Recurso
Embargos de Declaração Cível (0002777-72.2020.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Auxílio-Doença Previdenciário
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0615781-37.2014.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Roberto Santos Taketomi -

Partes do Processo

Embargante:  Daniel Soares Lucas
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Advogado:  Wilson Molina Porto  
Embargado:  Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Procurador:  Luis Philipe Pereira de Moura  

Movimentações

Data Movimento
06/12/2021 Baixa Definitiva
21/09/2021 Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem
09/03/2021 Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
24/02/2021 Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico
08/02/2021 Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Wellington José de Araújo 
2º Vogal Elci Simões de Oliveira 
3º Vogal Délcio Luís Santos 
4º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 
5º Vogal Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
6º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
7º Vogal Domingos Jorge Chalub Pereira 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de nº 0002777-72.2020.8.04.0000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar os presentes embargos declaratórios, nos termos do voto do relator, que integra este julgado.
23/11/2020 Adiado Adiado