4002609-02.2020.8.04.0000 Encerrado
Classe
Habeas Corpus Criminal
Assunto
Liberdade Provisória
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0641996-45.2017.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 1ª Vara do Tribunal do Júri George Hamilton Lins Barroso -

Partes do Processo

Paciente:  Gustavo de Castro Sotero
Advogado:  Claudio Dalledone Junior  
Advogado:  Eduardo Ribeiro Caldas  
Advogado:  Caio Fortes de Matheus  
Impetrante:  Caio Fortes de Matheus
Impetrado:  Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus
  Mais

Movimentações

Data Movimento
24/07/2020 Baixa Definitiva
24/07/2020 Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
08/07/2020 Recebidos os autos do Ministério Público
07/07/2020 Promoção Expedida
4ª PJ Ciência de Acórdão
07/07/2020 Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 06/07/2020 do Diário da Justiça Eletrônico, Edição n.º 2880 com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 07/07/2020 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
04/05/2020 Petição Simples
10/06/2020 Sustentação Oral
15/06/2020 Manifestação

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Des. Sabino da Silva Marques 
2º Vogal Carla Maria Santos dos Reis 
3º Vogal José Hamilton Saraiva dos Santos 
4º Vogal João Mauro Bessa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
29/06/2020 Julgado Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus 4002609-02.2020.8.04.0000, em epígrafe, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade, em consonância com o parecer do Graduado Órgão do Ministério Público, denegar a ordem, nos termos do voto do relator que passa a integrar o presente.