Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0644083-42.2015.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Mônica Cristina R. da Câmara C. do Carmo | - |
Embargante: |
Merronit Comercial Ltda.
Advogado:  Erivelton Ferreira Barreto Advogado:  Michael Macedo Bessa Advogado:  Renan de Melo Rosas Luna |
Embargado: |
Rodrigues e Barbosa Serviços de Transportes e Comercio de Derivados de Petróleo Ltda – Epp (G Petróleo)
Advogado:  Devid Vinicius Xavier da Costa Advogado:  Cassio José Matos Barros |
Data | Movimento |
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12/11/2021 |
Baixa Definitiva
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20/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
08/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
04/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
01/02/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
12/11/2021 |
Baixa Definitiva
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20/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
08/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
04/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
01/02/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
04/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/12/2020 |
Acórdão Assinado
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04/12/2020 |
Acolhimento de Embargos de Declaração
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO ACORDO REALIZADO PELAS PARTES E PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De fato, o Acórdão de fls. 384/389 não se manifestou sobre o pedido de desistência do recurso de Apelação formulado às fls. 378 pela Recorrente. 2. Com efeito, a desistência recursal consiste em ato unilateral de vontade do recorrente, que prescinde da anuência da parte adversa e de homologação judicial. Não é outra a exegese que se extrai do texto normativo enunciado no artigo 998, do Código de Processo Civil. 7. Recurso conhecido e provido, com efeitos modificativos para tornar nulo o acórdão de fls. 384/389 e homologar a desistência do recurso e acordo firmado entre as partes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0002455-52.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Sala das Sessões, em Manaus, __ novembro de 2020. PUBLIQUE-SE. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0002455-52.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 30/11/2020 08:50 |
21/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Determino a inclusão em pauta para julgamento. À Secretaria para as providências subsequentes. |
20/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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16/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10021414-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/07/2020 14:48 |
09/07/2020 |
Expedição de documento
Certidão de publicação intimando contrarrazões |
09/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
07/07/2020 |
Expedição de documento
Intimando para apresentar Contrarrazões |
06/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/07/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Em respeito à garantia constitucional do contraditório, abra-se vista ao embargado para, querendo, contrarrazoar o presente recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil. À secretaria para as providências legais subsequentes. Manaus(AM), 5 de julho de 2020. |
03/07/2020 |
Concluso ao Relator
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03/07/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0644083-42.2015.8.04.0001 - Apelação Cível |
03/07/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 127 - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
03/07/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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03/07/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0644083-42.2015.8.04.0001 |
03/07/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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16/07/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Délcio Luís Santos |
6º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0002455-52.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. |
23/11/2020 | Adiado | Adiado |