Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0642055-62.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 3º Vara do Tribunal do Júri | Adonaid Abrantes de Souza Tavares | - |
Impetrante: | Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Paciente: |
Maicon Gomes dos Santos
Defensor:  Theo Eduardo Ribeiro Fernandes Moreira da Costa Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Impetrado: | Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/am |
Procuradora: | Neyde Regina Demósthenes Trindade |
Data | Movimento |
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09/12/2020 |
Certidão Expedida
2CCRIM - cadastramento no BNMP 2.0 |
30/07/2020 |
Baixa Definitiva
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30/07/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
06/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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09/12/2020 |
Certidão Expedida
2CCRIM - cadastramento no BNMP 2.0 |
30/07/2020 |
Baixa Definitiva
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30/07/2020 |
Transitado em Julgado em "data"
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22/07/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
06/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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06/07/2020 |
Promoção Expedida
Ciência 12ª Procuradoria de Justiça |
06/07/2020 |
Juntada de Ofício
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02/07/2020 |
Documentos digitalizados
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02/07/2020 |
Documentos digitalizados
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02/07/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 01.07.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 02.07.2020 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos. |
01/07/2020 |
Juntada de Alvará
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01/07/2020 |
Termo Expedido
Faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça, para tomar conhecimento do Acórdão, |
01/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
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01/07/2020 |
Ofício Expedido
OFÍCIO nº 2302/2020-2ªCCRIM |
01/07/2020 |
Juntada de Protocolo
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01/07/2020 |
Alvará Expedido
2CCRIM - Alvará Sessão - Assinatura do Relator |
30/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/06/2020 |
Acórdão Assinado
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30/06/2020 |
Julgado procedente o pedido
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PLEITO PELA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO CORRÉU. ART. 580, DO CPP. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. Em relação ao pedido de extensão, sabe-se que, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, havendo identidade fático-processual entre as situações de corréus, e inexistindo qualquer circunstância de caráter exclusivamente pessoal que justifique diferenciação, impõe-se o acolhimento do pedido de extensão de julgado benéfico a um deles. Infere-se da decisão utilizada como paradigma para o pedido de extensão, que os motivos que fundamentaram a concessão da benesse não reflete caráter exclusivamente pessoal, fazendo menção à inexistência dos pressupostos necessários para decretação da medida cautelar segregatória, mormente quando aduz suficientes a decretação de medidas cautelares diversas, razão pela qual o paciente faz jus à extensão do benefício. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância substancial com o parecer ministerial, em conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. |
29/06/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
29/06/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância substancial com o parecer ministerial, em conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. |
24/06/2020 |
Juntada de Protocolo
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24/06/2020 |
Ofício Expedido
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19/06/2020 |
Inclusão em Pauta
Para 29/06/2020 |
19/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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19/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Solicito a inclusão deste processo na pauta de julgamento da próxima Sessão da Segunda Câmara Criminal. Defiro o pedido de sustentação oral. |
17/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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17/06/2020 |
Certidão Expedida
manifestou-se solicitando a realização de sustentação oral (fl. 791). |
17/06/2020 |
Documentos digitalizados
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16/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10017239-3 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 16/06/2020 21:16 |
15/06/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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15/06/2020 |
Parecer Expedido
21ª PJ Ciência de Julgamento Virtual |
15/06/2020 |
Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 10.06.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 15.06.2020 a do JULGAMENTO VIRTUAL dos presentes autos. |
10/06/2020 |
Certidão Expedida
Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça que os presentes autos terão julgamento virtual, |
09/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
09/06/2020 |
Juntada de Ofício
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09/06/2020 |
Edital Expedido
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09/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
08/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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08/06/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
Solicito que os presentes autos sejam incluídos em pauta para julgamento virtual. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
11/05/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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11/05/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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11/05/2020 |
Parecer Expedido
21ª PJ Parecer |
05/05/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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05/05/2020 |
Documentos digitalizados
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04/05/2020 |
Juntada de Protocolo
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30/04/2020 |
Ofício Expedido
2 CCRIM - solicitando informações |
30/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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30/04/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Acautelo-me quanto ao exame do pedido de liminar. Oficie-se a autoridade apontada como coatora para prestar informações no prazo legal e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Graduado Representante do Ministério Público Estadual para manifestação na qualidade de custos legis. |
24/04/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 21 - Segunda Câmara Criminal Relator: 20947 - Jorge Manoel Lopes Lins |
24/04/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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16/06/2020 |
Sustentação Oral |
Participação | Magistrado |
Relator | Jorge Manoel Lopes Lins |
2º Vogal | Jomar Ricardo Saunders Fernandes |
3º Vogal | Dra. Onilza Abreu Gerth |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/06/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância substancial com o parecer ministerial, em conceder a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. |