Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0660444-61.2020.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Márcio Rothier Pinheiro Torres | - |
Agravante: |
Empresa Geraldo Sales Comércio e Navegação Ltda.
Advogado:  Arnoldo Bentes Coimbra Advogado:  Wellington de Amorim Alvez Advogado:  Daniel Santos de Andrade Advogado:  Murilo González de Hollanda Advogado:  Clemente Augusto Gomes Neto |
Agravado: |
Francisco Helder de Oliveira Peixoto EIRELLI
Advogado:  Antônio Fábio Barros de Mendonça Advogada:  Adriana Lo Presti Mendonça |
Data | Movimento |
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24/02/2021 |
Baixa Definitiva
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24/02/2021 |
Juntada de Protocolo
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24/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
23/02/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em Julgado A.I. |
10/02/2021 |
Certificada Publicação
Certidão ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO |
24/02/2021 |
Baixa Definitiva
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24/02/2021 |
Juntada de Protocolo
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24/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício remessa definitiva-trânsito em julgado |
23/02/2021 |
Certidão Expedida
Certidão de Trânsito em Julgado A.I. |
10/02/2021 |
Certificada Publicação
Certidão ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO |
10/02/2021 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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16/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
15/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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15/12/2020 |
Acórdão Assinado
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15/12/2020 |
Não-Provimento
EMENTA:.DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRESENTES A PROBABILIDADE DE ÊXITO DA DEMANDA, O PERIGO DA DEMORA E AUSENTE O RISCO INVERSO A DECISÃO QUE CONCEDE A TUTELA DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. |
14/12/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Sustentou oralmente, Dr. Wellington de Amorim Alves, Advogado do Agravado. |
04/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
30/11/2020 |
Julgamento Adiado
Adiado a pedido da Agravante. Próxima pauta: 14/12/2020 08:40 |
26/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
25/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
23/11/2020 |
Julgamento Adiado
A PEDIDO DO RELATOR, PROBLEMAS DE CONEXÃO. Próxima pauta: 30/11/2020 08:40 |
16/11/2020 |
Julgamento Adiado
ADIADO EM VIRTUDE DA AUS6ENCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. Próxima pauta: 23/11/2020 08:40 |
13/11/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
29/10/2020 |
Documentos digitalizados
Nº Protocolo: WEB.20.10034573-5 Tipo da Petição: Extinção do Feito Data: 29/10/2020 08:42 |
29/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10034573-5 Tipo da Petição: Extinção do Feito Data: 29/10/2020 08:42 |
29/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10034570-0 Tipo da Petição: Extinção do Feito Data: 29/10/2020 08:32 |
08/10/2020 |
Julgamento Adiado
Processo sem movimentação, até a presente data, tendo em vista a demanda de pedidos para sustentação oral. Pautados para a realização da sustentação na sessão do dia 16.11.2020. Próxima pauta: 16/11/2020 08:40 |
02/10/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10031684-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 02/10/2020 13:36 |
17/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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17/09/2020 |
Solicitada Inclusão em Pauta
Determino a inclusão do feito em Pauta de Julgamento para a próxima Sessão. |
30/07/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 29/07/2020 Tipo de publicação: Próximos Julgados Número do Diário Eletrônico: 2897 |
29/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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29/07/2020 |
Certidão Expedida
ANUNCIANDO JULGAMENTO PASCARELLI |
28/07/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
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28/07/2020 |
Publicação gerada
Em 28/07/2020 |
14/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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14/07/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO Solicito ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente deste Colegiado a designação de dia para julgamento, nos termos do art. 934, do CPC. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. |
13/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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13/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10020869-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 13/07/2020 14:36 |
24/06/2020 |
Publicação no DJ Eletrônico
Disponibilizado em 23/06/2020 Tipo de publicação: Decisão Monocrática Número do Diário Eletrônico: 2871 |
23/06/2020 |
Juntada de disponibilização no DJ Eletrônico Eletrônico
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22/06/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
22/06/2020 |
Publicação gerada
Em 22/06/2020 |
18/06/2020 |
Edital de Decisão Expedido
EDITAL DE INTIMAÇÃO Decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Relator do Processo Eletrônico de Agravo de Instrumento nº. 4003877-91.2020.8.04.0000/Manaus - AM, em que figuram como Agravante, Empresa Geraldo Sales Comércio e Navegação Ltda., advogado, Arnoldo Bentes Coimbra (345/AM), Daniel Santos de Andrade (6733/AM), Murilo González de Hollanda (14530/AM) e Wellington de Amorim Alvez (2933/AM) e como Agravado, Francisco Helder de Oliveira Peixoto EIRELLI, advogado, Adriana Lo Presti Mendonça (3139/AM) e Antônio Fábio Barros de Mendonça (2275/AM). DECISÃO: "(...) Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e atribuo-lhe efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão recorrida, até final julgamento deste recurso. Intime-se o agravado, para, querendo, oferecer contra minuta recursal, no prazo da lei. Oficie-se com urgência o juízo prolator da decisão recorrida. À Secretaria para providências. CUMPRA-SE. Manaus, 18 de junho de 2020. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes-Relator Ficam as partes intimadas, por meio de seus advogados, Adriana Lo Presti Mendonça (3139/AM) e Antônio Fábio Barros de Mendonça (2275/AM) do inteiro teor da presente decisão. Os autos poderão ser acessados por meio do Portal de serviços e-SAJ, do Tribunal de Justiça. Secretaria da Terceira Câmara Cível, em Manaus, 18 de junho de 2020. Tânia Mara Garcia Mafra. Assistente da Secretária. M. 1104. |
18/06/2020 |
Juntada de Protocolo
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18/06/2020 |
Ofício Devolvido "resultado"
Ofício Juiz conhec e cumprimento-decisão Art. 1.019, I |
18/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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18/06/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Sem embargo da discussão quanto à utilidade, ou não, da tutela postulada pela agravada, o que sobrelevo, a fim de evitar indevida supressão de instância, o fato é que a obrigação de devolução da balsa ao local da onde fora retirada pertencia, nos moldes da cláusula 12 do instrumento, à afretadora, no caso, a agravada, e não a proprietária, ora agravante. Diante disso, em prestígio do princípio do pacta sunt servanda, o contrato, ainda que encerrado, deve ser obedecido por ambas as partes, especialmente no que diz com o dever relacionado a devolução da embarcação, o qual, por sua vez, não se confunde com a obrigação, ou não, de repará-la nem muito menos com a validade da correspondente cláusula contratual, pontos estes relacionados diretamente ao mérito da lide e, por isso, com ele deverão ser analisados. Não menos evidente o perigo de demora, sobretudo em função do exíguo prazo assinado para o cumprimento da ordem, a saber, 5 (cinco) dias, evidenciando o risco que a eficácia imediata da decisão agravada representa para utilidade do julgamento definitivo do recurso. Posto isso, com fulcro no art. 932, II c/c art. 1.019, I, ambos do CPC, admito provisoriamente o processamento do recurso e atribuo-lhe efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão recorrida, até final julgamento deste recurso. |
16/06/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 32 - Terceira Câmara Cível Relator: 173 - Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
16/06/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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13/07/2020 |
Contrarrazões |
02/10/2020 |
Sustentação Oral |
29/10/2020 |
Extinção do Feito |
29/10/2020 |
Extinção do Feito |
Participação | Magistrado |
Relator | Flávio Humberto Pascarelli Lopes |
2º Vogal | João de Jesus Abdala Simões |
3º Vogal | Lafayette Carneiro Vieira Júnior |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
14/12/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos os autos, ACORDAM os senhores desembargadores, por unanimidade em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado. Sustentou oralmente, Dr. Wellington de Amorim Alves, Advogado do Agravado. |
30/11/2020 | Adiado | Adiado a pedido da Agravante. |
23/11/2020 | Adiado | A PEDIDO DO RELATOR, PROBLEMAS DE CONEXÃO. |
16/11/2020 | Adiado | ADIADO EM VIRTUDE DA AUS6ENCIA JUSTIFICADA DO RELATOR. |
08/10/2020 | Adiado | Processo sem movimentação, até a presente data, tendo em vista a demanda de pedidos para sustentação oral. Pautados para a realização da sustentação na sessão do dia 16.11.2020. |