Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Não há números de 1ª instância para este processo. |
Embargante: | Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas |
Procurador: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Embargado: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
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17/09/2020 |
Baixa Definitiva
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15/09/2020 |
Termo Expedido
Nesta data, em razão dos Autos se encontrarem julgados (fls. 38-43), procedemos com o envio destes à fila dos "Processos Encerrados", os quais permanecerão baixados no SAJ/SG5, caso não sobrevenha decisão para rejulgá-los, ocasião em que serão reativados para o cumprimento da ordem. |
28/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
28/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
27/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
17/09/2020 |
Baixa Definitiva
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15/09/2020 |
Termo Expedido
Nesta data, em razão dos Autos se encontrarem julgados (fls. 38-43), procedemos com o envio destes à fila dos "Processos Encerrados", os quais permanecerão baixados no SAJ/SG5, caso não sobrevenha decisão para rejulgá-los, ocasião em que serão reativados para o cumprimento da ordem. |
28/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
28/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
27/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
16/07/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados no dia 15.07.20 do Diário da Justiça Eletrônico |
16/07/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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16/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 15/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2887 |
14/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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14/07/2020 |
Publicação gerada
Em 14/07/2020 |
10/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/07/2020 |
Acórdão Assinado
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10/07/2020 |
Provimento
EMENTA: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. -Os embargos de declaração prestam-se a sanar erro material,omissão, obscuridade ou contradição existentes em qualquer ato judicial de conteúdo decisório. Inexistindo tais vícios o recurso há de ser rejeitado. - O voto condutor, ao tratar da inconstitucionalidade formal do art. 2º, da resolução 460/2009 e seus incisos I, VI, vII e § 1º, demostra a inconstitucionalidade ante a impossibilidade de pagamento de cota para exercício de atividade parlamentar para pessoas não detentoras de mandato eletivo. -Embargos declaratórios rejeitados. EMBARGOS DESPROVIDOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes Embargos de Declaração Cível, nº 0007090-13.2019.8.04.0000 em que são partes as acima nominadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal, por _______________ de votos, rejeitar os embargos de declaração, conforme as razões constantes do voto condutor desta decisão. |
09/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, conforme as razões constantes do voto condutor desta decisão. |
26/06/2020 |
Certidão Expedida
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26/06/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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23/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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23/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Inclua-se em pauta. |
16/12/2019 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
16/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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13/12/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10037082-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 13/12/2019 11:32 |
04/12/2019 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
À vista do caráter infringente dos presentes embargos, intime-se o embargado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente suas contrarrazões. |
29/11/2019 |
Concluso ao Relator
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29/11/2019 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 4002044-19.2012.8.04.0000 - Direta de Inconstitucionalidade |
29/11/2019 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
. Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 55 - Domingos Jorge Chalub Pereira |
29/11/2019 |
Processo Dependente Cadastrado/Distribuído
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29/11/2019 |
Concluso ao Relator
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26/11/2019 |
Processo Dependente Iniciado
Processo principal: 4002044-19.2012.8.04.0000 |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/12/2019 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Domingos Jorge Chalub Pereira |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
4º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
5º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
6º Vogal | João Mauro Bessa |
7º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
8º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
9º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
10º Vogal | Wellington José de Araújo |
11º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
12º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
13º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
14º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
15º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
16º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
17º Vogal | Anselmo Chíxaro |
18º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
19º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
20º Vogal | Délcio Luís Santos |
21º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
22º Vogal | Djalma Martins da Costa |
23º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
24º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
25º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
26º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
07/07/2020 | Julgado | Por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, conforme as razões constantes do voto condutor desta decisão. |