Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0605044-96.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 18ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Kathleen dos Santos Gomes | - |
Embargante: |
Banco Bradesco S.a.
Advogado:  Mauro Paulo Galera Mari |
Embargado: |
Edmilson Cardoso da Silva
Advogado:  Alexsandro Silva dos Santos |
Data | Movimento |
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27/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de não manifestação |
25/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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22/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
27/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de não manifestação |
25/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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25/08/2020 |
Baixa Definitiva
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22/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
06/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/07/2020 |
Acórdão Assinado
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06/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. LIMINAR MANTIDA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SUBMETIDO À PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Não se nota a presença de qualquer contradição ou obscuridade no acórdão embargado. - Alegar que a referida liminar deve ser suspensa porque consta nos autos provas que supostamente ensejam a regularidade do negócio realizado entre Embargante e Embargado, quando no processo de origem de primeiro grau nº 0605044-96.2019.8.04.0001 os documentos citados pelo Embargante ainda passarão por perícia grafotécnica, é ato carente de base argumentativa sólida para deferimento, como já dito. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO. Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0001318-35.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0001318-35.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
19/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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19/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino que sejam os presentes autos incluídos na próxima pauta de julgamento. |
27/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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26/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10014558-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 26/05/2020 17:37 |
13/05/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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13/05/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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12/05/2020 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury Relator do Processo Eletrônico de Embargos de Declaração Cível nº. 0001318-35.2020.8.04.0000/Manaus AM, em que figura como Embargante, Banco Bradesco S.a., advogado, Dr. Mauro Paulo Galera Mari (877A/AM) e como Embargado, Edmilson Cardoso da Silva, advogado, Dr. Alexsandro Silva dos Santos (12290/AM). Despacho: "(...) Intime-se o Embargado, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À secretaria para providência. Manaus, 11 de maio de 2020. Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator. ept Fica intimada a parte embargada, por meio de seu advogado, Dr. Alexsandro Silva dos Santos (12290/AM), para apresentar manifestação ao recurso em epígrafe, no prazo legal, contados da publicação deste. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de maio de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. |
11/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Embargado, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À secretaria para providência. |
06/05/2020 |
Concluso ao Relator
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06/05/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4005967-09.2019.8.04.0000 - Agravo de Instrumento |
05/05/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 179 - Aristóteles Lima Thury |
05/05/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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05/05/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4005967-09.2019.8.04.0000 |
05/05/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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26/05/2020 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Aristóteles Lima Thury |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0001318-35.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |