Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
02063502020098040001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | - | - |
Embargante: | Bradesco Auto/ RE Comp. de Seguros |
Embargado: |
N C Com. de Carne Ltda
Advogado:  Sandoval Fernando Cardoso de Freitas Junior Advogado:  Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas |
Data | Movimento |
---|---|
15/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
09/07/2021 |
Expedição de documento
Termo de Arquivamento Cris |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
15/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
09/07/2021 |
Expedição de documento
Termo de Arquivamento Cris |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/10/2020 |
Juntada de Procuração
Nº Protocolo: WEB.20.10032175-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/10/2020 11:55 |
07/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10032175-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração Data: 07/10/2020 11:55 |
02/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
02/10/2020 |
Acórdão Assinado
|
02/10/2020 |
Acolhimento de Embargos de Declaração
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. OCORRÊNCIA. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA EM JUÍZO. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGA COMO ÓBICE. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CDC. APRECIAÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. I - Os embargos de declaração são cabíveis na hipótese de omissão, conforme suscitado in casu, nos termos do art. 1.022, II, do CPC/15; II - O fato de o contrato celebrado entre as partes ter sido homologado em juízo não o torna isento de qualquer vício, nem lhe traz irrestrita intangibilidade (vide antigo art. 486, do CPC/73 e atual art. 966, §4º, do CPC/15); III - Nesse tipo de situação, o remédio jurídico idôneo para retirar os efeitos da decisão homologatória é a ação anulatória, sendo que o seu objeto não será diretamente o ato judicial, mas sim o de disposição das partes; IV - Possível era a invocação do CDC para discutir a validade de cláusulas desse ajuste, ainda mais porque a eleição de foro nele prevista claramente traz prejuízo de defesa à parte autora da ação anulatória, ora embargada; V - De todo modo, vale ressaltar que a competência para conhecer da referida ação anulatória é funcional, recaindo sobre o Juízo que homologou a transação, pois é quem deve apreciar as possíveis nulidades dos atos outrora sujeitos à sua jurisdicação; VI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. ACÓRDÃO DECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃO DECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
21/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 28/09/2020 08:45 |
14/09/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 21/09/2020 09:00 |
26/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
26/08/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Inclua-se o presente feito na pauta de julgamento da próxima sessão plenária da c. Segunda Câmara Cível. |
30/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
30/10/2019 |
Expedição de documento
Certidão - falta de manifestação das partes e Conclusão |
01/10/2019 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação do Despacho |
27/09/2019 |
Juntada de Recibo
|
27/09/2019 |
Expedição de documento
Edital intimando às partes do Despacho |
23/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
23/09/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 53/54, habilitando como advogados do embargado Sandoval Fernando Cardoso de Freitas Júnior e Iracema de Paula Maia Araújo de Freitas, excluindo do SAJ o causídico José Ribamar Fernandes Morais, consoante a petição e procuração de fls. 28/31, bem como intimar as partes a respeito da decisão de fls. 53/54. |
26/08/2019 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Despacho de fls.53-54. Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 119 - Ari Jorge Moutinho da Costa |
26/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
26/08/2019 |
Certidão Expedida
Termo de remessa Distribuição |
26/08/2019 |
Concluso ao Relator
|
23/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
23/08/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Redistribua-se, para mim, no âmbito da e. 2.ª Câmara Cível (RITJAM, art. 78, § 3.º). |
21/08/2019 |
Concluso ao Relator
|
