Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0641996-45.2017.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 1ª Vara do Tribunal do Júri | George Hamilton Lins Barroso | - |
Paciente: |
Gustavo de Castro Sotero
Advogado:  Claudio Dalledone Junior Advogado:  Eduardo Ribeiro Caldas Advogado:  Caio Fortes de Matheus |
Impetrante: | Caio Fortes de Matheus |
Impetrado: | Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus |
Data | Movimento |
---|---|
24/07/2020 |
Baixa Definitiva
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24/07/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
08/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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07/07/2020 |
Promoção Expedida
4ª PJ Ciência de Acórdão |
07/07/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 06/07/2020 do Diário da Justiça Eletrônico, Edição n.º 2880 com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 07/07/2020 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos. |
24/07/2020 |
Baixa Definitiva
|
24/07/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO |
08/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
07/07/2020 |
Promoção Expedida
4ª PJ Ciência de Acórdão |
07/07/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 06/07/2020 do Diário da Justiça Eletrônico, Edição n.º 2880 com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 07/07/2020 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos. |
07/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 06/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2880 |
06/07/2020 |
Documentos digitalizados
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03/07/2020 |
Juntada de Protocolo
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03/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício encaminhando Acórdão - HC |
03/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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03/07/2020 |
Publicação gerada
Em 03/07/2020 |
03/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
03/07/2020 |
Termo Expedido
Aos 3 de julho de 2020, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça, para tomar conhecimento do Acórdão, |
03/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
02/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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02/07/2020 |
Acórdão Assinado
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02/07/2020 |
Denegado o Habeas Corpus
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO, HOMICÍDIO PRIVILEGIADO QUALIFICADO TENTADO. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE QUE ALEGA SINTOMAS GRIPAIS SUGESTIVOS A COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE FAZER PARTE DO GRUPO DE RISCO ELENCADO NA RECOMENDAÇÃO N.62 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A recomendação n. 62, de 17 de março de 2020, baixada pelo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ orienta a reavaliação das prisões provisórias nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, o que à evidência não é o caso dos autos. II. O fato de ter sido atestado que o Paciente apresenta sintomas gripais, sugestivos de COVID 19 e não ter sido devidamente comprovado os supostos fatores de riscos, não embasam o pedido de conversão da prisão cautelar em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, como pleiteado. Além disso, nada foi cogitado quanto ser internado, sendo entretanto, prescrito medicações compatíveis com a doença sugerida III. O Habeas Corpus é via excepcional, que não admite instrução probatória, devendo ser instruído, desde o seu início com a prova da ilegalidade da prisão. E, na hipótese do caso presente, não há subsídios que comprovem o alegado constrangimento ilegal. IV. Não se pode desconsiderar as peculiaridades do caso em exame, vez que o Paciente se encontra custodiado em prisão especial na Delegacia Geral de Policia Civil do Estado do Amazonas. V. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus 4002609-02.2020.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, denegar a ordem, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. Publique-se. Manaus/AM, data do sistema. |
29/06/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus 4002609-02.2020.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, denegar a ordem, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. |
24/06/2020 |
Juntada de Protocolo
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19/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 18/06/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2868 |
18/06/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 18/06/2020 do Diário da Justiça Eletrônico Edição 2868, com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 19/06/2020 a INTIMAÇÃO de fl. 71 dos presentes autos. |
18/06/2020 |
Documentos digitalizados
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17/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
17/06/2020 |
Publicação gerada
Em 17/06/2020 |
17/06/2020 |
Edital de Intimação Expedido
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4002609-02.2020.8.04.0000. Manaus/AM, em que é Impetrante Caio Fortes de Matheus, Advogados Drs. Claudio Dalledone Junior OAB/PR n.º 27.347, Eduardo Ribeiro Caldas OAB/PR n.º 32.153, Caio Fortes de Matheus OAB/PR n.º 36.002, Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Gustavo de Castro Sotero, na pessoa de seus advogados Drs. Claudio Dalledone Junior OAB/PR n.º 27.347, Eduardo Ribeiro Caldas OAB/PR n.º 32.153, Caio Fortes de Matheus OAB/PR n.º 36.002, para tomar conhecimento do seguinte DESPACHO: da lavra do Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques, cujo o teor é o seguinte:" 01.01. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. 01.02. Defiro o pedido de sustentação oral, requerido às fls. 61 e 67/68, ficando o impetrante cientificado, que o julgamento será por meio virtual, com a utilização de ferramenta hábil para vídeo conferência, ficando a cargo do Tribunal de Justiça, informar o link de acesso, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do julgamento.". Pedido de sustentação Oral DEFERIDO. Sessão Virtual por videoconferência do dia 29 DE JUNHO DE 2020, 9H. IMPORTANTE: Deve o advogado encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: sec.1camara.criminal@tjam.jus.br, para a disponibilização de tutorial e link de acesso à sessão virtual, bem como informar o número de seu celular/whatsapp. Obs.: Link de acesso é restrito ao advogado que realizará a sustentação oral. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 17 de junho de 2020. O Desembargador Sabino da Silva Marques - Relator. Secretaria da colenda 1.ª Câmara Criminal, em Manaus, 17 de junho de 2020. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. |
17/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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17/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
01.01. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. 01.02. Defiro o pedido de sustentação oral, requerido às fls. 61 e 67/68, ficando o impetrante cientificado, que o julgamento será por meio virtual, com a utilização de ferramenta hábil para vídeo conferência, ficando a cargo do Tribunal de Justiça, informar o link de acesso, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do julgamento. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
16/06/2020 |
Concluso ao Relator
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16/06/2020 |
Certidão Expedida
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16/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 15/06/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2865 |
