Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0600809-86.2019.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Maria Eunice Torres do Nascimento | - |
Agravante: |
N.c. de Souza Eireli
Advogado:  Wilson Peçanha Neto |
Agravado: |
Carlos Eduardo de Souza Braga
Advogado:  Eduardo Karam Santos de Moraes |
Data | Movimento |
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28/08/2020 |
Termo Expedido
Termo de encerramento |
27/08/2020 |
Baixa Definitiva
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27/08/2020 |
Juntada de Protocolo
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27/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em Julgado A.I. |
26/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
28/08/2020 |
Termo Expedido
Termo de encerramento |
27/08/2020 |
Baixa Definitiva
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27/08/2020 |
Juntada de Protocolo
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27/08/2020 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em Julgado A.I. |
26/08/2020 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
23/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO ACORDÃO |
08/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
07/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/07/2020 |
Acórdão Assinado
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07/07/2020 |
Não-Provimento
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. ORDEM LIMINAR PARA RETIRADA DE MATÉRIA JORNALÍSTICA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - Em sendo o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia pleito de tutela provisória, a instância recursal deve limitar sua cognição tão somente ao preenchimento dos requisitos legais para tanto, não sendo viável a análise de mérito, sob pena de se configurar supressão de instância; - Consoante o art. 300 do CPC, para que seja deferido pleito de tutela provisória de urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo na demora, além do não risco de irreversibilidade da medida; -Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
06/07/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
03/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
29/06/2020 |
Julgamento Adiado
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. Próxima pauta: 06/07/2020 08:40 |
19/06/2020 |
Certidão Expedida
Certidão Sessão Videoconferência |
15/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
13/12/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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13/12/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/12/2019 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO |
11/12/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Dê-se vista ao Ministério Público. |
11/12/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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11/12/2019 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
04/12/2019 |
Concluso ao Relator
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04/12/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Flávio Humberto Pascarelli Lopes Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: conforme Determinação do Exmo Desdor. Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
12/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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12/11/2019 |
Certidão Expedida
Termo de remessa Distribuição |
12/11/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/11/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Redistribuam-se os autos a minha relatoria. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
18/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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18/10/2019 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO NÃO MANIFESTAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
01/10/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 30/09/2019 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2707 |
30/09/2019 |
Certidão Expedida
PUBLICAÇÃO JULGAMENTO VIRTUAL |
27/09/2019 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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27/09/2019 |
Publicação gerada
Em 27/09/2019 |
25/09/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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25/09/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso e se possuem interesse em realizar sustentação oral, de acordo com o inciso II do § 3º, do artigo 114-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
04/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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03/09/2019 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.19.10024921-1 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 03/09/2019 20:51 |
13/08/2019 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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12/08/2019 |
Edital de Decisão Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Mirza Telma de Oliveira Cunha, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4002600-74.2019.8.04.0000/Manaus - AM, em que figura como Agravante, N.c. de Souza Eireli, advogado, Dr. Wilson Peçanha Neto (4630/AM) e como Agravado, Carlos Eduardo de Souza Braga, advogado, Dr. Eduardo Karam Santos de Moraes (9385/AM). DECISÃO: "(...) Posto isso, com amparo no art. 932, I c/c 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado. Intime-se o agravado para, querendo, oferecer resposta ao recurso no prazo da lei. À Secretaria para as providências cabíveis. CUMPRA-SE. Manaus, 9 de agosto de 2019. Dra. Mirza Telma de Oliveira Cunha-Relatora, Juíza de Direito Convocada - Portaria nº 1762/2019-PTJ." ept Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 12 de agosto de 2019. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. |
09/08/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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09/08/2019 |
Não Concedida a Medida Liminar
À Secretaria para as providências cabíveis. CUMPRA-SE. |
30/07/2019 |
Concluso ao Relator
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30/07/2019 |
Processo transferido para outro magistrado
Magistrado de origem: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (origem): Cível Magistrado de destino: Vaga - 2 / Mirza Telma de Oliveira Cunha Área de atuação do magistrado (destino): Cível Motivo: Conforme a Portaria nº 1762/2019. |
30/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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30/07/2019 |
Certidão Expedida
Termo de remessa Distribuição |
26/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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26/07/2019 |
Proferido despacho de mero expediente
Redistribuam-se os autos a minha relatoria, conforme portaria nº 1762/2019, de 11/07/2019. À Secretaria para as devidas providências. CUMPRA-SE. |
10/06/2019 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 07/06/2019 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2631 |
07/06/2019 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Redistribuição realizada conforme Decisão de fls.20, exarada pelo Exmo. Desdor. Cláudio César Ramalheira Roessing Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 173 - Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
07/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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07/06/2019 |
Termo Expedido
Nesta data, faço remessa dos presentes autos, via SAJ - SG5, para o setor de Distribuição Judicial do 2º grau, a fim de dar cumprimento à Decisão do Relator, lavro o presente termo. |
07/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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07/06/2019 |
Declarada incompetência
Diante do exposto, redistribua-se o recurso para o Excelentíssimo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça. |
07/06/2019 |
Concluso ao Relator
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06/06/2019 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Redistribuição realizada conforme Decisão de fls.18/19, exarada pelo Exmo. Desdor. José Hamilton Saraiva dos Santos Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 190 - Cláudio César Ramalheira Roessing |
06/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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06/06/2019 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
06/06/2019 |
Publicação gerada
Em 06/06/2019 |
06/06/2019 |
Concluso ao Relator
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05/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/06/2019 |
Decisão de Cancelamento da distribuição
Diante da manifesta incompetência deste egrégio Tribunal Pleno para julgar, originariamente, o presente Agravo de Instrumento, DECLINO da competência em prol de uma das colendas Câmaras Cíveis desta egrégia Corte de Justiça, as quais detêm competência para julgar o Feito, nos termos da norma de referência acima mencionada. À Secretaria, para as devidas providências legais. CUMPRA-SE. |
05/06/2019 |
Processo Distribuído por Sorteio
Processo em desfavor de Senador Federal Órgão Julgador: 40 - Tribunal Pleno Relator: 21198 - José Hamilton Saraiva dos Santos |
05/06/2019 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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03/09/2019 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Aristóteles Lima Thury |
4º Vogal | Airton Luís Corrêa Gentil |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
06/07/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os senhores desembargadores, por unanimidade, em conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
29/06/2020 | Adiado | AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. |