Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0612258-12.2017.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual | - | - |
Embargante: |
Estado do Amazonas
Advogado:  Ernando Simião da Silva Filho |
Embargado: |
MIR Importação e Exportação Ltda - Ramsons
Advogado:  Lourenço de Almeida Prado |
Procuradoria Ge: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Data | Movimento |
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24/05/2022 |
Baixa Definitiva
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23/05/2022 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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23/05/2022 |
Termo Expedido
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23/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
'Transitou em julgado no STF em 21/05/2022.' |
23/05/2022 |
Juntada de Certidão
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24/05/2022 |
Baixa Definitiva
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23/05/2022 |
Retornados da Secretaria Judiciária
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23/05/2022 |
Termo Expedido
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23/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
'Transitou em julgado no STF em 21/05/2022.' |
23/05/2022 |
Juntada de Certidão
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23/05/2022 |
Negação de Seguimento
'Ex positis, nego seguimento ao recurso (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).' |
23/05/2022 |
Juntada de Decisão
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23/05/2022 |
Juntada de Decisão
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23/05/2022 |
Juntada de Decisão
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23/05/2022 |
Transitado em Julgado em "data"
'Transito em julgado em STJ em 17/11/2021.' |
23/05/2022 |
Juntada de Certidão
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23/05/2022 |
Retornados do STJ - Não Conhecido
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23/05/2022 |
Juntada de Decisão
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23/04/2021 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO) |
09/04/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 08/04/2021 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 3062 |
08/04/2021 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
08/04/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/04/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
07/04/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
07/04/2021 |
Publicação gerada
Em 07/04/2021 |
07/04/2021 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 82/85. |
06/04/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
06/04/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
06/04/2021 |
Recurso Extraordinário não admitido
Diante do exposto, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei Complementar Estadual nº. 17/1997, admito o recurso extraordinário em exame. Intimem-se. Após, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
06/04/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/04/2021 |
Recurso Especial não admitido
Posto isso, no exercício da competência atribuída a esta Presidência pelo art. 1029, caput, do CPC c/c o art. 70, inciso XXXI, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n.º 17/1997), admito o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da lei adjetiva civil. Intimem-se. À Secretaria para providências. |
08/03/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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08/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10007104-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 08/03/2021 14:38 |
08/03/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10007103-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 08/03/2021 14:36 |
05/03/2021 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de março de 2021, com publicação em 05 de março de 2021, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 05 de março de 2021. |
05/03/2021 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 04/03/2021 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 3039 |
03/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
03/03/2021 |
Publicação gerada
Em 03/03/2021 |
02/03/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Lourenço de Almeida Prado (222325/SP), advogado (a,s) de MIR Importação e Exportação Ltda - Ramsons, intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES AOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, no prazo legal. 2 de março de 2021 |
01/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
28/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10006268-8 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 28/02/2021 02:18 |
28/02/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.10006267-0 Tipo da Petição: Recurso Especial Data: 28/02/2021 02:14 |
17/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
14/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 11/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2986 |
12/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 14/20, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 11/12/2020 e considerada publicada em 14/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
11/12/2020 |
Certidão Expedida
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO |
10/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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10/12/2020 |
Publicação gerada
Em 10/12/2020 |
07/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
03/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/12/2020 |
Acórdão Assinado
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03/12/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS DO ARTIGO 1.022 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, E NÃO PROVIDOS. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado. |
02/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004511-58.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado. |
24/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24/11/2020 e considerada publicada em 25/11/2020, a Pauta de Julgamento do dia 02/12/2020, nos termos do art. 934 do Novo CPC e Portaria n. 001/2016-VPTJAM. É o que me cumpre certificar. |
18/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/11/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se em pauta. À Secretaria. Cumpra-se. |
27/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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26/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10034223-0 Tipo da Petição: Manifestação Data: 26/10/2020 15:24 |
23/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da parte Embargada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 22/10/2020 e considerada publicada em 23/10/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
21/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Relator nos autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004511-58.2020.8.04.0000, Manaus/Am em que é Embargante O Estado do Amazonas, Procurador Dr. Ernando Simão da Silva Filho (9069/AM) e Embargado MIR Importação e Exportação Ltda - Ramsons, Advogado Dr. Lourenço de Almeida Prado (760-A/AM). Fica a parte Embargada intimada, na pessoa de seu advogado Dr. Lourenço de Almeida Prado (760-A/AM), para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Em 19 de outubro de 2020. Desembargador Yedo Simões de Oliveira-Relator. |
19/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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19/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Do exposto, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme dispõe o art. 1.023, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. À Secretaria para providências. |
19/10/2020 |
Concluso ao Relator
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19/10/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0612258-12.2017.8.04.0001 - Apelação Cível |
19/10/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 30 - Câmaras Reunidas Relator: 131 - Yedo Simões de Oliveira |
19/10/2020 |
Concluso ao Relator
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18/10/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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18/10/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0612258-12.2017.8.04.0001 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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26/10/2020 |
Manifestação |
28/02/2021 |
Recurso Especial |
28/02/2021 |
Recurso Extraordinário |
08/03/2021 |
Contrarrazões |
08/03/2021 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Yedo Simões de Oliveira |
2º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
3º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
4º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
5º Vogal | João Mauro Bessa |
6º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
7º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
8º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
9º Vogal | Wellington José de Araújo |
10º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
11º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
12º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
13º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
14º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
15º Vogal | Anselmo Chíxaro |
16º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
17º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
18º Vogal | Délcio Luís Santos |
19º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
20º Vogal | Djalma Martins da Costa |
21º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
22º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
23º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
24º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
02/12/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004511-58.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima nominadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Câmaras Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer deste recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente julgado. |