Recurso
Embargos de Declaração Cível (0000527-37.2018.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Levantamento de Valor
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0251093-71.2016 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Diógenes Vidal Pessoa Neto -

Partes do Processo

Embargante:  Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado:  Décio Flávio Gonçalves Torres Freire  
Advogado:  Décio Flávio Gonçalves Torres Freire  
Advogado:  Gustavo de Marchi  
Advogado:  Carla Severo Batista Simões  
Advogado:  Danilo Carvalho Freire  
Advogado:  Danilo Carvalho Freire  
Advogado:  Isabella Jacob Nogueira Aufiero  
Embargado:  Cometais Indústria e Comércio de Metais Ltda
Advogado:  Elaine Dib Botelho Ribeiro  
MPAM:  Ministério Público do Estado do Amazonas

Movimentações

Data Movimento
02/12/2020 Baixa Definitiva
01/12/2020 Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado
08/10/2020 Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 08/10/2020, o Acórdão
30/09/2020 Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ
28/09/2020 Remetidos os Autos para a Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
07/02/2018 Contraminuta
22/05/2019 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Paulo César Caminha e Lima 
2º Vogal Cláudio César Ramalheira Roessing 
3º Vogal Joana dos Santos Meirelles 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante.
09/09/2019 Retirado de Pauta Retirado de Pauta pelo Relator
02/09/2019 Adiado Processo transferido para sessão de 09.09.2019, em virtude do cancelamento da sessão de julgamento de 02.09.2019.