Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0611969-66.2019.8.04.0015 | Tribunal - Edifício Arnoldo Peres | - | - | - |
Embargante: |
Elizete Alves dos Santos
Advogada:  Carla Vladiane Alves Leite |
Embargado: |
Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/a)
Advogada:  Rayane Cristina Carvalho Lins Advogado:  José Alberto Maciel Dantas Advogada:  Rebeca Aguiar Larrat |
Data | Movimento |
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20/02/2021 |
Baixa Definitiva
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18/02/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o acórdão de fls. 16/21, em 05/02/2021; dou fé. |
18/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2986 |
12/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 16/21, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 11/12/2020 e considerada publicada em 14/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
20/02/2021 |
Baixa Definitiva
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18/02/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o acórdão de fls. 16/21, em 05/02/2021; dou fé. |
18/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2986 |
12/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 16/21, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 11/12/2020 e considerada publicada em 14/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
11/12/2020 |
Certidão Expedida
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO |
10/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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10/12/2020 |
Publicação gerada
Em 10/12/2020 |
07/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/12/2020 |
Acórdão Assinado
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03/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTÊNCIA RECURSO INADEQUADO PARA O REJULGAMENTO DA CAUSA ACLARATÓRIOS REJEITADOS. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
02/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0003330-22.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
24/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2020 e considerada publicada em 25/11/2020, a Pauta de Julgamento do dia 02/12/2020, nos termos do art. 934 do Novo CPC e Portaria n. 001/2016-VPTJAM. É o que me cumpre certificar. |
12/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/11/2020 |
Pedido de inclusão
Incluam-se os presentes autos na próxima pauta de julgamento das Egrégias Câmaras Reunidas, a ser realizada por videoconferência. Int. Cumpra-se. |
10/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 09/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2965 |
09/11/2020 |
Concluso ao Relator
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09/11/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO - PAUTA JULGAMENTO VIRTUAL |
06/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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06/11/2020 |
Publicação gerada
Em 06/11/2020 |
06/11/2020 |
Certidão Expedida
6 de novembro de 2020 (assinado digitalmente) |
27/10/2020 |
Juntada de Recibo
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13/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10032760-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 13/10/2020 14:46 |
06/10/2020 |
Juntada de Protocolo
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02/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da parte Embargante foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 02/10/2020 e considerada publicada em 05/10/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
30/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador João Mauro Bessa, Relator nos autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003330-22.2020.8.04.0000, Manaus/Am em que é Embargante Elizete Alves dos Santos, Advogada Drª. Carla Vladiane Alves Leite (6976/AM) e Juízo de Direito da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Manaus, Interessado Manaus Ambiental S/A., advogados: Drª. Rayane C. Carvalho Lins (4544/AM), Dr. José Alberto Maciel Dantas (3311/AM), Drª. Rebeca Aguiar Larrat (9964/AM) e outros. Fica a parte Embargante intimada, na pessoa de sua advogada Drª. Carla Vladiane Alves Leite (6976/AM), para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre eventual oposição ao Julgamento Virtual nos termos do Art. 114-A, §§ 2º a 5º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Emenda Regimental nº 001/2018). Em 30 de setembro de 2020. Desembargador João Mauro Bessa-Relator. |
29/09/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO JULGAMENTO VIRTUAL -MANIFESTAÇÃO |
28/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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28/09/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Em cumprimento ao que preconiza o artigo 114-A, § 2.º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, incluído pela Emenda Regimental n.º 1, de 27 de fevereiro de 2018, intimem-se as partes acerca da inclusão destes autos na sistemática do Julgamento Virtual. |
14/08/2020 |
Concluso ao Relator
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14/08/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4000568-62.2020.8.04.0000 - Reclamação |
14/08/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 30 - Câmaras Reunidas Relator: 187 - João Mauro Bessa |
14/08/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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14/08/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4000568-62.2020.8.04.0000 |
14/08/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/10/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | João Mauro Bessa |
2º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
3º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
4º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
5º Vogal | Wellington José de Araújo |
6º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
7º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
8º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
9º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
10º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
11º Vogal | Anselmo Chíxaro |
12º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
13º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
14º Vogal | Délcio Luís Santos |
15º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
16º Vogal | Djalma Martins da Costa |
17º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
18º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
19º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
20º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
21º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
22º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
23º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
24º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/12/2020 | Julgado | A C Ó R D Ã OVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n.º 0003330-22.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |