Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0615504-79.2018.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Mônica Cristina R. da Câmara C. do Carmo | - |
Embargante: |
Tarcisio Muratori Junior
Advogado:  Antonio Brasileiro Pontes |
Embargado: |
Marco Aurelio Feitosa de Albuquerque
Advogado:  Joel Vasconcelos da Silva |
Data | Movimento |
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17/08/2020 |
Baixa Definitiva
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17/08/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
21/07/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/07/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 21/07/2020, o Acórdão |
17/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
15/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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17/08/2020 |
Baixa Definitiva
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17/08/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
21/07/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/07/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 21/07/2020, o Acórdão |
17/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
15/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/07/2020 |
Acórdão Assinado
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15/07/2020 |
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO FORMALIZADA ANTERIORMENTE. CEREAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JULGAMENTO ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A teor do art. 1.022, do CPC, somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado. Denota-se que o acórdão recorrido violou norma de julgamento, conquanto o julgamento virtual foi realizado apesar da negativa do Embargante manifestada tempestivamente, na forma do art. 114-A, do RITJAM, sendo o caso de constatação do equívoco da certidão da Secretaria que aduziu a ausência de oposição ao julgamento. Há prejuízo ao direito e ampla defesa da parte interessada, na medida que apesar da possibilidade de sustentação oral no presente caso, tal hipótese foi ceifada, não tendo podido a parte influenciar o julgamento dos demais membros integrantes da Câmara Cível. Acórdão anulado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e DAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
13/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e DAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
06/07/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado/Indisponível Próxima pauta: 13/07/2020 08:30 |
25/06/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 06.07.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 24.06.2020 (Ed. 2872). |
17/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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17/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Solicito a inclusão do feito em pauta para a primeira sessão disponível para julgamento. À Secretaria para cumprimento. |
19/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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19/05/2020 |
Juntada de Contrarrazões
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18/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10013193-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 18/05/2020 10:50 |
12/05/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a nota de intimação que intimou o (a) Dr(a). Joel Vasconcelos da Silva (5588/AM), para apresentar as contrarrazões ao Embargos de Declaração Cível em epígrafe, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 11/05/2020, com a consequente publicação em 12/05/2020, ed. Nº 2842. É que me cumpre certificar. |
07/05/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Joel Vasconcelos da Silva (5588/AM), para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal |
06/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Embargado, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para cumprimento. |
05/05/2020 |
Concluso ao Relator
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05/05/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4004784-03.2019.8.04.0000 - Agravo de Instrumento |
04/05/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21344 - Joana dos Santos Meirelles |
04/05/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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04/05/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4004784-03.2019.8.04.0000 |
04/05/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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18/05/2020 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Joana dos Santos Meirelles |
2º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
3º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
13/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e DAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
06/07/2020 | Adiado | Adiado/Indisponível |