15/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10017021-8 Tipo da Petição: Manifestação Data: 15/06/2020 20:30 |
15/06/2020 |
Certidão Expedida
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL |
15/06/2020 |
Documentos digitalizados
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12/06/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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12/06/2020 |
Promoção Expedida
Promoção 9.ªPJ |
12/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
11/06/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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11/06/2020 |
Promoção Expedida
TERMO DE CIÊNCIA - 9.ªPJ |
10/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10016585-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 10/06/2020 16:13 |
10/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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10/06/2020 |
Publicação gerada
Em 10/06/2020 |
10/06/2020 |
Termo Expedido
Aos 10 de junho de 2020, |
10/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
10/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/06/2020 |
Solicitação de Julgamento Virtual
01.01. Publique-se para efeito de Julgamento Virtual. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
28/05/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
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28/05/2020 |
Concluso ao Relator
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27/05/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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27/05/2020 |
Parecer Expedido
Parecer HC - 9ª PJ |
21/05/2020 |
Documentos digitalizados
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21/05/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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21/05/2020 |
Termo Expedido
Aos 21 de maio de 2020, em cumprimento à decisão de fls. 40-42, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça |
21/05/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins, que esta Secretaria diligenciou junto ao Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, por meio de malote digital, e-mail e contato telefônico no nº (92) 98414-1212, com o servidor Wilson Ferreira Cardoso filho, para solicitar as informações, referente ao Ofício nº 1427/2020 de 12/05/2020, mas até a presente data não foram prestadas. |
19/05/2020 |
Documentos digitalizados
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19/05/2020 |
Juntada de Recibo
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15/05/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 14/05/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2845 |
14/05/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 14/05/2020 do Diário da Justiça Eletrônico Edição 2845, com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 15/05/2020 a DECISÃO de fls. 40/42 dos presentes autos. |
13/05/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/05/2020 |
Publicação gerada
Em 13/05/2020 |
13/05/2020 |
Juntada de Protocolo
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13/05/2020 |
Ofício Expedido
Ofício solicitando informação criminal |
13/05/2020 |
Edital de Decisão Expedido
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4002609-02.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em que são Impetrantes e Advogados Drs. Claudio Dalledone Junior (OAB/PR n.º 27.347), Eduardo Ribeiro Caldas (OAB/PR n.º 32.153), e Caio Fortes de Matheus (OAB/PR n.º 36.002), Paciente Gustavo de Castro Sotero e Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Gustavo de Castro Sotero, na pessoa de seus Advogados Drs. Claudio Dalledone Junior (OAB/PR n.º 27.347), Eduardo Ribeiro Caldas (OAB/PR n.º 32.153), e Caio Fortes de Matheus (OAB/PR n.º 36.002), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: "Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.". Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 13 de maio de 2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor. Sabino da Silva Marques, Relator, Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. |
12/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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12/05/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. 01.17. Requisite-se, portanto, informações ao juízo impetrado. 01.18. Após, apresentadas ou não, sem nova conclusão, dê-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, nos termos do artigo 167, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. 01.19. À Secretaria para providências. Intimem-se. Cumpra-se. |
06/05/2020 |
Processo Redistribuído por Vinculação ao Magistrado
Motivo: Redistribuição conforme Decisão de fls. 38/39. Órgão Julgador: 11 - Primeira Câmara Criminal Relator: 196 - Sabino da Silva Marques |
06/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
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06/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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06/05/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Trata-se de habeas corpus impetrado por Cláudio Dalladone Júnior, Eduardo Ribeiro Caldas e Caio Fortes Matheus, em favor de Gustavo de Castro Sotero, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1.ª Vara do Tribunal do Júri, em razão de ato supostamente ilegal praticado nos autos n.º 0641996-45.2017.8.04.0001. Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, constata-se que o presente habeas corpus foi impetrado no mesmo processo originário em que fora ajuizado o habeas corpus n.º 4000412-45.2018.8.04.0000, que foi anteriormente distribuído para o Excelentíssimo Desembargador Sabino da Silva Marques, na Primeira Câmara Criminal. Nessa senda, destaca-se que o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil incide sobre o caso, tendo em vista as Súmulas 04 e 05 deste egrégio Tribunal de Justiça, conforme transcritos a seguir: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Súmula 04. O parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil revogou tacitamente o caput do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo a prevenção fixada, portanto, pela data e hora do protocolo do recurso ou ação originária, e não pela distribuição. Súmula 05. Os critérios de prevenção serão estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado. Diante disso, determino que os presentes autos sejam distribuídos, por prevenção, para o Excelentíssimo Desembargador Sabino da Silva Marques, na Primeira Câmara Criminal desta Corte. À Secretaria para providências. Cumpra-se. JORGE MANOEL LOPES LINS Desembargador |
06/05/2020 |
Concluso ao Relator
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04/05/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10011333-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/05/2020 19:07 |
04/05/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10011333-8 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 04/05/2020 19:07 |
04/05/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 21 - Segunda Câmara Criminal Relator: 20947 - Jorge Manoel Lopes Lins |
04/05/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
04/05/2020 |
Petição Simples |
10/06/2020 |
Sustentação Oral |
15/06/2020 |
Manifestação |
Participação | Magistrado |
Relator | Des. Sabino da Silva Marques |
2º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
3º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
4º Vogal | João Mauro Bessa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/06/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus 4002609-02.2020.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, denegar a ordem, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente. |