Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0630504-22.2018.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Abraham Peixoto Campos Filho | - |
Embargante: |
Alan Trindade da Silva
Advogada:  Jéssica Santana Magnani Advogado:  David Cunha Novoa Advogada:  Marina Rezende Lopes Advogado:  Juliana Trindade da Silva Advogada:  Jennifer Guimarães da Silva |
Embargado: |
Beach Park Hotéis e Turismo S/A
Advogado:  Raphael Ayres de Moura Chaves Advogado:  Marcos Antônio Cavalcante Vitorino |
Data | Movimento |
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30/04/2021 |
Baixa Definitiva
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29/04/2021 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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29/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Trânsito em julgado em 28/04/2021. |
29/04/2021 |
Juntada de Certidão
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29/04/2021 |
Retornados do STJ - Não Conhecido
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30/04/2021 |
Baixa Definitiva
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29/04/2021 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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29/04/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Trânsito em julgado em 28/04/2021. |
29/04/2021 |
Juntada de Certidão
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29/04/2021 |
Retornados do STJ - Não Conhecido
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29/04/2021 |
Juntada de Decisão
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17/03/2021 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO) |
23/02/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 22/02/2021 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3031 |
22/02/2021 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
19/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
19/02/2021 |
Publicação gerada
Em 19/02/2021 |
19/02/2021 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 56/57. |
18/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/02/2021 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1029, caput, do CPC c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da lei adjetiva civil. Intimem-se. À Secretaria para providências. |
18/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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18/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10005079-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 18/02/2021 08:53 |
12/02/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3026 |
12/02/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/02/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3026 |
11/02/2021 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de fevereiro de 2021, com publicação em 12 de fevereiro de 2021, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 11 de fevereiro de 2021. |
10/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
10/02/2021 |
Publicação gerada
Em 10/02/2021 |
10/02/2021 |
Publicação gerada
Em 10/02/2021 |
10/02/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Marcos Antônio Cavalcante Vitorino (84327/PR) e Raphael Ayres de Moura Chaves (16077/CE), advogado (a,s) de Beach Park Hotéis e Turismo S/A, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL , no prazo legal. 8 de fevereiro de 2021 |
27/01/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
27/01/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE REMESSA PARA SECRETARIA JUDICIÁRIA |
26/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10002534-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 26/01/2021 11:31 |
11/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
02/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/12/2020 |
Acórdão Assinado
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02/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO IN JUDICANDO. POSSÍVEL JULGAMENTO EXTRA PETITA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER SUSCITADA EM RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A teor do art. 1.022, do CPC, somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado. A mera irresignação da parte com o resultado do julgado, desprovidas de elementos que caracterizem a hipótese de manejo do recurso não possibilitam a modificação do acórdão combatido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado a pedido da Relatora Próxima pauta: 30/11/2020 08:30 |
17/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
16/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado o julgamento a Pedido da Relatora. Próxima pauta: 23/11/2020 08:30 |
11/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
09/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado a Pedido da Relatora. Próxima pauta: 16/11/2020 08:30 |
23/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 09.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 22.10.2020 (Ed. 2955). |
25/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10030750-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 25/09/2020 12:40 |
23/09/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a Pauta de Julgamento Virtual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 18/09/2020, com a consequente publicação em 21/09/2020, ed. Nº 2932, estando o Processo Eletrônico pronto para julgamento, na forma da Emenda Regimental nº. 001/2018. É o que me cumpre certificar. |
21/09/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 18/09/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2932 |
17/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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17/09/2020 |
Publicação gerada
Em 17/09/2020 |
11/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/09/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Intime-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 114-A, §3º e 4º do Regimento Interno do TJAM (redação modificada pela Emenda Regimental n. 001/2018). O transcurso do prazo in albis será interpretado como anuência. À Secretaria para as providências cabíveis. |
01/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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31/08/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10027434-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 31/08/2020 13:51 |
25/08/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a nota de intimação que intimou o (a) Dr(a). Marcos Antônio Cavalcante Vitorino (84327/PR) e Raphael Ayres de Moura Chaves (16077/CE), para apresentar as contrarrazões ao Embargos de Declaração Cível em epígrafe, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 24/08/2020, com a consequente publicação em 25/08/2020, ed. Nº 2914. É que me cumpre certificar. |
21/08/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica INTIMADO, o embargado na pessoa de seu Advogado Dr. Marcos Antônio Cavalcante Vitorino (84327/PR) e Raphael Ayres de Moura Chaves (16077/CE), para apresentação das contrarrazões aos Embargos de Declaração no prazo legal |
20/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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20/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Embargado, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para cumprimento. |
19/08/2020 |
Concluso ao Relator
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19/08/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0630504-22.2018.8.04.0001 - Apelação Cível |
19/08/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21344 - Joana dos Santos Meirelles |
19/08/2020 |
Concluso ao Relator
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18/08/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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18/08/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0630504-22.2018.8.04.0001 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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31/08/2020 |
Contrarrazões |
25/09/2020 |
Petição Simples |
26/01/2021 |
Recurso Especial |
18/02/2021 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Joana dos Santos Meirelles |
2º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
3º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
4º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
23/11/2020 | Adiado | Adiado a pedido da Relatora |
16/11/2020 | Adiado | Adiado o julgamento a Pedido da Relatora. |
09/11/2020 | Adiado | Adiado a Pedido da Relatora. |