Recurso
Embargos de Declaração Cível (0002455-52.2020.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Prestação de Serviços
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0644083-42.2015.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Mônica Cristina R. da Câmara C. do Carmo -

Partes do Processo

Embargante:  Merronit Comercial Ltda.
Advogado:  Erivelton Ferreira Barreto  
Advogado:  Michael Macedo Bessa  
Advogado:  Renan de Melo Rosas Luna  
Embargado:  Rodrigues e Barbosa Serviços de Transportes e Comercio de Derivados de Petróleo Ltda – Epp (G Petróleo)
Advogado:  Devid Vinicius Xavier da Costa  
Advogado:  Cassio José Matos Barros  

Movimentações

Data Movimento
12/11/2021 Baixa Definitiva
20/09/2021 Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem
08/02/2021 Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos
04/02/2021 Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE
01/02/2021 Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/07/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
2º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
3º Vogal Wellington José de Araújo 
4º Vogal Elci Simões de Oliveira 
5º Vogal Délcio Luís Santos 
6º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0002455-52.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.
23/11/2020 Adiado Adiado