Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0673487-02.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Roberto Santos Taketomi | - |
Agravante: | Pdg Realty S/A Empreendimentos e Participações |
Agravado: | Antonio Carlos Gomes Miranda |
Data | Movimento |
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03/12/2020 |
Baixa Definitiva
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03/12/2020 |
Juntada de Protocolo
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30/11/2020 |
Ofício Expedido
Oficio dando conhecimento transitou em julgado |
30/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
15/07/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 15/07/2020, o Acórdão |
03/12/2020 |
Baixa Definitiva
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03/12/2020 |
Juntada de Protocolo
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30/11/2020 |
Ofício Expedido
Oficio dando conhecimento transitou em julgado |
30/11/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
15/07/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 15/07/2020, o Acórdão |
09/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Não-Provimento
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento n.º 4000712-36.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ____________________ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento n.º 4000712-36.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso. |
25/06/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 06.07.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 24.06.2020 (Ed. 2872). |
15/05/2020 |
Certidão Expedida
O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2845 do dia 14 de maio de 2020, considerando-se publicado em 15 de maio de 2020, estando os autos prontos para serem julgados em QUAISQUER das Sessões seguintes, realizadas ordinariamente às segundas-feiras. |
30/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/04/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Inclua-se o feito nas próximas sessões de julgamento. À Secretaria para providências. |
24/04/2020 |
Concluso ao Presidente do Órgão Julgador
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15/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/04/2020 |
Relatório Expedido
Estando os autos devidamente instruídos, peço à Presidência data para julgamento. |
01/04/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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30/03/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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30/03/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que, decorreu o prazo legal sem que a parte agravada tenha apresentado contrarrazões ao Agravo de Instrumento nº 4000712-36.2020.8.04.0000. Diante do exposto faço os autos conclusos a Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo. |
17/02/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO DE CONFIRMAÇÃO PUBLICAÇÃO DE DECISÃO E INTIMAÇÃO. |
11/02/2020 |
Edital de Intimação Expedido
DECISÃO: (....) "Assim sendo, por todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.". Fica INTIMADO o agravado, na pessoa de seu advogado Dr. (a) Marcos Paulo Coelho de Souza (4395/AM), para apresentação das contrarrazões ao Agravo de Instrumento no prazo legal. |
10/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/02/2020 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Assim sendo, por todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo. |
07/02/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: ... Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 118 - Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
07/02/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
2º Vogal | Anselmo Chíxaro |
3º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
4º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento n.º 4000712-36.2020.8.04.0000, em que são partes as acima indicadas.ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao recurso. |