Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0619410-43.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Manuel Amaro Lima | - |
Embargante: |
Aldo S. de Souza - Me
Advogado:  Jimmy da Silva Araújo |
Embargado: |
Unipar Spe Liberty Ltda
Advogado:  Pedro de Araújo Ribeiro |
Data | Movimento |
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02/02/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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11/12/2020 |
Certificada Publicação
Certidão ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO |
09/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 04/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2983 |
02/02/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de trânsito em julgado e arquivamento |
02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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02/02/2021 |
Baixa Definitiva
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11/12/2020 |
Certificada Publicação
Certidão ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO |
09/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 04/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2983 |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
03/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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03/12/2020 |
Publicação gerada
Em 03/12/2020 |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/12/2020 |
Acórdão Assinado
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01/12/2020 |
Acolhimento de Embargos de Declaração
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOSDEDECLARAÇÃO - OMISSÃO CONSTATADA - MAJORAÇÃO DEHONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TRABALHO REALIZADO EM GRAU RECURSAL - EXEGESE DO ART. 85, §11, CPC/15 - ACLARATÓRIO ACOLHIDO. ACÓRDÃO. Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004565-24.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a/o (s) Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer do embargos de declaração para acolhê-lo, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004565-24.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a/o (s) Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer do embargos de declaração para acolhê-lo, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
16/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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16/11/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino que sejam os presentes autos incluídos na próxima pauta de julgamento. |
04/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10035250-2 Tipo da Petição: Manifestação Data: 04/11/2020 19:41 |
04/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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03/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10035087-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 03/11/2020 22:27 |
27/10/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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26/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 23/10/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2956 |
22/10/2020 |
Publicação gerada
Em 22/10/2020 |
21/10/2020 |
Edital de Despacho Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Despacho proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Aristóteles Lima Thury Relator dos Autos Virtuais de Embargos de Declaração Cível nº. 0004565-24.2020.8.04.0000/Manaus AM, em que figuram como Embargante, Aldo S. de Souza - Me, advogado, Jimmy da Silva Araújo (9072/AM) e como Embargado, Unipar Spe Liberty Ltda, advogado, Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM). Despacho: "(...) Intime-se o Embargado, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À secretaria para providência. Manaus, 21 de outubro de 2020. Desembargador Aristóteles Lima Thury-Relator Ficam as partes intimadas, Pedro de Araújo Ribeiro (6935/AM) do inteiro teor do presente despacho. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 21 de outubro de 2020. Laura Araújo Litaiff. Secretária. M. 16730. |
21/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Embargado, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. À secretaria para providência. |
21/10/2020 |
Concluso ao Relator
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21/10/2020 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0619410-43.2019.8.04.0001 - Apelação Cível |
21/10/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: . Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 179 - Aristóteles Lima Thury |
21/10/2020 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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21/10/2020 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0619410-43.2019.8.04.0001 |
21/10/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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03/11/2020 |
Contrarrazões |
04/11/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Aristóteles Lima Thury |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, discutidos e relatados estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0004565-24.2020.8.04.0000, ACORDAM os Desembargadores que integram a/o (s) Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer do embargos de declaração para acolhê-lo, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o julgado. |