Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0609887-07.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | Vara de Órfãos e Sucessões | Alexandre Lopes Lasmar | - |
Agravante: | Francisca Clervenir de Freitas Mendes |
Coatora: | Juízo da Vara de Órfãos e Sucessões |
Data | Movimento |
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10/11/2021 |
Baixa Definitiva
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10/11/2021 |
Juntada de Protocolo
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08/11/2021 |
Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado |
28/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
29/04/2021 |
Voto Expedido
Voto Vencido |
10/11/2021 |
Baixa Definitiva
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10/11/2021 |
Juntada de Protocolo
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08/11/2021 |
Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado |
28/09/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Trânsito-Remessa à Vara de Origem |
29/04/2021 |
Voto Expedido
Voto Vencido |
22/03/2021 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
18/03/2021 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
05/03/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/03/2021 |
Acórdão Assinado
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05/03/2021 |
Provimento em Parte
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALVARÁ JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VULNERABILIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO ESPÓLIO EM ARCAR COM O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO PARA O FINAL DA DEMANDA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para deferimento da gratuidade da justiça deve a parte preencher os requisitos legais para fruição da isenção legal; 2. Vulnerabilidade econômica não comprovada uma vez que o valor objeto do alvará judicial é suficiente para pagar as custas processuais; 3. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por maioria, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado |
01/03/2021 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por maioria, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.Sala de Sessões, em Manaus/AM, |
26/02/2021 |
Juntada de Protocolo
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24/02/2021 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
Retornando do Relator Designado |
30/01/2021 |
Concluso ao Relator Designado para Acórdão
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30/01/2021 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
14/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Por maioria de votos, vencido o Relator, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Desdor. Délcio Luis Santos, a quem cabe a lavratura do acórdão |
30/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado Próxima pauta: 14/12/2020 08:50 |
12/11/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
10/11/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
14/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/10/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Designe-se data para julgamento. Após, determino a inclusão em pauta. À Secretaria para as providências subsequentes. |
13/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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13/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/07/2020 |
Promoção Expedida
PROMOÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. INDIVIDUAL. |
18/05/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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18/05/2020 |
Expedição de documento
TERMO DE VISTA AO MP |
02/03/2020 |
Expedição de documento
Publicação intimando parte ativa |
27/02/2020 |
Juntada de Protocolo
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27/02/2020 |
Expedição de documento
Ofício fiel cumprimento |
27/02/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
27/02/2020 |
Expedição de documento
Intimando a parte ativa |
21/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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21/02/2020 |
Concedida a Antecipação de tutela
À luz do exposto, DEFIRO a tutela antecipada para garantir a gratuidade de justiça aos Recorrentes, sem prejuízo de retenção de parte dos valores a serem levantados, em parcela bastante à quitação das custas judiciais. Ato contínuo, na forma do artigo 1.019, I, do CPC, notifique-se o Juízo a quo. Não havendo demandado, deixo de proceder na forma do art. 1.019, II, do CPC. Abra-se vista ao Ministério Público. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências necessárias. |
20/02/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Motivo: ... Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 127 - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
20/02/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Délcio Luís Santos |
6º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
01/03/2021 | Julgado e Assinado Acórdão | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Senhores Desembargadores, por maioria, em conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.Sala de Sessões, em Manaus/AM, |
14/12/2020 | Julgado | Por maioria de votos, vencido o Relator, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do Exmo. Sr. Desdor. Délcio Luis Santos, a quem cabe a lavratura do acórdão |
30/11/2020 | Adiado | Adiado |