Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0659191-72.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Mônica Cristina R. da Câmara C. do Carmo | - |
Agravante: |
Luis Carlos Alves da Silva
Advogado:  Maykon Felipe de Melo Advogado:  Cairo Lucas Machado Prates |
Agravado: | Instituto Nacional do Seguro Social - Inss |
Data | Movimento |
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29/03/2021 |
Baixa Definitiva
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29/03/2021 |
Juntada de Protocolo
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29/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
29/03/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em Julgado A.I. |
22/01/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
29/03/2021 |
Baixa Definitiva
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29/03/2021 |
Juntada de Protocolo
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29/03/2021 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
29/03/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em Julgado A.I. |
22/01/2021 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
08/01/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
08/01/2021 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
03/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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03/12/2020 |
Acórdão Assinado
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03/12/2020 |
Provimento
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO PARA DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, SUCESSIVAMENTE O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A competência para a apreciação e julgamento das ações afetas ao recebimento de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional de Seguro Social, tendo como causa de pedir e fundamento a ocorrência de acidente de trabalho, recai sobre a Justiça Comum Estadual. 2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento 4001655-53.2020.8.04.0000 em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover do recurso, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões da Egrégia Terceira Câmara Cïvel em Manaus, 23 de novembro de 2020.Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Presente, para sustentação oral, Dr. Leonardo de Oliveira Santos, advogado do Agravante. |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. Próxima pauta: 30/11/2020 08:40 |
02/11/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
23/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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23/10/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
Determino a inclusão do presente Agravo de Instrumento na próxima sessão de julgamento da Terceira Câmara Cível, para julgamento em pauta. |
21/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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20/10/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
19/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10033338-9 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 19/10/2020 12:44 |
19/10/2020 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
19/10/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 16/10/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2951 |
15/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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15/10/2020 |
Publicação gerada
Em 15/10/2020 |
08/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/10/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Inclua-se o feito em julgamento virtual. Intimem-se as partes. À Secretaria para providências, nos termos do artigo 114-A do Regimento Interno do TJAM. Cumpra-se. Manaus, 8 de outubro de 2020. |
10/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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10/07/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de não manifestação |
04/05/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
13/04/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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02/04/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
02/04/2020 |
Ato ordinatório praticado
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, relator dos autos em epígrafe, encaminho a presente para tomar conhecimento do inteiro teor da Decisão exarada às fls.8. Pois bem, Postergo o direito de apreciar o pedido liminar após apresentação das contrarrazões. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, II, do NCPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 19 de março de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator * |
02/04/2020 |
Edital de Decisão Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4001655-53.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que figura como Agravante, Luis Carlos Alves da Silva, advogados, Drs. Cairo Lucas Machado Prates (33787/SC) e Maykon Felipe de Melo (20373/SC) e como Agravado, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. DECISÃO: "(...) Pois bem, Postergo o direito de apreciar o pedido liminar após apresentação das contrarrazões. Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1019, II, do NCPC. À Secretaria para as providências cabíveis. Manaus, 19 de março de 2020. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil-Relator. ept Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 2 de abril de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. |
19/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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16/03/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 21196 - Airton Luís Corrêa Gentil |
16/03/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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19/10/2020 |
Sustentação Oral |
Participação | Magistrado |
Relator | Airton Luís Corrêa Gentil |
2º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
3º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento 4001655-53.2020.8.04.0000 em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em conhecer e prover do recurso, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões da Egrégia Terceira Câmara Cïvel em Manaus, 23 de novembro de 2020.Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Presente, para sustentação oral, Dr. Leonardo de Oliveira Santos, advogado do Agravante. |
23/11/2020 | Adiado | Pela não obediência aos 5 (cinco) dias de publicidade da pauta. |