Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0630510-34.2015.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Alessandra C. R. C. Gondim | - |
Embargante: |
Climazon Indústrial Ltda
Advogado:  Márcio Louzada Carpena |
Embargado: |
Aggreko Energia Locação Gerado
Advogado:  Eduardo Luiz Brock Advogado:  Fábio Rivelli Advogado:  Fabio Rivelli |
Data | Movimento |
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27/09/2021 |
Baixa Definitiva
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23/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
12/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10025844-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/08/2021 16:12 |
06/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação intimando o Embargado do Despacho |
04/08/2021 |
Juntada de Recibo
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27/09/2021 |
Baixa Definitiva
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23/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
12/08/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10025844-2 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/08/2021 16:12 |
06/08/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação intimando o Embargado do Despacho |
04/08/2021 |
Juntada de Recibo
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04/08/2021 |
Expedição de documento
Edital Intimando o Embargado do Despacho |
14/07/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/07/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Determino a intimação do embargado, para que se manifeste a respeito da petição de 46/47 e documentos de fls. 48/49, no prazo de 5 (cinco) dias. |
29/03/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10009699-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/03/2021 17:01 |
29/03/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10009699-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/03/2021 17:01 |
29/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10009699-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 29/03/2021 17:01 |
04/03/2021 |
Concluso ao Relator
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01/03/2021 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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01/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/03/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando que a competência desta Presidência se exauriu com a decisão de inadmissibilidade do recurso especial (fls. 40/41), determino a remessa dos autos ao relator de origem para as providências que entender cabíveis com relação à petição de fls. 44. Cumpra-se. Diligências via Secretaria. |
25/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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25/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10006032-4 Tipo da Petição: Requer Conciliação Data: 25/02/2021 14:20 |
10/02/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 09/02/2021 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3024 |
09/02/2021 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
08/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
08/02/2021 |
Publicação gerada
Em 08/02/2021 |
05/02/2021 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 40/41. |
29/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/01/2021 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 70, XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da supramencionada lei adjetiva. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
28/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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28/01/2021 |
Certidão Expedida
SJD - Ausência de contrarrazões RE e Resp |
25/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 24/11/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2975 |
24/11/2020 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de novembro de 2020, com publicação em 25 de novembro de 2020, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 24 de novembro de 2020. |
23/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
23/11/2020 |
Publicação gerada
Em 23/11/2020 |
22/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Eduardo Luiz Brock (91311/SP), Fabio Rivelli (297608/SP) e Fábio Rivelli (1119A/AM), advogado (a,s) de Aggreko Energia Locação Gerado, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL , no prazo legal. 22 de novembro de 2020 |
18/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
13/11/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10036124-2 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 13/11/2020 13:27 |
11/11/2020 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 900.0014211-58 - Preparos |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/10/2020 |
Acórdão Assinado
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01/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispões o art. 1.022 do CPC/2015. II - A não indicação de quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015 na decisão embargada, ainda que para prequestionar dispositivos, impede o conhecimento dos embargos de declaração, já que ausente as hipóteses legais de seu cabimento. Jurisprudência do c. STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ACÓRDÃO DECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃODECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020. |
04/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/09/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento da próxima sessão plenária da c. Segunda Câmara Cível. |
05/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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04/08/2020 |
Expedição de documento
Certidão que o Embargado não apresentou contrarrazões ao recurso |
15/06/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação intimando a Embargada apresentar contrarrazões. |
10/06/2020 |
Juntada de Recibo
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09/06/2020 |
Expedição de documento
Intimando para apresentar Contrarrazões |
05/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Atento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo legal. |
01/06/2020 |
Concluso ao Relator
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01/06/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0630510-34.2015.8.04.0001 - Apelação Cível |
31/05/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 119 - Ari Jorge Moutinho da Costa |
31/05/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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31/05/2020 |
Concluso ao Relator
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29/05/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0630510-34.2015.8.04.0001 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/11/2020 |
Recurso Especial |
25/02/2021 |
Requer Conciliação |
29/03/2021 |
Petição Simples |
12/08/2021 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Ari Jorge Moutinho da Costa |
2º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
3º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
4º Vogal | Wellington José de Araújo |
5º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
6º Vogal | Délcio Luís Santos |
7º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃODECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça Estado do Amazonas, em Manaus, 28 de setembro de 2020. |