Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Fórum de Canutama | Vara Única de Canutama | - | - |
Agravante: |
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado:  Décio Freire Advogado:  Décio Freire Advogada:  Fernanda Couto de Oliveira Advogada:  Alice da Silva Welgert Advogado:  Eduardo de Alencar Serudo Advogado:  Gustavo de Marchi Advogada:  Cristiane Furlin Cavalcante Advogado:  Roberto Brito Neto |
Agravado: |
Município de Canutama
Advogado:  Antonio das Chagas Ferreira Batista Advogado:  Adrimar Freitas de Siqueira |
Terceiro I: | Ministério Público do Estado do Amazonas |
Data | Movimento |
---|---|
03/05/2022 |
Juntada de Recibo
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02/05/2022 |
Juntada de Protocolo
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19/07/2021 |
Baixa Definitiva
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02/07/2021 |
Juntada de Recibo
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01/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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03/05/2022 |
Juntada de Recibo
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02/05/2022 |
Juntada de Protocolo
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19/07/2021 |
Baixa Definitiva
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02/07/2021 |
Juntada de Recibo
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01/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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16/03/2021 |
Ofício Expedido
OFÍCIOS REMETENDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA VARA DE ORIGEM |
15/03/2021 |
Certidão Expedida
Certifico que, transcorrido o prazo legal, não houve interposição de qualquer recurso, transitando em julgado o acórdão de fls. 154/168, em 08/03/2021; dou fé. |
11/03/2021 |
Juntada de AR - Positivo
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22/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
17/12/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2989 |
16/12/2020 |
Certificada Publicação
Certifico, para os devidos fins, que a intimação das partes do acórdão de fls. 154/168, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 16/12/2020 e considerada publicada em 17/12/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n.º 11.419/2006; dou fé |
15/12/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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15/12/2020 |
Publicação gerada
Em 15/12/2020 |
15/12/2020 |
Juntada de Recibo
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15/12/2020 |
Juntada de Protocolo
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14/12/2020 |
Ofício Expedido
ACÓRDÃOS OFÍCIOS CUMPRIMENTO |
14/12/2020 |
Ofício Expedido
ACÓRDÃOS OFÍCIOS CUMPRIMENTO |
11/12/2020 |
Certidão Expedida
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS SECRETARIA DAS CÂMARAS REUNIDAS EXTRATO DA MINUTA DO JULGAMENTO |
11/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
10/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/12/2020 |
Acórdão Assinado
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10/12/2020 |
Provimento
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial (fls. 82/86), conhecer e dar provimento ao recurso para, acolhendo questão de ordem pública, declarar a incompetência desta Justiça Estadual para apreciação do mandado de segurança, bem como determinar o encaminhamento dos autos originários à Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Amazonas, nos termos do voto do Relator. |
09/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial (fls. 82/86), conhecer e dar provimento ao recurso para, acolhendo questão de ordem pública, declarar a incompetência desta Justiça Estadual para apreciação do mandado de segurança, bem como determinar o encaminhamento dos autos originários à Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Amazonas, nos termos do voto do Relator. |
05/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/12/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
01.Determino a inclusão do processo na sessão do dia 09/12/2020 para leitura de acórdão. 03.À secretaria para as providências. Manaus, 4 de dezembro de 2020. Desembargador João de Jesus Abdala Simões Relator |
04/12/2020 |
Concluso ao Relator Designado para Acórdão
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04/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/12/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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02/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
processo julgado por maioria de votos. Voto divergente lançado pelo Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões, que fará a leitura do Acórdão na próxima sessão. |
01/12/2020 |
Certidão Expedida
Agravo de Instrumento nº 4001095-48.2019.8.04.0000 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que transcorrido o prazo estabelecido no despacho de fls. 142/143, o Agravado não apresentou qualquer manifestação nos autos, embora tenha sido devidamente intimado conforme certidão de intimação do DJE de fl. 147. É o que me cumpre certificar. Manaus, 1º de dezembro de 2020 |
25/11/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
julgamento suspenso em razão de novo pedido de vista pelo Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Próxima pauta: 02/12/2020 09:00 |
20/11/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10036879-4 Tipo da Petição: Manifestação Data: 20/11/2020 13:56 |
18/11/2020 |
Julgamento Adiado
julgamento adiado a pedido do Exmo. Sr.. Des. Relator. Próxima pauta: 25/11/2020 09:00 |
17/11/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
11/11/2020 |
Julgamento Adiado
Próxima pauta: 18/11/2020 09:00 |
11/11/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 10/11/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2966 |
10/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da parte Agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 10/11/2020 e considerada publicada em 11/11/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
10/11/2020 |
Documentos digitalizados
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09/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
09/11/2020 |
Publicação gerada
Em 09/11/2020 |
09/11/2020 |
Edital de Intimação Expedido
Fica a parte Agravada intimada, na pessoa de seus advogados Dr. Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) e Dr. Adrimar Freitas de Siqueira (8243/AM), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da questão de ordem levantada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, referente a eventual incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o Recurso. Em 03/11/2020. Desembargador Elci Simões de Oliveira-Relator. Secretaria das Egrégias Câmaras Reunidas, em Manaus, 9 de novembro de 2020. |
04/11/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
04/11/2020 |
Julgamento Adiado
julgamento suspenso de acordo com o art. 933, § 1º, do CPC. Próxima pauta: 11/11/2020 09:00 |
03/11/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/11/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Posto isso, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se a respeito da questão de ordem levantada pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, referente a eventual incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar o recurso. A Secretaria para providências. |
21/10/2020 |
Julgamento Adiado
julgamento adiado a pedido do Exmo. Sr. Des. Relator. Próxima pauta: 04/11/2020 09:00 |
14/10/2020 |
Concluso para Voto-Vista
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14/10/2020 |
Vista Pedida pelo Membro
julgamento suspenso em razão de pedido de vista pelo Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. Próxima pauta: 21/10/2020 09:00 |
07/10/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 02/10/2020 e considerada publicada em 05/10/2020, a Pauta de Julgamento do dia 14/10/2020, nos termos do art. 934 do Novo CPC e Portaria n. 001/2016-VPTJAM |
28/09/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico DJE de 28/09/2020, e considerada publicada em 29/09/2020, nos termos do art. 4º, § 3º. da Lei nº. 11.419/2006, estando o processo pronto para julgamento em quaisquer das sessões seguintes (sessões realizadas todas as quartas-feiras), dou fé. |
31/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/08/2020 |
Juntada de AR - Positivo
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26/05/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
25/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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21/05/2020 |
Certidão Expedida
Certifico, para os devidos fins, que a intimação da Agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico 21/05/2020 e considerada publicada em 22/05/2020, nos termos do art. 4.º, § 3.º, da Lei n. 11.419/2006. |
20/05/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Elci Simões de Oliveira, Relator nos autos de Agravo de Instrumento nº 4001095-48.2019.8.04.0000, Manaus/Am em que é Agravante Amazonas Distribuidora de Energia S/A, Advogados: Dr. Décio Freire, Fernanda Couto de Oliveira (56543/MG), Drª. Alice da Silva Welgert (11413/AM), Dr. Eduardo de Alencar Serudo (12614/AM), Dr. Gustavo de Marchi (13968/AM), Drª. Cristiane Furlin Cavalcante (84288/MG 397B/RR), Dr. Roberto Brito Neto (14633/AM) e Agravado Município de Canutama, Advogados: Dr. Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) e Dr. Adrimar Freitas de Siqueira (8243/AM). Fica a parte Agravada intimada, na pessoa de seus advogados Dr. Antonio das Chagas Ferreira Batista (4177/AM) e Dr. Adrimar Freitas de Siqueira (8243/AM), para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fl. 133, com o seguinte conteúdo; "(...) Posto isso, defiro o pedido de sustentação oral em sessão para julgamento do recurso de agravo de instrumento, nos termos acima expostos.". Em 15 de maio de 2020. Desembargador Elci Simões de Oliveira - Relator. |
15/05/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Posto isso, defiro o pedido de sustentação oral em sessão para julgamento do recurso de agravo de instrumento, nos termos acima expostos. A Secretaria para providências. |
04/05/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
27/04/2020 |
Concluso ao Relator
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24/04/2020 |
Juntada de Procuração
Nº Protocolo: WEB.20.10010582-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/04/2020 18:48 |
24/04/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10010582-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 24/04/2020 18:48 |
16/04/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/04/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO JULGAMENTO VIRTUAL -MANIFESTAÇÃO |
15/04/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO JULGAMENTO VIRTUAL -MANIFESTAÇÃO |
08/04/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
08/04/2020 |
Promoção Expedida
