Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0609890-93.2018.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual | Marco Antonio Pinto da Costa | - |
Embargante: |
Estado do Amazonas
Procurador:  Vivian Maria Oliveira da Frota |
Embargado: |
Silva e Rodrigues Comério de Alimentos Ltda - Supermercados Nordeste
Advogado:  Ivson Coêlho e Silva |
Procuradoria Ge: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Data | Movimento |
---|---|
23/08/2023 |
Baixa Definitiva
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23/08/2023 |
Baixa Definitiva
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16/08/2023 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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16/08/2023 |
Termo Expedido
'Sem complemento' |
16/08/2023 |
Transitado em Julgado
'Transitou em julgado no STF em 10/08/2023. - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).' |
23/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
23/08/2023 |
Baixa Definitiva
|
16/08/2023 |
Retornados da Secretaria Judiciária
|
16/08/2023 |
Termo Expedido
'Sem complemento' |
16/08/2023 |
Transitado em Julgado
'Transitou em julgado no STF em 10/08/2023. - Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).' |
16/08/2023 |
Juntada de Certidão
'Sem complemento' |
16/08/2023 |
Juntada de Decisão
'Sem complemento' |
16/08/2023 |
Transitado em Julgado
'Transitado em julgado no STJ em 10/05/2023.' |
16/08/2023 |
Juntada de Certidão
'Sem complemento' |
16/08/2023 |
Juntada de Decisão
'Sem complemento' |
16/08/2023 |
Retornados do STJ - Não Provido
'Recurso Especial interposto pelo Estado do Amazonas. - Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para lhe negar provimento.' |
16/08/2023 |
Juntada de Decisão
'Sem complemento' |
16/08/2023 |
Retornados do STJ - Parcialmente Provido
'Recurso Especial interposto por Silva e Rodrigues Comércio de Alimento Ltda. - Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial para lhe dar provimento, tão somente para se excluir o frete do ICMS-ST quando a mesma for a contratante da prestação do serviço, como no caso dos autos em epígrafe. ' |
16/08/2023 |
Juntada de Decisão
'Sem complemento' |
12/05/2021 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO) |
07/05/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 06/05/2021 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3081 |
06/05/2021 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
06/05/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
06/05/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
06/05/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
05/05/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
05/05/2021 |
Publicação gerada
Em 05/05/2021 |
05/05/2021 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 130/135. |
04/05/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/05/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/05/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/05/2021 |
Recurso especial admitido
Diante do exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do CPC/2015 c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei Complementar Estadual nº. 17, admito o recurso especial em exame, e indefiro a atencipação dos efeitos da tutela recursal pleiteada. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria para providências. |
04/05/2021 |
Recurso Extraordinário não admitido
Diante do exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei Complementar Estadual nº. 17/1997, admito o recurso extraordinário em exame, e indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
04/05/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/05/2021 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1029, caput, do CPC c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da lei adjetiva civil. Intimem-se. À Secretaria para providências. |
05/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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31/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10010024-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 31/03/2021 17:47 |
31/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10010020-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 31/03/2021 17:39 |
29/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
29/03/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Determino o sobrestamento dos autos em Secretaria para aguardar o transcurso do prazo para o Estado do Amazonas apresentar contrarrazões ao Recurso Especial de fls. 36/53 e ao Recurso Extraordinário de fls. 59/68. Após, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Diligências via Secretaria. |
25/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
25/03/2021 |
Juntada de Substabelecimento
Nº Protocolo: WEB.21.10009296-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/03/2021 13:07 |
25/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10009296-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 25/03/2021 13:07 |
05/03/2021 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de março de 2021, com publicação em 05 de março de 2021, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 05 de março de 2021. |
05/03/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 04/03/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3039 |
03/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
03/03/2021 |
Publicação gerada
Em 03/03/2021 |
02/03/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Ivson Coêlho e Silva (550A/AM), advogado (a,s) de Silva e Rodrigues Comério de Alimentos Ltda - Supermercados Nordeste, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL, no prazo legal. 2 de março de 2021 |
27/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10006265-3 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 27/02/2021 21:34 |
19/02/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/02/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas PGE/AM intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões aos Recursos Especial e Extraordinário em Embargos de Declaração Cível interpostos por Silva e Rodrigues Comério de Alimentos Ltda - Supermercados Nordeste (fls. 36/53 e 59/68). |
05/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003618-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/02/2021 14:00 |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003618-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/02/2021 14:00 |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003618-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/02/2021 14:00 |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003618-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/02/2021 14:00 |
04/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10003618-0 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 04/02/2021 14:00 |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003616-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2021 13:53 |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003616-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2021 13:53 |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003616-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2021 13:53 |
04/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003616-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2021 13:53 |
