Recurso
Embargos de Declaração Cível (0006701-28.2019.8.04.0000) 
Encerrado
Assunto
Efeitos
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Área
Cível
Processo Principal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0045104-54.2005.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Francisco Carlos G. de queiroz -

Partes do Processo

Embargante:  Makro Atacadista S.a
Advogado:  Roberto Trigueiro Fontes  
Embargado:  Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Lubrificantes, Alcoóis e Gás Natural
Advogado:  Manoel Mota Maciel  
Advogado:  Erik Franco de Sá  

Movimentações

Data Movimento
02/02/2021 Baixa Definitiva
02/02/2021 Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado
08/10/2020 Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 08/10/2020, o Acórdão
30/09/2020 Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ
29/09/2020 Remetidos os Autos para a Secretaria
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria das Graças Pessoa Figueiredo 
2º Vogal Anselmo Chíxaro 
3º Vogal Joana dos Santos Meirelles 
4º Vogal Paulo César Caminha e Lima 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração Cível n.º 0006701-28.2019.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração.