Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
Fórum de Manacapuru | 1ª Vara de Manacapuru | - | - |
Impetrante: |
Pedro Antonio de Oliveira
Advogado:  Pedro Antonio de Oliveira |
Paciente: |
Iago Menezes Mesquita
Advogado:  Pedro Antonio de Oliveira |
Impetrado: | Juizo de Direito da 1 Vara Criminal da Comarca de Manacapuru/am |
Data | Movimento |
---|---|
15/12/2021 |
Baixa Definitiva
|
10/12/2021 |
Certidão Expedida
Certidao Recurso STJ-STF(secretria Judiciária) - HC |
10/12/2021 |
Retornados da Secretaria Judiciária
|
10/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
06/12/2021. |
10/12/2021 |
Juntada de Certidão
|
15/12/2021 |
Baixa Definitiva
|
10/12/2021 |
Certidão Expedida
Certidao Recurso STJ-STF(secretria Judiciária) - HC |
10/12/2021 |
Retornados da Secretaria Judiciária
|
10/12/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
06/12/2021. |
10/12/2021 |
Juntada de Certidão
|
10/12/2021 |
Retornados do STJ - Não Conhecido
|
10/12/2021 |
Juntada de Decisão
|
01/09/2020 |
Juntada de Protocolo
|
31/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
31/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
Estas são as informações que cumpre-me prestar a Vossa Excelência. Colho o ensejo e apresento meus protestos de real apreço. À Secretaria para as providências legais subsequentes. |
21/08/2020 |
Concluso ao Relator
|
21/08/2020 |
Juntada de Decisão
|
19/08/2020 |
Promoção Expedida
Ciência |
13/08/2020 |
Remetidos os Autos para o STJ (Grau de Recurso)
SJD - REMESSA E DIGITALIZAÇÃO STJ - (GRAU DE RECURSO) |
11/08/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
05/08/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 04/08/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2901 |
04/08/2020 |
Certificada Publicação
SJD - Certidão Publicação despacho |
03/08/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
03/08/2020 |
Publicação gerada
Em 03/08/2020 |
02/08/2020 |
Edital de Decisão Expedido
Ficam INTIMADOS, no prazo legal, da decisão de fls. 111. |
31/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
31/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
29/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
|
29/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
29/07/2020 |
Juntada de Contrarrazões
|
29/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10023135-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 29/07/2020 12:15 |
28/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
17/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
17/07/2020 |
Ato ordinatório praticado
Fica o Ministério Público do Estado do Amazonas Segundo Grau Criminal intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus Criminal interposto por Iago Menezes Mesquita (fls. 79/99). |
17/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria Judiciária
Recursos |
16/07/2020 |
Certidão Expedida
Interposição ROC-RE-Resp (para Sec. Judiciária) |
15/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10021290-5 Tipo da Petição: Recurso Ordinário Data: 15/07/2020 16:35 |
07/07/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 16/10/2019 do Diário da Justiça Eletrônico, Edição n.º 2719 com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 17/10/2019 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos. |
07/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 06/07/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2880 |
06/07/2020 |
Documentos digitalizados
|
04/07/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
04/07/2020 |
Promoção Expedida
TERMO DE CIÊNCIA - 9.ªPJ |
03/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
|
03/07/2020 |
Publicação gerada
Em 03/07/2020 |
02/07/2020 |
Juntada de Protocolo
|
02/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício encaminhando Acórdão - HC |
02/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público
Intimação/Ciência do Procurador |
02/07/2020 |
Termo Expedido
Aos 2 de julho de 2020, faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça, para tomar conhecimento do Acórdão, |
02/07/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
01/07/2020 |
Acórdão Assinado
|
01/07/2020 |
Denegado o Habeas Corpus