31/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
31/07/2019 |
Certidão Expedida
Certidão_de_Autuação |
30/07/2019 |
Juntada de Certidão
|
30/07/2019 |
Juntada de Termo
|
30/07/2019 |
Juntada de Anexos
|
30/07/2019 |
Documentos digitalizados
|
30/07/2019 |
Juntada de Procuração
|
30/07/2019 |
Juntada de Petição
|
30/07/2019 |
Juntada de Termo
|
30/07/2019 |
Juntada de Certidão
|
30/07/2019 |
Documentos digitalizados
|
30/07/2019 |
Juntada de Acórdão
|
30/07/2019 |
Juntada de Termo
|
30/07/2019 |
Documentos digitalizados
|
30/07/2019 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
|
30/07/2019 |
Juntada de Certidão
|
30/07/2019 |
Juntada de Despacho
|
30/07/2019 |
Documentos digitalizados
|
30/07/2019 |
Juntada de Embargos
|
01/03/2019 |
Apensamento de processo
Apensado ao processo 1015397-17.2011.8.04.0000 - Agravo de Instrumento |
30/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
22/01/2019 |
Recebimento (Processo Físico)
|
22/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
22/01/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
31/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
09/05/2016 |
Processo Suspenso/Sobrestado
Em cumprimento à Portaria 742/2018, da Presidência do TJAM. |
09/05/2016 |
Retorno
|
04/05/2016 |
Remessa
|
19/06/2013 |
Processo encaminhado à 3ª Câmara Cível
|
19/06/2013 |
Processo encaminhado ao Conselho da Magistratura
|
18/06/2013 |
Processo encaminhado à Divisão Judiciária
|
04/04/2013 |
Concluso
|
04/04/2013 |
Processo encaminhado às Câmaras
|
02/04/2013 |
À Redistribuição
|
27/03/2013 |
Processo encaminhado à Divisão Judiciária
|
19/02/2013 |
Concluso ao Presidente do Tribunal
JUIZ 01 |
14/11/2012 |
Processo encaminhado à Divisão Judiciária
|
06/11/2012 |
Concluso ao Vice-Presidente
|
06/11/2012 |
Processo encaminhado às Câmaras
|
01/11/2012 |
Remessa à Distribuição
|
31/10/2012 |
Processo encaminhado à Divisão Judiciária
|
25/10/2012 |
Concluso ao Presidente do Tribunal
|
10/10/2012 |
Interposto Recurso
|
24/09/2012 |
Publicação de Acórdãos
Em 21/09/2012 foi digitalizado o Acórdão e disponibilizado no Diário da Justiça em 21/09/2012 com a consequente publicação dia 24/09/2012. |
20/09/2012 |
Aguardando Publicação
Em 20/09/2012 foi enviada ao Diário da Justiça Eletrônico, a fim de ser publicada, a Conclusão de Acórdão. |
18/09/2012 |
Processo encaminhado à 3ª Câmara Cível
|
17/09/2012 |
Leitura de Acórdão
Decisão: "...por unanimidade, conhecer e rejeitar os Declaratórios, na forma exposta no voto condutor desta decisão". |
17/09/2012 |
Processo Julgado
|
10/09/2012 |
Processo em pauta
|
10/07/2012 |
Concluso ao Relator
|
10/07/2012 |
Certidão - Geral
Certifico que decorreu o prazo legal, sem que o Advogado do Embargado José Ribamar Fernandes Morais, tenha se manifestado sobre o Despacho de fl. 195. Tânia Mara Garcia Mafra Secretária. M. 1104 |
06/06/2012 |
Certidão - Geral
C E R T I D Ã O DE PUBLICAÇÃO (Lei Federal nº 11.419/2006 e Resolução nº 38/2007-TJ/AM). Certifico que foi disponibilizado no dia 06/06/2012 no Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO dia 11/06/2012, o Despacho. Manaus, 06 de junho de 2012. Tânia Mara Garcia Mafra. Secretária. Matrícula nº 1104. |
05/06/2012 |
Aguardando Publicação
Em 05/06/2012 o Despacho foi enviado ao Diário da Justiça Eletrônico, a fim de ser publicado, sob recibo nº 3797606. |
31/05/2012 |
Despacho
Vista ao embargado no prazo de lei. |
29/05/2012 |
Concluso ao Relator
|
22/05/2012 |
Processo encaminhado às Câmaras
|
22/05/2012 |
Encaminhamento
Despacho fls. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
07/10/2020 |
Juntada de Procuração |
Participação | Magistrado |
Relator | Ari Jorge Moutinho da Costa |
2º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
3º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
4º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
5º Vogal | Wellington José de Araújo |
6º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
7º Vogal | Délcio Luís Santos |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃO DECIDE a e. Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, consoante relatório e voto que acompanham a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
21/09/2020 | Adiado | Adiado |
14/09/2020 | Adiado | Adiado |
17/09/2012 | Julgado e Assinado Acórdão | "...por unanimidade, conhecer e rejeitar os Declaratórios, na forma exposta no voto condutor desta decisão". |