Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0633991-29.2020.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Ida Maria Costa de Andrade | - |
Agravante: |
Laodiceia Alves Sevalho
Defensor:  Leonardo Cunha e Silva de Aguiar Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Agravado: |
Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus Ambiental S/a)
Advogado:  Paulo Herban Maciel Jacob Advogado:  Daniel Fábio Jacob Nogueira Advogado:  Ney Bastos Soares Junior |
Data | Movimento |
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01/07/2021 |
Baixa Definitiva
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01/07/2021 |
Juntada de Protocolo
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14/06/2021 |
Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado |
25/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
28/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
01/07/2021 |
Baixa Definitiva
|
01/07/2021 |
Juntada de Protocolo
|
14/06/2021 |
Expedição de documento
Comunicando o trânsito em julgado |
25/05/2021 |
Expedição de documento
Certidão Transito em Julgado - Acórdão |
28/12/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
15/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
15/12/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
20/10/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Acórdãos |
16/10/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
13/10/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
05/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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05/10/2020 |
Acórdão Assinado
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05/10/2020 |
Provimento
EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR. POSSE VELHA. DIREITOS HUMANOS. OFÍCIO N° 199-SG-CNJ. CONTEXTO SOCIAL. PREVENÇÃO AO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 561 e 562, do Código de Processo Civil, para a concessão da liminar de reintegração de posse exige-se que o autor comprove, cumulativamente i) sua posse, ii) o esbulho praticado pelo réu, iii) a data do esbulho, a fim de caracterizar a posse nova, e a iv) perda da posse. 2. A posse discutida nos autos data de mais de ano e dia, ou seja, trata-se de caso de posse velha, a considerar que a Agravada detinha a posse do imóvel desde 17 de julho de 2017 (fls. 67/69 autos de origem), enquanto que o suposto esbulho perpetrado pela Agravante teria ocorrido em 28 de fevereiro de 2018 (fls. 40/42 autos de origem), sendo, outrossim, a ação originária ajuizada tão somente em 12 de março de 2020. 3. A existência de posse velha em ação de reintegração de posse impossibilita a concessão de liminar pelo procedimento próprio das ações possessórias, consoante preconizado pelos arts. 561 e 565 do Código de Processo Civil. 4. Mesmo quando presentes todos os requisitos autorizadores para concessão da liminar de reintegração de posse "o julgador, diante do caso concreto, não poderá se furtar da análise de todas as implicações a que estará sujeita a realidade, na subsunção insensível da norma. É que a evolução do direito não permite mais conceber a proteção do direito à propriedade e posse no interesse exclusivo do particular, uma vez que os princípios da dignidade humana e da função social esperam proteção mais efetiva" (REsp 1302736/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 23/05/2016). 5. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4003972-24.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas. ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _________________ de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão. Sala das Sessões, em Manaus, ___ setembro de 2020. PUBLIQUE-SE. |
28/09/2020 |
Processo Julgado (sessão)
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4003972-24.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, ___ setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |
25/09/2020 |
Juntada de Protocolo
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25/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10030700-0 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 25/09/2020 10:17 |
21/09/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10030042-1 Tipo da Petição: Sustentação Oral Data: 21/09/2020 13:16 |
03/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão de Publicação de Julgamento Designado |
01/09/2020 |
Nota Finalizada / Encaminhada para publicação no DJE
Expediente encaminhado para publicação no DJE |
26/08/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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26/08/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
DESPACHO Designe-se data para julgamento. Após, independente de nova conclusão, inclua-se em pauta presencial. À Secretaria para as providências subsequentes. |
31/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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14/07/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10021093-7 Tipo da Petição: Contrarrazões Data: 14/07/2020 15:40 |
07/07/2020 |
Certidão de Prazo de Leitura da Intimação/Citação Encerrado
Certidão de Intimação ou Citação Eletrônica |
30/06/2020 |
Juntada de Petição
Nº Protocolo: WEB.20.10019065-0 Tipo da Petição: Petição Simples Data: 30/06/2020 09:07 |
26/06/2020 |
Juntada de Protocolo
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26/06/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/06/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
26/06/2020 |
Expedição de documento
Ofício fiel cumprimento |
25/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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25/06/2020 |
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
Forte nas razões alhures esposadas, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado para que a Agravante seja mantida no imóvel, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar dessa decisão. Ato contínuo, na forma do artigo 1.019, inciso II do CPC/15, intime-se o Agravado para contrarrazoar no prazo legal. Após, ofertada ou não as contrarrazões, proceda a certificação nos autos e voltem-me conclusos. Comunique-se imediatamente o teor desta Decisão ao Juízo de origem para que repercuta seus os efeitos. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as providências necessárias. |
18/06/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 22 - Segunda Câmara Cível Relator: 127 - Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
18/06/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Data | Tipo |
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30/06/2020 |
Petição Simples |
14/07/2020 |
Contrarrazões |
21/09/2020 |
Sustentação Oral |
25/09/2020 |
Sustentação Oral |
Participação | Magistrado |
Relator | Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura |
2º Vogal | Yedo Simões de Oliveira |
3º Vogal | Wellington José de Araújo |
4º Vogal | Elci Simões de Oliveira |
5º Vogal | Délcio Luís Santos |
6º Vogal | Ari Jorge Moutinho da Costa |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
28/09/2020 | Julgado | ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de nº 4003972-24.2020.8.04.0000, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas.ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem o(a) Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos para conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto condutor da decisão.Sala das Sessões, em Manaus, ___ setembro de 2020.PUBLIQUE-SE. |