Recurso
Embargos de Declaração Cível (0003800-53.2020.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0635509-30.2015.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara da Fazenda Pública Ronnie Frank Torres Stone -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Amazonas
Procurador:  Micael Pinheiro Neves Silva  
Embargado:  Kassio de Souza Nascimento
Advogada:  Yara Marilia de Souza Queiroz  

Movimentações

Data Movimento
09/12/2021 Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento
09/12/2021 Baixa Definitiva
10/11/2021 Retornados da Secretaria Judiciária
10/11/2021 Transitado em Julgado
09/11/2021.
10/11/2021 Juntada de Certidão
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
22/09/2020 Contrarrazões
02/03/2021 Recurso Especial
30/03/2021 Contrarrazões
27/05/2021 Agravo em Recurso Especial
23/06/2021 Contraminuta

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Aristóteles Lima Thury 
2º Vogal João de Jesus Abdala Simões 
3º Vogal Lafayette Carneiro Vieira Júnior 
4º Vogal Airton Luís Corrêa Gentil 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0003800-53.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a/o (s) Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração tão somente para sanar as omissões constantes no Acórdão guerreado quanto a não apreciação das razões recursais do Embargante expostas em Apelação, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado.