Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0671353-02.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 2ª Vara da Fazenda Pública | Leoney Figliuolo Harraquian | - |
Agravante: |
Mapemi-brasil Materiais Médicos e Odontológicos Ltda
Advogado:  Ingrid Godinho Dodô |
Agravado: | Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, Sr. Epitácio de Alencar e Silva Neto |
Terceiro I: | Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE |
Data | Movimento |
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25/01/2021 |
Baixa Definitiva
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27/11/2020 |
Juntada de Protocolo
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24/11/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIOS REMETENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA VARA DE ORIGEM |
20/10/2020 |
Transitado em Julgado
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o Acórdão de fls. 128/132, em 14/10/2020; dou fé. |
04/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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25/01/2021 |
Baixa Definitiva
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27/11/2020 |
Juntada de Protocolo
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24/11/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIOS REMETENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA VARA DE ORIGEM |
20/10/2020 |
Transitado em Julgado
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o Acórdão de fls. 128/132, em 14/10/2020; dou fé. |
04/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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04/09/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
À Secretaria para certificar a ausência de impugnação da parte interessada. Caso não haja recurso pendente de análise, determino a remessa dos autos à vara de origem. |
02/09/2020 |
Juntada de Ofício
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01/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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01/09/2020 |
Documentos digitalizados
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31/08/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
28/08/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 128/132, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 27/08/2020 e considerada publicada em 28/08/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé. |
24/08/2020 |
Juntada de Protocolo
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24/08/2020 |
Juntada de Protocolo
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21/08/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/08/2020 |
Ofício Expedido
ACÓRDÃO OFÍCIO VIRTUAL (CUMPRIMENTO) |
21/08/2020 |
Ofício Expedido
ACÓRDÃO OFÍCIO JUIZ (VIRTUAL) CUMPRIMENTO |
18/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/08/2020 |
Acórdão Assinado
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18/08/2020 |
Provimento
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREGÃO ELETRÔNICO. DECISÃO AGRAVADA QUE SUSPENDE O CERTAME. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO EDITAL. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO TÉCNICA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTO SIMILAR AO LICITADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.No caso dos autos, a Agravante apresentou atestado de aptidão técnica de bomba de infusão, produto que se mostra similar ao objeto licitado de bomba de seringa, haja vista servirem, segundo apontado pela Agravante e não repelido pela Administração, para infusão de medicamentos parenteral e enteral em pacientes, atendendo a demandas necessárias à UTI e aos centros cirúrgicos (vide fls.50/58). 2.O item 8.1.4.1 do Edital não exige que o atestado de capacidade seja de um produto idêntico ao licitado, mas apenas que seja similar, cuja finalidade se restringe em aferir se a sociedade empresária vencedora será capaz de fornecer produtos daquela natureza. 3.A Lei 8.666/93 dispõe de maneira muito clara em seu artigo 30 que a documentação relativa à qualificação técnica deve se limitar a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 4.Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4000112-15.2020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. |
10/08/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
04/08/2020 |
Processo em ordem
[X] Processo em ordem. |
29/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4000112-15.2020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. |
28/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
Retornando de Vista |
28/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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28/07/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Câmaras Reunidas Agravo de Instrumento nº 4000112-15.2020.8.04.0000 Agravante: Mapemi-brasil Materiais Médicos e Odontológicos Ltda Agravado, Agravado, Agravado: Samtronic Insdústria e Comercio Ltda., Estado do Amazonas, Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, Sr. Epitácio de Alencar e Silva Neto Origem: 2ª Vara da Fazenda Pública DESPACHO Determino a inclusão em pauta para leitura de acórdão. À Secretaria para as providências subsequentes. |
22/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
processo julgado por maioria de votos, sendo o voto vencedor da Exma. Sra. Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que lançou voto divergente e será lido na próxima sessão. Votaram com a divergência os Exmos(as) Sr(as) Desembargadores(as) Paulo César Caminha e Lima, Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Wellington José de Araújo, Airton Luis Correa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meirelles, Délcio Luis Santos, Onilza Abreu Gerth e João de Jesus Abdala Simões. |
15/07/2020 |
Julgamento Adiado
julgamento adiado a pedido da Exma. Sra. Vistora, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Próxima pauta: 22/07/2020 09:00 |
08/07/2020 |
Concluso para Voto-Vista
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08/07/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
processo com pedido de vista pela Exma. Sra. Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. Próxima pauta: 15/07/2020 09:00 |
29/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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29/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Solicito a inclusão deste recurso na pauta de julgamento da próxima sessão ordinária. |
25/06/2020 |
Concluso ao Relator
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25/06/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 25/06/2020, e considerada publicada em 26/06/2020, nos termos do art. 4º, § 3º. da Lei nº. 11.419/2006, estando o processo pronto para julgamento em quaisquer das sessões seguintes (sessões realizadas todas as quartas-feiras), dou fé. |
17/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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17/06/2020 |
Relatório Expedido
Estando os autos devidamente instruídos, peço à Presidência data para julgamento. |
17/06/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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08/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/06/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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05/06/2020 |
Parecer Expedido
PARECER - 1ª Procuradoria de Justiça |