Promoção - 2.ª Procuradoria de Justiça |
02/04/2020 |
Promoção Expedida
Ciência - 2.ª Procuradoria de Justiça |
30/03/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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30/03/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
27/03/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
27/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
27/03/2020 |
Relatório Expedido
Peço data e inclusão em pauta para julgamento eletrônico, nos termos do art. 61, inciso VII, 114-A do RITJAM e 934 do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes e/ou Ministério Público informando que o julgamento se dará de forma eletrônica, observando-se as disposições do §§ 2º e 3º do art. 114-A do RITJAM. A Secretaria para providências cabíveis. |
02/09/2019 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.19.10024589-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 02/09/2019 08:31 |
02/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10024589-5 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 02/09/2019 08:31 |
15/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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12/07/2019 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/07/2019 |
Parecer Expedido
Parecer - 2.ª Procuradoria de Justiça |
24/06/2019 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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24/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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24/06/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Vista ao Ministério Público. A Secretaria para providências. |
11/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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11/06/2019 |
Certidão Expedida
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20/05/2019 |
Juntada de Recibo
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14/05/2019 |
Juntada de AR - Positivo
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09/04/2019 |
Juntada de Protocolo
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08/04/2019 |
Ofício Expedido
OFÍCIO AGRAVO- CONTRARRAZÕES |
08/04/2019 |
Ofício Expedido
OFÍCIO- CONHECIMENTO- DECISÃO-DESPACHO |
05/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/04/2019 |
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
Posto isso, indefiro o pedido de concessão efeito suspensivo ao recurso. Intime-se o agravado para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Comunique-se ao Juiz de primeiro grau. A Secretaria para providências. |
18/03/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 15/03/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2574 |
14/03/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
14/03/2019 |
Publicação gerada
Em 14/03/2019 |
13/03/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 30 - Câmaras Reunidas Relator: 21343 - Elci Simões de Oliveira |
13/03/2019 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
02/09/2019 |
Contrarrazões |
24/04/2020 |
Sustentação Oral |
20/11/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Elci Simões de Oliveira |
2º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
3º Vogal | Délcio Luís Santos |
4º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
5º Vogal | Djalma Martins da Costa |
6º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
7º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
8º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
9º Vogal | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
10º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
11º Vogal | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
12º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
13º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
14º Vogal | João Mauro Bessa |
15º Vogal | Cláudio César Ramalheira Roessing |
16º Vogal | Des. Sabino da Silva Marques |
17º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
18º Vogal | Wellington José de Araújo |
19º Vogal | Jorge Manoel Lopes Lins |
20º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
21º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
22º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
23º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
24º Vogal | Anselmo Chíxaro |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
09/12/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial (fls. 82/86), conhecer e dar provimento ao recurso para, acolhendo questão de ordem pública, declarar a incompetência desta Justiça Estadual para apreciação do mandado de segurança, bem como determinar o encaminhamento dos autos originários à Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária do Amazonas, nos termos do voto do Relator. |
02/12/2020 | Julgado | processo julgado por maioria de votos. Voto divergente lançado pelo Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões, que fará a leitura do Acórdão na próxima sessão. |
25/11/2020 | Vista Pedida pelo Membro | julgamento suspenso em razão de novo pedido de vista pelo Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. |
18/11/2020 | Adiado | julgamento adiado a pedido do Exmo. Sr.. Des. Relator. |
11/11/2020 | Adiado | |
04/11/2020 | Adiado | julgamento suspenso de acordo com o art. 933, § 1º, do CPC. |
21/10/2020 | Adiado | julgamento adiado a pedido do Exmo. Sr. Des. Relator. |
14/10/2020 | Vista Pedida pelo Membro | julgamento suspenso em razão de pedido de vista pelo Exmo. Sr. Des. João de Jesus Abdala Simões. |