Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Onilza Abreu Gerth | - |
Embargante: |
Kitty Oliveira de Siqueira
Advogada:  Gabriela Barreto Lima de Carvalho |
Embargado: | Eridano Empreendimentos Imobiliarios Ltda |
Data | Movimento |
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16/12/2022 |
Baixa Definitiva
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16/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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16/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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15/12/2022 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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15/12/2022 |
Transitado em Julgado
'07/12/2022.' |
16/12/2022 |
Baixa Definitiva
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16/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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16/12/2022 |
Juntada de Acórdão
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15/12/2022 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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15/12/2022 |
Transitado em Julgado
'07/12/2022.' |
15/12/2022 |
Juntada de Certidão
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15/12/2022 |
Retornados do STJ - Não Provido
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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15/12/2022 |
Juntada de Decisão
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09/03/2021 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO) |
08/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/03/2021 |
Outras Decisões
Assim, em observância ao disposto no §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, remeta-se o presente Agravo ao Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
07/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10006951-8 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 05/03/2021 16:56 |
12/02/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3026 |
11/02/2021 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de fevereiro de 2021, com publicação em 12 de fevereiro de 2021, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 11 de fevereiro de 2021. |
10/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
10/02/2021 |
Publicação gerada
Em 10/02/2021 |
10/02/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM), advogado (a,s) de Construtora Capital S/A e Eridano Empreendimentos Imobiliarios Ltda, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL , no prazo legal. 8 de fevereiro de 2021 |
29/01/2021 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: WEB.21.10002986-9 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 29/01/2021 11:04 |
29/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10002986-9 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 29/01/2021 11:04 |
04/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 03/12/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2982 |
03/12/2020 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
02/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
02/12/2020 |
Publicação gerada
Em 02/12/2020 |
02/12/2020 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 45/46. |
30/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/11/2020 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 70, XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da supramencionada lei adjetiva. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
27/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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27/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10037708-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 27/11/2020 16:39 |
06/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 05/11/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2963 |
06/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 05/11/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2963 |
05/11/2020 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 05 de novembro de 2020, com publicação em |
04/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
04/11/2020 |
Publicação gerada
Em 04/11/2020 |
04/11/2020 |
Publicação gerada
Em 04/11/2020 |
04/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM), advogado (a,s) de Construtora Capital S/A e Eridano Empreendimentos Imobiliarios Ltda, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL , no prazo legal. 3 de novembro de 2020 |
03/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
03/11/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE REMESSA PARA SECRETARIA JUDICIÁRIA |
03/11/2020 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: WEB.20.10034965-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/11/2020 14:53 |
03/11/2020 |
Juntada de Certidão
Nº Protocolo: WEB.20.10034965-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/11/2020 14:53 |
03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10034965-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/11/2020 14:53 |
08/10/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 08/10/2020, o Acórdão |
05/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
05/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/10/2020 |
Acórdão Assinado
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05/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000480-92.2020.8.04.0000, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000480-92.2020.8.04.0000, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. |
17/09/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 28.09.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 16.09.2020 (Ed. 2930). |
26/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10026869-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/08/2020 17:16 |
24/08/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a Pauta de Julgamento Virtual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 21/08/2020, com a consequente publicação em 24/08/2020, ed. Nº 2913, estando o Processo Eletrônico pronto para julgamento, na forma da Emenda Regimental nº. 001/2018. É o que me cumpre certificar. |
24/08/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 21/08/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2913 |
20/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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20/08/2020 |
Publicação gerada
Em 20/08/2020 |
18/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/08/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Inclua-se o feito no julgamento virtual. Com fulcro no art. 114-A, §2º do RITJAM, intimem-se as partes. À Secretaria para providências. |
30/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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30/03/2020 |
Certificado Decurso de Prazo
CERTIDÃO NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES (EMBARGOS) |
27/02/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a nota de intimação que intimou o (a) Dr(a). Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM), para apresentar as contrarrazões ao Embargos de Declaração Cível em epígrafe, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 21/02/2020, com a consequente publicação em 27/02/2020, ed. Nº 2794. É que me cumpre certificar. |
19/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
fica INTIMADO o EMBARGADO, na pessoa de seu Advogado Dr(a). Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM). "Considerando os efeitos infringentes que se pretende dar aos aclaratórios, intime-se a parte adversa para apresentar suas contrarrazões. Cumpra-se. |
18/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando os efeitos infringentes que se pretende dar aos aclaratórios, intime-se a parte adversa para apresentar suas contrarrazões. Cumpra-se. |
12/02/2020 |
Concluso ao Relator
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12/02/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4001206-66.2018.8.04.0000 - Agravo de Instrumento |
12/02/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 190 - Cláudio César Ramalheira Roessing |
12/02/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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12/02/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4001206-66.2018.8.04.0000 |
12/02/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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26/08/2020 |
Manifestação |
03/11/2020 |
Recurso Especial |
27/11/2020 |
Contrarrazões |
29/01/2021 |
Agravo em Recurso Especial |
05/03/2021 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Cláudio César Ramalheira Roessing |
2º Vogal | Anselmo Chíxaro |
3º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
4º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000480-92.2020.8.04.0000, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração. |