Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0213214-74.2009.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 3ª Vara da Fazenda Pública | Márcio Rothier Pinheiro Torres | - |
Embargante: |
Janilton Gomes de Araújo
Advogado:  Paulo Lindembeck Belchior |
Embargado: |
Estado do Amazonas
Procurador: Franklin Arthur Martinz Filho |
Data | Movimento |
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30/09/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
29/09/2020 |
Baixa Definitiva
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29/09/2020 |
Baixa Definitiva
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22/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
22/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
30/09/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
29/09/2020 |
Baixa Definitiva
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29/09/2020 |
Baixa Definitiva
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22/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
22/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
06/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/07/2020 |
Acórdão Assinado
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06/07/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA FIXAÇÃO DE VERBA RECURSAL. PRECEDENTE STJ. NÃO FIXAÇÃO DE VERBA DESDE A ORIGEM. MAJORAÇÃO PREJUDICADA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. - Não se nota a presença de qualquer omissão no acórdão embargado. - Para que ocorra a majoração de honorários advocatícios recursais, conforme disciplina o art. 85, §11º, CPC/2015, é preciso haver a cumulação dos seguintes requisitos: recurso interposto contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2916, não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente e verba honorária fixada desde a origem no feito em que interposto o recurso. Precedente: TJ-SC - ED: 00668518920128240023 Capital 0066851-89.2012.8.24.0023, Relator: Pedro Manoel Abreu, Data de Julgamento: 04/02/2020, Primeira Câmara de Direito Público - No presente caso, o último requisito citado fixação de honorários desde a origem não foi preenchido, pois as decisões interlocutórias atacadas pelo Agravo de Instrumento nº 4005339-20.2019.8.04.0000 não arbitraram tal verba. Portanto, a majoração encontra-se prejudicada. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO. Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0001554-84.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0001554-84.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
24/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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24/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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24/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino que sejam os presentes autos incluídos na próxima pauta de julgamento. |
23/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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23/06/2020 |
Juntada de Ofício
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23/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão e Termo de conclusão |
22/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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22/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino que sejam os presentes autos incluídos na próxima pauta de julgamento. |
02/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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02/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10015459-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 02/06/2020 15:10 |
02/06/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10015459-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 02/06/2020 15:10 |
02/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10015459-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 02/06/2020 15:10 |
20/05/2020 |
Juntada de Protocolo
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20/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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20/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Embargado, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À secretaria para providência. |
18/05/2020 |
Concluso ao Relator
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18/05/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4005339-20.2019.8.04.0000 - Agravo de Instrumento |
18/05/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 179 - Aristóteles Lima Thury |
18/05/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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18/05/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4005339-20.2019.8.04.0000 |
18/05/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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02/06/2020 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Aristóteles Lima Thury |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0001554-84.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a colenda Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração para não acolhê-los, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |