Recurso
Embargos de Declaração Cível (0000480-92.2020.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Onilza Abreu Gerth -

Partes do Processo

Embargante:  Kitty Oliveira de Siqueira
Advogada:  Gabriela Barreto Lima de Carvalho  
Embargado:  Eridano Empreendimentos Imobiliarios Ltda
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Movimentações

Data Movimento
16/12/2022 Baixa Definitiva
16/12/2022 Juntada de Acórdão
16/12/2022 Juntada de Acórdão
15/12/2022 Retornados da Secretaria Judiciária
15/12/2022 Transitado em Julgado
'07/12/2022.'
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
26/08/2020 Manifestação
03/11/2020 Recurso Especial
27/11/2020 Contrarrazões
29/01/2021 Agravo em Recurso Especial
05/03/2021 Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Cláudio César Ramalheira Roessing 
2º Vogal Anselmo Chíxaro 
3º Vogal Joana dos Santos Meirelles 
4º Vogal Paulo César Caminha e Lima 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0000480-92.2020.8.04.0000, de Manaus/AM, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.