Não há processos apensos ou vinculados para este processo. |
Nº de 1ª instância | Foro | Vara | Juiz | Obs. |
0668031-37.2020.8.04.0001 | Capital - Fórum Ministro Henoch Reis | 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho | Rogério José da Costa Vieira | - |
Agravante: |
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado:  Guilherme Vilela de Paula Advogado:  Guilherme Vilela de Paula Advogada:  Isabela Montuori Bougleux de Araujo Advogado:  Luis Philipe de Lana Foureaux Advogado:  Victor Anderson Miranda de Souza |
Agravada: |
Patrícia Samia Macario
Defensor:  Christiano Pinheiro da Costa Defensoria: Defensoria Pública do Estado do Amazonas Procuradora: Dra. Sandra Cal Oliveira |
Data | Movimento |
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24/09/2021 |
Baixa Definitiva
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24/09/2021 |
Juntada de Protocolo
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23/09/2021 |
Ofício Expedido
Oficio dando conhecimento transitou em julgado |
23/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
24/05/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
24/09/2021 |
Baixa Definitiva
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24/09/2021 |
Juntada de Protocolo
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23/09/2021 |
Ofício Expedido
Oficio dando conhecimento transitou em julgado |
23/09/2021 |
Transitado em Julgado em "data"
Certidão de Trânsito em Julgado |
24/05/2021 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
21/05/2021 |
Certificada Publicação
Certifico que foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2020, com a consequente PUBLICAÇÃO dia 11/12/2020, o Acórdão |
02/12/2020 |
Certidão Expedida
Extrato da Minuta do Julgamento - TJ |
01/12/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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01/12/2020 |
Acórdão Assinado
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01/12/2020 |
Provimento
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA E TUTELA PROVISÓRIA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO PRETÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS. CAUÇÃO. DESNECESSIDADE. LIMITAÇÃO DA DECISÃO. CABÍVEL. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 4004452-02.2020.8.04.0000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito dar-lhe parcial provimento em consonância com o Parecer Ministerial, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
30/11/2020 |
Processo Julgado (sessão)
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 4004452-02.2020.8.04.0000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito dar-lhe parcial provimento em consonância com o Parecer Ministerial, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |
19/11/2020 |
Certidão Expedida
Certifico para os devidos fins que esta Secretaria publicou a Pauta de Julgamento da Sessão do dia 30.11.2020, tendo sido disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico DJE em 18.11.2020 (Ed. 2972). |
23/10/2020 |
Certidão Expedida
O pedido de Data de Julgamento foi disponibilizado no DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, edição 2955 do dia 22 de outubro de 2020, considerando-se publicado em 23 de outubro de 2020, estando os autos prontos para serem julgados em QUAISQUER das Sessões seguintes, realizadas ordinariamente às segundas-feiras. |
16/10/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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16/10/2020 |
Pedido Dia para Julgamento
DESPACHO À Secretaria, para que proceda ao anúncio do julgamento do presente feito, adotando-se a cautela de que constem os nomes completos com os números de OAB dos advogados das partes (art. 272, §2.º e 3.º, CPC/2015). Após, independentemente de conclusão a este relator, proceda à inclusão em pauta. Cumpra-se. |
06/10/2020 |
Remetidos os Autos para o Gabinete
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05/10/2020 |
Recebidos os autos do Ministério Público
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05/10/2020 |
Parecer Expedido
parecer em agravo de instrumento |
22/09/2020 |
Ato ordinatório encaminhando com Vista ao Ministério Público
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22/09/2020 |
Expedição de documento
Certidão Não Apresentou as Contrarrazões. |
20/07/2020 |
Certificada Publicação
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DECISÃO |
14/07/2020 |
Certidão de Remessa de Intimação/Citação ao Portal Eletrônico
Certidão de Remessa da Intimação ou Citação para o Portal Eletrônico |
14/07/2020 |
Edital de Decisão Expedido
DECISÃO: "D E S P A C H O Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação de contrarrazões pela parte Agravada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Ao retornar, encaminhe-se os autos ao Graduado Órgão Ministerial, por se tratar de processo referente a Direito do Consumidor. À Secretaria, para providências." |
10/07/2020 |
Remetidos os Autos para a Secretaria
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10/07/2020 |
Proferido despacho de mero expediente
D E S P A C H O Acautelo-me quanto à concessão do efeito suspensivo pleiteado, reservando-me a apreciá-lo somente após a apresentação de contrarrazões pela parte Agravada. Intime-se a parte Agravada para apresentar contrarrazões, no prazo de lei. Ao retornar, encaminhe-se os autos ao Graduado Órgão Ministerial, por se tratar de processo referente a Direito do Consumidor. À Secretaria, para providências. |
08/07/2020 |
Processo Distribuído por Sorteio
Órgão Julgador: 12 - Primeira Câmara Cível Relator: 21200 - Anselmo Chíxaro |
08/07/2020 |
Concluso ao Relator
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Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Participação | Magistrado |
Relator | Anselmo Chíxaro |
2º Vogal | Joana dos Santos Meirelles |
3º Vogal | Paulo César Caminha e Lima |
4º Vogal | Maria das Graças Pessoa Figueiredo |
Data | Situação do julgamento | Decisão |
30/11/2020 | Julgado | Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n.º 4004452-02.2020.8.04.0000, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito dar-lhe parcial provimento em consonância com o Parecer Ministerial, nos termos do voto do relator, que acompanha o presente julgado, dele fazendo parte integrante. |