Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0635191-81.2014.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Sheilla Jordana de Sales | - |
Embargante: |
Vega Manaus T. de Passageiros Ltda
Advogado:  Adelaide Maria de Freitas Carmargos Advogado:  José Luiz Leite Advogada:  Elisa Medina Lustosa Advogado:  Francisco Afonso dos Santos Junior |
Embargada: |
Simone Navegante do Nascimento
Advogado:  Kleibianno Teles de Souza |
Data | Movimento |
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08/11/2021 |
Baixa Definitiva
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15/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
08/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
04/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
01/02/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
08/11/2021 |
Baixa Definitiva
|
15/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
08/02/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
04/02/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
01/02/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/12/2020 |
Acórdão Assinado
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01/12/2020 |
Provimento
Embargos de declaração. Indicação do índice oficial. INPC. Incidência. Data do arbitramento. Omissão. Existência. 1.Os embargos de declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, porventura existentes em decisão proferida por juiz ou órgão colegiado, não servindo à rediscussão da matéria anteriormente apreciada no recurso. 2.O índice oficial de correção das indenizações por dano moral é o INPC, incidindo acorreção monetáriadesde a data do arbitramento, nos termos do entendimento do STJ. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0006253-55.2019.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0006253-55.2019.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |
07/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/10/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Peço data e inclusão do feito na próxima pauta para julgamento. Manaus, __ de __ de 2020. |
17/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10029588-6 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 17/09/2020 08:46 |
26/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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26/11/2019 |
Expedição de documento
Certidão - falta de manifestação das partes e Conclusão |
22/11/2019 |
Juntada de Substabelecimento
Nº Protocolo: WEB.19.10034785-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/11/2019 14:25 |
22/11/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10034785-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 22/11/2019 14:25 |
23/10/2019 |
Expedição de documento
Certidão de publicação intimando contrarrazões |
21/10/2019 |
Juntada de Recibo
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21/10/2019 |
Expedição de documento
Intimando para apresentar Contrarrazões |
11/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/10/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (CPC, art. 1.023, §2°). A Secretaria para providências cabíveis. |
08/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 07/10/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2712 |
04/10/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
04/10/2019 |
Publicação gerada
Em 04/10/2019 |
03/10/2019 |
Concluso ao Relator
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03/10/2019 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 0635191-81.2014.8.04.0001 - Apelação Cível |
03/10/2019 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
. Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 21343 - Elci Simões de Oliveira |
03/10/2019 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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03/10/2019 |
Concluso ao Relator
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02/10/2019 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 0635191-81.2014.8.04.0001 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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22/11/2019 |
Petição Simples |
17/09/2020 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Elci Simões de Oliveira |
2º Vogal | Délcio Luís Santos |
3º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
4º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
5º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
6º Vogal | Wellington José de Araújo |
7º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível nº 0006253-55.2019.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover o recurso, nos termos e fundamentos do voto do relator. |