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP NITIDAMENTE PRESENTES. RÉU FORAGIDO. PRIMÁRIO, RESIDÊNCIA FIXA E TRABALHO LÍCITO. CONDIÇÕES QUE NÃO DEVEM PREVALECER SOBRE A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALEGAÇAO DE RISCO DE CONTAMINAÇÃO POR COVID-19. TESE NÃO APRESENTADA AO JUÍZO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Dos elementos que instruem os autos, constato haver indícios suficientes para manter a prisão preventiva do paciente, pois presente o fumus comissi delicti, prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e, ainda, o periculum libertatis, que se consubstancia no fundamento da custódia preventiva, relacionado à garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, evidenciada especialmente em razão da condição de foragido do Paciente, colocando em risco a efetividade do processo. 2. O paciente tem dificultado a instrução criminal e sua fuga constitui motivação suficiente para a manutenção da segregação cautelar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Quanto ao argumento de condição pessoal do paciente, a eventual existência de condições favoráveis, por si só, não afastam a possibilidade da prisão preventiva, nos termos da consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 4. No que se refere ao pedido de revogação da prisão preventiva sob o argumento de risco de contaminação por COVID-19, registro que não há qualquer evidência de que o paciente tenha formulado pedido nesse sentido ao juízo de primeiro grau. Logo, não sendo a tese ora apresentada neste mandamus, submetida ao magistrado primevo, inviabiliza que o pedido seja conhecido nesse juízo ad quem, sob pena de configurar supressão de instância. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido. Ordem denegada. . ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal nº 4003427-51.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer Ministerial, conhecer parcialmente o presente Habeas Corpus e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o presente. Publique-se. |
29/06/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal nº 4003427-51.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer Ministerial, conhecer parcialmente o presente Habeas Corpus e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o presente. |
24/06/2020 |
Juntada de Protocolo
|
24/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 23/06/2020 Tipo de publicação: Despacho de Intimação Conciliatória Número do Diário Eletrônico: 2871 |
23/06/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 00/00/2019 do Diário da Justiça Eletrônico Edição 2527, com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 00/00/2019 a INTIMAÇÃO de fl. 00 dos presentes autos. |
23/06/2020 |
Documentos digitalizados
|
22/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
22/06/2020 |
Publicação gerada
Em 22/06/2020 |
22/06/2020 |
Edital de Intimação Expedido
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal n.º 4003427-51.2020.8.04.0000. Manaus/AM, em que é Impetrante/Advogado Dr. Pedro Antonio de Oliveira (OAB/AM n.º 9.678), Paciente Iago Menezes Mesquita, Impetrado Juizo de Direito da 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Iago Menezes Mesquita, na pessoa de seu advogado Dr. Pedro Antonio de Oliveira (OAB/AM n.º 9.678), para tomar conhecimento do seguinte DESPACHO: da lavra do Exmo. Sr. Des. Sabino da Silva Marques, cujo o teor é o seguinte: " 01.01. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. 01.02. Defiro o pedido de sustentação oral, requerido às fls. 13, ficando o impetrante cientificado, que o julgamento será por meio virtual, com a utilização de ferramenta hábil para vídeo conferência, ficando a cargo do Tribunal de Justiça, informar o link de acesso, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do julgamento.". Deferido pedido de sustentação Oral. Sessão Virtual por videoconferência do dia 29 de JUNHO DE 2020, 9H. IMPORTANTE: Deve o advogado encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: sec.1camara.criminal@tjam.jus.br, para a disponibilização de tutorial e link de acesso à sessão virtual, bem como informar o número de seu celular/whatsapp. Obs.: Link de acesso é restrito ao advogado que realizará a sustentação oral. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 22 de junho de 2020. O Desembargador Sabino da Silva Marques - Relator. Secretaria da colenda 1.ª Câmara Criminal, em Manaus, 22 de junho de 2020. Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. |
19/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
19/06/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
01.01. Inclua-se o processo em pauta de julgamento. 01.02. Defiro o pedido de sustentação oral, requerido às fls. 13, ficando o impetrante cientificado, que o julgamento será por meio virtual, com a utilização de ferramenta hábil para vídeo conferência, ficando a cargo do Tribunal de Justiça, informar o link de acesso, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do julgamento. À Secretaria para providências. Cumpra-se. |
10/06/2020 |
Inclusão na Ordem Cronológica de Julgamento
|
10/06/2020 |
Concluso ao Relator
|
09/06/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
|
09/06/2020 |
Parecer Expedido
Parecer HC - 9ª PJ |
05/06/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
|
05/06/2020 |
Termo Expedido
Aos 5 de junho de 2020, em cumprimento a decisão de fls. 39 a 42 faço estes autos com vista ao Exmo. Sr. Dr. Procurador de Justiça |
05/06/2020 |
Documentos digitalizados
|
05/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 04/06/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2860 |
04/06/2020 |
Certificada Publicação
Certifico que foi DISPONIBILIZADO no dia 04/06/2020 do Diário da Justiça Eletrônico Edição 2860, com a consequente PUBLICAÇÃO no dia 05/06/2020 a DECISÃO de fls. 39/42 dos presentes autos. |
03/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
03/06/2020 |
Publicação gerada
Em 03/06/2020 |
02/06/2020 |
Juntada de Protocolo
|
02/06/2020 |
Ofício Expedido
Ofício solicitando informação criminal |
02/06/2020 |
Edital de Decisão Expedido
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sabino da Silva Marques, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4003427-51.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Manacapuru/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Pedro Antonio de Oliveira OAB 9678/AM, Paciente Iago Menezes Mesquita e Impetrado Juizo de Direito da 1 Vara Criminal da Comarca de Manacapuru/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Iago Menezes Mesquita, na pessoa de seu Advogado Dr. Pedro Antonio de Oliveira, (OAB/AM nº 9.678), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: "Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.". Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 2 de junho de 2020. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor. Sabino da Silva Marques, Relator, Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. |
02/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
02/06/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
01.26. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. 01.27. Requisite-se, portanto, informações ao juízo impetrado. 01.28. Após, apresentadas ou não, sem nova conclusão, dê-se vista ao Graduado Órgão do Ministério Público, nos termos do artigo 167, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. 01.29. À Secretaria para providências. Intimem-se. Cumpra-se. |
02/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 01/06/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2857 |
29/05/2020 |
Nota de Distribuição Finalizada/Encaminhada para publicação no DJE
Lista de Distribuição Processual |
29/05/2020 |
Publicação gerada
Em 29/05/2020 |
29/05/2020 |
Processo Redistribuído por Sorteio
Motivo: Decisão de fls.34-37, proferida pelo Des. Sabino Marques. Órgão Julgador: 11 - Primeira Câmara Criminal Relator: 196 - Sabino da Silva Marques |
29/05/2020 |
Concluso ao Relator
|
28/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Distribuição
|
28/05/2020 |
Certidão Expedida
SJD - PLANTÃO CERTIDÃO NÃO CIÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO |
28/05/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
|
28/05/2020 |
Processo Distribuído por Encaminhamento ao Magistrado
Motivo: Habeas Corpus impetrado no Plantão judicial de 2°Grau, distribuído conforme a Resolução N.05/2016-PTJ. Órgão Julgador: 83 - Central de Plantão Judicial de Segundo Grau Relator: 196 - Sabino da Silva Marques |
28/05/2020 |
Concluso ao Relator
|
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
---|---|
15/07/2020 |
Recurso Ordinário |
29/07/2020 |
Contrarrazões |
Participação | Magistrado |
Relator | Des. Sabino da Silva Marques |
2º Vogal | Carla Maria Santos dos Reis |
3º Vogal | José Hamilton Saraiva dos Santos |
4º Vogal | João Mauro Bessa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
29/06/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Criminal nº 4003427-51.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer Ministerial, conhecer parcialmente o presente Habeas Corpus e denegar a ordem, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar o presente. |