Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Tribunal - Edifício Arnoldo Peres | - | - | - |
Impetrante: |
Danielle Albuquerque Melo da Silva
Advogado:  Almeron Caminha |
Impetrado: | Governo do Estado do Amazonas |
MPAM: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Terceiro I: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Data | Movimento |
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29/10/2020 |
Baixa Definitiva
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29/10/2020 |
Termo Expedido
Arquivamento do Pleno |
29/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando o cumprimento da obrigação imposta, conforme petitório de fl.98 e anexos, bem como a certidão de trânsito em julgado expedida pela Secretaria do Tribunal Pleno (fl.97), dê-se a competente baixa. Após, arquive-se no sistema de automação do judiciário. |
23/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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29/10/2020 |
Baixa Definitiva
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29/10/2020 |
Termo Expedido
Arquivamento do Pleno |
29/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
29/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Considerando o cumprimento da obrigação imposta, conforme petitório de fl.98 e anexos, bem como a certidão de trânsito em julgado expedida pela Secretaria do Tribunal Pleno (fl.97), dê-se a competente baixa. Após, arquive-se no sistema de automação do judiciário. |
23/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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23/10/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.08002673-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/10/2020 19:09 |
23/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.08002673-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 23/10/2020 19:09 |
22/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, consultando o Sistema de Automação do Judiciário-SAJ/SG5, verifica-se que o Governador do Estado do Amazonas não interpôs recurso em face do Acórdão lavrado às fl. 95, considerando-se como intimado por meio do Ofício n.º 742/2020-TP no dia 04.09.2020 (fl. 95), tendo transitado em julgado no dia 21.10.2020. |
04/09/2020 |
Juntada de Protocolo
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04/09/2020 |
Juntada de Ofício
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21/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
17/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10021602-1 Tipo da Petição: Termo de Ciência Data: 17/07/2020 14:36 |
17/07/2020 |
Juntada de Protocolo
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17/07/2020 |
Ofício Expedido
Of. Sessão - Governador (cumprimento) |
14/07/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que o Extrato da Minuta do Julgamento e a Conclusão de Acórdão foram disponibilizados no dia 13.07.2020 do Diário da Justiça Eletrônico |
13/07/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Disponibilização: 13 de julho de 2020. |
13/07/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Disponibilização: 13 de julho de 2020. |
10/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/07/2020 |
Edital Expedido
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09/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
08/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/07/2020 |
Acórdão Assinado
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08/07/2020 |
Provimento em Parte
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança n.º 4000084-47.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores que compõem o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos e em harmonia com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público Estadual, em rejeitar a preliminar de incompetência processual arguida e no mérito conceder a segurança, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. |
07/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Por unanimidade de votos foi concedida a segurança, nos termos do voto da Relatora. |
26/06/2020 |
Certidão Expedida
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26/06/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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19/06/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que |
18/06/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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17/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
17/06/2020 |
Edital Expedido
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15/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/06/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Publique-se a data de julgamento. À Secretaria para providências. |
15/06/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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05/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/06/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Em cumprimento ao disposto nos arts. 931 e 934 do CPC, submete-se os autos à Presidência deste egrégio Tribunal Pleno, para a designação de data de julgamento e posterior inclusão em pauta. À Secretaria para para as providências legais subsequentes. |
02/06/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
02/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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01/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10015277-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 01/06/2020 14:43 |
22/05/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/05/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de ausência de manifestação da parte |
13/05/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Geral |
03/04/2020 |
Certidão Expedida
Sobrestamento |
18/03/2020 |
Juntada de Ofício
n.º 0166/2020-TP devidamente recebido pela Casa Civil do Gabinete do Governador. |
08/03/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.08000339-7 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 08/03/2020 13:58 |
28/02/2020 |
Juntada de Protocolo
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21/02/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
20/02/2020 |
Ofício Expedido
Of. informações (GOV) |
18/02/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a INTIMAÇÃO da Decisão de fl. 29 foi disponibilizada no dia 14.02.2020 do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a conseqüente PUBLICAÇÃO do dia 17.02.2020. |
17/02/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020. |
17/02/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 14/02/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2789 |
13/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/02/2020 |
Publicação gerada
Em 13/02/2020 |
13/02/2020 |
Edital de Decisão Expedido
EDITAL 4000084-47.2020.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível Impetrante : Danielle Albuquerque Melo da SilvaAdvogado : Almeron Caminha (12270/AM)Impetrado : Governo do Estado do AmazonasImpetrado : Estado do Amazonas FICA INTIMADA a Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Almeron Caminha (12270/AM), da DECISÃO proferida pela Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora destes autos, cujo teor final é o seguinte: "(...). Por derradeiro, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, ante a presunção de veracidade da afirmação prestada pelo impetrante, defere-se o pedido de justiça gratuita". Secretaria do Tribunal Pleno Manaus, 13 de fevereiro de 2020 |
11/02/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
11/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/02/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
DESPACHO Mandado de Segurança. Inexistência de pedido de liminar. Neste contexto, notifique-se a autoridade impetrada, nos moldes exigidos pelo inciso I, do art. 7º, da Lei 12.016/2009, para que sejam prestadas as informações necessárias, no prazo de dez (10) dias. Dê-se também ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, integre a lide, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/09. A seguir, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Por derradeiro, na forma do artigo 98 do Código de Processo Civil, ante a presunção de veracidade da afirmação prestada pelo impetrante, defere-se o pedido de justiça gratuita. Publique-se. Intimem-se. À Secretaria para as providências legais subsequentes. |
07/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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04/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10002850-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/02/2020 11:06 |
20/01/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de recesso forense |
20/01/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que a INTIMAÇÃO do Despacho de fl. 22 foi disponibilizado no dia 14.01.20 do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com a conseqüente PUBLICAÇÃO do dia 20.01.20. |
20/01/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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13/01/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/01/2020 |
Edital de Intimação Expedido
FICA INTIMADA a Impetrante, por meio de seu representante legal, Advogado: Dr. Almeron Caminha (12270/AM), do DESPACHO de fl. 22, proferida pela Exma. Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora destes autos, cujo teor final é o seguinte: "Intime-se a impetrante a promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição,nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Contemplada a providência ou expirado o prazo sem o devido cumprimento, faça-se nova conclusão. À Secretaria, para as providências legais subsequentes". |
10/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/01/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Mandado de Segurança. Ausência de comprovante de pagamento de custas processuais. Intime-se a impetrante a promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição,nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Contemplada a providência ou expirado o prazo sem o devido cumprimento, faça-se nova conclusão. À Secretaria, para as providências legais subsequentes. |
07/01/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 210 - Carla Maria Santos dos Reis |
07/01/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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04/02/2020 |
Petição Simples |
08/03/2020 |
Petição Simples |
01/06/2020 |
Parecer do MP |
17/07/2020 |
Termo de Ciência |
23/10/2020 |
Petição Simples |
Participação | Magistrado |
Relator | Carla Maria Santos dos Reis |
2º Vogal | Wellington José de Araújo |
3º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
4º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
5º Vogal | Nélia Caminha Jorge |
6º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
7º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
8º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
9º Vogal | Anselmo Chíxaro |
10º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
11º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
12º Vogal | Délcio Luís Santos |
13º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
14º Vogal | Djalma Martins da Costa |
15º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
16º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
17º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
18º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
19º Vogal | Domingos Jorge Chalub Pereira |
20º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
21º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
22º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
23º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
24º Vogal | João Mauro Bessa |
25º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
26º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
07/07/2020 | Julgado | Por unanimidade de votos foi concedida a segurança, nos termos do voto da Relatora. |