Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0220817-28.2014.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 4ª V.E.C.U.T.E. | João Marcelo Nogueira Moysés | - |
Paciente: |
Italo Ribeiro da Silva
Defensor:  Larissa Vianez Santanna Figueira Macedo Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Impetrante: | Larissa Vianez Santanna Figueira Macedo |
Impetrado: | Juízo de Direito da 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus (4ª VECUTE) |
Procurador: | Aguinelo Balbi Junior |
Data | Movimento |
---|---|
30/07/2020 |
Baixa Definitiva
|
30/07/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
|
21/07/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
10/07/2020 |
Certidão Expedida
Habeas Corpus Criminal/ 4002201-11.2020.8.04.0000 |
06/07/2020 |
Juntada de Ofício
|
30/07/2020 |
Baixa Definitiva
|
30/07/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
|
21/07/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
10/07/2020 |
Certidão Expedida
Habeas Corpus Criminal/ 4002201-11.2020.8.04.0000 |
06/07/2020 |
Juntada de Ofício
|
06/07/2020 |
Ofício Expedido
2CCRIM - J. VIRTUAL (Ciência Acórdão DEFENSOR) |
02/07/2020 |
Documentos digitalizados
|
02/07/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 01.07.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 02.07.2020 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos. |
02/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
02/07/2020 |
Promoção Expedida
11 PJ Ciência de Acórdão_Apelação |
01/07/2020 |
Termo Expedido
Faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça, para tomar conhecimento do Acórdão, |
01/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 2301/2020-2ªCCRIM |
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
01/07/2020 |
Alvará Expedido
2CCRIM - Alvará Sessão - Assinatura do Relator |
30/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
30/06/2020 |
Acórdão Assinado
|
30/06/2020 |
Denegado o Habeas Corpus
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PACIENTE SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS E CONTEMPORÂNEOS QUE FUNDAMENTEM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. Ao dizer que não é possível crer que o paciente se entregará à aplicação da Lei Penal após a confirmação da condenação em 2ª instância, o Juízo sentenciante ignora o princípio da presunção de inocência e o seu dever institucional de observá-lo. II. Desde dezembro de 2017, conforme análise minuciosa de todas as Certidões de Comparecimento presentes nos autos, o paciente tem comparecido mensalmente a Juízo para prestar informações. Não consta nos autos elemento concreto que demonstre tentativa do paciente de se furtar da aplicação da lei penal. Constam, sim, documentos que demonstram seu comprometimento com as condições impostas à sua liberdade pelo Juízo primevo. III. Juízo impetrado utiliza-se de condenação criminal prolatada em 2017 para subsidiar o risco de reiteração delitiva. A referida condenação se trata de fato extemporâneo para se caracterizar a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva, pois refere-se a crime praticado em 2014, ou seja, há mais de 5 anos. Desde então, não há outra acusação contra o paciente. IV. O requisito de garantia da ordem pública subsidiado na gravidade concreta do delito foi rechaçado pelo Juízo impetrado em 2014, quando lhe concedeu a liberdade provisória com a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. V. Ausentes elementos concretos e contemporâneos que subsidiem a decretação da preventiva. Ordem concedida para que o paciente recorra em liberdade, mantendo-se as medidas cautelares que lhe vinham sendo aplicadas anteriormente à decretação de sua prisão preventiva (Artigo 319, incisos I, II, IV e V, do Código de Processo Penal). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha esta decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, AM. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
29/06/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha esta decisão. |
24/06/2020 |
Juntada de Protocolo
|
24/06/2020 |
Ofício Expedido
|
19/06/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 29/06/2020 |
19/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
19/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Solicito a inclusão deste processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal. Defiro o pedido de sustentação oral. |
17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
17/06/2020 |
Certidão Expedida
manifestou-se solicitando a realização de sustentação oral (fl. 521). |
17/06/2020 |
Documentos digitalizados
|
16/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10017238-5 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 16/06/2020 21:14 |
15/06/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 10.06.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 15.06.2020 a do JULGAMENTO VIRTUAL dos presentes autos. |
10/06/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
10/06/2020 |
Promoção Expedida
11 PJ - Ciência Geral Virtual |
10/06/2020 |
Certidão Expedida
Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça que os presentes autos terão julgamento virtual, |
09/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
09/06/2020 |
Juntada de Ofício
|
09/06/2020 |
Edital Expedido
|
09/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
08/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
08/06/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Solicito que os presentes autos sejam incluídos em pauta para julgamento virtual. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
12/05/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10012332-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/05/2020 08:55 |
12/05/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10012332-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/05/2020 08:55 |
12/05/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10012332-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/05/2020 08:55 |
12/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10012332-5 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 12/05/2020 08:55 |
05/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
05/05/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
05/05/2020 |
Promoção Expedida
11ª PJ - Parecer de Habeas Corpus (Modelo) |
29/04/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
|
29/04/2020 |
Termo Expedido
Aos 29 de abril de 2020, em cumprimento à última determinação da decisão de fl. 476-480, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça |
29/04/2020 |
Documentos digitalizados
|
29/04/2020 |
Juntada de Recibo
|
27/04/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 24.04.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 27.04.2020 a decisão de fls. 492 dos presentes autos. |
23/04/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
23/04/2020 |
Edital de Decisão Expedido
Fica INTIMADO o Paciente Italo Ribeiro da Silva, na pessoa de sua Defensora Larissa Vianez Santanna Figueira Macedo, para tomar conhecimento da seguinte DECISÃO MONOCRÁTICA, da lavra do Des. Jorge Manoel Lopes Lins, cujo teor final é o seguinte: Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. |
23/04/2020 |
Juntada de Protocolo
|
23/04/2020 |
Juntada de Ofício
|
23/04/2020 |
Juntada de Ofício
|
22/04/2020 |
Ofício Expedido
2 CCRIM - solicitando informações |
22/04/2020 |
Ofício Expedido
2CCRIM - defensor ciência decisão |
22/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
22/04/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Oficie-se a autoridade impetrada para apresentar informações e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Graduado Representante do Ministério Público Estadual para manifestação na qualidade de custos legis. Cumpridas essas diligências, retornem-me os autos conclusos. |
13/04/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 21 - Segunda Câmara Criminal Relator: 20947 - Jorge Manoel Lopes Lins |
13/04/2020 |
Concluso ao Relator
|
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
12/05/2020 |
Petição Simples |
16/06/2020 |
Sustentação Oral |
Participação | Magistrado |
Relator | Jorge Manoel Lopes Lins |
2º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
3º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/06/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em dissonância com o parecer do Graduado Órgão Ministerial, em conceder a presente ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto que acompanha esta decisão. |