Recurso
Embargos de Declaração Cível (0002533-46.2020.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0641489-84.2017.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Maria Eunice Torres do Nascimento -

Partes do Processo

Embargante:  Itaú Unibanco S/A
Advogado:  Nelson Monteiro de Carvalho Neto  
Advogado:  Camila De Freitas Marinho De Carvalho  
Embargado:  Jairo M Avelino Eireli
Advogado:  Raul Góes Neto  
Advogado:  Rosquild Azêdo Omena  

Movimentações

Data Movimento
09/04/2021 Baixa Definitiva
09/04/2021 Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão
04/03/2021 Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10006776-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/03/2021 13:29
08/02/2021 Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos
04/02/2021 Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
28/07/2020 Contrarrazões
26/11/2020 Manifestação
27/11/2020 Memorial
04/03/2021 Petição Simples

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
2º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
3º Vogal Wellington José de Araújo 
4º Vogal Elci Simões de Oliveira 
5º Vogal Délcio Luís Santos 
6º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0002533-46.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, para conhecer parcialmente o recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.