Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0251093-71.2016 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Diógenes Vidal Pessoa Neto | - |
Embargante: |
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado:  Décio Flávio Gonçalves Torres Freire Advogado:  Décio Flávio Gonçalves Torres Freire Advogado:  Gustavo de Marchi Advogado:  Carla Severo Batista Simões Advogado:  Danilo Carvalho Freire Advogado:  Danilo Carvalho Freire Advogado:  Isabella Jacob Nogueira Aufiero |
Embargado: |
Cometais Indústria e Comércio de Metais Ltda
Advogado:  Elaine Dib Botelho Ribeiro |
MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
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02/12/2020 |
Baixa Definitiva
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01/12/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
08/10/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 08/10/2020, o Acórdão |
30/09/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
28/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/12/2020 |
Baixa Definitiva
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01/12/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
08/10/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 08/10/2020, o Acórdão |
30/09/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
28/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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28/09/2020 |
Acórdão Assinado
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28/09/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ERROS MATERIAIS E DE OMISSÕES. MERA IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONCLUSÃO OBTIDA PELO ÓRGÃO JULGADOR. ANÁLISE ESCORREITA DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração opostos não evidenciam qualquer vício, de modo que a Recorrente busca, apenas, a modificação do julgado, medida impossível por meio da interposição de Aclaratórios. 2. O acórdão objurgado foi enfático ao estatuir que o imóvel em debate estava sob a posse da Amazonas Energia e que apenas parte dele foi objeto de permuta em favor do Estado do Amazonas, de forma que a tese de ilegitimidade passiva foi afastada. 3. O acórdão combatido ainda asseverou, de forma cristalina, que apenas os atos decisórios oriundos da Justiça Federal foram anulados, e o decisum que arbitrou a multa diária por descumprimento é proveniente da Justiça Estadual, de forma que esta permaneceu hígida. 4. A decisão guerreada estabeleceu que a multa fixada é devida, em especial porque a Agravante, ora Embargante, passou mais de 7 (sete) anos omissa sem cumprir a decisão judicial, de sorte que não poderia, na atual fase processual, ser premiada com a redução ou exclusão da multa fixada em 24-03-2010. 5. Nos termos do art. 537, §3º, do CPC, é possível a execução provisória de multa, sem a necessidade de se aguardar o desfecho da apelação interposta. 6. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
17/09/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 28.09.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 16.09.2020 (Ed. 2930). |
04/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/09/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
À Secretaria para incluir o feito em pauta de julgamento. Cumpra-se. |
11/02/2020 |
Concluso ao Relator
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11/02/2020 |
Certidão Expedida
Certidão que deu cumprimento ao Despacho |
06/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Desta forma e com o objetivo de evitar eventual nulidade, determino que todas as intimações e publicações judiciárias sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada do agravado, ora embargado, ELAINE DIB BOTELHO RIBEIRO, OAB/AM 8.028. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. |
05/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/11/2019 |
Certidão Expedida
Certidão de decurso de prazo |
25/09/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que a nota de intimação que intimou o (a) Dr(a). Carla Severo Batista Simões (A778/AM), Danilo Carvalho Freire (162033/MG), Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (56543/MG), Gustavo de Marchi (84288/MG) e Isabella Jacob Nogueira (8800/AM), |
19/09/2019 |
Edital de Intimação Expedido
fica INTIMADO o EMBARGANTE, na pessoa de seu Advogado Dr. Décio Flávio Gonçalves Torres Freire 56543/MG, Gustavo de Marchi 84288/MG, Carla Severo Batista Simões A778/AM, Danilo Carvalho Freire 162033/MG, Isabella Jacob Nogueira 8800/AM. "Em virtude da proibição de decisão surpresa consagrada no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Embargante, por intermédio de seus advogados constituídos, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219 do CPC), a respeito do pedido formulado pela Embargada (fl. 49) de aplicação de multa por apresentação de embargos protelatórios, conforme disposto no art. 1.026, §2.º do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. |
18/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/09/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Em virtude da proibição de decisão surpresa consagrada no art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Embargante, por intermédio de seus advogados constituídos, para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (arts. 218 e 219 do CPC), a respeito do pedido formulado pela Embargada (fl. 49) de aplicação de multa por apresentação de embargos protelatórios, conforme disposto no art. 1.026, §2.º do CPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. |
12/09/2019 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Órgão Julgador
Decisão de fl.60, proferida pelo Des. Anselmo Chíxaro. Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 177 - Paulo César Caminha e Lima |
