Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0611644-07.2017.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 3ª Vara da Fazenda Pública | Etelvina Lobo Braga | - |
Embargante: |
Estado do Amazonas
Procuradora: Altiza Pereira de Souza |
Embargada: |
Sheila Rosely da Silva Muller
Advogado:  Antonio José Tavares Barbosa |
Data | Movimento |
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23/03/2021 |
Baixa Definitiva
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23/03/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
25/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
23/03/2021 |
Baixa Definitiva
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23/03/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
25/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/10/2020 |
Acórdão Assinado
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01/10/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. SERVIDORA ESTADUAL. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. RENOVAÇÕES SUCESSIVAS. FGTS. DEPÓSITO OBRIGATÓRIO. PRESCRIÇÃO. TESE SUPERADA PELO STF. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO E REANÁLISE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS E FÁTICOS. VEDAÇÃO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. - Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022, I, II e III, do CPC/15. - A questão do prazo prescricional a incidir na espécie foi analisada de forma expressa, clara e com fundamentação adequada por esta Corte, inexistindo vício a ser sanado. - Manifesta intenção de reanálise dos elementos dos autos e rediscussão do mérito da demanda, objetivos vedados em sede de embargos de declaração (art. 1.022 do CPC/2015). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO DECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃO DECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
04/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/09/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento da próxima sessão plenária da c. Segunda Câmara Cível. |
14/07/2020 |
Concluso ao Relator
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14/07/2020 |
Expedição de documento
Certidão que deixou de cumprir o Despacho |
09/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10020556-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 09/07/2020 19:18 |
09/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/07/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Atento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se o Embargado para apresentar, querendo, suas contrarrazões no prazo legal. |
03/07/2020 |
Concluso ao Relator
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03/07/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
03/07/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: Ordem expedida pelo Des. Ari Jorge Moutinho na Certidão de fl.172 do processo de nº 0611644-07.2017.8.04.0001. Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 119 - Ari Jorge Moutinho da Costa |
03/07/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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03/07/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0611644-07.2017.8.04.0001 - Apelação Cível |
03/07/2020 |
Juntada de Petição
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03/07/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0611644-07.2017.8.04.0001 |
03/07/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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09/07/2020 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Ari Jorge Moutinho da Costa |
2º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
3º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
4º Vogal | Wellington José de Araújo |
5º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
6º Vogal | Délcio Luís Santos |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃO DECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |