Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0633366-63.2018.8.04.0001 | Tribunal - Edifício Arnoldo Peres | - | - | - |
Agravante: |
Estado do Amazonas
Procurador:  Isaltino José Barbosa Neto |
Agravado: |
RV Imola Transportes e Logística Ltda.
Advogado:  Francisco Charles Cunha Garcia Júnior Advogada:  Juliana Chaves Coimbra Garcia Advogada:  Juliana Chaves Coimbra Garcia Advogado:  Andrea Cardoso Salgado |
MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
20/04/2022 |
Baixa Definitiva
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19/04/2022 |
Termo Expedido
'Nesta data, após cumpridas as formalidades legais, procedemos à baixa definitiva dos presentes Autos no Sistema de Automação do Judiciário-SAJ/SG5, com sua remessa à fila dos "Processos Encerrados".' |
19/04/2022 |
Juntada de Recibo
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19/04/2022 |
Juntada de Recibo
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19/04/2022 |
Juntada de Recibo
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20/04/2022 |
Baixa Definitiva
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19/04/2022 |
Termo Expedido
'Nesta data, após cumpridas as formalidades legais, procedemos à baixa definitiva dos presentes Autos no Sistema de Automação do Judiciário-SAJ/SG5, com sua remessa à fila dos "Processos Encerrados".' |
19/04/2022 |
Juntada de Recibo
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19/04/2022 |
Juntada de Recibo
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19/04/2022 |
Juntada de Recibo
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18/04/2022 |
Juntada de Protocolo
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13/04/2022 |
Ofício Expedido
'OFÍCIO N.º 438/2022 - TP Manaus, 13 de abril de 2022. À Senhora CARLA WINDMOLLER Secretária Judiciária deste Tribunal (Ref.: Suspensão de Liminar N.º 4003639-43.2018.8.04.0000) Assunto: Encaminhamento de Acórdão e Certidão de Trânsito em Julgado - Ciência e demais providências. Senhora Secretária, Cumprimentando-a com o presente e, à oportunidade, encaminho a Vossa Senhoria, cópia do Acórdão (fls. 75-82), bem como da Certidão de Trânsito em Julgado (fl. 900, extraídos dos autos do AGRAVO INTERNO CÍVEL N.º 0005936-57.2019.8.04.0000, de Relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente Domingos Jorge Chalub Pereira, em que é Agravante, o Estado do Amazonas, e Agravado, R.V. Ímola Transportes e Logística Ltda., para seu conhecimento e demais providências que entender cabíveis. Atenciosamente, CONCEIÇÃO LIANE P. GOMES Secretária' |
11/04/2022 |
Certidão Expedida
'Certifico, para os devidos fins, que o Agravante foi intimado do Acórdão exarado às fls. 75-82, pelo Portal Eletrônico, em 22.02.2022 (fls. 79-80), contudo, consultando o Sistema de Automação do Judiciário-SAJ/SG5, verificou-se que transcorreu o prazo legal sem que fosse interposto recurso, tendo o referido acórdão transitado em julgado no dia 11.04.2022.' |
22/02/2022 |
Certidão Expedida
'Aguardando Recurso - PGE (30 dias)' |
22/02/2022 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
'Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica' |
10/02/2022 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
'Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico' |
10/02/2022 |
Certidão Expedida
'Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados na página do Diário da Justiça Eletrônico do TJAM - Caderno Judicial em 09.02.2022, considerando como data de PUBLICAÇÃO o dia 10.02.2022, nos termos do art. 6.º, da Resolução N.º 38/2007/TJ-AM, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006.' |
09/02/2022 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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08/02/2022 |
Edital Expedido
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08/02/2022 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/02/2022 |
Acórdão Assinado
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08/02/2022 |
Não-Provimento
'EMENTA: AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE LIMINAR OU TUTELA PROVISÓRIA. RISCO DE GRAVE LESÃO À SAÚDE E ECONOMIA PÚBLICA. AUSENTES OS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A SUSPENSÃO DAS LIMINAR DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O pedido de suspensão de liminar não objetiva a reforma ou anulação da decisão impugnada, não sendo, assim, instrumento idôneo para reapreciação judicial. O Requerente, ora ente público, deve pretender tão somente suspender a eficácia da decisão contrária ao Poder Público, comprovando, de plano, que o cumprimento imediato da decisão importará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. 2. No bojo do Projeto Básico, o Estado, no uso de seu poder discricionário, estabeleceu que o contratado deveria implantar o objeto contratado em até 40 (quarenta) dias (fls. 114), não havendo, portanto, sustentação para a justificativa de que a empresa agravada não poderia implantar o contrato dentro do prazo e à contento, ou que as embarcações não obteriam autorização em tempo hábil. 3. A empresa agravada logrou a demonstração, a contento, da sua capacidade de iniciar a prestação de serviços ao Estado de forma imediata, dentro do prazo estabelecido, com juntada de atestados de capacidade técnica, o que afasta o risco observado no início do feito. 4. Em que pese a boa intenção, o deferimento do pedido de suspensão da liminar proferida pelo Juízo de primeiro grau, causa, in reverso, inequívoco prejuízo à ordem, à economia e à saúde pública, na medida em que pode inviabilizar a execução da logística dos medicamentos pela CEMA. 5. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0005936-57.2019.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator que passa a integrar o julgado.' |
04/02/2022 |
Certidão Expedida
'Extrato da Minuta do Julgamento - TJ' |
01/02/2022 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
21/01/2022 |
Certificada Publicação
'Certifico que' |
20/01/2022 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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09/12/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/07/2021 |
Pedido de inclusão
Inclua-se em pauta. À Secretaria. Cumpra-se. |
12/01/2021 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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07/01/2021 |
Parecer Expedido
Procurador: Nicolau Libório dos Santos Filho Manifestação sem parecer exarado |
07/01/2021 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.21.08000102-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 07/01/2021 09:32 |
28/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
18/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
18/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/12/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Abra-se vista ao Ministério Pública para se manifestar sobre a presente pretensão recursal. Após, voltem-me conclusos. À Secretaria para providências. |
23/09/2020 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Motivo: Redistribuição realizada em conformidade com a Decisão de fls. 56 , de autoria do Exmo. Desdor. Yêdo Simões de Oliveira. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 55 - Domingos Jorge Chalub Pereira |
23/09/2020 |
Concluso ao Relator
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22/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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18/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/09/2020 |
Outras Decisões
Tendo em vista tratar-se de feito de competência exclusiva da Presidência do Tribunal de Justiça, redistribuam-se os presentes autos ao Exmo. Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, Presidente eleito e empossado para o biênio 2020-2022. À Secretaria para providências. |
