4002424-61.2020.8.04.0000 Encerrado
Classe
Habeas Corpus Criminal
Assunto
Liberdade Provisória
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0642055-62.2019.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 3º Vara do Tribunal do Júri Adonaid Abrantes de Souza Tavares -

Partes do Processo

Impetrante:  Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Paciente:  Maicon Gomes dos Santos
Defensor:  Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa  
Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas 
Impetrado:  Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/am
Procuradora:  Neyde Regina Demósthenes Trindade

Movimentações

Data Movimento
09/12/2020 Certidão Expedida
2CCRIM - cadastramento no BNMP 2.0
30/07/2020 Baixa Definitiva
30/07/2020 Transitado em Julgado em "data"
22/07/2020 Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
06/07/2020 Recebidos os autos do Ministério Público
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
16/06/2020 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Jorge Manoel Lopes Lins 
2º Vogal Jomar Ricardo Saunders Fernandes 
3º Vogal Dra. Onilza Abreu Gerth 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/06/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância substancial com o parecer ministerial, em conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.