12/05/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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02/04/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da parte Agravante foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 01/04/2020 e considerada publicada em 02/04/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
31/03/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem da Exma. Srª. Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Relatora nos autos de Agravo de Instrumento nº 4000112-15.2020.8.04.0000, Manaus/Am em que é Agravante Mapemi-brasil Materiais Médicos e Odontológicos Ltda, advogada Drª. Ingrid Godinho Dodô (9425/AM) e Agravados Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, Sr. Epitácio de Alencar e Silva Neto e Samtronic Industria e Comercio Ltda, advogado Dr. Rômulo Luiz Vieira dos Santos (5558/AM). Fica a parte Agravante intimada, na pessoa de sua advogada Drª. Ingrid Godinho Dodô (9425/AM), para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 108/109, com o seguinte conteúdo: "(...) Isto posto, transparece desnecessária a adoção da medida sugerida pela Agravante na petição de fls. 81/83, motivo porque indefiro o pedido.". Em 23 de março de 2020. Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo - Relatora. |
25/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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09/03/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: 20.20.00000436-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 04/03/2020 11:35 |
09/03/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: 20.20.00000436-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 04/03/2020 11:35 |
09/03/2020 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: 20.20.00000436-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 04/03/2020 11:35 |
03/03/2020 |
Juntada de Ofício
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27/02/2020 |
Juntada de Recibo
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17/02/2020 |
Juntada de Protocolo
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13/02/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO APRESENTAR CONTRARRAZÕES-MANIFESTAÇÃO |
11/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/02/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Intime-se o Agravado para manifestar-se acerca da petição de fls. 81/83. |
10/02/2020 |
Concluso ao Relator
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03/02/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10002804-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/02/2020 19:28 |
03/02/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10002804-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/02/2020 19:28 |
03/02/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10002804-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/02/2020 19:28 |
03/02/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10002804-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/02/2020 19:28 |
03/02/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10002804-7 Tipo da Petição: Manifestação Data: 03/02/2020 19:28 |
27/01/2020 |
Juntada de Recibo
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22/01/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: 20.20.00000150-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 21/01/2020 13:15 |
22/01/2020 |
Juntada de Despacho
Nº Protocolo: 20.20.00000150-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 21/01/2020 13:15 |
22/01/2020 |
Juntada de Ofício
Nº Protocolo: 20.20.00000150-9 Tipo da Petição: Presta Informações Data: 21/01/2020 13:15 |
21/01/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
21/01/2020 |
Juntada de Ofício
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16/01/2020 |
Juntada de Recibo
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15/01/2020 |
Juntada de Protocolo
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13/01/2020 |
Juntada de Protocolo
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10/01/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/01/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO-INFORMAÇÃO-MS ART. 7.º I, CONCEDE LIMINAR |
10/01/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO-INFORMAÇÃO-MS ART. 7.º I, CONCEDE LIMINAR |
10/01/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/01/2020 |
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
o menor preço não se descurou em demonstrar sua capacidade técnica em fornecer o equipamento médico em questão. Assim sendo, por todo o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal, de modo a tornar sem efeito a medida liminar conferida pelo magistrado plantonista de primeiro grau, viabilizando desta forma a continuidade do pregão eletrônico nº 416/2019, se por outro motivo não estiver suspenso. |
08/01/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 30 - Câmaras Reunidas Relator: 118 - Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
08/01/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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21/01/2020 |
Presta Informações |
03/02/2020 |
Manifestação |
04/03/2020 |
Presta Informações |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
2º Vogal | Djalma Martins da Costa |
3º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
4º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
5º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
6º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
7º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
8º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
9º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
10º Vogal | João Mauro Bessa |
11º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
12º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
13º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
14º Vogal | Wellington José de Araújo |
15º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
16º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
17º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
18º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
19º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
20º Vogal | Anselmo Chíxaro |
21º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
22º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
23º Vogal | Délcio Luís Santos |
24º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/07/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4000112-15.2020, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. |
22/07/2020 | Julgado | processo julgado por maioria de votos, sendo o voto vencedor da Exma. Sra. Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que lançou voto divergente e será lido na próxima sessão. Votaram com a divergência os Exmos(as) Sr(as) Desembargadores(as) Paulo César Caminha e Lima, Aristóteles Lima Thury, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Sabino da Silva Marques, Wellington José de Araújo, Airton Luis Correa Gentil, José Hamilton Saraiva dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Elci Simões de Oliveira, Joana dos Santos Meirelles, Délcio Luis Santos, Onilza Abreu Gerth e João de Jesus Abdala Simões. |
15/07/2020 | Adiado | julgamento adiado a pedido da Exma. Sra. Vistora, Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. |
08/07/2020 | Vista Pedida pelo Membro | processo com pedido de vista pela Exma. Sra. Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. |