Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Tribunal - Edifício Arnoldo Peres | - | - | - |
Embargante: |
Estado do Amazonas
Procurador:  Barbara Fernandez de Bastos |
Embargado: |
Mario José de Mendonça Martins
Advogada:  Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo Advogado:  Mauro Celi Martins |
MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
19/01/2022 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
'SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO)' |
14/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
14/01/2022 |
Outras Decisões
'Assim, em observância ao disposto no §4º, do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, remeta-se o presente agravo ao Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para providências. Cumpra-se.' |
12/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
11/01/2022 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.22.10000184-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 11/01/2022 12:51 ' |
19/01/2022 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
'SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO)' |
14/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
14/01/2022 |
Outras Decisões
'Assim, em observância ao disposto no §4º, do artigo 1.042, do Código de Processo Civil, remeta-se o presente agravo ao Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para providências. Cumpra-se.' |
12/01/2022 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
11/01/2022 |
Juntada de Petição
'Nº Protocolo: WEB.22.10000184-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 11/01/2022 12:51 ' |
03/12/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 02/12/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3219 |
02/12/2021 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 02 de dezembro de 2021, com publicação em 03 de dezembro de 2021, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 02 de dezembro de 2021. |
01/12/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
01/12/2021 |
Publicação gerada
Em 01/12/2021 |
30/11/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (2819/AM) e Mauro Celi Martins (2907/AM), advogado (a,s) de Mario José de Mendonça Martins, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO, no prazo legal. 30 de novembro de 2021 |
29/11/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08023837-9 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/11/2021 11:52 |
15/10/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/10/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/10/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 07/10/2021 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3186 |
07/10/2021 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
06/10/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
06/10/2021 |
Publicação gerada
Em 06/10/2021 |
06/10/2021 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 115/118. |
05/10/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/10/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
05/10/2021 |
Recurso Extraordinário não admitido
Diante do exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual nº. 17/1997), não admito o recurso extraordinário em exame, com esteio no art. 1.030, V, da lei adjetiva civil. Intimem-se. À Secretaria para providências. Manaus, 5 de outubro de 2021. |
05/10/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/10/2021 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1029, caput, do CPC c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da lei adjetiva civil. Intimem-se. À Secretaria para providências. |
12/08/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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12/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10025777-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 12/08/2021 11:37 |
12/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10025776-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 12/08/2021 11:32 |
23/07/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 22/07/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3134 |
22/07/2021 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 22 de julho de 2021, com publicação em 23 de julho de 2021, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 22 de julho de 2021. |
21/07/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
21/07/2021 |
Publicação gerada
Em 21/07/2021 |
21/07/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (2819/AM) e Mauro Celi Martins (2907/AM), advogado (a,s) de Mario José de Mendonça Martins, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, no prazo legal. 21 de julho de 2021 |
20/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
20/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10023104-8 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 20/07/2021 09:27 |
20/07/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10023102-1 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 20/07/2021 09:25 |
29/06/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial em 25.06.2021, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 28.06.2021, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007/TJ-AM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. |
28/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08011973-6 Tipo da Petição: Manifestação Data: 28/06/2021 12:32 |
25/06/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
25/06/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
25/06/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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24/06/2021 |
Edital Expedido
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23/06/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
23/06/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
22/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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22/06/2021 |
Acórdão Assinado
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22/06/2021 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA PROCESSUAL CIVIL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA INOCORRÊNCIA NÃO CABIMENTO ART. 1022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO,OU ERRO MATERIAL EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0001411-61.2021.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por UNANIMIDADE de votos, em rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. |
22/06/2021 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.o, |
15/06/2021 |
Julgamento Adiado
ausência justificada do Relator. Próxima pauta: 22/06/2021 09:00 |
08/06/2021 |
Julgamento Adiado
ausência justificada do Reltor. Próxima pauta: 15/06/2021 09:00 |
01/06/2021 |
Julgamento Adiado
ausência justificada do Relator. Próxima pauta: 08/06/2021 09:00 |
21/05/2021 |
Certificada Publicação
Certifico que |
20/05/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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14/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/05/2021 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. À Secretaria para as devidas providências. |
15/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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14/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10011359-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 14/04/2021 13:13 |
12/04/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que a INTIMAÇÃO do Despacho de fl. 19, foi disponibilizada na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM Caderno Judicial em 08.04.2021, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 09.04.2021, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007-TJAM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006. |
12/04/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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09/04/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 08/04/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3062 |
07/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
07/04/2021 |
Publicação gerada
Em 07/04/2021 |
07/04/2021 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL 0001411-61.2021.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante : Estado do AmazonasProcurador : Barbara Fernandez de Bastos (14647/AM)Embargado : Mário José de Mendonça MartinsAdvogada : Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (2819/AM)Advogado : Mauro Celi Martins (2907/AM) Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior FICA INTIMADO o Embargado, por meios de seus representantes legais, Drs. Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo (2819/AM) e Mauro Celi Martins (2907/AM) para apresentar CONTRARRAZÕES, nos termos do Despacho de fl. 19 cujo teor é o seguinte: "Diante da natureza jurídica dos Embargos com efeitos infringentes, o qual, em homenagem ao Princípio do Contraditório, exige a oportunização da manifestação a outra parte, determino a intimação do Embargado para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias". Manaus, 7 de abril de 2021. Conceição Liane Pinheiro Secretária do Tribunal Pleno |
06/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/04/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Diante da natureza jurídica dos Embargos com efeitos infringentes, o qual, em homenagem ao Princípio do Contraditório, exige a oportunização da manifestação a outra parte, determino a intimação do Embargado para se manifestar sobre o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria para providências. |
05/04/2021 |
Concluso ao Relator
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05/04/2021 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: Despacho de fl.248 no processo de nº 4004419-12.2020.8.04.0000. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 20986 - Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
05/04/2021 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
05/04/2021 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4004419-12.2020.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível |
05/04/2021 |
Juntada de Embargos
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05/04/2021 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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05/04/2021 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4004419-12.2020.8.04.0000 |
05/04/2021 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
14/04/2021 |
Petição Simples |
28/06/2021 |
Manifestação |
20/07/2021 |
Recurso Extraordinário |
20/07/2021 |
Recurso Especial |
12/08/2021 |
Contrarrazões |
12/08/2021 |
Contrarrazões |
29/11/2021 |
Petição Simples |
11/01/2022 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
2º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
3º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
5º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
6º Vogal | Anselmo Chíxaro |
7º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
8º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
9º Vogal | Délcio Luís Santos |
10º Vogal | Vânia Maria Marques Marinho |
11º Vogal | Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha |
12º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
13º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
14º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
15º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
16º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
17º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
18º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
19º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
20º Vogal | João Mauro Bessa |
21º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
22º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
23º Vogal | Wellington José de Araújo |
24º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
25º Vogal | Onilza Abreu Gerth |
26º Vogal | Abraham Peixoto Campos Filho |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
22/06/2021 | Julgado | Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu rejeitar os Embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator.o, |
15/06/2021 | Adiado | ausência justificada do Relator. |
08/06/2021 | Adiado | ausência justificada do Reltor. |
01/06/2021 | Adiado | ausência justificada do Relator. |