08/09/2020 |
Retirada de pauta
Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a) |
01/09/2020 |
Julgamento Adiado
a pedido do Relator. Próxima pauta: 08/09/2020 09:00 |
24/08/2020 |
Certidão Expedida
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24/08/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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17/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
Retornando de Vista |
21/07/2020 |
Retirada de pauta
Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a) |
14/07/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
Desa. Joana dos Santos Meirelles. Próxima pauta: 21/07/2020 09:00 |
07/07/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
Desa.Joana dos Santos Meirelles Próxima pauta: 14/07/2020 09:00 |
30/06/2020 |
Concluso para Voto-Vista
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30/06/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
Desa.Joana dos Santos Meirelles Próxima pauta: 07/07/2020 09:00 |
24/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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24/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se em pauta. À Secretaria para providências. |
05/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10015909-5 Tipo da Petição: Manifestação Data: 05/06/2020 08:44 |
27/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.08000701-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 27/05/2020 00:59 |
22/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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19/05/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de ausência de manifestação da parte |
06/05/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Covid 2 |
04/05/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
20/04/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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17/04/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Ante o proferimento de acórdão, no julgamento de apelação cível, anulando a sentença no feito principal, e com a consequente cassação da tutela provisória de urgência originalmente concedida e discutida no presente pedido de suspensão, intime-se a parte agravante para que se manifeste acerca da possível perda superveniente do objeto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com esteio no art. 933 do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências. |
24/01/2020 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Redistribuição realizada conforme Despacho fls.42, exarado pelo Exmo. Desdor. Yedo Simões de Oliveira. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 131 - Yedo Simões de Oliveira |
24/01/2020 |
Concluso ao Relator
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23/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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23/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
TERMO DE REMESSA |
23/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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23/01/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Remetam-se os autos ao Tribunal Pleno. Após, voltem conclusos. À Secretaria para providências. |
04/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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01/11/2019 |
Juntada de Procuração
Nº Protocolo: WEB.19.10032597-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 01/11/2019 17:27 |
01/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10032597-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 01/11/2019 17:27 |
10/10/2019 |
Expedição de documento
a nota de intimação para apresentar as contrarrazões foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 09 de outubro de 2019, com publicação em 10 de outubro de 2019, conforme Lei n.º 11.419/06, artigo 4.º, § 3.º. Manaus, 10 de outubro de 2019. |
10/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 09/10/2019 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2714 |
08/10/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
08/10/2019 |
Publicação gerada
Em 08/10/2019 |
08/10/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Fica (am) o(a,s) Dr(a,s). Andrea Cardoso Salgado (4743/AM), Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (4563/AM) e Juliana Chaves Coimbra Garcia (4040/AM), advogado (a,s) de RV Imola Transportes e Logística Ltda., intimado(a,s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES, no prazo legal. 8 de outubro de 2019 |
27/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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27/09/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões ao agravo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil. À Secretaria para providências. |
20/09/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 19/09/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2700 |
18/09/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
18/09/2019 |
Publicação gerada
Em 18/09/2019 |
17/09/2019 |
Concluso ao Relator
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17/09/2019 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4003639-43.2018.8.04.0000 - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela |
17/09/2019 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
. Órgão Julgador: 50 - Presidência/Secretaria Judiciária Relator: 21204 - Presidente |
17/09/2019 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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17/09/2019 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4003639-43.2018.8.04.0000 |
17/09/2019 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
01/11/2019 |
Contrarrazões |
27/05/2020 |
Petição Simples |
05/06/2020 |
Manifestação |
07/01/2021 |
Parecer do MP |
Participação | Magistrado |
Relator | Domingos Jorge Chalub Pereira |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
4º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
5º Vogal | João Mauro Bessa |
6º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
7º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
8º Vogal | Wellington José de Araújo |
9º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
10º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
11º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
12º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
13º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
14º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
15º Vogal | Anselmo Chíxaro |
16º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
17º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
18º Vogal | Délcio Luís Santos |
19º Vogal | Vânia Maria Marques Marinho |
20º Vogal | Abraham Peixoto Campos Filho |
21º Vogal | Onilza Abreu Gerth |
22º Vogal | Cezar Luiz Bandiera |
23º Vogal | Mirza Telma de Oliveira Cunha |
24º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
25º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
26º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
01/02/2022 | Julgado | Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. |
08/09/2020 | Retirado de Pauta | Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a) |
01/09/2020 | Adiado | a pedido do Relator. |
21/07/2020 | Retirado de Pauta | Retirado de pauta a pedido do(a) relator(a) |
14/07/2020 | Vista Pedida pelo Membro | Desa. Joana dos Santos Meirelles. |
07/07/2020 | Vista Pedida pelo Membro | Desa.Joana dos Santos Meirelles |
30/06/2020 | Vista Pedida pelo Membro | Desa.Joana dos Santos Meirelles |