Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0000228-68.2015 | Fórum de Borba | - | - | - |
Embargante: |
Telefônica Brasil S/A - Vivo
Advogado:  Fabiano Robalinho Cavalcanti Advogado:  Caetano Berenguer Advogada:  Lívia Ikeda Advogado:  Ian Von Niemeyer Advogado:  Eugênio Figueiredo Pinto de Andrade |
Embargado: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
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25/11/2022 |
Baixa Definitiva
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25/11/2022 |
Juntada de Decisão Monocrática
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24/11/2022 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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24/11/2022 |
Transitado em Julgado
'23/11/2022.' |
24/11/2022 |
Juntada de Certidão
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25/11/2022 |
Baixa Definitiva
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25/11/2022 |
Juntada de Decisão Monocrática
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24/11/2022 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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24/11/2022 |
Transitado em Julgado
'23/11/2022.' |
24/11/2022 |
Juntada de Certidão
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24/11/2022 |
Retornados do STJ - Não Conhecido
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24/11/2022 |
Juntada de Decisão
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24/11/2022 |
Juntada de Decisão
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24/11/2022 |
Juntada de Decisão
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29/06/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
21/06/2021 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO) |
18/06/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
17/06/2021 |
Parecer Expedido
Procurador: Nicolau Libório dos Santos Filho Manifestação sem parecer exarado |
17/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08011318-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 17/06/2021 13:06 |
15/06/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/06/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/06/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/06/2021 |
Outras Decisões
Assim, em observância ao disposto no §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, remeta-se o presente Agravo ao Superior Tribunal de Justiça. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
14/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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14/06/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08011056-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 14/06/2021 13:18 |
28/05/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
18/05/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
18/05/2021 |
Ato ordinatório praticado
Fica o Ministério Público do Estado do Amazonas intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial em Embargos de Declaração Cível interposto por Telefônica Brasil S/A (fls. 92/113). |
17/05/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10015214-8 Tipo da Petição: Agravo em Recurso Especial Data: 17/05/2021 13:26 |
27/04/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
19/04/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/04/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08007052-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 16/04/2021 08:07 |
14/04/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/04/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/04/2021 |
Recurso Especial não admitido
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 70, XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), não admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da supramencionada lei adjetiva. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
12/04/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/04/2021 |
Certidão Expedida
SJD - Ausência de contrarrazões RE e Resp |
24/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08002981-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 24/02/2021 11:36 |
22/02/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
12/02/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
12/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/02/2021 |
Proferido despacho de mero expediente
Defiro o pedido formulado às fls. 76/77 e, considerando que a intimação se deu de forma equivocada, determino à Secretaria que promova a nova intimação do Ministério Público à fila eletrônica do Procurador Geral de Justiça, devolvendo o prazo para contrarrazões ao recurso especial apresentado. Cumpra-se. Diligências via Secretaria. |
11/02/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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11/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
11/02/2021 |
Parecer Expedido
Procurador: Maria José da Silva Nazaré Manifestação sem parecer exarado |
11/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08002182-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 11/02/2021 09:26 |
08/02/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/02/2021 |
Ato ordinatório praticado
Fica o Ministério Público do Estado do Amazonas intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial em Embargos de Declaração Cível interposto por Telefônica Brasil S/A Vivo (fls. 49/67). |
04/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
04/02/2021 |
Termo Expedido
TERMO DE REMESSA PARA SECRETARIA JUDICIÁRIA |
03/02/2021 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.21.10003507-9 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 03/02/2021 18:03 |
28/01/2021 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 900.0015071-17 - Preparos |
28/01/2021 |
Guia de Recolhimento Judicial Expedida
Guia nº 900.0015069-00 - Preparos |
12/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08000339-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 12/01/2021 12:33 |
24/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
02/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/12/2020 |
Acórdão Assinado
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02/12/2020 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO IN JUDICANDO. POSSÍVEL JULGAMENTO EXTRA PETITA. IRRESIGNAÇÃO QUE DEVE SER SUSCITADA EM RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. MERA IRRESIGNAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A teor do art. 1.022, do CPC, somente se mostra cabível o manejo dos Embargos de Declaração para saneamento de omissões, contradições, obscuridades e/ou erro, não sendo possível o manejo dos aclaratórios unicamente para pretensão revisional do julgado. A mera irresignação da parte com o resultado do julgado, desprovidas de elementos que caracterizem a hipótese de manejo do recurso não possibilitam a modificação do acórdão combatido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
24/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado a pedido da Relatora Próxima pauta: 30/11/2020 08:30 |
12/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 23.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 11.11.2020 (Ed. 2967). |
22/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.08002568-4 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 22/10/2020 10:41 |
21/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10033732-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 21/10/2020 18:24 |
21/10/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a Pauta de Julgamento Virtual foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 16/10/2020, com a consequente publicação em 19/10/2020, ed. Nº 2951, estando o Processo Eletrônico pronto para julgamento, na forma da Emenda Regimental nº. 001/2018. É o que me cumpre certificar. |
19/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/10/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2951 |
15/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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15/10/2020 |
Publicação gerada
Em 15/10/2020 |
14/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/10/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Intime-se os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 114-A, §3º e 4º do Regimento Interno do TJAM (redação modificada pela Emenda Regimental n. 001/2018). O transcurso do prazo in albis será interpretado como anuência. À Secretaria para as providências cabíveis. |
08/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10028266-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 08/09/2020 08:51 |
04/09/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
24/08/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Embargado, na forma do art. 1.023, §2º, do CPC, para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria para cumprimento. |
21/08/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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21/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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20/08/2020 |
Concluso ao Relator
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20/08/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4004658-16.2020.8.04.0000 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação |
20/08/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21344 - Joana dos Santos Meirelles |
20/08/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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20/08/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4004658-16.2020.8.04.0000 |
20/08/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
08/09/2020 |
Contrarrazões |
21/10/2020 |
Manifestação |
22/10/2020 |
Parecer do MP |
12/01/2021 |
Manifestação |
03/02/2021 |
Recurso Especial |
11/02/2021 |
Manifestação |
24/02/2021 |
Manifestação |
16/04/2021 |
Manifestação |
17/05/2021 |
Agravo em Recurso Especial |
14/06/2021 |
Recurso Especial |
17/06/2021 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Joana dos Santos Meirelles |
2º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
3º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
4º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e NEGAR provimento ao presente Recurso, nos termos do voto da Relatora. |
23/11/2020 | Adiado | Adiado a pedido da Relatora |