Recurso
Embargos de Declaração Cível (0004285-53.2020.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0641407-53.2017.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 2ª Vara da Fazenda Pública Leoney Figliuolo Harraquian -

Partes do Processo

Embargante:  Estado do Amazonas
Procurador:  Leila Maria Raposo Xavier Leite  
Procuradora: Ana Marcela Grana de Almeida  
Embargado:  Elizier Santana Leite da Costa
Advogada:  Monica Vicente Taketa  
Advogada:  Carolina Gomes Mar  
Advogada:  Eliane Andrade Martins  

Movimentações

Data Movimento
08/02/2022 Baixa Definitiva
07/02/2022 Retornados da Secretaria Judiciária
07/02/2022 Transitado em Julgado
'02/02/2022.'
07/02/2022 Juntada de Certidão
07/02/2022 Retornados do STJ - Não Provido
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
08/03/2021 Recurso Especial
09/03/2021 Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Anselmo Chíxaro 
2º Vogal Maria das Graças Pessoa Figueiredo 
3º Vogal Joana dos Santos Meirelles 
4º Vogal Paulo César Caminha e Lima 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0004285-53.2020.8.04.0000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em rejeitar os presentes Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante.