4004922-33.2020.8.04.0000 Encerrado
Classe
Habeas Corpus Criminal
Assunto
Constrangimento ilegal
Seção
Tribunal de Justiça
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Área
Criminal

Apensos / Vinculados

Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Números de 1ª Instância

Nº de 1ª instância Foro Vara Juiz Obs.
0225498-12.2012.8.04.0001 Capital - Fórum Ministro Henoch Reis 3º Vara do Tribunal do Júri Mauro Moraes Antony -

Partes do Processo

Paciente:  Keelson Magalhães Melo
Advogado:  Baltazar Soares de Oliveira  
Advogado:  Litamara Brasil de Farias  
Impetrante:  Baltazar Soares de Oliveira
Impetrado:  Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/am
MPAM:  Ministério Público do Estado do Amazonas
Procurador:  Adelton Albuquerque Matos

Movimentações

Data Movimento
07/12/2020 Baixa Definitiva
27/11/2020 Certidão Expedida
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
04/11/2020 Documentos digitalizados
04/11/2020 Documentos digitalizados
03/11/2020 Certidão Expedida
Certifico que foi disponibilizado no dia 30.10.2020 do Diário da Justiça Eletrônico, com a conseqüente PUBLICAÇÃO no dia 03.11.2020 da CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO dos presentes autos.
  Mais

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Petições diversas

Data Tipo
10/09/2020 Petição Simples
15/09/2020 Sustentação Oral
03/11/2020 Parecer do MP

Composição do Julgamento

Participação Magistrado
Relator Jorge Manoel Lopes Lins 
2º Vogal Jomar Ricardo Saunders Fernandes 
3º Vogal Dra. Onilza Abreu Gerth 

Julgamentos

Data Situação do julgamento Decisão
26/10/2020 Julgado ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a presente ordem de habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
28/09/2020 Adiado falta de quórúm