12/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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12/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/09/2019 |
Suspeição
Por motivo de foro íntimo superveniente e, com fundamento no artigo 145, § 1.º do Código de Processo Civil de 2015, averbo-me suspeito para funcionar nestes autos. Determino a redistribuição para novo Relator, na forma do art. 50, caput, do RITJAM. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se. |
12/09/2019 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
12/09/2019 |
Concluso ao Relator
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09/09/2019 |
Retirada de pauta
Retirado de Pauta pelo Relator |
02/09/2019 |
Julgamento Adiado
Processo transferido para sessão de 09.09.2019, em virtude do cancelamento da sessão de julgamento de 02.09.2019. Próxima pauta: 09/09/2019 08:30 |
22/08/2019 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 02.09.2019, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico - DJE em 21.08.2019. |
19/08/2019 |
Inclusão em Pauta
Para 02/09/2019 |
19/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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19/08/2019 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino à Secretaria que inclua o feito na próxima pauta de julgamentos em mesa. |
22/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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22/05/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10013877-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/05/2019 13:35 |
20/05/2019 |
Certidão Expedida
Certifico que a nota de intimação que intimou o (a) Dr(a). Almerio Ferreira Botelho (271/AM) e Elaine Dib Botelho Ribeiro (8028/AM), para apresentar as contrarrazões ao Embargos de Declaração Cível em epígrafe, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 17/05/2019, com a consequente publicação em 20/05/2019, ed. Nº 2616. É que me cumpre certificar. |
16/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Almerio Ferreira Botelho, Elaine Dib Botelho Ribeiro |
15/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/05/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Embargado para que apresente contrarrazões. Cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis. |
13/05/2019 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Órgão Julgador
Redistribuição realizada conforme Decisão de fls.51, exarada pela Exma. Desdora. Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21200 - Anselmo Chíxaro |
13/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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13/05/2019 |
Termo Expedido
Nesta data, faço remessa dos presentes autos, via SAJ - SG5, para o setor de Distribuição Judicial do 2º grau, a fim de dar cumprimento à Decisão do Relator, lavro o presente termo. |
13/05/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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13/05/2019 |
Suspeição
Averbo-me suspeita para atuar no feito, nos termos do art. 145, I, do CPC, e determino a redistribuição do processo, conforme o art. 51 do RITJAM. |
13/05/2019 |
Concluso ao Relator
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08/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/02/2018 |
Juntada de Contrarrazões
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05/02/2018 |
Certidão Expedida
Certifico que a nota de intimação que intimou o Dr. Almerio Ferreira Botelho (271/AM) e Elaine Dib Botelho Ribeiro (8028/AM), para apresentar as contrarrazões ao Embargos de Declaração em epígrafe, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 02/02/2018, com a consequente publicação em 05/02/2018, ed. Nº 2323. É que me cumpre certificar. |
02/02/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 01/02/2018 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2322 |
01/02/2018 |
Edital de Intimação Expedido
Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Almerio Ferreira Botelho, Elaine Dib Botelho Ribeiro para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal. |
01/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/02/2018 |
Proferido despacho de mero expediente
Em havendo pleito de atribuição de efeitos infringentes, determino a intimação dos Embargados para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os Embargos de Declaração opostos, conforme a regra insculpida no artigo 1.023, § 2º, NCPC. |
31/01/2018 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
31/01/2018 |
Publicação no DJ Eletrônico
Em 31/01/2018 |
30/01/2018 |
Concluso ao Relator
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30/01/2018 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4002553-71.2017.8.04.0000 - Agravo de Instrumento |
30/01/2018 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
. Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 118 - Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
30/01/2018 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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30/01/2018 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4002553-71.2017.8.04.0000 |
30/01/2018 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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07/02/2018 |
Contraminuta |
22/05/2019 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Paulo César Caminha e Lima |
2º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
3º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
09/09/2019 | Retirado de Pauta | Retirado de Pauta pelo Relator |
02/09/2019 | Adiado | Processo transferido para sessão de 09.09.2019, em virtude do cancelamento da sessão de julgamento de 02.09.2019. |