04/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10003616-4 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 04/02/2021 13:53 |
03/02/2021 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 900.0015170-07 - Preparos |
03/02/2021 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 900.0015166-12 - Preparos |
17/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2986 |
12/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 26/31, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 11/12/2020 e considerada publicada em 14/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
11/12/2020 |
Certidão Expedida
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO |
10/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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10/12/2020 |
Publicação gerada
Em 10/12/2020 |
07/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/12/2020 |
Acórdão Assinado
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03/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. OBSCURIDADE. VÍCIO INEXISTENTE. DISCORDÂNCIA QUANTO AO TEOR DO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Egrégio Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover os Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
02/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003408-16.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover os Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |
24/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2020 e considerada publicada em 25/11/2020, a Pauta de Julgamento do dia 02/12/2020, nos termos do art. 934 do Novo CPC e Portaria n. 001/2016-VPTJAM. É o que me cumpre certificar. |
13/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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13/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Determino a inclusão dos presentes Embargos de Declaração na próxima sessão por videoconferência das Câmaras Reunidas, para julgamento em mesa. |
11/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 10/11/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2966 |
10/11/2020 |
Concluso ao Relator
|
10/11/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE JULG. DESIGNADO- VIRTUAL |
10/11/2020 |
Documentos digitalizados
|
09/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
09/11/2020 |
Publicação gerada
Em 09/11/2020 |
09/11/2020 |
Certidão Expedida
9 de novembro de 2020 (assinado digitalmente) |
29/10/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
22/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da parte Embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 22/10/2020 e considerada publicada em 23/10/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
21/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator nos autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003408-16.2020.8.04.0000, Manaus/Am em que é Embargante Fazenda Pública do Estado do Amazonas, Procuradora Drª. Vivian Maria Oliveira da Frota (6880/AM) e Embargado Silva e Rodrigues Comério de Alimentos Ltda - Supermercados Nordeste, advogados: Dr. Ivson Coêlho (550A/AM) e Dr. Bruno Sena Pereira (9555/AM). Fica a parte Embargada intimada, na pessoa de seu advogados Dr. Ivson Coêlho (550A/AM) e Dr. Bruno Sena Pereira (9555/AM), para no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar sobre eventual oposição ao Julgamento Virtual nos termos do Art. 114-A, §§ 2º a 5º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Emenda Regimental nº 001/2018). Em 13 de outubro de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator. |
19/10/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
13/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
13/10/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Inclua-se o feito em julgamento virtual. Intimem-se as partes. À Secretaria para providências, nos termos do artigo 114-A do Regimento Interno do TJAM. Cumpra-se. Manaus, 13 de outubro de 2020. |
24/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
23/09/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO SE MANIFESTOU |
03/09/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
26/08/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da parte Embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 26/08/2020 e considerada publicada em 27/08/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
25/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator nos autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003408-16.2020.8.04.0000, Manaus/Am em que é Embargante Fazenda Pública do Estado do Amazonas, Procuradora Drª. Vivian Maria Oliveira da Frota (6880/AM) e Embargado Silva e Rodrigues Comério de Alimentos Ltda - Supermercados Nordeste, Advogados: Dr. Ivson Coêlho (550A/AM), Dr. Bruno Sena Pereira (9555/AM). Fica a parte Embargada intimada, na pessoa de seus advogados Dr. Ivson Coêlho (550A/AM) e Dr. Bruno Sena Pereira (9555/AM), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, com supedâneo no §2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil. Em 24 de agosto de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator. |
24/08/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
24/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Dessa forma, intime-se o Embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, com supedâneo no §2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil. |
19/08/2020 |
Concluso ao Relator
|
19/08/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0609890-93.2018.8.04.0001 - Apelação Cível |
19/08/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 30 - Câmaras Reunidas Relator: 21196 - Airton Luís Corrêa Gentil |
19/08/2020 |
Concluso ao Relator
|
18/08/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
|
18/08/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0609890-93.2018.8.04.0001 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
04/02/2021 |
Recurso Especial |
04/02/2021 |
Recurso Extraordinário |
27/02/2021 |
Recurso Especial |
25/03/2021 |
Contrarrazões |
31/03/2021 |
Contrarrazões |
31/03/2021 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Airton Luís Corrêa Gentil |
2º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
3º Vogal | Anselmo Chíxaro |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
6º Vogal | Délcio Luís Santos |
7º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
8º Vogal | Djalma Martins da Costa |
9º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
10º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
11º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
12º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
13º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
14º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
15º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
16º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
17º Vogal | João Mauro Bessa |
18º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
19º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
20º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
21º Vogal | Wellington José de Araújo |
22º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
23º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
24º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/12/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003408-16.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover os Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator. |