:  Keyth Yara Pontes Pina Soc. Advogados:  Andrade Gc Advogados Advogada:  Carolina Ribeiro Botelho Advogado:  Rodrigo Banayon Pontes Serudo Advogado:  Marcos Menezes Campolina Diniz |
Embargado: |
Paulo Batista Maia
Advogado:  Waleska dos Paula e Souza |
Data | Movimento |
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28/02/2024 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
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28/02/2024 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
'faço remessa dos presentes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPAC/TJAM.' |
28/02/2024 |
Termo Expedido
'NUGEPNAC - Termo de Remessa-Petição' |
27/02/2024 |
Juntada de Procuração
'Nº Protocolo: WEB.24.10012242-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 27/02/2024 17:18 ' |
27/02/2024 |
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10012242-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 27/02/2024 17:18 ' |
28/02/2024 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
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28/02/2024 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
'faço remessa dos presentes autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - NUGEPAC/TJAM.' |
28/02/2024 |
Termo Expedido
'NUGEPNAC - Termo de Remessa-Petição' |
27/02/2024 |
Juntada de Procuração
'Nº Protocolo: WEB.24.10012242-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 27/02/2024 17:18 ' |
27/02/2024 |
Documentos digitalizados
'Nº Protocolo: WEB.24.10012242-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 27/02/2024 17:18 ' |
27/02/2024 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.24.10012242-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 27/02/2024 17:18 ' |
12/06/2023 |
Certidão Expedida
'-NUGEP-Certidão-' |
08/04/2021 |
Tema de Demanda Repetitiva vinculado
1-Compra e venda de imóvel. Relação contratual. |
08/04/2021 |
Processo Sobrestado
Certidão de Sobrestamento |
08/04/2021 |
Remetidos os Autos para o NUGEP
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08/04/2021 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
12/03/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/03/2021 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3044 |
11/03/2021 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
10/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
10/03/2021 |
Publicação gerada
Em 10/03/2021 |
10/03/2021 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 161/162. |
09/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/03/2021 |
Outras Decisões
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso, com seu envio ao NUGEP até que haja pronunciamento definitivo sobre a matéria no processo paradigma, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. |
05/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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04/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10006805-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 04/03/2021 15:27 |
12/02/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3026 |
12/02/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3026 |
11/02/2021 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de fevereiro de 2021, com publicação em |
10/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
10/02/2021 |
Publicação gerada
Em 10/02/2021 |
10/02/2021 |
Publicação gerada
Em 10/02/2021 |
10/02/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Waleska dos Paula e Souza (9008/AM) e Waleska dos Paula e Souza (9008/AM), advogado (a,s) de Maria Socorro Melo da Silva e Paulo Batista Maia, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, no prazo legal. 10 de fevereiro de 2021 |
08/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
05/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003744-6 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 05/02/2021 14:31 |
08/01/2021 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
10/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/12/2020 |
Acórdão Assinado
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10/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão, o desprovimento dos Embargos de Declaração é medida que se impõe. A via eleita não é adequada à rediscussão do mérito da causa devidamente resolvido; 2. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000243-58.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000243-58.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
26/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. Próxima pauta: 30/11/2020 08:40 |
05/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Determino a inclusão dos presentes Embargos de Declaração Cível na próxima sessão de julgamento da |
27/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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21/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10005286-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 21/02/2020 20:05 |
14/02/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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12/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração Cível nº. 0000243-58.2020.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como Embargante, Direcional Engenharia S/A, advogado, Andrade Gc Advogados (5797/AM), Carolina Ribeiro Botelho (5963/AM), Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM) e Rodrigo Banayon Pontes Serudo (11132/AM) e como Embargado, Maria Socorro Melo da Silva e Paulo Batista Maia, advogado, Waleska dos Paula e Souza (9008/AM) e Waleska dos Paula e Souza (9008/AM). Despacho: "(...) Ante a possibilidade do efeito modificativo do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências necessárias. Manaus, 31 de janeiro de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator." ept Fica intimada a parte embargada, por meio de seu advogado, Dr. Waleska dos Paula e Souza (9008/AM) e Waleska dos Paula e Souza (9008/AM), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo legal, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de fevereiro de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. |
11/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante a possibilidade do efeito modificativo do julgado, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do teor dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências necessárias. Manaus, 31 de janeiro de 2020. |
30/01/2020 |
Concluso ao Relator
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30/01/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0638541-77.2014.8.04.0001 - Apelação Cível |
30/01/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 21196 - Airton Luís Corrêa Gentil |
30/01/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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30/01/2020 |
Concluso ao Relator
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28/01/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0638541-77.2014.8.04.0001 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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21/02/2020 |
Contrarrazões |
05/02/2021 |
Recurso Especial |
04/03/2021 |
Contrarrazões |
27/02/2024 |
Juntada de Procuração |
Participação | Magistrado |
Relator | Airton Luís Corrêa Gentil |
2º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000243-58.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
23/11/2020 | Adiado | Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. |