Recurso
Embargos de Declaração Cível (0004320-13.2020.8.04.0000) 
Suspenso
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0612519-74.2017.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Áldrin Henrique de Castro Rodrigues -

Partes do Processo

Embargante:  Porto Seguros Companhia de Seguros Gerais
Advogado:  Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli  
Embargado:  Rufino Comércio de Alimentos Ltda. (Baratão da Carne)
Advogado:  Gabriel Teixeira de Araújo Neto  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2023 Processo suspenso aguardando julgamento de recurso ao STF/STJ
'Em razão da interposição de Recurso (Recurso Especial ou Recurso Extraordinário) e em cumprimento da Portaria Nº 1480, de 13 de Abril 2023, procedemos com a suspensão dos presentes autos.'
07/07/2021 Transitado em Julgado
02/06/2021 Mérito
11/02/2021 Certidão Expedida
Certidão-SUSPENSO
11/02/2021 Processo Reativado
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/10/2020 Contrarrazões

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Airton Luís Corrêa Gentil 
2º Vogal Flávio Humberto Pascarelli Lopes 
3º Vogal Aristóteles Lima Thury 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
30/11/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004320-13.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem (o) a Egrégio (a) Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos em conhecer e desprover os Embargos de Declaração, nos termos do voto do desembargador relator.
23/11/2020 Adiado Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta.