4003972-24.2020.8.04.0000 Encerrado
Classe
Agravo de Instrumento
Assunto
Esbulho / Turbação / Ameaça
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Área
Cível

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0633991-29.2020.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Ida Maria Costa de Andrade -

Partes do Processo

Agravante:  Laodiceia Alves Sevalho
Defensor:  Leonardo Cunha e Silva de Aguiar  
Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas 
Agravado:  Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/a)
Advogado:  Paulo Herban Maciel Jacob  
Advogado:  Daniel Fábio Jacob Nogueira  
Advogado:  Ney Bastos Soares Junior  

Movimentações

Data Movimento
01/07/2021 Baixa Definitiva
01/07/2021 Juntada de Protocolo
14/06/2021 Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado
25/05/2021 Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão
28/12/2020 Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
30/06/2020 Petição Simples
14/07/2020 Contrarrazões
21/09/2020 Sustentação Oral
25/09/2020 Sustentação Oral

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura 
2º Vogal Yedo Simões de Oliveira 
3º Vogal Wellington José de Araújo 
4º Vogal Elci Simões de Oliveira 
5º Vogal Délcio Luís Santos 
6º Vogal Ari Jorge Moutinho da Costa 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
28/09/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4003972-24.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, ___ setembro de 2020.PUBLIQUE-SE.